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Locação & ImóveisBrasil

Modelo gratuito de Contrato de Locação por Temporada

Um contrato de locação por temporada completo e em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, arts. 48-50). Formalize o aluguel de imóvel para férias, lazer ou tratamento de saúde por até 90 dias — com inventário de móveis e equipamentos incluído.

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CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA
Lei N.º 8.245/1991 Arts. 48–50 · Brasil
Hóspede: Roberto Lima de Souza
Check-in: 15/12/2026
LOCADOR(A)
NOME COMPLETOAna Paula Ferreira
CPF234.567.890-11
ENDEREÇORua das Palmeiras, 50, Jurerê Internacional, Florianópolis - SC, CEP 88053-300
TELEFONE(48) 99111-2222
E-MAILana.ferreira@email.com
LOCATÁRIO(A) / HÓSPEDE
NOME COMPLETORoberto Lima de Souza
CPF345.678.901-22
RG23.456.789-0
ENDEREÇO PERMANENTEAv. Copacabana, 800, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ
TELEFONE(21) 98765-1234
E-MAILroberto.lima@email.com
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação por Temporada, regido pelos arts. 48 a 50 da Lei n.º 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e, subsidiariamente, pelo Código Civil Brasileiro, as partes acima qualificadas firmam o presente contrato nas condições e cláusulas seguintes.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
LOCADOR(A): Ana Paula Ferreira, CPF n.º 234.567.890-11, residente e domiciliado(a) em Rua das Palmeiras, 50, Jurerê Internacional, Florianópolis - SC, CEP 88053-300, telefone (48) 99111-2222, e-mail ana.ferreira@email.com.

LOCATÁRIO(A) / HÓSPEDE: Roberto Lima de Souza, CPF n.º 345.678.901-22, RG n.º 23.456.789-0, domiciliado(a) permanentemente em Av. Copacabana, 800, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, telefone (21) 98765-1234, e-mail roberto.lima@email.com.

As partes declaram possuir plena capacidade civil para celebrar o presente contrato.
2.
OBJETO DA LOCAÇÃO
Constitui objeto deste contrato a locação por temporada do imóvel situado em Rua das Rendeiras, 120, Casa 3, Lagoa da Conceição, Florianópolis - SC, devidamente mobiliado e equipado, para uso exclusivamente residencial e temporário, conforme art. 48 da Lei n.º 8.245/1991.

A locação por temporada destina-se a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras no imóvel do locatário ou outro motivo temporário justificado, não podendo exceder o prazo máximo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n.º 8.245/1991.
3.
PERÍODO DA HOSPEDAGEM E NÚMERO DE HÓSPEDES
O período de locação tem início em 15/12/2026 (check-in) e término em 05/01/2027 (check-out). O número máximo de hóspedes permitidos é de 6 pessoa(s).

Findo o prazo estipulado, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá desocupar integralmente o imóvel independentemente de qualquer notificação. A permanência além do prazo configura esbulho possessório. Caso o(a) LOCATÁRIO(A) permaneça por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do(a) LOCADOR(A), presume-se prorrogada a locação por prazo indeterminado, deixando de se aplicar o regime de temporada, conforme art. 50 da Lei n.º 8.245/1991.
4.
INVENTÁRIO E MOBILIÁRIO
O imóvel é entregue mobiliado e equipado conforme o seguinte inventário, que as partes declaram conferir na data do check-in:

3 quartos mobiliados, 2 banheiros, sala com TV 55pol, cozinha completa, churrasqueira, 2 ventiladores de teto, roupa de cama e banho

