Modelo gratuito de Carta de Referência Profissional
Valorize o histórico de um ex-colaborador com uma carta de referência profissional bem estruturada. O modelo orienta empregadores e gestores a redigir um documento sincero, objetivo e juridicamente seguro, que efetivamente contribui para a recolocação do profissional.
Rua da Consolação, 500, Centro, São Paulo — SP
Tel.: (11) 3456-7890
rh@abcservicos.com.br
O(A) profissional Carlos Eduardo Pereira, inscrito(a) no CPF sob n.º 987.654.321-00, exerceu a função de Analista Financeiro Sênior no setor de Departamento Financeiro, no período de 10 de janeiro de 2018 a 28 de fevereiro de 2026, nos termos do art. 29 da CLT.
O contrato de trabalho foi encerrado em razão de pedido de demissão do(a) próprio(a) profissional, nos termos do art. 477 da CLT. Declaramos que não há pendências de qualquer natureza entre as partes em relação ao extinto contrato de trabalho.
Durante o período em que atuou nesta empresa, o(a) profissional demonstrou desempenho classificado como Excelente. Dentre suas principais qualidades e competências profissionais, destacam-se: Proatividade, excelente capacidade analítica, trabalho em equipe, liderança de projetos, pontualidade, domínio avançado de Excel e SAP, comunicação clara e objetiva. O(A) profissional manteve conduta ética e profissional exemplar durante toda a sua permanência na empresa, contribuindo de forma significativa para o alcance dos objetivos organizacionais.
Durante seu período na empresa, o(a) profissional desempenhou as seguintes atividades e responsabilidades: Gestão de contas a pagar e receber, elaboração de relatórios financeiros mensais, análise de fluxo de caixa, conciliação bancária, apoio na elaboração do orçamento anual, supervisão de equipe de 3 auxiliares financeiros. Todas as atividades foram executadas com zelo, competência e dentro dos prazos estabelecidos pela empresa.
Dentre as principais conquistas e resultados alcançados pelo(a) profissional durante sua atuação nesta empresa, destacam-se: Redução de 18% nos custos operacionais em 2024, implantação do módulo financeiro do SAP com sucesso, premiado como colaborador destaque em 2023. Esses resultados demonstram a capacidade do(a) profissional de gerar valor e contribuir efetivamente para o crescimento da organização.
O(A) profissional sempre manteve conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, demonstrando respeito a colegas, superiores e subordinados. Apresentou postura ética, profissionalismo e comprometimento com as normas internas da empresa e com a legislação trabalhista vigente. Não houve registro de ocorrências disciplinares ou conflitos durante todo o período de vínculo empregatício.
No que se refere ao relacionamento interpessoal, demonstrou excelente capacidade de integração com a equipe, facilidade de comunicação e disposição para colaborar com os demais setores. O(A) profissional apresentou registro de pontualidade e assiduidade exemplar, com ausências devidamente justificadas conforme as normas internas da empresa.
Diante do exposto, esta empresa considera o(a) profissional Carlos Eduardo Pereira como altamente recomendado(a) para novas oportunidades profissionais. Temos plena confiança em suas capacidades técnicas e comportamentais e acreditamos que será uma grande aquisição para qualquer organização que venha a integrar.
Carlos demonstrou crescimento profissional constante durante todo o período em que trabalhou conosco. Será uma grande aquisição para qualquer empresa que o contratar.
Para confirmação das informações contidas nesta carta ou esclarecimentos adicionais, colocamo-nos à disposição pelos seguintes meios:
Responsável: Mariana Costa Lima — Gerente de Recursos Humanos
Telefone: (11) 3456-7890
E-mail: rh@abcservicos.com.br.
Declaramos, sob as penas da lei, que todas as informações contidas nesta Carta de Referência Profissional são verdadeiras e correspondem fielmente ao histórico funcional do(a) profissional referenciado(a), nos termos do art. 186 do Código Civil. Esta carta é emitida de boa-fé e para fins exclusivamente profissionais, não gerando qualquer vínculo ou obrigação entre as partes além do ora declarado. Este documento não substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nem qualquer outro documento oficial de comprovação de vínculo empregatício, conforme art. 29 da CLT.
Atenciosamente,
São Paulo — SP, 21 de março de 2026.
O que é a carta de referência profissional?
A carta de referência profissional é um documento voluntário pelo qual um empregador, gestor ou colega sênior atesta as qualificações, o desempenho e o caráter de um profissional com quem trabalhou, com o objetivo de apoiar sua candidatura a uma nova oportunidade de emprego. Diferentemente do atestado de emprego — que apenas confirma o vínculo empregatício e o cargo — a carta de referência avalia competências, realizações e atributos pessoais relevantes para o mercado de trabalho.
