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Modelo gratuito de Notificação de Reajuste de Aluguel

Uma notificação de reajuste de aluguel completa e em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, arts. 17-19). Informe o locatário sobre o novo valor do aluguel com o cálculo transparente do índice aplicado, a data de vigência e os fundamentos legais.

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NOTIFICAÇÃO DE REAJUSTE DE ALUGUEL
Lei N.º 8.245/1991 Arts. 17–19 · Brasil
Locatário(a): Fernanda Oliveira Lima
Vigência: 01/04/2026
RESUMO DO REAJUSTE
VALOR ATUALR$ 2.000,00
NOVO VALORR$ 2.120,00
REAJUSTE (%)6,0%
ÍNDICE APLICADOIGP-M (FGV)
DIFERENÇA MENSALR$ 120,00
PERÍODO DO ÍNDICEmarço/2025 a fevereiro/2026
LOCADOR(A)
NOME COMPLETOCarlos Eduardo Mendes
CPF222.333.444-55
ENDEREÇORua XV de Novembro, 300, Centro, Curitiba - PR, CEP 80020-310
LOCATÁRIO(A)
NOME COMPLETOFernanda Oliveira Lima
CPF666.777.888-99
ENDEREÇO (IMÓVEL LOCADO)Rua das Palmeiras, 50, Apt 302, Água Verde, Curitiba - PR, CEP 80620-100
O(A) LOCADOR(A), por meio desta notificação extrajudicial, vem comunicar ao(à) LOCATÁRIO(A) o reajuste do valor do aluguel do imóvel situado em Rua das Palmeiras, 50, Apt 302, Água Verde, Curitiba - PR, CEP 80620-100, nos termos da Lei n.º 8.245/1991 e conforme cláusula de reajuste prevista no Contrato de Locação firmado em 01/04/2024.
1.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
LOCADOR(A): Carlos Eduardo Mendes, CPF n.º 222.333.444-55, residente em Rua XV de Novembro, 300, Centro, Curitiba - PR, CEP 80020-310.

LOCATÁRIO(A): Fernanda Oliveira Lima, CPF n.º 666.777.888-99, residente no imóvel locado em Rua das Palmeiras, 50, Apt 302, Água Verde, Curitiba - PR, CEP 80620-100.
2.
DO ÍNDICE DE REAJUSTE
O reajuste será aplicado com base no índice IGP-M (FGV), acumulado no período de março/2025 a fevereiro/2026, conforme estipulado no contrato de locação vigente, nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.245/1991. O percentual de reajuste apurado é de 6,0%.
3.
DOS VALORES
O valor atual do aluguel mensal é de R$ 2.000,00. Aplicando-se o reajuste de 6,0% pelo índice IGP-M (FGV), o novo valor do aluguel mensal passa a ser de R$ 2.120,00, representando um acréscimo mensal de R$ 120,00.
4.
DA VIGÊNCIA DO NOVO VALOR
O novo valor de aluguel entrará em vigor a partir de 01/04/2026, devendo o(a) LOCATÁRIO(A) efetuar o pagamento do aluguel no valor reajustado a partir da referida data. Os demais encargos (condomínio, IPTU, taxas) permanecem inalterados, salvo disposição contratual em contrário.
5.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente reajuste fundamenta-se nos arts. 17 a 19 da Lei n.º 8.245/1991: o art. 17 estabelece que o aluguel é livremente convencionado entre as partes; o art. 18 prevê que é lícita a estipulação de cláusula de reajuste, desde que utilizado índice de preço ou deflator setorial. Fica vedada a vinculação ao salário mínimo ou à variação cambial.
6.
DA CONCORDÂNCIA DO LOCATÁRIO
O(A) LOCATÁRIO(A) deverá manifestar sua concordância ou eventual discordância quanto ao reajuste no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação. A ausência de manifestação no referido prazo será considerada como concordância tácita com o novo valor.
7.
DA REVISÃO JUDICIAL
Caso não haja acordo quanto ao valor do reajuste, qualquer das partes poderá solicitar a revisão judicial do aluguel, nos termos do art. 19 da Lei n.º 8.245/1991, desde que o contrato vigore há 3 (três) ou mais anos sem alteração consensual do valor locativo. O(A) LOCATÁRIO(A) poderá também buscar orientação junto ao PROCON ou à Defensoria Pública.
8.
DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
As demais cláusulas e condições do contrato de locação permanecem integralmente válidas e em pleno vigor, não sendo afetadas pelo reajuste ora comunicado. Nenhuma cláusula do contrato original é modificada por esta notificação, exceto o valor do aluguel mensal.
9.
LOCAL E DATA
Curitiba - PR, 01/03/2026.
LOCADOR(A)
Carlos Eduardo Mendes
Data: ____________________
LOCATÁRIO(A) — CIENTE
Fernanda Oliveira Lima
Data: ____________________

O que é uma notificação de reajuste de aluguel?

A notificação de reajuste de aluguel é o instrumento pelo qual o locador comunica formalmente ao locatário que o valor do aluguel será corrigido na data prevista no contrato, informando o novo valor, o índice de reajuste aplicado, o período base e a data de vigência do novo aluguel. Embora a Lei do Inquilinato não exija notificação formal para o reajuste contratualmente previsto, a comunicação escrita é uma prática recomendada para evitar mal-entendidos, garantir transparência e criar prova documental de que o locatário foi informado com antecedência.