O(A) LOCATÁRIO(A) compromete-se a devolver todos os itens nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural. Eventuais danos, extravios ou quebras serão descontados da caução ou cobrados separadamente.
5.
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
O(A) LOCADOR(A) obriga-se a: (a) entregar o imóvel em condições adequadas de habitabilidade, higiene e segurança; (b) disponibilizar o imóvel devidamente mobiliado e equipado conforme inventário detalhado; (c) garantir o pleno funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e de gás; (d) fornecer as chaves, códigos de acesso, senha de Wi-Fi e instruções de uso dos equipamentos no check-in; (e) prestar suporte imediato em caso de problemas emergenciais; (f) informar sobre as regras do condomínio e demais informações necessárias para a boa convivência, conforme art. 22 da Lei n.º 8.245/1991.
6.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a: (a) utilizar o imóvel exclusivamente para fins residenciais temporários; (b) zelar pela conservação do imóvel e seus pertences; (c) desocupar o imóvel no prazo estipulado; (d) comunicar imediatamente ao(à) LOCADOR(A) qualquer avaria ou problema; (e) não sublocar, ceder ou emprestar o imóvel; (f) respeitar as normas condominiais e regras de convivência; (g) não realizar obras ou alterações sem autorização; (h) não exceder o número máximo de hóspedes; (i) permitir vistoria do imóvel pelo(a) LOCADOR(A), desde que previamente combinada, conforme art. 23 da Lei n.º 8.245/1991.
7.
VISTORIA DE ENTRADA E SAÍDA
Na data do check-in, as partes realizarão vistoria conjunta do imóvel, registrando o estado de conservação de todos os cômodos, móveis, eletrodomésticos e equipamentos. Na data do check-out, será realizada nova vistoria para comparação com o estado inicial. Eventuais danos que excedam o desgaste natural serão de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A), podendo ser descontados da caução. Recomenda-se o registro fotográfico em ambas as vistorias.
8.
SUBLOCAÇÃO E CESSÃO
É expressamente proibida a sublocação, cessão ou empréstimo, total ou parcial, do imóvel locado a terceiros, conforme art. 13 da Lei n.º 8.245/1991. O descumprimento constitui infração grave e autoriza a rescisão imediata do contrato, com perda integral do valor pago e da caução depositada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
9.
VALOR E PAGAMENTO
O valor total da locação é de R$ 9.000,00, a ser pago por PIX. Conforme art. 49 da Lei n.º 8.245/1991, na locação por temporada é lícita a cobrança antecipada do aluguel e encargos.

A título de caução (depósito de segurança), o(a) LOCATÁRIO(A) depositará R$ 2.000,00, a ser devolvido em até 7 (sete) dias úteis após o check-out, deduzidos eventuais reparos e pendências.

Taxa de limpeza final: R$ 350,00.

Taxa de administração: R$ 200,00.
10.
HORÁRIOS E REGRAS DE CONVIVÊNCIA
Horário de check-in: A partir das 14h.
Horário de check-out: Até as 11h.
Horário de silêncio: 22h às 8h. O descumprimento reiterado constitui infração contratual.

