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Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Instrumento obrigatório para formalizar a relação entre advogado e cliente no Brasil, em conformidade com o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). Defina honorários, escopo dos serviços, obrigações e cláusula de êxito — e baixe o PDF em minutos.
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O contrato de honorários advocatícios é o instrumento pelo qual o advogado e o cliente formalizam os termos da prestação de serviços jurídicos: o escopo do trabalho, o valor dos honorários, a forma e periodicidade de pagamento, as despesas processuais e os deveres de ambas as partes. É um documento essencial tanto para a segurança jurídica do advogado quanto para a transparência com o cliente.
No Brasil, o contrato de honorários é regulado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. O art. 22 do Estatuto assegura ao advogado o direito aos honorários contratados, arbitrados judicialmente ou fixados por sucumbência. O §2º do mesmo artigo estabelece que, na falta de contrato escrito, cabe ao advogado o arbitramento de honorários por tabela da OAB Seccional. O contrato escrito é, portanto, o instrumento mais seguro para a proteção do advogado.
Os honorários advocatícios compreendem três modalidades: (1) honorários contratados — acordados livremente entre advogado e cliente no contrato escrito; (2) honorários sucumbenciais — fixados pelo juiz ao final do processo para a parte vencida (art. 85 CPC), que pertencem ao advogado e não se confundem com os contratados; (3) honorários arbitrados — fixados judicialmente na ausência de contrato ou quando o valor combinado é irrisório (§8º art. 85 CPC). O contrato deve disciplinar expressamente cada modalidade.
O modelo de contrato de honorários advocatícios da Doxuno cobre todas as cláusulas exigidas pelo Estatuto da OAB e pelo Código de Ética, com seções Expert para estruturas remuneratórias mais complexas.
Dados do advogado (OAB, registro), escritório e cliente (CPF/CNPJ)
Descrição precisa dos serviços jurídicos, instâncias e tipo de contencioso ou consultivo
Valor, parcelas, data de vencimento, reajuste e forma de pagamento
Custas processuais, viagens, diligências e demais despesas reembolsáveis
Percentual sobre o proveito econômico obtido e condições de incidência
Definição de quem fica com os honorários de sucumbência fixados pelo juiz
Obrigação de sigilo do advogado sobre as informações do cliente (art. 34, VII Estatuto OAB)
Condições de encerramento, honorários devidos até a rescisão e substabelecimento
Criar um contrato de honorários profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Formalize a relação advogado-cliente desde o início.
Informe os dados do advogado (nome, número de inscrição na OAB Seccional, endereço do escritório) e do cliente (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço). Se houver sociedade de advogados, inclua a denominação e o CNPJ.
Descreva com precisão os serviços jurídicos a serem prestados: consultoria, elaboração de contratos, representação em processo judicial (informando o número do processo ou a causa), instâncias abrangidas e eventuais recursos.
Fixe o valor dos honorários (valor fixo, mensal ou por hora), a data de vencimento, a forma de pagamento e o índice de reajuste anual. Defina também quais despesas serão reembolsadas pelo cliente.
Para contenciosos, é prática incluir honorários de êxito (percentual sobre o valor da causa ou proveito econômico obtido). Defina o percentual, a base de cálculo e as condições de pagamento (valores recebidos, sentença transitada em julgado, etc.).
Defina se os honorários sucumbenciais fixados pelo juiz pertencem ao advogado (o que é a regra geral — art. 23 Estatuto OAB) ou se serão compartilhados com o cliente. Esta cláusula evita disputas frequentes ao final do processo.
Gere o PDF e assine com duas vias — uma para o advogado e uma para o cliente. O contrato assinado por duas testemunhas tem força de título executivo (art. 784 CPC), permitindo execução direta em caso de inadimplemento.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
O contrato de honorários advocatícios está sujeito a regras específicas do Estatuto da OAB e do Código de Ética, além das normas gerais do Código Civil.
Este modelo tem fins informativos. Advogados devem observar as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB de seu Estado. Para estruturas remuneratórias complexas ou causas de alto valor, recomendamos a revisão por especialista em ética profissional.
Revisado por especialistas jurídicos
O art. 22 do Estatuto da OAB estabelece o direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados pelo juízo ou fixados por sucumbência. O §1º permite a transação sobre honorários com o cliente. O art. 23 é expresso: os honorários incluídos na condenação por arbitramento ou sucumbência pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executá-los. O art. 24 garante ao advogado direito de retenção sobre os autos até o pagamento dos honorários devidos.
A cláusula de êxito (quota litis) é permitida pelo Código de Ética da OAB, mas o art. 50, §3º do Código de Ética veda que o advogado contrate honorários exclusivamente pelo êxito (honorários quota litis puros) em certas hipóteses. O percentual usual varia de 10% a 30% sobre o proveito econômico obtido. Em causas previdenciárias e trabalhistas há limites legais específicos. O contrato deve indicar a base de cálculo — valor bruto recebido, líquido de tributos ou valor do proveito econômico.
O art. 23 do Estatuto da OAB e o art. 85, §14 do CPC são categóricos: os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, não ao cliente. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento. Contudo, as partes podem convencionar contratualmente que o advogado repassa parte dos sucumbenciais ao cliente — prática que deve constar expressamente no contrato para evitar disputas.
O art. 34, XI do Estatuto proíbe o advogado de abandonar a causa sem motivo justificado. Caso o cliente rescinda o contrato antes do término dos serviços, o advogado tem direito ao pagamento dos honorários proporcionais aos serviços já prestados (art. 473 CC c/c art. 22 Estatuto). Em causas judiciais, o advogado deve comunicar a renúncia ao mandato e continuar representando o cliente por 10 dias até a constituição de novo patrono.
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