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Instrumento que regula a relação entre franqueador e franqueado no Brasil, em conformidade com a Lei 13.966/2019. Defina taxa de franquia, royalties, território, suporte e obrigações — e baixe o PDF profissional em minutos.
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O contrato de franquia é o instrumento que formaliza a concessão pelo franqueador ao franqueado do direito de uso de sua marca, patente, tecnologia, know-how, metodologia de trabalho e outros direitos de propriedade intelectual para a produção, distribuição ou comercialização de produtos e serviços. Em troca, o franqueado paga uma taxa inicial de franquia (franchise fee) e royalties periódicos pelo uso contínuo do sistema de negócios.
No Brasil, a relação de franquia é regulada pela Lei 13.966/2019 (Lei de Franquias), que revogou a Lei 8.955/1994. A nova lei exige que o franqueador elabore e entregue ao candidato a franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor (art. 3º Lei 13.966/2019). O descumprimento dessa obrigação pode ensejar a anulação do contrato e a devolução de todos os valores pagos.
O contrato de franquia não cria vínculo empregatício entre franqueador e franqueado nem entre o franqueador e os empregados do franqueado (art. 2º, §1º Lei 13.966/2019). O franqueado é um empresário autônomo que opera sob as diretrizes e padrões da rede. A lei também não determina a exclusividade territorial — ela pode ou não existir conforme o modelo de negócio do franqueador e as condições negociadas.
O modelo de contrato de franquia da Doxuno cobre todas as cláusulas exigidas pela Lei 13.966/2019 e pelas melhores práticas do franchising brasileiro.
Franqueador, franqueado, marca, território e ponto de venda
Referência à COF entregue com antecedência mínima de 10 dias (art. 3º Lei 13.966/2019)
Franchise fee inicial, royalties mensais (%), fundo de propaganda e taxa de tecnologia
Delimitação geográfica, exclusividade ou não e proteção de ponto de venda
Suporte, treinamento, manual operacional e atualização do sistema
Padrões da rede, relatórios, auditoria, investimento mínimo e reforma periódica
Uso da marca, sigilo do know-how e devolução ao término do contrato
Condições de encerramento, direito de preferência na renovação e não-concorrência
Criar um contrato de franquia profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. A lei exige observância rigorosa dos prazos e formalidades — siga os passos abaixo.
Informe os dados completos do franqueador (razão social, CNPJ, registro de marca no INPI) e do franqueado (razão social ou CPF, CNPJ). Inclua o endereço da unidade franqueada e a descrição do território.
Antes de assinar o contrato, o franqueador deve entregar a Circular de Oferta de Franquia (COF) com no mínimo 10 dias de antecedência. Guarde o comprovante de entrega — é prova crucial em caso de litígio.
Estabeleça o valor da taxa de franquia inicial (franchise fee), os royalties mensais (percentual sobre faturamento bruto), o fundo de propaganda coletivo e eventuais taxas de tecnologia ou software.
Liste as obrigações do franqueador (suporte, treinamento, manual, atualizações) e do franqueado (padrões da rede, relatórios mensais, auditoria, investimento em reforma e estoques mínimos).
Estabeleça o prazo do contrato (5 a 10 anos é o mais comum) e as condições para renovação: direito de preferência, adequação aos novos padrões da rede e possível atualização do franchise fee.
Assine com duas testemunhas para força de título executivo (art. 784 CPC). Recomenda-se também o registro do contrato na Junta Comercial e a averbação da licença de uso de marca junto ao INPI para oponibilidade a terceiros.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
O franchising no Brasil é um dos setores comerciais mais regulamentados. A Lei 13.966/2019 impõe obrigações específicas ao franqueador cujo descumprimento pode ensejar a nulidade do contrato.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Contratos de franquia são documentos complexos que envolvem propriedade intelectual, tributação e aspectos concorrenciais — recomendamos fortemente a orientação de advogado especializado em franchising.
Revisado por especialistas jurídicos
A Lei 13.966/2019 regula o franchising no Brasil, substituindo a Lei 8.955/1994. O art. 2º define franquia como o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca e o know-how necessário para a operação do negócio. O art. 3º exige a Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de 10 dias. O art. 5º estabelece que o descumprimento dos arts. 2º a 4º resulta na anulabilidade do contrato e na devolução dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária.
O art. 3º da Lei 13.966/2019 lista o conteúdo mínimo da COF: histórico do franqueador, demonstrações financeiras dos últimos 3 anos, descrição detalhada do negócio, infraestrutura mínima requerida, obrigações do franqueado, taxas e encargos, projeção de resultados, lista de franqueados ativos e encerrados nos últimos 24 meses e minuta do contrato de franquia. A COF deve ser assinada pelo franqueador e pelo candidato, com a data de entrega devidamente registrada.
O direito de uso da marca é o elemento central do contrato de franquia. O franqueador deve ter a marca registrada (ou pedido de registro em andamento) junto ao INPI. A licença de uso deve ser averbada no INPI para ser oponível a terceiros. Em caso de pedido de nulidade ou caducidade da marca por terceiro, o franqueado pode ter o seu negócio gravemente afetado, razão pela qual é fundamental verificar a situação registral da marca antes de assinar o contrato.
O art. 2º, §1º da Lei 13.966/2019 é expresso: o contrato de franquia não implica vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, nem entre franqueador e os empregados do franqueado. Contudo, em caso de inadimplemento trabalhista do franqueado, o franqueador pode ser responsabilizado subsidiariamente se o Judiciário entender que participou da gestão ou se beneficiou da mão de obra — o que reforça a importância de cláusulas claras de autonomia operacional.
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