Conteúdo jurídico específico do país
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Formalize a comunicação de desligamento com um documento em conformidade com os arts. 487 a 491 da CLT e a Lei 12.506/2011. O modelo calcula automaticamente o prazo proporcional ao tempo de serviço e oferece opções para aviso trabalhado ou indenizado.
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O aviso prévio é a comunicação formal que uma das partes da relação de emprego — empregador ou empregado — deve dar à outra com antecedência mínima quando decide encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado sem justa causa. Trata-se de uma obrigação legal prevista nos arts. 487 a 491 da CLT e no art. 7º, XXI da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador um período de transição para buscar nova colocação e ao empregador um prazo para contratar o substituto.
O prazo mínimo do aviso prévio era originalmente de 30 dias para ambas as partes. A Lei 12.506/2011 introduziu a proporcionalidade ao tempo de serviço: para cada ano completo de trabalho na mesma empresa além do primeiro, acrescentam-se 3 dias ao prazo do aviso, até o máximo de 60 dias adicionais, totalizando no máximo 90 dias. Esse acréscimo proporcional, porém, é um direito exclusivo do empregado — quando o empregado pede demissão, o prazo do aviso que ele deve dar ao empregador é sempre de 30 dias, sem proporcionalidade.
O aviso prévio pode ser trabalhado — quando o empregado continua prestando serviços durante o período de aviso — ou indenizado — quando uma das partes dispensa o cumprimento e o aviso é pago em dinheiro. Na modalidade trabalhada, o empregado tem direito a reduzir a jornada diária em 2 horas ou a faltar 7 dias corridos durante o período de aviso (art. 488 CLT), à sua escolha. O não cumprimento do aviso prévio gera a obrigação de indenizar a parte prejudicada (arts. 487 e 491 CLT).
O modelo de aviso prévio da Doxuno é válido para demissão sem justa causa e pedido de demissão, com campos distintos para cada situação.
Dados do empregador (razão social, CNPJ) e do empregado (nome, CPF, cargo e data de admissão)
Campo para indicar se o aviso é concedido pelo empregador (demissão) ou pelo empregado (pedido de demissão)
Cálculo automático do prazo com base no tempo de serviço, conforme a Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 dias/ano, máx. 90 dias)
Opção para aviso trabalhado (com redução de 2h/dia ou 7 dias de falta) ou indenizado (pagamento em dinheiro)
Datas de início do aviso prévio e de encerramento do contrato de trabalho
Campo para assinatura do empregado acusando o recebimento do aviso, com data
Elaborar um aviso prévio correto evita reclamatórias trabalhistas e garante a documentação do desligamento. Siga os passos abaixo.
Preencha o nome e CNPJ do empregador, o nome completo, CPF, cargo e data de admissão do empregado e a data de início do aviso prévio.
Para demissão sem justa causa, some 3 dias para cada ano completo de serviço além do primeiro, até o máximo de 90 dias. Para pedido de demissão, o prazo é sempre 30 dias.
Defina se o aviso será trabalhado (com redução de 2h/dia ou 7 dias de ausência) ou indenizado. No aviso indenizado, indique o valor a ser pago.
Calcule e registre a data exata em que o contrato de trabalho se encerrará, considerando o prazo completo do aviso prévio.
Entregue o documento pessoalmente ao empregado e peça sua assinatura no campo de ciência. Guarde uma via assinada para a empresa. Em caso de recusa do empregado, registre em cartório ou envie via AR.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
O aviso prévio é um direito constitucional e sua inobservância gera consequências financeiras significativas para a parte inadimplente.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para situações envolvendo estabilidade provisória, aviso prévio em contratos por prazo determinado ou categorias com regras específicas em convenção coletiva, consulte um advogado trabalhista.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
O art. 487 CLT estabelece o prazo mínimo de 30 dias para o aviso prévio. A Lei 12.506/2011, regulamentando o art. 7º, XXI da CF/88, instituiu a proporcionalidade: 3 dias adicionais por ano de serviço prestado na mesma empresa, exclusivamente em favor do empregado, até o limite de 60 dias adicionais (totalizando 90 dias). O art. 488 CLT assegura ao empregado que cumpre o aviso trabalhado a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos de ausência, a sua escolha.
Quando o aviso prévio é indenizado pelo empregador, o período correspondente integra o tempo de serviço para todos os fins legais: cálculo do 13º salário, férias proporcionais e multa do FGTS (art. 487, § 1º CLT). Quando é o empregado que pede demissão e o empregador o dispensa do cumprimento, o aviso é descontado das verbas rescisórias. Se o empregado pede demissão e abandona o aviso sem autorização, o empregador pode descontar o valor correspondente (art. 487, § 2º CLT).
Empregados em período de estabilidade provisória — gestante (art. 10, II, b do ADCT), acidentado (art. 118 da Lei 8.213/1991), dirigente sindical (art. 543, § 3º CLT) ou membro da CIPA (art. 10, II, a do ADCT) — não podem ser demitidos durante o período de estabilidade, mesmo com aviso prévio. Qualquer dispensa nesse período é nula de pleno direito.
A parte que descumprir o aviso prévio deverá pagar à outra uma indenização equivalente ao salário correspondente ao prazo do aviso (art. 487, § 1º CLT). Se o empregado for dispensado durante o aviso prévio trabalhado (art. 491 CLT), terá direito ao pagamento integral do prazo restante como se indenizado fosse.
Formalize o desligamento com um aviso prévio profissional, em conformidade com a CLT e a Lei 12.506/2011. Preencha o formulário, visualize em tempo real e baixe o PDF em minutos.
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