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Locação & ImóveisBrasil

Modelo gratuito de Recibo de Aluguel

Um recibo de aluguel completo e juridicamente válido para comprovar o pagamento mensal da locação. Inclui dados do locador, do locatário, do imóvel, período de referência, valor pago e encargos — e gera um PDF profissional em segundos.

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RECIBO DE ALUGUEL
Lei N.º 8.245/1991, Art. 22, V · Brasil
Locatário(a): João Carlos Pereira
Competência: Março/2026
RESUMO DO PAGAMENTO
COMPETÊNCIAMarço/2026
DATA DO PAGAMENTO05/03/2026
VALORR$ 2.500,00
FORMA DE PAGAMENTOPIX
LOCADOR(A)
NOME COMPLETOMaria da Silva Santos
CPF123.456.789-00
RG12.345.678-9
ENDEREÇORua Augusta, 1500, Apt 501, Consolação, São Paulo - SP, CEP 01304-001
LOCATÁRIO(A)
NOME COMPLETOJoão Carlos Pereira
CPF987.654.321-00
RG98.765.432-1
Eu, Maria da Silva Santos, na qualidade de LOCADOR(A), declaro para os devidos fins que recebi do(a) João Carlos Pereira, na qualidade de LOCATÁRIO(A), a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente ao aluguel do imóvel situado em Rua Harmonia, 500, Apt 12, Vila Madalena, São Paulo - SP, CEP 05435-000, relativo ao mês de Março/2026.
1.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
Eu, Maria da Silva Santos, inscrito(a) no CPF sob o n.º 123.456.789-00, RG n.º 12.345.678-9, residente e domiciliado(a) em Rua Augusta, 1500, Apt 501, Consolação, São Paulo - SP, CEP 01304-001, na qualidade de LOCADOR(A), declaro para os devidos fins que recebi de João Carlos Pereira, inscrito(a) no CPF sob o n.º 987.654.321-00, RG n.º 98.765.432-1, na qualidade de LOCATÁRIO(A), a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente ao aluguel do imóvel situado em Rua Harmonia, 500, Apt 12, Vila Madalena, São Paulo - SP, CEP 05435-000, relativo ao mês de Março/2026.
2.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento foi efetuado por meio de PIX, na data de 05/03/2026, pelo valor de R$ 2.500,00, quitando integralmente o aluguel referente à competência de Março/2026.
3.
REFERÊNCIA CONTRATUAL
Este recibo se refere ao contrato de locação firmado entre as partes: Contrato de Locação firmado em 01/01/2025. O presente recibo integra o histórico de pagamentos decorrentes do referido contrato, servindo como prova documental do cumprimento da obrigação locatícia pelo período indicado.
4.
QUITAÇÃO
Para os devidos fins, o(a) LOCADOR(A) dá plena, geral e irrevogável quitação do valor acima descrito, referente ao aluguel da competência indicada, nada mais havendo a reclamar quanto ao pagamento do período em questão. A quitação ora concedida é específica e discriminada, nos exatos termos do art. 22, V, da Lei n.º 8.245/1991, que veda a quitação genérica.
5.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR
O valor total pago de R$ 2.500,00 refere-se exclusivamente ao aluguel mensal do imóvel acima identificado, conforme contrato vigente entre as partes.

