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| CREDOR | Distribuidora Nacional Ltda |
| DEVEDOR | Comércio Bom Preço Eireli · CPF/CNPJ: 98.765.432/0001-10 |
| VALOR DO DÉBITO | R$ 12.500,00 |
| VENCIMENTO ORIGINAL | 15 de janeiro de 2026 |
| DOCUMENTO DE REFERÊNCIA | Nota Fiscal n.º 2025/04567 e Duplicata Mercantil n.º DM-2025-0456 |
| PRAZO PARA QUITAÇÃO | 10 dias a partir desta carta |
| FORMA DE PAGAMENTO | PIX |
| CHAVE PIX | 12.345.678/0001-90 |
| TITULAR | Distribuidora Nacional Ltda |
| CPF/CNPJ | 12.345.678/0001-90 |
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A carta de cobrança é um documento formal utilizado por credores — pessoas físicas, empresas ou profissionais autônomos — para notificar devedores sobre valores em aberto, indicar o prazo para pagamento e advertir sobre as consequências do inadimplemento. Diferentemente de uma simples mensagem de texto ou e-mail informal, a carta de cobrança estabelece comunicação formal que pode ser usada como prova documental em eventual ação judicial de cobrança ou execução.
No ordenamento jurídico brasileiro, a cobrança de dívidas é regulada principalmente pelo Código Civil (arts. 394-401 sobre mora e arts. 320-326 sobre quitação) e pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 42), quando o devedor é consumidor. O art. 394 do CC define que o devedor entra em mora desde o dia do vencimento da obrigação, momento a partir do qual passam a incidir juros de mora, correção monetária e, se prevista, multa contratual. A carta de cobrança formaliza a ciência do devedor sobre esse estado de mora.
Além de fundamentar uma eventual ação judicial, a carta de cobrança tem efeito prático imediato: ela demonstra ao devedor que a situação será escalada caso o pagamento não ocorra, cria registro do histórico da cobrança e, em muitos casos, basta para resolver a pendência amigavelmente. Uma carta bem redigida, com linguagem formal mas sem ameaças ou constrangimentos (proibidos pelo art. 42 do CDC e art. 71 do CDC), é a ferramenta mais eficiente e econômica para a recuperação de créditos.
O modelo de carta de cobrança da Doxuno reúne todos os elementos necessários para uma cobrança juridicamente correta e eficaz.
Nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço do credor e do devedor.
Origem do débito (contrato, serviço prestado, empréstimo), data de vencimento e valor original.
Cálculo de juros de mora (art. 406 CC — taxa SELIC), multa contratual e correção monetária até a data da carta.
Data limite para quitação amigável, com indicação de conta bancária ou chave PIX para depósito.
Informação sobre protesto em cartório, inclusão em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) e ajuizamento de ação.
Linguagem que respeita os limites legais de cobrança, sem constrangimento, ameaça ou uso de meios vexatórios.
Crie uma carta de cobrança profissional em minutos. Sem necessidade de advogado para cobranças de valor médio.
Informe nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço de ambas as partes. Dados completos facilitam uma eventual ação judicial.
Especifique o contrato, serviço ou operação que gerou o débito, a data de vencimento original e o valor principal.
Adicione juros de mora (1% ao mês ou SELIC quando não convencionados), multa contratual e correção monetária desde o vencimento.
Estipule um prazo razoável (5 a 15 dias úteis) e informe os dados bancários ou chave PIX para facilitar a quitação.
Baixe o PDF e envie por e-mail com aviso de recebimento, carta registrada com AR ou cartório de notas — crie prova formal da notificação.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
A cobrança de dívidas no Brasil é regulada por um conjunto de normas que equilibram o direito do credor com a proteção do devedor, especialmente quando ele é consumidor.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para dívidas de alto valor ou situações envolvendo relações de consumo complexas, recomendamos consultar um advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
Nos termos do art. 394 do Código Civil, o devedor incorre em mora desde o vencimento da obrigação. A partir desse momento, passam a incidir juros de mora — quando não convencionados, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 406 CC. Além dos juros, são devidos correção monetária pelo IPCA ou INPC e, se houver previsão contratual, multa moratória. O art. 401 CC permite que o credor cobre perdas e danos adicionais demonstráveis.
O art. 42 do CDC proíbe que o credor, ao cobrar dívida de consumidor, utilize meios que o exponham a ridículo, realize ameaças ou cause constrangimento físico ou moral. O art. 71 do CDC tipifica como crime o emprego de meios vexatórios para cobrança, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Mesmo em cobranças entre empresas (B2B), a jurisprudência penaliza comunicações abusivas.
Após o vencimento, o credor pode protestar o título (nota fiscal, contrato ou carta de cobrança, conforme o instrumento) em Cartório de Protesto, nos termos da Lei 9.492/1997. A Súmula 385 do STJ limita a cobrança de dano moral por inscrição indevida quando o devedor já possui inscrições regulares preexistentes. A inscrição no SPC/Serasa deve ser precedida de comunicação ao devedor (art. 43, §2º CDC).
O prazo prescricional varia conforme a origem da dívida: dívidas civis ordinárias prescrevem em 10 anos (art. 205 CC); cobranças de serviços prescrevem em 3 anos (art. 206, §3º, IV CC); dívidas de consumo prescrevem em 5 anos (art. 27 CDC). Uma carta de cobrança enviada antes da prescrição pode interromper o prazo se resultar em reconhecimento da dívida pelo devedor (art. 202, VI CC).
Se a cobrança extrajudicial fracassar, o credor pode ajuizar ação de cobrança (procedimento comum), ação monitória (art. 700 CPC — para dívidas sem título executivo) ou ação de execução (art. 784 CPC — para contratos assinados por duas testemunhas e outros títulos executivos extrajudiciais). A carta de cobrança serve como prova do estado de mora e da tentativa de solução amigável.
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