Modelo gratuito de Contrato de Locação Comercial
Um contrato de locação comercial completo e em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Estabeleça prazo, aluguel, garantia locatícia, destinação comercial e todas as cláusulas necessárias para proteger locador e locatário — e baixe o PDF profissional em minutos.
| NOME / RAZÃO SOCIAL | Imobiliária Centro Ltda. |
| CPF / CNPJ | 12.345.678/0001-90 |
| ENDEREÇO | Av. Paulista, 1000, 10.º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-100 |
| TELEFONE | (11) 3456-7890 |
| contato@imobiliariacentro.com.br |
| RAZÃO SOCIAL / NOME | Comércio Bom Preço Ltda. |
| CNPJ | 98.765.432/0001-10 |
| INSCRIÇÃO ESTADUAL | 123.456.789.000 |
| REPRESENTANTE LEGAL | Pedro Henrique Almeida |
| CPF DO REPRESENTANTE | 111.222.333-44 |
| ENDEREÇO DA SEDE | Rua XV de Novembro, 200, Centro, São Paulo – SP |
| TELEFONE | (11) 3100-2000 |
| contato@bompreco.com.br |
LOCATÁRIO(A): Comércio Bom Preço Ltda., CNPJ n.º 98.765.432/0001-10, IE 123.456.789.000, neste ato representado(a) por Pedro Henrique Almeida, CPF n.º 111.222.333-44, com sede em Rua XV de Novembro, 200, Centro, São Paulo – SP, tel. (11) 3100-2000, e-mail contato@bompreco.com.br.
A título de luvas (ponto comercial), o(a) LOCATÁRIO(A) pagará ao(a) LOCADOR(A) o valor de R$ 25.000,00, na assinatura deste contrato.
O que é um contrato de locação comercial?
O contrato de locação comercial (ou locação não residencial) é aquele pelo qual o locador cede ao locatário, mediante aluguel, imóvel destinado ao exercício de atividade empresarial, comercial, industrial, de serviços ou profissional. Diferentemente da locação residencial, a locação comercial não conta com proteção específica contra a retomada do imóvel antes dos 30 meses, mas oferece ao locatário estabelecido o direito à ação renovatória — um dos institutos mais importantes da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
A Lei do Inquilinato regula de forma abrangente tanto as locações residenciais quanto as não residenciais (arts. 51 a 57), estabelecendo regras sobre prazo, garantias, reajuste de aluguel, direitos e obrigações de locador e locatário e as hipóteses de despejo. Para as locações comerciais, a lei prevê ainda a ação renovatória compulsória: o locatário que cumpre os três requisitos legais — contrato escrito por prazo determinado, somatório de contratos de no mínimo 5 anos e mesmo ramo de atividade por pelo menos 3 anos — tem o direito de renovar compulsoriamente o contrato (art. 51 da Lei 8.245/91).
A formalização do contrato de locação comercial por escrito é altamente recomendada — e indispensável para que o locatário possa pleitear a renovação compulsória. O contrato deve conter: qualificação das partes, descrição do imóvel, valor do aluguel e periodicidade de reajuste, prazo de vigência, destinação comercial permitida, tipo de garantia locatícia e as principais obrigações das partes. Cláusulas adicionais como direito de preferência na venda, benfeitorias e multa por inadimplemento conferem maior segurança jurídica à relação.
O que inclui este modelo
O modelo de locação comercial da Doxuno abrange todas as cláusulas exigidas pela Lei do Inquilinato, com seções Expert para locações de maior valor ou com cláusulas atípicas.
Qualificação das partes
Dados completos de locador e locatário, incluindo CPF/CNPJ, endereço e representante legal
Descrição do imóvel
Endereço, área, matrícula e destinação comercial permitida no contrato
Aluguel e reajuste
Valor mensal, índice de reajuste (IGPM, IPCA), periodicidade e conta de pagamento
Prazo de vigência
Início, término e possibilidade de renovação — essencial para ação renovatória
Garantia locatícia
Caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária conforme art. 37 da Lei 8.245/91
Obrigações de locador e locatário
Manutenção, reformas, encargos (IPTU, condomínio) e proibições de uso
Ação renovatória (Expert)
Cláusulas que preservam o direito à renovação compulsória após 5 anos contínuos
Benfeitorias e indenização (Expert)
Regras para obras autorizadas, benfeitorias necessárias e eventuais indenizações
Como criar seu contrato de locação comercial
Prepare um contrato de locação comercial profissional e juridicamente seguro com a Doxuno. Siga os passos.