No Brasil, não há obrigação legal de emitir carta de referência, ao contrário do que ocorre em alguns países. Sua elaboração é inteiramente voluntária e baseada na boa prática de gestão de pessoas. Apesar disso, o documento tem grande relevância prática: muitas empresas e recrutadores solicitam cartas de referência como parte do processo seletivo, especialmente para cargos de gestão, finanças, jurídico, saúde e educação. Para o ex-empregado, a carta pode ser decisiva na disputa por vagas competitivas.
Do ponto de vista jurídico, é fundamental que a carta de referência seja fiel aos fatos. Informações falsas ou exageradas podem configurar responsabilidade civil do emissor em caso de dano ao destinatário da carta (por exemplo, se um profissional for contratado com base em referências inverídicas e causar prejuízo à empresa). Por outro lado, omitir informações relevantes sobre condutas graves do ex-empregado pode também expor o emissor a responsabilidade. A carta deve, portanto, refletir com honestidade a avaliação do período em que o profissional atuou na organização.
O que inclui este modelo
O modelo de carta de referência profissional da Doxuno segue a estrutura valorizada por recrutadores e departamentos de RH no Brasil.
Identificação do emissor
Nome, cargo, empresa, CNPJ e dados de contato do responsável pela emissão da carta
Informações do profissional referenciado
Nome, cargo exercido, período de trabalho na empresa e departamento ou área de atuação
Avaliação de desempenho
Texto narrativo destacando as principais realizações, projetos conduzidos e resultados obtidos pelo profissional
Competências e habilidades
Destaque das competências técnicas e comportamentais mais relevantes observadas durante o período de trabalho
Qualidades pessoais
Descrição de atributos como ética, comprometimento, trabalho em equipe e capacidade de liderança
Recomendação final
Declaração clara de recomendação do profissional para novas oportunidades, com grau de confiança do emissor
Disponibilidade para contato
Oferta do emissor para confirmar as informações por telefone ou e-mail, conferindo credibilidade ao documento
Como criar sua carta de referência profissional
Uma boa carta de referência é específica, autêntica e foca em realizações concretas. Siga os passos abaixo para redigir um documento valorizado.
- 1
Informe os dados do emissor e do profissional
Preencha o nome, cargo e dados de contato do emissor, e o nome completo, cargo e período de trabalho do profissional referenciado.
- 2
Descreva a relação de trabalho
Explique como emissor e profissional trabalharam juntos: departamento, projetos compartilhados e nível de supervisão ou colaboração.
- 3
Destaque realizações concretas
Mencione projetos específicos, resultados alcançados e contribuições do profissional. Dados quantitativos (metas superadas, reduções de custo, crescimento de equipe) tornam a carta mais convincente.
- 4
Avalie competências e caráter
Comente sobre as habilidades mais relevantes para a vaga-alvo do profissional e sobre seus atributos pessoais: ética, resiliência, comunicação, liderança.
- 5
Finalize com a recomendação
Conclua com uma declaração clara de recomendação, indique sua disponibilidade para contato e assine o documento com data e assinatura eletrônica ou física.
Considerações jurídicas
Embora a carta de referência seja um documento voluntário, sua elaboração exige atenção a princípios jurídicos para proteger tanto o emissor quanto o profissional referenciado.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Em casos envolvendo ex-empregados com histórico disciplinar ou processos trabalhistas em andamento, recomendamos a consulta a advogado antes de emitir a carta.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
Voluntariedade e responsabilidade civil
Não há obrigação legal de emitir carta de referência no Brasil. Quando emitida voluntariamente, o emissor assume responsabilidade pelas informações prestadas. Informações falsas que causem dano ao destinatário (empresa que contratou com base na carta) podem gerar responsabilidade civil por ato ilícito (art. 186 CC) e obrigação de reparar danos materiais e morais (art. 927 CC).
Proteção de dados e LGPD
A carta de referência contém dados pessoais do profissional referenciado (nome, cargo, histórico profissional). O emissor deve garantir que o profissional autorizou a divulgação desses dados e que a carta seja compartilhada apenas com os destinatários indicados. A Lei 13.709/2018 (LGPD) aplica-se ao tratamento dessas informações, sendo recomendável registrar o consentimento do profissional.
Danos por referência negativa ou omissão
Embora incomum, a carta de referência negativa pode ser considerada ato ilícito se as afirmações forem falsas ou desproporcionais, gerando dano moral ao ex-empregado (art. 186 CC). Por outro lado, omitir informações sobre condutas graves (desvio de valores, assédio, crime) pode expor o emissor a responsabilidade solidária por dano causado a terceiros pelo profissional em emprego futuro. A honestidade equilibrada é a melhor prática.
Discriminação e limitações legais
A carta de referência não pode conter informações discriminatórias vedadas por lei: origem racial, gênero, orientação sexual, religião, estado civil, condição de saúde ou gravidez (art. 373-A CLT, Lei 9.029/1995). A menção a esses elementos pode configurar discriminação ilícita e gerar responsabilidade tanto civil quanto administrativa para a empresa emissora.
Perguntas frequentes
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