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Modelo gratuito de Procuração para Operações Bancárias

Autorize um representante de confiança a movimentar sua conta, realizar saques, pagar boletos e executar operações financeiras em seu nome. Preencha os dados, defina os poderes específicos e gere o PDF pronto para apresentar ao banco.

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Procuração Particular
Operações Bancárias · CC Arts. 653–692 · República Federativa Do Brasil
Outorgante: Pedro Henrique Souza
Banco: Banco do Brasil S.A.
OUTORGANTE (QUEM CONCEDE OS PODERES)
NOME COMPLETOPedro Henrique Souza
NACIONALIDADEbrasileiro
ESTADO CIVILcasado(a)
PROFISSÃOengenheiro civil
CPF123.456.789-00
RG12.345.678-9 SSP/SP
ENDEREÇORua Augusta, 500, Apto 12, Consolação, São Paulo – SP, CEP 01304-000
TELEFONE(11) 99876-5432
E-MAILpedro.souza@email.com
OUTORGADO (PROCURADOR — QUEM RECEBE OS PODERES)
NOME COMPLETOAna Lucia Ferreira
NACIONALIDADEbrasileira
ESTADO CIVILsolteiro(a)
PROFISSÃOadministradora
CPF987.654.321-00
RG98.765.432-1 SSP/RJ
ENDEREÇOAv. Atlântica, 2.000, Apto 801, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22021-001
TELEFONE(21) 98765-4321
DADOS BANCÁRIOS
BANCOBanco do Brasil S.A.
AGÊNCIA1234-5
CONTA67890-1
TIPOConta Corrente
TITULARPedro Henrique Souza
1.
DO OBJETO
Pelo presente instrumento particular de procuração, Pedro Henrique Souza, casado(a), engenheiro civil, CPF: 123.456.789-00, RG: 12.345.678-9 SSP/SP, residente em Rua Augusta, 500, Apto 12, Consolação, São Paulo – SP, CEP 01304-000, nomeia e constitui seu(sua) bastante procurador(a) Ana Lucia Ferreira, solteiro(a), administradora, CPF: 987.654.321-00, RG: 98.765.432-1 SSP/RJ, residente em Av. Atlântica, 2.000, Apto 801, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22021-001, para representá-lo(a) perante Banco do Brasil S.A., agência 1234-5, Conta Corrente n.º 67890-1, nos termos dos arts. 653 a 692 do Código Civil.
2.
DOS PODERES CONFERIDOS
O(A) OUTORGANTE confere ao(à) OUTORGADO(A) os seguintes poderes específicos junto à instituição financeira indicada:
  1. realizar saques em espécie e em terminais de autoatendimento;
  2. realizar depósitos em espécie e em cheque;
  3. efetuar transferências bancárias (TED, DOC, PIX) para quaisquer destinatários;
  4. efetuar pagamentos de boletos, tributos, contas de consumo e demais obrigações;
  5. solicitar e retirar extratos, comprovantes e informações de saldo;
  6. atualizar dados cadastrais, endereços, telefones e demais informações pessoais;
3.
DOS LIMITES DO MANDATO
Os poderes ora conferidos limitam-se estritamente às operações acima descritas junto à instituição bancária e conta especificadas. O(A) OUTORGADO(A) não poderá utilizar esta procuração para abrir novas contas em nome do(a) OUTORGANTE nem realizar operações em outras instituições financeiras, salvo autorização expressa e por escrito.
4.
DO SUBSTABELECIMENTO
O(A) OUTORGADO(A) não poderá substabelecer os poderes conferidos neste instrumento a terceiros, total ou parcialmente, nos termos do art. 667 do Código Civil.
5.
DA VALIDADE
Esta procuração terá validade até 21 de março de 2027, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo(a) OUTORGANTE, nos termos do art. 682 do Código Civil.
6.
DAS RESPONSABILIDADES
O(A) OUTORGADO(A) compromete-se a exercer o mandato com diligência, boa-fé e lealdade, prestando contas ao(à) OUTORGANTE sobre todas as operações realizadas. Responde civilmente pelos danos causados por culpa, dolo ou excesso de poderes, nos termos dos arts. 667, 668 e 679 do Código Civil.
7.
DA REVOGAÇÃO
Esta procuração poderá ser revogada a qualquer tempo pelo(a) OUTORGANTE mediante comunicação escrita ao(à) OUTORGADO(A) e à instituição bancária. A revogação produz efeitos a partir da ciência do(a) OUTORGADO(A) e do banco, nos termos dos arts. 682 e 686 do Código Civil.
8.
DAS DECLARAÇÕES
O(A) OUTORGANTE declara que: (a) está no pleno exercício de seus direitos civis; (b) as informações aqui prestadas são verdadeiras e corretas; (c) tem ciência de que a falsidade ideológica constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal; (d) autoriza o(a) OUTORGADO(A) a ter acesso aos dados bancários exclusivamente para os fins aqui descritos. Data: 21 de março de 2026, em São Paulo – SP.
OUTORGANTE
Pedro Henrique Souza
CPF: 123.456.789-00
Pedro Henrique Souza
Data: ____________________
OUTORGADO(A)
Ana Lucia Ferreira
CPF: 987.654.321-00
Ana Lucia Ferreira
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Roberto Carlos Lima
CPF: 111.222.333-44
Roberto Carlos Lima
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Claudia Maria Santos
CPF: 555.666.777-88
Claudia Maria Santos
Data: ____________________

