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Formalize a doação de bens móveis, imóveis ou valores em conformidade com o Código Civil brasileiro. Preencha os dados do doador, donatário e do bem doado, gere o PDF e garanta segurança jurídica para ambas as partes.
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O contrato de doação é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa (doador) transfere de seu patrimônio bens ou vantagens a outra (donatário), por liberalidade, sem contraprestação financeira. Está disciplinado nos arts. 538 a 564 do Código Civil e pode recair sobre bens móveis (dinheiro, joias, veículos, obras de arte), imóveis (casas, terrenos, apartamentos) ou direitos patrimoniais. Diferentemente da compra e venda, a doação é unilateral — somente o doador assume obrigações — e sua validade depende da aceitação do donatário, que pode ser expressa ou tácita.
O Código Civil prevê diferentes modalidades de doação. A doação pura e simples transfere o bem sem qualquer condição ou encargo. A doação com encargo (ou modal) impõe ao donatário uma obrigação em benefício do doador, de terceiro ou da coletividade (art. 553 CC). A doação condicional fica subordinada a evento futuro e incerto (arts. 121-130 CC). Há ainda a doação em contemplação de casamento futuro (art. 546 CC), a doação a entidade futura (art. 554 CC) e a doação com cláusula de reversão em favor do doador (art. 547 CC).
A forma exigida varia conforme o bem doado: para imóveis ou doações de valor superior a 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública (art. 541 CC c/c art. 108 CC). Para bens móveis de menor valor, o contrato pode ser verbal, mas a forma escrita é sempre recomendada para fins de prova. É absolutamente nula a doação universal, que compromete todos os bens do doador sem reserva de mínimo para sua subsistência (art. 548 CC). Também é anulável a doação inoficiosa que prejudica a legítima dos herdeiros necessários (art. 549 CC).
O modelo de contrato de doação da Doxuno contempla as cláusulas essenciais exigidas pelo Código Civil, com opções para diferentes modalidades.
Dados completos do doador e donatário: nome, CPF/CNPJ, estado civil, endereço e representante legal.
Identificação precisa do objeto da doação: bem móvel, imóvel, valores financeiros ou direitos patrimoniais.
Doação pura e simples, com encargo (modal), com cláusula de reversão ou condicional.
Manifestação expressa do donatário aceitando a liberalidade do doador.
Reserva de usufruto, cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade do bem doado.
Hipóteses de revogação por ingratidão do donatário (arts. 553-555 CC) e inexecução do encargo.
Crie um contrato de doação completo e juridicamente válido em poucos minutos pela Doxuno.
Preencha nome, CPF ou CNPJ, estado civil, endereço e qualificação completa de ambas as partes. Para doações a menores, identifique o representante legal.
Identifique com precisão o objeto da doação: para imóveis, inclua matrícula e dados do cartório de registro; para veículos, placa e chassi; para dinheiro, o valor por extenso.
Selecione se é doação pura, com encargo (e descreva a obrigação do donatário), com cláusula de reversão ou com usufruto reservado ao doador.
Adicione, se desejado, cláusulas de inalienabilidade (o donatário não poderá vender o bem), impenhorabilidade e incomunicabilidade, especialmente em doações a filhos.
Baixe o PDF. Para imóveis ou bens de alto valor, lavre escritura pública em cartório. Depois, registre a transferência no órgão competente (Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, DETRAN para veículos).
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
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Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
A doação envolve regras específicas sobre forma, limites de liberalidade e proteção dos herdeiros necessários que devem ser observadas para a validade do negócio.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para doações de imóveis, doações com encargos complexos ou que possam afetar a legítima dos herdeiros, recomendamos a assistência de um advogado ou tabelião.
Revisado por especialistas jurídicos
O art. 538 do CC define doação como contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens a outra. O art. 541 exige forma escrita para doações de bens imóveis ou de valor superior a 30 salários mínimos. O art. 540 admite a doação verbal para móveis de pequeno valor seguida de tradição imediata. O art. 543 permite que incapazes recebam doações puras — a aceitação se presume.
É nula de pleno direito a doação que exceder a parte de que o doador poderia dispor em testamento, conforme o art. 549 do CC. O doador que possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge — art. 1.845 CC) só pode dispor livremente de 50% de seu patrimônio; os demais 50% constituem a legítima. Uma doação que ultrapasse essa quota disponível é parcialmente nula na parte que exceder o permitido.
O art. 548 do CC proíbe expressamente a doação de todos os bens do doador sem reserva de parte suficiente para sua subsistência. Essa doação é nula de pleno direito (nulidade absoluta), independentemente da aceitação do donatário. O doador sempre deve reservar bens suficientes para o seu próprio sustento e de sua família.
A doação com encargo pode ser revogada quando o donatário não cumprir a obrigação imposta (art. 555 CC). Qualquer doação pode ser revogada por ingratidão do donatário (art. 557 CC), caracterizada por: atentado à vida do doador; lesão corporal grave; injúria grave; recusa de alimentos necessários quando o doador estiver necessitado. A ação de revogação prescreve em 1 ano a partir da ciência do fato (art. 559 CC).
O doador pode impor ao bem doado cláusula de inalienabilidade (proibição de venda ou alienação), impenhorabilidade (proteção contra penhora por dívidas do donatário) e incomunicabilidade (o bem não se comunica ao cônjuge do donatário). Essas cláusulas devem ser expressas e são admitidas pelo art. 1.911 CC, aplicado analogicamente às doações. Para imóveis, devem ser averbadas na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Transfira bens para família ou terceiros com total proteção legal. Preencha o formulário, visualize o contrato em tempo real e baixe o PDF pronto para assinatura ou lavratura em cartório.
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