Modelo gratuito de Recibo de Aluguel
Um recibo de aluguel completo e juridicamente válido para comprovar o pagamento mensal da locação. Inclui dados do locador, do locatário, do imóvel, período de referência, valor pago e encargos — e gera um PDF profissional em segundos.
| COMPETÊNCIA | Março/2026 |
| DATA DO PAGAMENTO | 05/03/2026 |
| VALOR | R$ 2.500,00 |
| FORMA DE PAGAMENTO | PIX |
| NOME COMPLETO | Maria da Silva Santos |
| CPF | 123.456.789-00 |
| RG | 12.345.678-9 |
| ENDEREÇO | Rua Augusta, 1500, Apt 501, Consolação, São Paulo - SP, CEP 01304-001 |
| NOME COMPLETO | João Carlos Pereira |
| CPF | 987.654.321-00 |
| RG | 98.765.432-1 |
Observações: Inclui taxa de condomínio de R$ 500,00
05/03/2026.
O que é um recibo de aluguel?
O recibo de aluguel é o documento emitido pelo locador (ou por quem recebe em seu nome) para comprovar que o locatário efetuou o pagamento do aluguel mensal e dos encargos a ele associados. Ele funciona como quitação parcial das obrigações do locatário referentes àquele período de referência. O recibo é regulado pelos arts. 320 a 326 do Código Civil brasileiro, que estabelecem as regras gerais sobre quitação de obrigações, e também recebe menção implícita na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que obriga o locador a fornecer recibo ao locatário.
A emissão do recibo é não apenas uma boa prática, mas uma obrigação do locador: o art. 22, VIII da Lei do Inquilinato determina que o locador deve fornecer recibo discriminado de todas as importâncias recebidas do locatário. O descumprimento dessa obrigação é considerado infração contratual e pode gerar obrigação de indenizar. O recibo discriminado deve indicar separadamente o valor do aluguel, o condomínio, o IPTU, eventuais taxas de administração e outros encargos pagos — facilitando a prestação de contas e eventuais contestações.
O recibo de aluguel tem importância prática relevante para ambas as partes. Para o locatário, é a prova de que cumpriu sua obrigação principal — o pagamento pontual do aluguel. Na ausência de recibo, o locatário pode ser cobrado por aluguel que já pagou, e a prova do pagamento por transferência bancária ou depósito nem sempre é suficiente para identificar o período quitado. Para o locador, o recibo discriminado serve como controle financeiro das receitas de locação e facilita o preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda, já que os valores recebidos a título de aluguel são rendimentos tributáveis.
O que inclui este modelo
O modelo de recibo de aluguel da Doxuno está em conformidade com o art. 22, VIII da Lei do Inquilinato, com campos para discriminação de todos os encargos pagos.
Dados do locador e locatário
Nome completo ou razão social, CPF/CNPJ e endereço de ambas as partes
Identificação do imóvel
Endereço completo do imóvel objeto da locação
Período de referência
Mês e ano do aluguel quitado, com data de vencimento original
Valor discriminado
Aluguel mensal, condomínio, IPTU, taxa de administração e demais encargos separados
Forma de pagamento
Dinheiro, transferência bancária, PIX, boleto ou depósito — com dados bancários quando aplicável
Declaração de quitação
Texto padrão de quitação das obrigações do locatário referentes ao período indicado
Como criar seu recibo de aluguel
Gerar um recibo de aluguel completo e profissional pela Doxuno leva apenas alguns segundos. Siga os passos abaixo.
- 1
Preencha os dados das partes
Informe nome completo (ou razão social) e CPF/CNPJ do locador e do locatário. Inclua o endereço do imóvel locado.
- 2
Indique o período de referência
Selecione o mês e o ano a que se refere o pagamento quitado — por exemplo, "competência: março/2026, vencimento: 10/03/2026".
- 3
Discrimine os valores pagos
Informe separadamente o valor do aluguel, o condomínio (se pago pelo locatário), o IPTU (se pactuado), a taxa de administração imobiliária (se houver) e quaisquer outros encargos. Indique o total pago.
- 4
Registre a forma de pagamento
Indique como o pagamento foi realizado: dinheiro, PIX, transferência bancária (com dados do banco e conta), boleto bancário ou depósito. Isso facilita a conciliação financeira.
- 5
Gere e assine o PDF
Baixe o PDF do recibo, assine digitalmente ou fisicamente e envie uma via ao locatário. Guarde uma cópia para o controle de receitas de locação e para a declaração de IR.
Considerações jurídicas
O recibo de aluguel é mais do que um simples comprovante — é um documento jurídico com implicações para ambas as partes. Conheça os aspectos legais mais relevantes.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para situações de cobrança de aluguel não pago ou disputas sobre encargos, recomendamos a consulta a advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
Obrigação do locador de emitir recibo — art. 22, VIII da Lei 8.245/1991
O art. 22, VIII da Lei do Inquilinato impõe ao locador a obrigação de fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias recebidas. A recusa em emitir o recibo pode ser caracterizada como infração contratual, ensejando direito do locatário de exigir judicialmente a emissão ou de comprovar o pagamento por outros meios (comprovante de transferência, extrato bancário, testemunhas).
Valor probatório do recibo — arts. 320-326 do Código Civil
O recibo é um instrumento de quitação particular. O art. 320 CC estabelece que a quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular e designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento com a assinatura do credor. O recibo assinado pelo locador tem presunção relativa de veracidade — cabe ao locador provar irregularidade caso queira contestá-lo.
Prova de pagamento e despejo por inadimplemento
Em ação de despejo por falta de pagamento (art. 62 Lei 8.245/91), o locatário que possui recibos de todos os períodos disputados tem prova robusta para sua defesa. A ausência de recibo não significa que houve inadimplemento — o locatário pode provar o pagamento por outros meios. Por isso, é fundamental que o locatário sempre exija o recibo ao efetuar o pagamento, e que o locador sempre os emita.
Recibo de aluguel e Imposto de Renda
Os rendimentos recebidos a título de aluguel são tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme a tabela progressiva (até 27,5%). O locador deve declarar os valores recebidos anualmente. O recibo discriminado facilita o preenchimento da declaração e serve como comprovante em eventual malha fina da Receita Federal. O locatário pessoa jurídica deve reter o Imposto de Renda na fonte sobre aluguéis acima de R$ 1.903,98/mês (tabela vigente) e recolher por DARF.
Perguntas frequentes
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