O que é uma procuração para operações bancárias?

A procuração para operações bancárias é o instrumento pelo qual uma pessoa (outorgante) confere a outra (outorgado ou procurador) poderes específicos para atuar em seu nome junto a instituições financeiras — realizando saques, depósitos, transferências, pagamentos de boletos, negociações de crédito, contratação de produtos financeiros e outras operações de acordo com os poderes expressamente indicados. É regulada pelos arts. 653 a 692 do Código Civil e sujeita às normas internas de cada instituição financeira.

A procuração bancária é necessária em diversas situações: quando o titular da conta está impossibilitado de comparecer ao banco (doença, viagem, trabalho), quando um familiar precisa movimentar a conta de idoso ou pessoa com mobilidade reduzida, quando sócio delega a gestão financeira a um administrador, ou quando o empresário autoriza um funcionário a realizar pagamentos rotineiros. Cada banco tem seus próprios formulários e exigências, mas a procuração particular conforme o Código Civil é aceita pela maioria das instituições como ponto de partida.

É fundamental que a procuração bancária especifique com precisão quais operações o procurador está autorizado a realizar. A outorga de poderes em termos genéricos ("poderes gerais para todos os atos") pode ser recusada pelo banco ou, pior, ser interpretada de forma mais ampla do que o outorgante pretendia. O art. 661 do CC determina que o instrumento particular, para atos que exijam poderes especiais (como contratar crédito, dar em garantia, realizar operações de câmbio), deve mencionar expressamente esses atos. Poderes específicos = segurança para o outorgante.

O que inclui este modelo

O modelo de procuração bancária da Doxuno permite selecionar com precisão os poderes delegados, seguindo as exigências do Código Civil e das principais instituições financeiras do Brasil.

Qualificação do outorgante

Nome, CPF, RG, endereço e, quando aplicável, dados da conta bancária cujas operações estão sendo delegadas.

Qualificação do outorgado

Nome, CPF, RG e endereço do procurador que receberá os poderes.

Poderes de movimentação básica

Autorização para saques, depósitos, transferências (TED/PIX/DOC), pagamentos de boletos e cheques.

Poderes especiais (quando necessário)

Contratação de empréstimos, abertura/encerramento de conta, operações de câmbio, resgate de investimentos.

Prazo de vigência

Data limite para a procuração — fundamental para operações pontuais ou temporárias.

