Conteúdo jurídico específico do país
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Instrumento que formaliza a parceria entre marcas e influenciadores digitais no Brasil, em conformidade com o CDC e as diretrizes do CONAR. Defina entregas, valores, uso de marca, métricas e exclusividade — e baixe o PDF em minutos.
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O contrato de influenciador digital é o instrumento que formaliza a parceria entre uma marca (contratante) e um criador de conteúdo — pessoa física ou jurídica (influenciador) — para a divulgação de produtos, serviços ou campanhas publicitárias em plataformas digitais como Instagram, TikTok, YouTube, Twitch, Twitter/X e blogs. Ele define as entregas esperadas, os valores de remuneração, os direitos de uso de imagem e voz, as regras de identificação publicitária e as condições de exclusividade.
No Brasil, a atividade de influenciadores é regulada principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990), que nos arts. 36 e 37 exige que toda publicidade seja identificada como tal, proibindo a publicidade enganosa e abusiva. O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) publicou o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais (2021), que orienta o uso das tags #publi, #propaganda ou #parceria_comercial na identificação do conteúdo patrocinado. O não cumprimento dessas regras pode gerar responsabilidade para o influenciador e para a marca.
Além das regras de publicidade, o contrato deve tratar dos direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo produzido (Lei 9.610/1998), dos direitos de imagem e voz do influenciador (art. 20 CC, art. 5º, X CF), da proteção de dados pessoais dos seguidores que interagem com as campanhas (LGPD — Lei 13.709/2018) e das condições de remuneração. O contrato bem estruturado protege tanto a marca quanto o influenciador de disputas frequentes sobre uso não autorizado de conteúdo, pagamento e exclusividade.
O modelo de contrato de influenciador digital da Doxuno reúne todas as cláusulas necessárias para uma parceria publicitária segura e em conformidade com a legislação brasileira.
Número de posts, stories, reels, vídeos, plataformas e formatos acordados
Cachê, permuta, comissão por conversão (CPA), forma e prazo de pagamento
Obrigação de usar #publi, #propaganda ou #parceria conforme CONAR e CDC
Autorização para uso do conteúdo pela marca, canais permitidos e prazo
Titularidade dos posts, aprovação prévia pela marca e limitações de uso
Período de exclusividade com a marca ou categoria de produto
KPIs exigidos, impressões mínimas, engajamento e relatório de entrega
Condições para rescisão por descumprimento, conteúdo inadequado e multa contratual
Criar um contrato de influenciador profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Proteja a parceria desde o início.
Informe os dados da marca ou agência contratante (razão social, CNPJ) e do influenciador (nome, CPF ou CNPJ, perfil nas plataformas e número de seguidores em cada uma). Se houver agência intermediária, inclua seus dados também.
Especifique o número de posts, stories, reels ou vídeos por plataforma, o calendário de publicação, os formatos exigidos (dimensões, duração mínima de vídeo, elementos visuais obrigatórios) e os prazos de aprovação pela marca.
Defina o cachê por entrega ou total do contrato, as condições de pagamento (PIX, transferência), o prazo após a publicação aprovada e os critérios de remuneração variável por performance (CPC, CPA, cupom de desconto exclusivo).
Especifique se a marca pode reutilizar o conteúdo produzido (paid media, site, material impresso) e por quanto tempo. Defina a obrigação de identificação publicitária conforme o CONAR. Inclua cláusula sobre aprovação prévia do conteúdo antes da publicação.
Se houver exclusividade de categoria ou marca, determine o período (ex.: 30 dias após cada publicação ou durante toda a campanha). Inclua também restrições de conteúdo — temas, marcas concorrentes ou posicionamentos que o influenciador não pode abordar durante a vigência do contrato.
Gere o PDF e assine com duas testemunhas para força de título executivo (art. 784 CPC). Mantenha capturas de tela das publicações aprovadas, relatórios de métricas e comprovantes de pagamento arquivados por pelo menos 5 anos.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
O mercado de influenciadores digitais é regulado por diversas normas no Brasil. Conhecer o arcabouço legal protege tanto marcas quanto criadores de conteúdo.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para campanhas de grande porte, parcerias com menores de idade ou contratos de embaixador de marca, recomendamos a revisão por advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
O art. 36 do CDC estabelece que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique como tal, fácil e imediatamente. O art. 37 proíbe publicidade enganosa e abusiva. O CONAR, no Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais de 2021, orienta o uso das expressões #publi, #publicidade, #propaganda ou #parceria_comercial em posição de destaque. O não cumprimento pode resultar em multa e responsabilidade solidária entre a marca e o influenciador.
O art. 20 do Código Civil exige autorização do indivíduo para o uso de sua imagem com fins comerciais. A Constituição Federal, no art. 5º, X, protege a inviolabilidade da imagem. A Súmula 403 do STJ consolida que o uso não autorizado da imagem causa dano moral in re ipsa (independentemente de prova do prejuízo). O contrato deve especificar claramente os canais, prazos e limites do uso da imagem do influenciador pela marca.
O influenciador é o autor originário dos posts, vídeos e conteúdos que produz (art. 7º Lei 9.610/98). Para que a marca possa reutilizar o conteúdo em paid media, site ou material impresso, é necessária cessão expressa dos direitos patrimoniais de autor (art. 49 Lei 9.610/98), com especificação dos usos permitidos, territórios e prazo. Sem essa cessão, o uso não autorizado do conteúdo pelo contratante pode gerar ação por violação de direitos autorais.
Campanhas que envolvem coleta de dados dos seguidores (formulários, cupons, sorteios, cadastros) estão sujeitas à LGPD (Lei 13.709/2018). O contrato deve definir quem é o controlador dos dados coletados (geralmente a marca), quais dados serão tratados, a base legal do tratamento (art. 7º LGPD) e as medidas de segurança adotadas. O influenciador que coleta dados em seu nome pode ser corresponsável pelo tratamento inadequado.
Formalize suas parcerias com influenciadores em conformidade com o CDC e as diretrizes do CONAR. Preencha o formulário, visualize em tempo real e baixe o PDF em minutos.
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