O reajuste do aluguel é regulado pelos arts. 17 a 19 da Lei 8.245/1991. O aluguel pode ser livremente ajustado entre as partes, mas deve ser estipulado em moeda nacional (reais) e não pode ser vinculado à variação cambial ou ao salário mínimo (art. 17). O reajuste periódico deve seguir o índice convencionado no contrato — geralmente o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com periodicidade mínima anual. O art. 18 permite acordo entre as partes para qualquer valor de aluguel.

Além do reajuste automático pelo índice contratual, a Lei do Inquilinato prevê a ação revisional de aluguel (art. 19): após 3 anos de vigência do contrato ou desde o último reajuste acordado judicialmente, qualquer das partes pode pleitear a revisão do aluguel ao valor de mercado. A revisional é cabível quando o aluguel está muito acima ou muito abaixo do valor de mercado, independentemente do índice aplicado. Para exercer esse direito, as partes podem primeiro tentar acordo extrajudicial com base em laudo de avaliação.

O que inclui este modelo

O modelo de notificação de reajuste de aluguel da Doxuno apresenta o cálculo do novo valor de forma clara e transparente, com todos os dados necessários para o locatário.

Qualificação das partes

Dados do locador (notificante) e do locatário (notificado), com endereço do imóvel

Referência ao contrato

Identificação do contrato de locação, cláusula de reajuste e data de vencimento do período

Índice e período de referência

Índice aplicado (IGPM, IPCA ou outro), período de acúmulo e percentual de reajuste apurado

Cálculo do novo aluguel

Aluguel atual, percentual de reajuste, cálculo detalhado e novo valor a partir da data de vigência

Data de vigência

Data a partir da qual o novo valor de aluguel passa a viger, conforme cláusula contratual

Fundamento legal

Referência aos arts. 17-18 da Lei 8.245/1991 que autorizam o reajuste convencionado

Como criar sua notificação de reajuste de aluguel

Prepare uma notificação de reajuste clara e transparente pela Doxuno. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Identifique as partes e o contrato

    Preencha os dados do locador e do locatário e referencie o contrato de locação: data de assinatura, cláusula de reajuste aplicável e vigência atual.

  2. 2

    Apure o índice de reajuste

    Verifique a variação acumulada do índice contratual (IGPM, IPCA) no período de 12 meses anterior à data de reajuste. Os índices são publicados mensalmente pela FGV (IGPM) e pelo IBGE (IPCA) e estão disponíveis em seus sites oficiais.

  3. 3

    Calcule o novo valor do aluguel

    Aplique o percentual de variação do índice sobre o aluguel atual. Por exemplo: aluguel atual R$ 2.000,00 × (1 + 8,5% IGPM) = R$ 2.170,00. Insira o cálculo detalhado na notificação para total transparência.

  4. 4

    Defina a data de vigência

    Informe a data a partir da qual o novo valor de aluguel vigorará, que deve corresponder ao vencimento previsto no contrato para aplicação do reajuste.

  5. 5

    Envie com antecedência

    Recomenda-se enviar a notificação com pelo menos 30 dias de antecedência, para que o locatário tenha tempo de se planejar. Utilize carta com Aviso de Recebimento (AR) ou entrega pessoal com protocolo.

Considerações jurídicas

O reajuste de aluguel é regulado por normas específicas da Lei do Inquilinato. Conheça as regras aplicáveis para aplicar o reajuste de forma juridicamente correta.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para situações de reajuste contestado ou de ação revisional, recomendamos a consulta a advogado especializado em direito imobiliário.

Revisado por especialistas jurídicos

Liberdade de aluguel e indexadores — art. 17 da Lei 8.245/1991

O art. 17 da Lei do Inquilinato consagra a livre convenção do aluguel entre as partes, respeitadas algumas limitações: (i) deve ser estipulado em moeda nacional; (ii) é vedada a vinculação ao salário mínimo, ao câmbio ou a outros índices proibidos em lei. Os indexadores mais utilizados são o IGPM (publicado pela FGV) e o IPCA (publicado pelo IBGE). A periodicidade mínima para reajuste é anual — reajustes com menor periodicidade são nulos.

Acordo sobre o valor do aluguel — art. 18 da Lei 8.245/1991

O art. 18 permite que, a qualquer tempo, as partes ajustem o aluguel por acordo mútuo, independentemente do índice contratual. Isso significa que locador e locatário podem negociar livremente um novo valor — para cima ou para baixo — sem necessidade de ação judicial. O acordo deve ser formalizado por escrito (aditivo contratual ou troca de notificações com aceite), para evitar questionamentos futuros.

Ação revisional de aluguel — art. 19 da Lei 8.245/1991

Após 3 anos de vigência do contrato ou do último reajuste acordado judicialmente, qualquer das partes pode pleitear a revisão do aluguel ao valor de mercado. A revisional é cabível quando há defasagem significativa entre o aluguel pago e o valor de mercado do imóvel. Antes de ajuizar a ação, é recomendável solicitar laudo de avaliação de mercado e tentar acordo extrajudicial.

Consequências do não pagamento do reajuste

Se o locatário não aceitar o reajuste e continuar pagando o valor anterior, o locador pode cobrar a diferença judicialmente. O aluguel reajustado é exigível desde a data de vencimento prevista no contrato, independentemente de qualquer notificação formal. A notificação serve para documentar a comunicação e fortalecer eventual cobrança, mas não é requisito para a validade do reajuste já previsto em contrato.

Perguntas frequentes

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