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Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Comunique formalmente o pedido de demissão ou a demissão sem justa causa com um documento profissional e em conformidade com o art. 487 da CLT. O modelo contempla o aviso prévio, a data de desligamento e as principais verbas rescisórias devidas.
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A carta de demissão é o documento escrito pelo qual uma das partes da relação de emprego — empregado ou empregador — comunica formalmente à outra a intenção de encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado. Quando emitida pelo empregado, é chamada de carta de demissão ou pedido de demissão; quando emitida pelo empregador para dispensar o empregado sem justa causa, recebe o nome de carta de dispensa ou aviso de demissão. Em ambos os casos, o documento serve como prova documental do início do período de aviso prévio e do intento rescisório.
Embora a CLT não exija forma escrita específica para o pedido de demissão, a carta escrita é indispensável para fins de segurança jurídica. Ela define com precisão a data da comunicação — que marca o início da contagem do aviso prévio — evita disputas sobre a iniciativa do desligamento (pedido de demissão vs. dispensa sem justa causa) e serve como prova em eventual reclamatória trabalhista. Para o empregador, a carta de dispensa sem justa causa também é o documento que autoriza o empregado a realizar o saque do FGTS e a dar entrada no seguro-desemprego.
É importante distinguir as consequências jurídicas conforme a iniciativa. No pedido de demissão (iniciativa do empregado), o trabalhador perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego, e deve cumprir aviso prévio de 30 dias. Na dispensa sem justa causa (iniciativa do empregador), o trabalhador tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque integral do fundo, ao seguro-desemprego e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011). Por isso, a carta deve deixar absolutamente claro de quem parte a iniciativa do desligamento.
O modelo de carta de demissão da Doxuno é adequado tanto para pedido de demissão quanto para dispensa sem justa causa, com campos específicos para cada situação.
Dados do empregador e do empregado (nome, cargo, departamento e data de admissão)
Campo para indicar claramente a iniciativa: pedido de demissão pelo empregado ou dispensa sem justa causa pelo empregador
Indicação do cumprimento ou indenização do aviso prévio e o prazo proporcional calculado conforme a Lei 12.506/2011
Registro da data efetiva de encerramento do contrato de trabalho
Informação sobre saldo de salário, 13º proporcional, férias e, quando aplicável, multa do FGTS e seguro-desemprego
Campo para assinatura e data de ciência do destinatário, essencial para comprovar a comunicação
Uma carta de demissão bem elaborada previne litígios e garante a documentação adequada do desligamento. Siga os passos abaixo.
Determine se o documento é um pedido de demissão (empregado solicita o desligamento) ou uma dispensa sem justa causa (empregador encerra o contrato). As consequências jurídicas e as verbas devidas são distintas em cada caso.
Preencha o nome e CNPJ do empregador, e o nome completo, CPF, cargo e data de admissão do empregado. Esses dados são indispensáveis para o TRCT e para o processo de saque do FGTS.
Para pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias. Para dispensa sem justa causa, aplique a proporcionalidade: 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
Calcule e registre a data em que o contrato se encerra, somando o período do aviso prévio à data da comunicação. Se o aviso for indenizado, o desligamento ocorre na data da entrega da carta.
Entregue pessoalmente e solicite a assinatura no campo de ciência. Guarde uma via assinada. Se o destinatário recusar assinar, documente com testemunhas ou envie por AR.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
O desligamento sem documentação adequada é uma das principais causas de reclamatórias trabalhistas. Entender as bases legais evita passivos desnecessários.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Situações envolvendo empregados com estabilidade provisória, cláusulas de não-concorrência ou rescisões indireta (art. 483 CLT) devem ser analisadas por advogado trabalhista.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
O art. 487 CLT estabelece o aviso prévio mínimo de 30 dias e os efeitos do inadimplemento: a parte que dispensar o aviso deve pagar indenização equivalente ao salário do período. O aviso prévio indenizado pelo empregador integra o tempo de serviço para fins de férias, 13º e FGTS (art. 487, § 1º CLT). O empregado que pede demissão e abandona o aviso fica sujeito ao desconto do período não trabalhado nas verbas rescisórias (art. 487, § 2º CLT).
Na dispensa sem justa causa: aviso prévio indenizado (se aplicável), saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego (art. 477 CLT). No pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 — sem multa de FGTS, sem saque do fundo e sem seguro-desemprego.
O empregador tem 10 dias corridos contados do término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias (art. 477, § 6º CLT). O atraso injustificado sujeita o empregador à multa de um salário mensal do empregado (art. 477, § 8º CLT), além de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC.
Quando o empregador torna insustentável a continuação do trabalho por atos ilícitos (art. 483 CLT) e o empregado pede demissão em razão disso, configura-se a rescisão indireta — que equivale à demissão sem justa causa para todos os fins. O empregado tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa. A carta de demissão escrita pelo empregado nessa situação não prejudica a ação de rescisão indireta, desde que fique comprovada a coação.
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