O(A) LOCATÁRIO(A) deverá observar as normas condominiais e a legislação municipal vigente, respondendo por infrações cometidas por si ou por seus hóspedes.
11.
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Quanto à presença de animais no imóvel: Não permitido. Em caso de autorização, o(a) LOCATÁRIO(A) assume total responsabilidade por danos ao imóvel, mobiliário e áreas comuns causados por animais, sujeitando-se à reparação integral.
12.
POLÍTICA ANTITABAGISMO
Proibido em todo o imóvel. O descumprimento sujeita o(a) LOCATÁRIO(A) a multa de limpeza adicional no valor mínimo equivalente à taxa de limpeza contratada, além da reparação integral de eventuais danos causados pelo fumo ao imóvel. O descumprimento reiterado constitui infração contratual grave e autoriza a rescisão imediata do contrato.
13.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO
Cancelamento gratuito até 15 (quinze) dias antes do check-in. Entre 15 e 7 dias, retenção de 50%. Menos de 7 dias, retenção integral do valor pago. A devolução dos valores será realizada pela mesma forma de pagamento utilizada, no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a confirmação do cancelamento.
14.
RESPONSABILIDADE POR DANOS
O(A) LOCATÁRIO(A) é responsável por quaisquer danos causados ao imóvel, mobiliário, equipamentos ou áreas comuns durante o período de hospedagem, devendo indenizar o(a) LOCADOR(A) integralmente. Os reparos serão descontados da caução e, se insuficiente, cobrados separadamente. O(A) LOCATÁRIO(A) responde civilmente por atos de todos os hóspedes e visitantes, incluindo danos materiais, perturbação do sossego e infrações condominiais.
15.
ENERGIA, ÁGUA E GÁS
As contas de consumo de energia elétrica, água e gás durante o período de hospedagem estão incluídas no valor da locação, salvo estipulação contrária nas cláusulas adicionais. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá utilizar os recursos de forma consciente e responsável. Em caso de consumo excessivo comprovado pelas leituras dos medidores, o(a) LOCADOR(A) reserva-se o direito de cobrar o excedente, descontando-o da caução ou cobrando separadamente.
16.
INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES
O imóvel poderá dispor de serviço de internet (Wi-Fi) durante o período de hospedagem. O(A) LOCADOR(A) não se responsabiliza por interrupções no serviço causadas pela operadora. O(A) LOCATÁRIO(A) compromete-se a não utilizar a rede para atividades ilegais, não alterar configurações do roteador e não compartilhar a senha com terceiros que não sejam hóspedes registrados neste contrato.
17.
REGRAS ADICIONAIS
Festas e eventos proibidos. 1 vaga de garagem inclusa. Wi-Fi disponível.
18.
RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato pelo(a) LOCATÁRIO(A) autoriza o(a) LOCADOR(A) a rescindir a locação imediatamente, sem aviso prévio, sendo exigida a desocupação do imóvel em até 24 (vinte e quatro) horas. Nesta hipótese, o(a) LOCATÁRIO(A) perderá o direito à devolução de quaisquer valores pagos, incluindo a caução, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
19.
FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis - SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se ao presente contrato a Lei n.º 8.245/1991, o Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor, no que couber. Nenhuma alteração será válida sem formalização por escrito assinada por ambas as partes.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data indicada.
LOCADOR(A)
Ana Paula Ferreira
Data: ____________________
LOCATÁRIO(A)
Roberto Lima de Souza
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
___________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
___________
Data: ____________________

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O que é um contrato de locação por temporada?

A locação por temporada é uma modalidade especial de locação prevista nos arts. 48 a 50 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Ela se caracteriza por um prazo máximo de 90 dias corridos e destina-se a fins especificados em lei: lazer, realização de obras, tratamento de saúde, findo emprego, cursos temporários e outros casos em que o uso é reconhecidamente transitório. Ao contrário da locação residencial comum, a locação por temporada pode exigir pagamento antecipado de todos os aluguéis do período (art. 49 Lei 8.245/91).

Uma das características mais relevantes da locação por temporada é a facilidade de retomada do imóvel pelo locador ao término do prazo. Após o encerramento do contrato, o locatário não tem qualquer proteção adicional contra a retomada — o locador pode simplesmente notificar para desocupação imediata ou, se o locatário permanecer no imóvel após o término, promover ação de despejo sem necessidade de notificação prévia (art. 50 Lei 8.245/91). Essa característica torna a locação por temporada muito atraente para proprietários de imóveis de veraneio e temporada.

A locação por temporada é amplamente utilizada em regiões litorâneas e de montanha durante férias e feriados prolongados, bem como para acomodação de executivos em deslocamento ou pacientes em tratamento médico. Com o crescimento das plataformas digitais de aluguel por temporada, a formalização do contrato tornou-se ainda mais importante — ela define claramente as condições de uso, o inventário do imóvel, a responsabilidade por danos e as regras de depósito de segurança, protegendo tanto proprietário quanto hóspede.

O que inclui este modelo

O modelo de locação por temporada da Doxuno atende a todos os requisitos da Lei do Inquilinato, com campos específicos para imóveis mobiliados e cláusulas Expert para proteção adicional.

Qualificação das partes

Dados completos de locador e locatário, incluindo CPF e endereço de residência permanente

Identificação do imóvel

Endereço, área, número de matrícula e destinação temporária (lazer, trabalho, tratamento de saúde)

Prazo e datas

Data de check-in e check-out, respeitando o máximo legal de 90 dias corridos

Aluguel e pagamento antecipado

Valor total, possibilidade de cobrar adiantado todos os aluguéis do período (art. 49)

Caução e garantias

Depósito de segurança para cobertura de danos e encargos não pagos, com regras de devolução

Inventário de móveis e equipamentos

Lista detalhada dos bens e equipamentos do imóvel, com estado de conservação na entrega

Regras de uso e proibições (Expert)

Número de ocupantes, animais, festas, fumo e outras restrições de uso

Danos e responsabilidade (Expert)

Procedimento de vistoria, registro de danos e responsabilidade por reposição ou reparo

Como criar seu contrato de locação por temporada

Formalize o aluguel por temporada com um contrato completo pela Doxuno. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Identifique locador e locatário

    Preencha os dados completos de ambas as partes: nome, CPF, endereço de residência habitual (diferente do imóvel locado) e telefone para contato.