Observações: Inclui taxa de condomínio de R$ 500,00
6.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este recibo é emitido em conformidade com o art. 22, inciso V, da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), que dispõe: "O locador é obrigado a fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica." O presente documento tem validade como comprovante de pagamento perante terceiros e órgãos públicos.
7.
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
O(A) Locador(a) declara que: (a) o imóvel encontra-se em condições adequadas de uso; (b) o valor do aluguel está em conformidade com o contrato vigente; (c) não há pendências financeiras anteriores ao período de competência deste recibo por parte do(a) Locatário(a), salvo disposição contrária expressa.
8.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O(A) Locatário(a) declara que: (a) efetuou o pagamento na íntegra e de boa-fé; (b) está ciente de que este recibo não substitui eventuais outros encargos devidos, como taxas condominiais, IPTU ou contas de consumo, salvo disposição expressa em contrário no contrato de locação.
9.
ENCARGOS ACESSÓRIOS
Este recibo limita-se ao valor do aluguel mensal. Eventuais encargos acessórios, tais como condomínio, IPTU, seguro, taxas de água, energia elétrica e gás, quando de responsabilidade do(a) Locatário(a) conforme contrato, deverão ser comprovados por meio de documentos próprios emitidos pelas respectivas concessionárias ou administradoras (art. 23, XII, e art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 8.245/1991).
10.
DA RETENÇÃO E TRIBUTAÇÃO
O(A) LOCADOR(A) declara estar ciente de que os rendimentos provenientes de aluguel devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Quando o locador for pessoa física, cabe a este recolher o carnê-leão mensal, conforme o art. 106 do Decreto n.º 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). O presente recibo servirá como documento comprobatório perante a Receita Federal do Brasil.
11.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes declaram que os dados pessoais constantes neste recibo (nome, CPF, RG, endereço) são tratados exclusivamente para fins de comprovação do pagamento do aluguel, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). Nenhuma das partes poderá compartilhar os dados pessoais da outra parte com terceiros, exceto quando exigido por determinação legal, ordem judicial ou requisição de autoridade competente.
12.
DA INADIMPLÊNCIA E MORA
O presente recibo comprova a quitação do aluguel referente ao período de competência indicado. O pagamento afasta a incidência de multa moratória (usualmente de 10% sobre o valor do aluguel) e de juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil. O(A) LOCATÁRIO(A) deve manter este recibo arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, como prova do cumprimento de sua obrigação contratual.
13.
INTEGRIDADE DO DOCUMENTO
Este recibo foi emitido em uma via original, de igual teor e forma, que após assinada pelo(a) LOCADOR(A) tem plena validade como comprovante de pagamento. Qualquer alteração, rasura ou adulteração torna este documento nulo e sem efeito para todos os fins de direito.
14.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este recibo não implica novação, transação ou renúncia de quaisquer direitos decorrentes do contrato de locação vigente entre as partes, exceto no que diz respeito ao pagamento ora quitado. O presente recibo é emitido em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva previsto nos arts. 113 e 422 do Código Civil. Para dirimir quaisquer dúvidas, as partes elegem o foro da comarca da situação do imóvel, nos termos do art. 58, II, da Lei n.º 8.245/1991.
15.
LOCAL E DATA
Por ser verdade, firmo o presente recibo.

05/03/2026.
LOCADOR(A)
Maria da Silva Santos
Data: ____________________
LOCATÁRIO(A)
João Carlos Pereira
Data: ____________________

O que é um recibo de aluguel?

O recibo de aluguel é o documento emitido pelo locador (ou por quem recebe em seu nome) para comprovar que o locatário efetuou o pagamento do aluguel mensal e dos encargos a ele associados. Ele funciona como quitação parcial das obrigações do locatário referentes àquele período de referência. O recibo é regulado pelos arts. 320 a 326 do Código Civil brasileiro, que estabelecem as regras gerais sobre quitação de obrigações, e também recebe menção implícita na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que obriga o locador a fornecer recibo ao locatário.

A emissão do recibo é não apenas uma boa prática, mas uma obrigação do locador: o art. 22, VIII da Lei do Inquilinato determina que o locador deve fornecer recibo discriminado de todas as importâncias recebidas do locatário. O descumprimento dessa obrigação é considerado infração contratual e pode gerar obrigação de indenizar. O recibo discriminado deve indicar separadamente o valor do aluguel, o condomínio, o IPTU, eventuais taxas de administração e outros encargos pagos — facilitando a prestação de contas e eventuais contestações.

O recibo de aluguel tem importância prática relevante para ambas as partes. Para o locatário, é a prova de que cumpriu sua obrigação principal — o pagamento pontual do aluguel. Na ausência de recibo, o locatário pode ser cobrado por aluguel que já pagou, e a prova do pagamento por transferência bancária ou depósito nem sempre é suficiente para identificar o período quitado. Para o locador, o recibo discriminado serve como controle financeiro das receitas de locação e facilita o preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda, já que os valores recebidos a título de aluguel são rendimentos tributáveis.

