Conteúdo jurídico específico do país
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Comprove seu endereço quando não possui conta de luz, água ou telefone em seu nome. A declaração de residência tem validade legal pela Lei 7.115/1983 e é aceita em bancos, órgãos públicos, escolas e empregadores.
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| NOME COMPLETO | Carlos Eduardo Lima |
| NACIONALIDADE | brasileiro |
| ESTADO CIVIL | solteiro(a) |
| PROFISSÃO | autônomo |
| CPF | 123.456.789-00 |
| RG | 12.345.678-9 SSP/SP |
| DATA DE NASCIMENTO | 10 de maio de 1990 |
| TELEFONE | (11) 98765-4321 |
| LOGRADOURO | Rua das Palmeiras, 456 |
| COMPLEMENTO | Apto 12, Bloco B |
| BAIRRO | Jardim Paulista |
| CIDADE | São Paulo |
| ESTADO (UF) | SP |
| CEP | 01422-000 |
| FINALIDADE | Abertura de Conta Bancária |
| TEMPO DE MORADIA | 2 anos e 6 meses |
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A declaração de residência é um documento no qual uma pessoa afirma, sob as penas da lei, qual é seu endereço de domicílio. Ela é utilizada como comprovante de residência substitutivo quando a pessoa não possui em seu nome os documentos tradicionais exigidos — como conta de energia elétrica, água, gás, telefone ou extrato bancário — porque mora com parentes, em imóvel cedido ou em situação habitacional informal. A declaração é instrumento previsto e disciplinado pela Lei 7.115/1983.
A Lei 7.115/1983 estabelece que a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica e outros fatos similares pode ser feita por escrito e assinada pelo próprio interessado, ou por procurador, sendo suficiente para os efeitos legais. O art. 2º da lei prevê que a declaração falsa configura crime de falsidade ideológica (art. 299 CP). Essa base legal confere ao documento força suficiente para ser apresentado em praticamente qualquer situação em que o comprovante de residência seja exigido.
Na prática, a declaração de residência é aceita por bancos para abertura de contas, pelo INSS para cadastramento e benefícios, por escolas e universidades para matrícula, por órgãos públicos para emissão de documentos (RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho), por empregadores no processo de admissão e por programas sociais do governo. Em alguns casos, a instituição receptora pode exigir que o documento seja acompanhado de comprovante de residência do responsável que hospeda o declarante.
O modelo de declaração de residência da Doxuno atende à Lei 7.115/1983 e aos requisitos dos principais órgãos que aceitam o documento.
Nome completo, CPF, RG, data de nascimento e naturalidade.
Logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP do domicílio declarado.
Período aproximado em que o declarante reside no endereço informado.
Declaração sobre a natureza da ocupação: imóvel próprio, cedido, alugado ou de familiar.
Cláusula informando que declaração falsa configura crime de falsidade ideológica conforme a Lei 7.115/1983.
Campo para assinatura e orientação sobre reconhecimento em cartório quando exigido pela instituição receptora.
Gere sua declaração de residência em poucos minutos. Simples, rápido e sem necessidade de advogado.
Informe nome completo, CPF, RG, data de nascimento e sua qualificação pessoal.
Preencha logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP. Verifique se o endereço está correto antes de gerar o PDF.
Indique há quantos meses ou anos você reside no endereço declarado.
Baixe o PDF, imprima e assine. Para instituições que exigem firma reconhecida, leve ao cartório de notas mais próximo.
Alguns órgãos (como bancos) pedem que a declaração seja acompanhada de cópia do comprovante de residência do proprietário do imóvel onde você reside.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
A declaração de residência é instrumento de prova regulado pela Lei 7.115/1983 e tem validade jurídica em todo o território nacional.
Este modelo tem fins informativos. A aceitação da declaração de residência varia por instituição — verifique sempre os requisitos específicos do órgão ao qual o documento será apresentado.
Revisado por especialistas jurídicos
A Lei 7.115/1983 regulamenta a prova documental de fatos como residência, vida, pobreza e dependência econômica. O art. 1º estabelece que a declaração destinada a fazer prova desses fatos pode ser firmada pelo próprio interessado, sendo suficiente para os fins legais. Essa lei é o fundamento que confere força probatória à declaração de residência mesmo na ausência de comprovantes formais.
O art. 2º da Lei 7.115/1983 prevê que a declaração falsa sujeitará o declarante às penalidades do art. 299 do Código Penal, que trata do crime de falsidade ideológica, com pena de reclusão de 1 a 3 anos (ou 1 a 5 anos quando o documento é público). Portanto, é imprescindível que o endereço declarado seja verídico e que o declarante realmente resida no local informado.
O Código Civil define domicílio civil como o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70 CC). A pluralidade de residências gera domicílio em qualquer delas (art. 71 CC). A declaração de residência deve corresponder ao domicílio efetivo do declarante — não a um endereço de conveniência — para ter validade plena.
A lei não exige reconhecimento de firma para a declaração de residência. No entanto, algumas instituições financeiras, cartórios e órgãos públicos podem exigir o reconhecimento como requisito interno. Nesse caso, basta comparecer ao cartório de notas com o documento impresso e assinado. O custo é baixo e o processo leva poucos minutos.
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