- 1
Qualifique locador e locatário
Preencha nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e dados do representante legal. Para empresas, verifique se o representante tem poderes para assinar contratos de locação.
- 2
Descreva o imóvel e a destinação
Informe o endereço completo, área total, número de matrícula, cartório e a destinação comercial específica autorizada (loja, escritório, indústria, restaurante, etc.).
- 3
Defina aluguel e reajuste
Estabeleça o valor mensal do aluguel, o índice de reajuste (IGPM ou IPCA são os mais comuns), a periodicidade (anual é o padrão) e a data de vencimento.
- 4
Escolha a garantia locatícia
Selecione a modalidade de garantia: caução em dinheiro (máximo 3 meses de aluguel), fiança de terceiro, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundos. É vedado exigir mais de uma garantia (art. 37 Lei 8.245/91).
- 5
Configure prazo e cláusulas Expert
Defina o prazo de vigência — para ação renovatória, é necessário acúmulo de 5 anos de contrato escrito. Com a versão Expert, adicione cláusula de benfeitorias, multa por inadimplemento, revisão de aluguel e eleição de foro.
Considerações jurídicas
A locação comercial é regida pela Lei do Inquilinato com regras específicas que diferem da residencial. Conheça os institutos mais relevantes.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para locações acima de R$ 50.000,00/mês ou com cláusulas atípicas relevantes, recomendamos a revisão por advogado especialista em direito imobiliário.
Revisado por especialistas jurídicos
Lei do Inquilinato — arts. 51-57 (locação não residencial)
A Lei 8.245/1991 regula as locações urbanas de forma abrangente. Para as locações não residenciais, o art. 51 consagra o direito de renovação compulsória: o locatário que preenche os três requisitos (contrato escrito por prazo determinado, somatório de 5 anos, mesmo ramo por 3 anos) pode ajuizar ação renovatória nos 12 meses anteriores ao término do contrato. O art. 52 elenca as defesas do locador para negar a renovação — dentre elas, uso próprio do imóvel ou proposta de novo locatário com oferta melhor.
Garantias locatícias — art. 37 da Lei 8.245/1991
O art. 37 da Lei do Inquilinato admite quatro modalidades de garantia: (i) caução (imóvel ou dinheiro, máximo 3 meses); (ii) fiança; (iii) seguro de fiança locatícia; e (iv) cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. É vedado ao locador exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. A caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança e restituída com correção ao final (art. 38 Lei 8.245/91).
Reajuste de aluguel — arts. 17-19 da Lei 8.245/1991
O aluguel pode ser livremente ajustado entre as partes, mas deve ser estipulado em moeda nacional (art. 17). O reajuste periódico deve seguir índice previamente convencionado — IGPM e IPCA são os mais utilizados no mercado. Após 3 anos de vigência ou desde o último reajuste acordado judicialmente, qualquer das partes pode pleitear revisão do aluguel para adequação ao valor de mercado (ação revisional, art. 19 Lei 8.245/91).
Despejo na locação comercial — arts. 62-66 da Lei 8.245/1991
O despejo por falta de pagamento (art. 62) segue rito sumário: o locatário pode purgar a mora em 15 dias após a citação, evitando o despejo. Após sentença, o prazo para desocupação voluntária é de 15 dias (art. 63). O despejo por denúncia vazia (término do contrato) é admitido para locações não residenciais ao final do prazo, sem necessidade de motivação (art. 56 Lei 8.245/91). A purgação da mora só é admitida uma vez a cada 24 meses (art. 62, parágrafo único).
Benfeitorias e cessão do contrato
As benfeitorias necessárias realizadas pelo locatário são indenizáveis pelo locador, mesmo sem autorização prévia. As benfeitorias úteis exigem autorização escrita para gerar direito de indenização ou de retenção. As benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis e podem ser levantadas ao término da locação, se possível sem deterioração do imóvel (art. 35 Lei 8.245/91). O locatário pode ceder o contrato, sublocar ou emprestar o imóvel a terceiros, salvo expressa proibição contratual (art. 13 Lei 8.245/91).
Perguntas frequentes
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