Cláusula de substabelecimento

Permissão ou vedação expressa para que o procurador delegue os poderes a terceiros (substabelecimento — art. 667 CC).

Como criar sua procuração bancária

Crie uma procuração bancária completa em poucos minutos. A maioria dos bancos exige firma reconhecida — verifique o requisito específico de sua instituição.

  1. 1

    Preencha seus dados (outorgante)

    Informe seu nome completo, CPF, RG, estado civil, endereço e, se necessário, os dados específicos da conta bancária que será movimentada.

  2. 2

    Identifique o procurador (outorgado)

    Informe nome completo, CPF, RG e endereço da pessoa que você está autorizando. Escolha alguém de sua total confiança.

  3. 3

    Defina os poderes com precisão

    Selecione apenas as operações que o procurador está autorizado a realizar. Não outorgue poderes além do necessário — especificidade é segurança.

  4. 4

    Estabeleça o prazo de validade

    Defina a data até a qual a procuração será válida. Para operações pontuais, prefira prazos curtos (30 a 90 dias). Evite procurações sem prazo determinado para operações bancárias.

  5. 5

    Reconheça a firma em cartório

    Imprima o PDF, assine e leve ao cartório de notas para reconhecimento de firma. A maioria dos bancos exige o reconhecimento para aceitar procuração particular.

Considerações jurídicas

A procuração bancária é um instrumento de alto impacto patrimonial. Sua elaboração requer atenção especial às regras do mandato no Código Civil e às políticas de cada banco.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para procurações com poderes amplos ou que envolvam operações de crédito e garantias, recomendamos consultar um advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Mandato — CC arts. 653-692

O mandato é o contrato pelo qual uma pessoa (mandante/outorgante) confere a outra (mandatário/outorgado) poderes para praticar atos ou administrar interesses em seu nome (art. 653 CC). O art. 654 CC admite a forma particular para a maioria dos atos, mas o art. 657 CC exige instrumento particular com menção expressa dos poderes para atos que excedam o ordinário, como alienar, hipotecar, transigir e contratar crédito.

Poderes especiais — art. 661 CC

O art. 661 do CC determina que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para contrair obrigações, contratar crédito, dar em garantia, realizar operações de câmbio ou encerrar contas, é necessária a outorga expressa desses poderes específicos. A ausência de menção expressa invalida os atos praticados pelo procurador nesses campos, não os vinculando ao outorgante.

Substabelecimento — art. 667 CC

O art. 667 do CC prevê que o mandatário pode substabelecer a outrem os poderes que lhe foram conferidos, respondendo pelos atos do substabelecido se o fizer sem necessidade ou contra a vontade expressa do mandante. Para impedir o substabelecimento, inclua cláusula expressa vedando-o. Para permitir, inclua cláusula autorizando o substabelecimento com ou sem reserva de poderes ao procurador original.

Extinção do mandato — art. 682 CC

O mandato se extingue: pela revogação do outorgante; pela renúncia do outorgado; pela morte ou interdição de qualquer das partes; pelo término do prazo; e pela conclusão do negócio. O outorgante pode revogar o mandato a qualquer tempo, notificando o procurador e, preferencialmente, o banco. A morte do outorgante extingue o mandato imediatamente, mesmo que o banco desconheça o fato.

Responsabilidade por atos do procurador

O outorgante responde por todos os atos praticados pelo procurador dentro dos limites dos poderes outorgados (art. 679 CC). Se o procurador ultrapassar esses limites, o ato não vincula o outorgante, salvo ratificação posterior (art. 665 CC). Por isso, é fundamental que os poderes sejam descritos com precisão no instrumento, evitando interpretações extensivas pelo banco ou pelo procurador.

Perguntas frequentes

Autorize operações bancárias com segurança

Delegue poderes financeiros com precisão e controle. Preencha o formulário, visualize a procuração em tempo real e baixe o PDF pronto para reconhecimento em cartório.

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