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Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Um contrato de locação residencial completo e em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Defina aluguel, prazo, garantia locatícia e todas as obrigações das partes — e baixe o PDF profissional em minutos.
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O LOCATÁRIO compromete-se a zelar pela boa convivência com os demais condôminos e a respeitar integralmente a convenção do condomínio, cuja cópia declara ter recebido neste ato.
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O contrato de locação residencial é o instrumento pelo qual o locador cede ao locatário, mediante pagamento de aluguel, um imóvel urbano para fins exclusivamente residenciais. Ele é regulado pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — a principal lei sobre locações urbanas no Brasil — em conjunto com as disposições do Código Civil sobre locação em geral (arts. 565-578 CC/2002). A Lei do Inquilinato estabelece um equilíbrio entre a proteção ao locatário (que reside no imóvel) e os direitos do locador (proprietário).
Um dos pontos mais importantes da lei é o prazo de vigência. Para locações residenciais com contrato escrito por prazo igual ou superior a 30 meses, o locador pode reaver o imóvel ao término do prazo sem necessidade de justificativa (denúncia vazia — art. 46 da Lei 8.245/91). Para contratos com prazo inferior a 30 meses, a retomada imotivada só é possível após 5 anos de locação ininterrupta ou nas hipóteses taxativas do art. 47 (uso próprio, parente em 1º grau, demolição, etc.). Isso significa que o prazo escolhido para o contrato impacta diretamente os direitos de ambas as partes.
O contrato de locação residencial deve conter, no mínimo: qualificação completa das partes, descrição do imóvel, valor do aluguel e periodicidade de reajuste, prazo de vigência, tipo de garantia locatícia, destinação residencial expressa e as obrigações principais de locador e locatário. Um contrato bem redigido evita a maioria dos litígios e, quando há disputa, serve como principal documento de prova em ação de despejo, ação revisional ou cobrança de aluguéis.
O modelo de locação residencial da Doxuno contempla todas as cláusulas obrigatórias da Lei do Inquilinato, com seções Expert para locações de maior valor ou com necessidades específicas do locador.
Dados completos de locador, locatário e fiador (se houver), com CPF e endereço
Endereço, área, número de matrícula e estado de conservação na entrega
Valor mensal, índice de reajuste (IGPM, IPCA), data de vencimento e conta de pagamento
Início e término do contrato; para prazo ≥ 30 meses, locador pode retomar ao término
Caução em dinheiro (máx. 3 meses), fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária
Manutenção, encargos (IPTU, condomínio ordinário), conservação e proibições de uso
Obrigação de oferecer o imóvel ao locatário antes de vender a terceiros (art. 27 Lei 8.245/91)
Laudo de vistoria de entrada, multa por inadimplemento e cláusulas de correção monetária
Criar um contrato de locação residencial completo pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Siga os passos abaixo.
Preencha nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço de cada parte. Se houver fiador, colete também seus dados para incluir no contrato.
Informe o endereço completo, área total, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e as condições de conservação do imóvel na data da entrega. Recomenda-se anexar laudo de vistoria.
Estabeleça o valor mensal do aluguel, o índice de reajuste anual (IGPM ou IPCA) e o prazo de vigência. Para ter direito à denúncia vazia ao término, o prazo deve ser de pelo menos 30 meses.
Selecione entre as modalidades permitidas pela Lei do Inquilinato: caução em dinheiro (máximo 3 meses), fiança de terceiro solvente, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas. Apenas uma garantia é permitida por contrato.
Defina quem paga IPTU, condomínio ordinário e seguros. Com a versão Expert, adicione multa por inadimplemento, cláusula de vistoria periódica e direito de preferência na venda do imóvel.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
A locação residencial é uma das relações jurídicas mais reguladas do direito brasileiro. Conheça os pontos essenciais da Lei do Inquilinato.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para locações com cláusulas atípicas ou disputas já em curso, recomendamos a consulta a advogado especializado em direito imobiliário.
Revisado por especialistas jurídicos
Para contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, o locador pode reaver o imóvel ao término do contrato sem justificativa (denúncia vazia — art. 46). Para contratos com prazo inferior a 30 meses, a retomada imotivada só é admissível após 5 anos de locação ininterrupta (art. 47). Nas hipóteses taxativas do art. 47 (uso próprio do locador, parente em 1º grau, demolição aprovada), a retomada antes dos 5 anos é possível, mas depende de notificação com prazo mínimo de 30 dias.
São quatro as modalidades admitidas: caução (imóvel ou dinheiro, máximo 3 meses de aluguel, depositado em poupança); fiança (garantia pessoal de terceiro que responde solidariamente); seguro-fiança (apólice de seguro que cobre inadimplemento); e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O art. 37, parágrafo único, veda exigência de mais de uma modalidade no mesmo contrato.
O locador deve: entregar o imóvel em boas condições de uso; garantir o uso pacífico durante a locação; responder por vícios ou defeitos ocultos anteriores à locação; pagar as despesas extraordinárias de condomínio e o IPTU (salvo convenção em contrário) (art. 22). O locatário deve: pagar pontualmente o aluguel e encargos; utilizar o imóvel conforme a destinação acordada; restituí-lo no estado em que o recebeu; não realizar obras sem autorização do locador (art. 23).
O aluguel pode ser livremente convencionado, mas deve ser expresso em moeda nacional (art. 17). O reajuste periódico deve seguir o índice contratualmente previsto (IGPM ou IPCA). Após 3 anos de vigência do contrato ou do último reajuste acordado judicialmente, qualquer das partes pode pleitear revisão do aluguel ao valor de mercado por meio de ação revisional (art. 19).
O despejo por inadimplemento segue rito mais célere: após a propositura da ação, o locatário pode purgar a mora em 15 dias e evitar o despejo. Essa possibilidade de purgação é admitida apenas uma vez a cada 24 meses (art. 62, parágrafo único). Após sentença, o locatário tem 15 dias para desocupação voluntária. O fiador responde pelos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva entrega das chaves (art. 39 Lei 8.245/91).
Formalize a locação do seu imóvel com segurança jurídica e profissionalismo. Preencha os dados, visualize o contrato em tempo real e baixe o PDF em minutos — em total conformidade com a Lei do Inquilinato.
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