O que inclui este modelo

O modelo de recibo de aluguel da Doxuno está em conformidade com o art. 22, VIII da Lei do Inquilinato, com campos para discriminação de todos os encargos pagos.

Dados do locador e locatário

Nome completo ou razão social, CPF/CNPJ e endereço de ambas as partes

Identificação do imóvel

Endereço completo do imóvel objeto da locação

Período de referência

Mês e ano do aluguel quitado, com data de vencimento original

Valor discriminado

Aluguel mensal, condomínio, IPTU, taxa de administração e demais encargos separados

Forma de pagamento

Dinheiro, transferência bancária, PIX, boleto ou depósito — com dados bancários quando aplicável

Declaração de quitação

Texto padrão de quitação das obrigações do locatário referentes ao período indicado

Como criar seu recibo de aluguel

Gerar um recibo de aluguel completo e profissional pela Doxuno leva apenas alguns segundos. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Preencha os dados das partes

    Informe nome completo (ou razão social) e CPF/CNPJ do locador e do locatário. Inclua o endereço do imóvel locado.

  2. 2

    Indique o período de referência

    Selecione o mês e o ano a que se refere o pagamento quitado — por exemplo, "competência: março/2026, vencimento: 10/03/2026".

  3. 3

    Discrimine os valores pagos

    Informe separadamente o valor do aluguel, o condomínio (se pago pelo locatário), o IPTU (se pactuado), a taxa de administração imobiliária (se houver) e quaisquer outros encargos. Indique o total pago.

  4. 4

    Registre a forma de pagamento

    Indique como o pagamento foi realizado: dinheiro, PIX, transferência bancária (com dados do banco e conta), boleto bancário ou depósito. Isso facilita a conciliação financeira.

  5. 5

    Gere e assine o PDF

    Baixe o PDF do recibo, assine digitalmente ou fisicamente e envie uma via ao locatário. Guarde uma cópia para o controle de receitas de locação e para a declaração de IR.

Considerações jurídicas

O recibo de aluguel é mais do que um simples comprovante — é um documento jurídico com implicações para ambas as partes. Conheça os aspectos legais mais relevantes.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para situações de cobrança de aluguel não pago ou disputas sobre encargos, recomendamos a consulta a advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Obrigação do locador de emitir recibo — art. 22, VIII da Lei 8.245/1991

O art. 22, VIII da Lei do Inquilinato impõe ao locador a obrigação de fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias recebidas. A recusa em emitir o recibo pode ser caracterizada como infração contratual, ensejando direito do locatário de exigir judicialmente a emissão ou de comprovar o pagamento por outros meios (comprovante de transferência, extrato bancário, testemunhas).

Valor probatório do recibo — arts. 320-326 do Código Civil

O recibo é um instrumento de quitação particular. O art. 320 CC estabelece que a quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular e designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento com a assinatura do credor. O recibo assinado pelo locador tem presunção relativa de veracidade — cabe ao locador provar irregularidade caso queira contestá-lo.

Prova de pagamento e despejo por inadimplemento

Em ação de despejo por falta de pagamento (art. 62 Lei 8.245/91), o locatário que possui recibos de todos os períodos disputados tem prova robusta para sua defesa. A ausência de recibo não significa que houve inadimplemento — o locatário pode provar o pagamento por outros meios. Por isso, é fundamental que o locatário sempre exija o recibo ao efetuar o pagamento, e que o locador sempre os emita.

Recibo de aluguel e Imposto de Renda

Os rendimentos recebidos a título de aluguel são tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme a tabela progressiva (até 27,5%). O locador deve declarar os valores recebidos anualmente. O recibo discriminado facilita o preenchimento da declaração e serve como comprovante em eventual malha fina da Receita Federal. O locatário pessoa jurídica deve reter o Imposto de Renda na fonte sobre aluguéis acima de R$ 1.903,98/mês (tabela vigente) e recolher por DARF.

Perguntas frequentes

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