  2. 2

    Descreva o imóvel e a destinação

    Informe o endereço do imóvel, área total, número de dormitórios, e indique a finalidade específica da locação (férias, lazer, tratamento de saúde, etc.) — requisito legal para caracterizar a temporada.

  3. 3

    Defina datas e valor

    Estabeleça a data exata de início e término, respeitando o limite de 90 dias. Informe o valor total da locação e a forma de pagamento — podendo ser integral na assinatura do contrato.

  4. 4

    Liste o inventário de móveis

    Registre todos os móveis, eletrodomésticos e equipamentos do imóvel, com descrição do estado de conservação. O inventário é fundamental para responsabilizar o locatário por eventuais danos.

  5. 5

    Inclua regras de uso e cláusulas Expert

    Com a versão Expert, adicione número máximo de ocupantes, políticas sobre animais, festas e fumo, regras de limpeza na saída e procedimento de vistoria. Defina também o valor e as condições de devolução do depósito de segurança.

O que torna os documentos Doxuno diferentes

Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.

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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.

Considerações jurídicas

A locação por temporada tem regras próprias na Lei do Inquilinato que a diferenciam substancialmente da locação residencial comum. Conheça os pontos mais relevantes.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para dúvidas sobre a caracterização legal da temporada ou sobre disputas com hóspedes, recomendamos a consulta a advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Definição e prazo máximo — art. 48 da Lei 8.245/1991

O art. 48 da Lei do Inquilinato define a locação por temporada como aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de obras, tratamento de saúde, findo emprego em outra localidade e outros casos reconhecidamente transitórios. O prazo máximo é de 90 dias corridos. Se ultrapassado esse prazo sem novo contrato de temporada, a locação converte-se automaticamente em locação residencial comum, com todas as proteções legais correspondentes (art. 50 Lei 8.245/91).

Pagamento antecipado — art. 49 da Lei 8.245/1991

Uma das grandes vantagens da locação por temporada para o locador é a possibilidade de exigir o pagamento antecipado de todos os aluguéis do período (art. 49). Essa possibilidade não existe na locação residencial comum. O locador pode também exigir a prestação de garantias, sem estar sujeito às restrições normais quanto à cumulação — na temporada, é possível combinar caução com outras formas de garantia para cobrir danos e encargos.

Retomada imediata ao término — art. 50 da Lei 8.245/1991

Ao término do prazo contratual, o locador pode notificar o locatário extrajudicialmente para que desocupe o imóvel em 30 dias. Se o locatário permanecer no imóvel após o prazo sem pagar o valor convencionado, o locador pode promover ação de despejo sem necessidade de notificação prévia (art. 50 Lei 8.245/91). Essa facilidade de retomada é uma das principais razões pelas quais a locação por temporada é tão popular em imóveis de veraneio.

Distinção de plataformas digitais (Airbnb e similares)

As locações realizadas por plataformas de hospedagem como Airbnb, Booking e similares têm natureza jurídica debatida: podem ser enquadradas como locação por temporada (Lei 8.245/91), hospedagem (regida pelo Código Civil e pelo CDC) ou como contrato atípico. O uso do contrato de locação por temporada formaliza a relação jurídica e estabelece com clareza as obrigações de cada parte, especialmente quanto a danos ao imóvel, regras de uso e depósito de segurança, complementando os termos da plataforma.

Perguntas frequentes

Crie seu contrato de locação por temporada agora

Formalize o aluguel do seu imóvel de férias com segurança jurídica. Preencha os dados, inclua o inventário de móveis e baixe o PDF profissional em minutos — em total conformidade com a Lei do Inquilinato.

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