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Acesse a Justiça sem pagar custas processuais. Declare sua hipossuficiência econômica conforme o CPC e a Lei 1.060/1950, gere o PDF e apresente ao juízo ou à Defensoria Pública para obter o benefício da gratuidade de justiça.
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| NOME COMPLETO | José Antônio Pereira |
| NACIONALIDADE | brasileiro |
| ESTADO CIVIL | Casado(a) |
| PROFISSÃO | pedreiro |
| CPF | 123.456.789-00 |
| RG | 12.345.678-9 SSP/SP |
| ENDEREÇO | Rua São Bento, 789, Jardim das Flores, Osasco — SP, CEP 06010-000 |
| TELEFONE | (11) 97777-3333 |
| RENDA MENSAL INDIVIDUAL | R$ 1.412,00 |
| RENDA FAMILIAR TOTAL | R$ 2.824,00 |
| NÚMERO DE DEPENDENTES | 3 pessoa(s) |
| FINALIDADE | Justiça Gratuita |
| PROCESSO N.º | 1234567-89.2025.8.26.0018 |
| VARA / JUÍZO | 2.ª Vara Cível da Comarca de Osasco |
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A declaração de hipossuficiência é o documento pelo qual uma pessoa afirma, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Essa declaração é o requisito formal para requerer a gratuidade de justiça prevista nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e na Lei 1.060/1950, que ainda se aplica nos aspectos não revogados pelo CPC.
A gratuidade de justiça é um direito fundamental garantido pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que assegura ao Estado a obrigação de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Quando concedida, a gratuidade isenta a parte de pagar taxas judiciárias, custas dos atos processuais, despesas postais, despesas com publicação, honorários periciais, honorários de tradutor e intérprete, e custas do advogado dativo quando houver (art. 98, §1º CPC).
A declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade: basta a afirmação da parte para que o benefício seja concedido, mas a parte contrária ou o próprio juiz podem questionar a veracidade, e o declarante que fizer afirmação falsa responde por crime de litigância de má-fé (art. 80 CPC) e pode ter o benefício revogado a qualquer momento, com obrigação de pagar retroativamente as custas dispensadas. Por isso, é imprescindível que a declaração reflita com honestidade a real situação econômica do declarante.
O modelo de declaração de hipossuficiência da Doxuno atende aos requisitos do CPC/2015 e da jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Nome completo, CPF, RG, profissão, renda mensal aproximada e endereço.
Declaração formal de que não possui condições de arcar com custas processuais sem prejuízo ao sustento familiar.
Campo para identificar o processo judicial ou pedido administrativo ao qual a declaração se destina.
Cláusula informando que declaração falsa sujeita o declarante às sanções do art. 80 do CPC e ao ressarcimento retroativo.
Espaço para data, local e assinatura do declarante com eficácia legal plena.
Estrutura alinhada com a jurisprudência do STJ e dos tribunais de justiça estaduais para aceitação imediata.
O processo é simples e rápido. A declaração pode ser apresentada junto com a petição inicial ou em qualquer fase do processo.
Preencha nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço residencial.
Informe sua renda mensal aproximada e descreva sinteticamente sua situação econômica, indicando que não possui recursos para arcar com as custas processuais.
Se já tiver o número do processo, inclua-o. Caso a declaração seja para acompanhar a petição inicial, indique o tipo de ação e a vara em que será distribuída.
Confirme que todas as informações estão corretas e que a declaração reflete sua real situação econômica. Assine o documento com data e local.
Junte a declaração à petição inicial ou protocolize separadamente nos autos do processo. O juiz analisará o pedido e decidirá sobre a concessão do benefício.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
A gratuidade de justiça é um direito constitucional, mas sua concessão depende de declaração veraz e pode ser impugnada ou revogada a qualquer tempo.
Este modelo tem fins informativos e não substitui a orientação da Defensoria Pública ou de advogado. Em casos complexos, a assistência profissional é recomendada.
Revisado por especialistas jurídicos
O art. 98 do CPC/2015 estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça. O §3º do art. 99 CPC presume verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela parte, podendo o juiz indeferir o pedido somente se existirem elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
A Lei 1.060/1950, embora parcialmente revogada pelo CPC/2015, mantém alguns dispositivos vigentes relativos à assistência judiciária gratuita prestada pela Defensoria Pública. O art. 4º da Lei 1.060/50 prevê que basta a afirmação do interessado de que não pode arcar com as custas para que seja concedida a assistência, ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte contrária.
A parte contrária pode impugnar o pedido de gratuidade no prazo de 15 dias após ser intimada (art. 100 CPC). O juiz também pode revogar de ofício a gratuidade se verificar que cessou a situação de hipossuficiência. Se o benefício for revogado, o beneficiário deverá pagar retroativamente todas as custas dispensadas, com correção monetária (art. 98, §3º CPC).
O declarante que afirmar falsamente sua hipossuficiência responde por litigância de má-fé (art. 80, III CPC), sujeita a multa de 1% a 10% do valor da causa. Além disso, o art. 100, parágrafo único do CPC prevê que, se o impugnante provar a falsidade, o declarante perde o benefício e paga ao impugnante o décuplo das custas judiciais. Em casos graves, pode configurar crime de falsidade ideológica (art. 299 CP).
A gratuidade de justiça é expressão do art. 5º, LXXIV da CF/88, que garante ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Esse direito é irrenunciável e deve ser assegurado em qualquer fase do processo, inclusive na fase recursal. A Defensoria Pública é o órgão constitucionalmente previsto para exercer essa assistência (art. 134 CF).
Gere sua declaração de hipossuficiência em minutos. Preencha o formulário, visualize o documento em tempo real e baixe o PDF pronto para apresentar ao juízo ou à Defensoria Pública.
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