Doxuno
Jurídico & CivilBrasil

Modelo gratuito de Testamento Particular

Disponha sobre o seu patrimônio para depois da morte com validade jurídica plena. O testamento particular pode ser redigido pelo próprio testador, lido perante três testemunhas e assinado por todos — sem necessidade de cartório. Crie o seu conforme os arts. 1.876 a 1.880 do Código Civil.

Free to useInstant PDFNo account required
TESTAMENTO PARTICULAR
CC Arts. 1.876–1.880 · Brasil
Testador: Antônio Carlos Pereira
Data: 21 de março de 2026
DADOS DO TESTADOR
NOMEAntônio Carlos Pereira
CPF123.456.789-00
RG12.345.678-9
NASCIMENTO15 de março de 1955
ESTADO CIVILCasado(a)
NACIONALIDADEbrasileira
PROFISSÃOempresário
ENDEREÇORua Barão de Itapetininga, 250, Apto 1201, República, São Paulo – SP, CEP 01042-001
1.
PREÂMBULO E DECLARAÇÃO DE VONTADE
Eu, Antônio Carlos Pereira, brasileira, casado(a), profissão empresário, inscrito(a) no CPF sob n.º 123.456.789-00, RG n.º 12.345.678-9, nascido(a) em 15 de março de 1955, residente e domiciliado(a) em Rua Barão de Itapetininga, 250, Apto 1201, República, São Paulo – SP, CEP 01042-001, no pleno gozo de minhas faculdades mentais e em perfeito estado de saúde e lucidez, por minha livre e espontânea vontade, venho por meio deste instrumento particular lavrar meu TESTAMENTO PARTICULAR, na forma do art. 1.876 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), nos termos e condições a seguir dispostos.
2.
CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA
Declaro, para todos os fins de direito, que sou maior de 16 (dezesseis) anos de idade, encontro-me em pleno gozo de minhas faculdades mentais e que o presente testamento é lavrado por minha exclusiva vontade, sem qualquer coação, pressão ou influência de terceiros, conforme exigido pelo art. 1.860 do CC. Estou ciente de que este testamento particular deverá ser lido e assinado por mim na presença simultânea de pelo menos 3 (três) testemunhas idôneas, maiores e capazes, que igualmente o assinarão, conforme art. 1.876 do CC.
3.
INSTITUIÇÃO DE HERDEIROS
Instituo como meus herdeiros e legatários as seguintes pessoas, na proporção da parte disponível de meu patrimônio, observada a legítima dos herdeiros necessários nos termos dos arts. 1.845 e 1.846 do CC:
1.º HerdeiroMarcos Antônio Pereira (filho) — 40% da parte disponível
2.º HerdeiroAna Carolina Pereira Silva (filha) — 40% da parte disponível
3.º HerdeiroInstituto Beneficente São Paulo (instituição beneficente) — 20% da parte disponível
4.
DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO
O patrimônio objeto deste testamento compreende os seguintes bens:

1) Apartamento na Rua Barão de Itapetininga, 250, Apto 1201, República, São Paulo – SP, matrícula n.º 45.678 do 1.º CRI de SP; 2) Casa de praia na Rua das Conchas, 88, Guarujá – SP, matrícula n.º 12.345 do CRI de Guarujá; 3) Veículo Toyota Corolla 2023, placa ABC-1D23, Renavam 12345678901; 4) Investimentos no Banco Itaú, agência 1234, conta 56789-0; 5) Participação societária de 30% na empresa Pereira Comércio Ltda., CNPJ 12.345.678/0001-90.
5.
LEGADOS ESPECÍFICOS
Disponho dos seguintes legados específicos, na forma dos arts. 1.912 a 1.940 do CC:

Deixo o apartamento da Rua Barão de Itapetininga para meu filho Marcos. Deixo a casa de praia em Guarujá para minha filha Ana Carolina. Deixo 20% dos investimentos financeiros para o Instituto Beneficente São Paulo.
6.
DA LEGÍTIMA
Declaro estar ciente de que, havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), conforme art. 1.845 do CC, estes têm direito à metade do patrimônio (legítima), nos termos do art. 1.846. As disposições deste testamento referem-se exclusivamente à parte disponível, salvo quando expressamente indicado. Qualquer disposição que exceda a parte disponível será reduzida na proporção legal, conforme art. 1.967 do CC.
7.
NOMEAÇÃO DE TESTAMENTEIRO
Nomeio como testamenteiro(a) o(a) Sr(a). Dr. Ricardo Mendes Souza, CPF n.º 111.222.333-44, a quem confiro os poderes necessários para o cumprimento das disposições deste testamento, nos termos dos arts. 1.976 a 1.990 do CC. O(A) testamenteiro(a) deverá requerer o inventário e a partilha dos bens no prazo legal, prestando contas de sua administração. O(A) testamenteiro(a) fará jus ao prêmio de até 5% (cinco por cento) sobre a herança líquida, conforme art. 1.987 do CC.
8.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS
Gravo os bens deixados aos herdeiros com as seguintes cláusulas restritivas, nos termos do art. 1.848 do CC: inalienabilidade (proibição de alienação a qualquer título), impenhorabilidade (proteção contra penhora judicial). Conforme o parágrafo único do art. 1.911 do CC, a cláusula de inalienabilidade implica as de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Estas cláusulas visam proteger o patrimônio dos herdeiros, sendo justificadas pela necessidade de preservação do acervo familiar e pela garantia de sustento dos beneficiários.
9.
DISPOSIÇÕES SOBRE EXÉQUIAS
Manifesto minha vontade de que, após meu falecimento, seja realizado(a) a cremação do corpo. Desejo cerimônia simples e íntima, apenas com familiares próximos. Peço aos meus herdeiros e ao testamenteiro que respeitem esta minha vontade, nos limites da legalidade.
10.
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
Declaro minha vontade de ser doador(a) de órgãos e tecidos para fins de transplante e tratamento, na forma da Lei n.º 9.434/1997 (Lei de Transplantes). Autorizo a retirada de todos os órgãos e tecidos aproveitáveis após meu falecimento, desde que respeitadas as condições legais e éticas para a doação.
11.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Estabeleço as seguintes condições para o cumprimento deste testamento, nos termos do art. 1.897 do CC:

A parte destinada ao Instituto Beneficente São Paulo deverá ser utilizada exclusivamente para projetos educacionais voltados a crianças carentes.
12.
REVOGAÇÃO DE TESTAMENTOS ANTERIORES
Por este instrumento, revogo expressamente todos e quaisquer testamentos, codicilos e disposições de última vontade que tenha feito anteriormente, por qualquer forma, nos termos do art. 1.969 do CC, valendo unicamente as disposições contidas neste testamento particular.
13.
REQUISITOS FORMAIS
O presente testamento particular foi escrito e lido em voz alta pelo(a) testador(a) na presença simultânea de 3 (três) testemunhas idôneas, maiores e capazes, que a tudo assistiram e que igualmente o assinarão, conforme exige o art. 1.876 do CC. Todas as testemunhas declaram que o(a) testador(a) se encontra em pleno gozo de suas faculdades mentais, agindo por livre e espontânea vontade, sem qualquer coação ou vício de consentimento.
14.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este testamento particular é lavrado em conformidade com os arts. 1.876 a 1.880 do CC. Após o falecimento do(a) testador(a), deverá ser apresentado em juízo para confirmação, com a oitiva das testemunhas, conforme art. 1.878 do CC e arts. 735 a 737 do CPC (Lei 13.105/2015). Declaro que este testamento reflete fielmente a minha vontade, sendo lavrado sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
POR ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS DISPOSIÇÕES ACIMA, FIRMO O PRESENTE TESTAMENTO PARTICULAR.
Antônio Carlos Pereira
São Paulo – SP — 21 de março de 2026
Data: ____________________
TESTADOR(A)
Antônio Carlos Pereira
CPF: 123.456.789-00
Antônio Carlos Pereira
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
___________________________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
___________________________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 3
___________________________
Data: ____________________

O que é um testamento particular?

O testamento particular — também denominado hológrafo quando escrito de próprio punho pelo testador — é a forma mais simples e acessível de testamento prevista no Código Civil brasileiro. Está regulado nos arts. 1.876 a 1.880 do CC e permite que qualquer pessoa capaz disponha sobre a totalidade ou parte disponível do seu patrimônio para depois da morte, sem necessidade de intervenção de tabelião ou cartório de notas. Basta que o testador escreva (ou faça escrever em computador) o documento, leia-o perante pelo menos três testemunhas e todos assinem.

O testamento é o único instrumento pelo qual uma pessoa pode determinar o destino dos seus bens além da partilha legal. Sem testamento, a herança é distribuída conforme a ordem de vocação hereditária do Código Civil (cônjuge e descendentes em primeiro lugar, depois ascendentes, e assim por diante). Com testamento, o testador pode beneficiar herdeiros além da legítima, contemplar pessoas sem grau de parentesco (amigos, companheiros sem reconhecimento formal), instituições de caridade, ou impor condições e encargos às liberalidades testamentárias.

O testamento particular tem limitações importantes em comparação com o testamento público (lavrado por tabelião em cartório de notas). Ele não tem fé pública e, para ser confirmado após a morte do testador, precisa de procedimento judicial de confirmação (art. 1.879 CC): as testemunhas devem ser ouvidas e o juiz confirma a autenticidade. O testamento público é mais seguro e tem menos risco de ser contestado. Para patrimônios de médio e alto valor, com múltiplos herdeiros ou situações familiares complexas, o testamento público e a assistência de advogado são fortemente recomendados.

O que inclui este modelo

O modelo de testamento particular da Doxuno segue os requisitos formais dos arts. 1.876-1.880 do Código Civil e abrange os elementos essenciais para a validade do documento.

Qualificação do testador

Nome completo, CPF, data de nascimento, estado civil, endereço e declaração de capacidade civil plena.

Disposições sobre bens

Identificação dos bens e a quem cada um é destinado, observando os limites da legítima dos herdeiros necessários.

Nomeação de herdeiros e legatários

Identificação dos beneficiários com seus dados, distinguindo herdeiros (recebem quota do patrimônio) de legatários (recebem bem específico).

Condições e encargos

Cláusulas condicionando o recebimento da herança ou impondo obrigações ao beneficiário (cuidar de animal de estimação, concluir curso, etc.).

Cláusulas protetivas

Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade de bens deixados em testamento.

Assinaturas do testador e das três testemunhas

Campo para assinatura do testador e das três testemunhas que presenciam a leitura, conforme o art. 1.876 CC.

Como criar seu testamento particular

O processo de elaboração do testamento particular exige atenção aos requisitos formais do Código Civil — a falta deles pode invalida o documento.

  1. 1

    Preencha seus dados e declare capacidade

    Informe nome completo, CPF, data de nascimento, estado civil e endereço. Declare expressamente que está em plena capacidade civil e que o documento representa sua vontade livre e consciente.

  2. 2

    Relacione seus bens e os beneficiários

    Liste os bens que deseja destinar por testamento (imóveis com matrícula, veículos com placa/chassi, saldos, investimentos, obras de arte) e identifique quem receberá cada um, com nome completo e CPF.

  3. 3

    Respeite a legítima dos herdeiros necessários

    Se você tiver cônjuge, filhos ou pais vivos, apenas 50% do seu patrimônio pode ser disposto livremente. Os outros 50% constituem a legítima e devem ser preservados para esses herdeiros necessários (art. 1.845 CC).

  4. 4

    Inclua condições ou encargos (se desejar)

    Adicione condições ao recebimento da herança (casar, completar faculdade) ou encargos (cuidar de animal, manter imóvel, fazer doação a instituição), observando que não podem violar a lei ou a moral.

  5. 5

    Leia em voz alta perante três testemunhas e assinem

    Imprima o PDF, leia o documento integralmente em voz alta perante ao menos três testemunhas capazes, e todos assinem — você e as três testemunhas. As testemunhas não precisam conhecer o conteúdo com antecedência.

Considerações jurídicas

O testamento particular é válido, mas tem requisitos formais rigorosos e limites legais importantes que determinam o que pode e o que não pode ser disposto.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para patrimônios relevantes, múltiplos herdeiros, filhos de outros relacionamentos ou planejamento successório complexo, a assistência de advogado e o testamento público são fortemente recomendados.

Revisado por especialistas jurídicos

Requisitos formais — CC arts. 1.876-1.878

O art. 1.876 do CC exige que o testamento particular seja escrito de próprio punho pelo testador ou mediante processo mecânico, lido em voz alta perante ao menos três testemunhas e por todos assinado. O art. 1.877 CC prevê que as testemunhas podem ser parentes do testador, mas não podem ser os próprios beneficiários do testamento. O art. 1.878 CC permite a confirmação judicial do testamento mesmo que as testemunhas não se lembrem de todos os detalhes, desde que reconheçam as assinaturas.

Legítima e herança disponível — CC arts. 1.845-1.847

O art. 1.845 do CC define como herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge. O art. 1.846 CC reserva a esses herdeiros metade da herança (legítima), que não pode ser excluída por testamento, salvo por deserdação justificada (arts. 1.961-1.963 CC). A outra metade (quota disponível) pode ser livremente disposta em testamento. Doações feitas em vida são imputadas à quota disponível e, se a excederem, são inoficiosas (art. 549 CC).

Confirmação judicial do testamento — CC arts. 1.879-1.880

O testamento particular não tem fé pública — após a morte do testador, deve ser apresentado em juízo para confirmação. O art. 1.879 CC prevê que o juiz pode confirmar o testamento se ao menos uma das testemunhas reconhecer a validade do documento e nenhuma das outras a contestar. O art. 1.880 CC prevê exceção para situações de calamidade e exigências de forma mínima. O procedimento de confirmação pode gerar disputas entre herdeiros, especialmente se o testamento for contestado.

Capacidade para testar

Nos termos do art. 1.860 do CC, são incapazes de testar: menores de 16 anos, e aqueles que, no ato de testar, não estiverem em sua plena capacidade mental (demência, embriaguez, estado de inconsciência). A declaração de incapacidade deve ser provada por quem a alega. O testamento feito por quem sofre de demência progressiva (Alzheimer, por exemplo) pode ser contestado após a morte se houver prova de que o testador já não tinha lucidez no momento da assinatura.

Revogação e modificação do testamento

O testamento pode ser revogado a qualquer tempo pelo testador, por instrumento de igual natureza (art. 1.969 CC). A revogação pode ser total ou parcial. Um testamento posterior revoga o anterior no que com ele for incompatível. Não existe testamento irrevogável — qualquer cláusula que pretenda tornar o testamento irrevogável é nula (art. 1.858 CC). Recomenda-se revisar o testamento após eventos relevantes: casamento, divórcio, nascimento de filhos, morte de beneficiários.

Perguntas frequentes

Organize sua herança com segurança e clareza

Disponha sobre seus bens e proteja quem você ama. Preencha o formulário, visualize o testamento em tempo real e baixe o PDF pronto para leitura e assinatura perante as testemunhas.

Free · Instant PDF · No account required