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Modelo gratuito de Notificação Extrajudicial

Comunique obrigações, prazos, inadimplementos e advertências de forma formal e juridicamente eficaz — sem precisar recorrer imediatamente ao Judiciário. Preencha os dados, gere o PDF e envie com prova de recebimento.

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Carlos Eduardo Ferreira
Rua das Palmeiras, 450, Jardim Europa, São Paulo – SP, CEP 01431-000
CPF/CNPJ: 123.456.789-00
RG: 12.345.678-9
Tel.: (11) 99123-4567
carlos.ferreira@email.com
21 de março de 2026
Roberto Almeida Silva
Av. Paulista, 1.578, Sala 302, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-200
CPF/CNPJ: 987.654.321-00
RG: 98.765.432-1
Tel.: (11) 98765-4321
roberto.silva@empresa.com
ASSUNTO: Notificação Extrajudicial — Inadimplência
Prazo: 15 dias
Carlos Eduardo Ferreira, já qualificado(a) acima, vem, por meio do presente instrumento, na qualidade de NOTIFICANTE, notificar extrajudicialmente Roberto Almeida Silva, também já qualificado(a), na qualidade de NOTIFICADO(A), pelos motivos e fundamentos que se expõem a seguir.
1.
QUALIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE
NOTIFICANTE: Carlos Eduardo Ferreira, CPF/CNPJ: 123.456.789-00, RG: 12.345.678-9, residente/domiciliado(a) em Rua das Palmeiras, 450, Jardim Europa, São Paulo – SP, CEP 01431-000, telefone: (11) 99123-4567, e-mail: carlos.ferreira@email.com.
2.
QUALIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOTIFICADO(A): Roberto Almeida Silva, CPF/CNPJ: 987.654.321-00, RG: 98.765.432-1, residente/domiciliado(a) em Av. Paulista, 1.578, Sala 302, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-200, telefone: (11) 98765-4321, e-mail: roberto.silva@empresa.com.
3.
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO
O(A) NOTIFICANTE vem, por meio desta notificação extrajudicial, comunicar e interpelar o(a) NOTIFICADO(A) acerca de: Inadimplência. Este instrumento tem por finalidade constituir formalmente o(a) Notificado(a) em mora, nos termos do art. 397, parágrafo único, do Código Civil, observados os arts. 394–401 do Código Civil (mora e inadimplemento).
4.
DOS FATOS
O Notificado firmou Contrato de Prestação de Serviços em 15 de janeiro de 2025, comprometendo-se ao pagamento mensal de R$ 5.000,00 até o dia 10 de cada mês. Desde outubro de 2025, o Notificado encontra-se inadimplente, acumulando débito de 5 (cinco) parcelas vencidas e não pagas, totalizando R$ 25.000,00 de principal, acrescido de juros e multa contratual.
5.
DA CONSTITUIÇÃO EM MORA
Por meio desta notificação, o(a) NOTIFICADO(A) fica formalmente constituído(a) em mora, nos termos dos arts. 394 a 401 do Código Civil. A mora importa na obrigação de ressarcir ao(à) NOTIFICANTE todos os prejuízos causados pelo inadimplemento, incluindo juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais, conforme o art. 395 do Código Civil.
6.
DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO
Fica o(a) NOTIFICADO(A) intimado(a) a cumprir a obrigação no prazo improrrogável de 15 dias corridos, contados do recebimento desta notificação, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Providência solicitada: Pagamento integral do débito atualizado, no valor de R$ 27.850,00, mediante transferência bancária ou PIX para conta indicada nesta notificação..
7.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente notificação encontra fundamentação nos seguintes dispositivos legais e documentos:

Base Legal: CC (Lei n.º 10.406/2002), arts. 389, 394, 395, 397 e 401 — constituição em mora e perdas e danos.

Documento de Referência: Contrato de Prestação de Serviços firmado em 15/01/2025, protocolo n.º 2025/00456
8.
DA DISCRIMINAÇÃO DO DÉBITO
O débito do(a) NOTIFICADO(A), atualizado até a presente data, compõe-se dos seguintes valores, calculados conforme as cláusulas contratuais vigentes e a legislação civil aplicável, incluindo juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC) e correção pelo IPCA:
Valor PrincipalR$ 25.000,00
Juros AcumuladosR$ 1.250,00
Multa ContratualR$ 1.600,00
TOTAL ATUALIZADOR$ 27.850,00
9.
DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
Na hipótese de não atendimento desta notificação no prazo estipulado, o(a) NOTIFICANTE se reserva o direito de adotar as seguintes medidas:

Medida Judicial: Ação de Cobrança (arts. 318 a 326, CPC).

Protesto e Negativação: protesto do título em Cartório de Protesto (Lei n.º 9.492/1997) e inscrição do nome do(a) Notificado(a) nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa), conforme o art. 43 do CDC.
10.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta notificação e da relação jurídica subjacente.
11.
DO CARÁTER CONSTITUTIVO E PROBATÓRIO
A presente notificação tem caráter constitutivo de mora e serve como prova inequívoca da ciência do(a) NOTIFICADO(A) quanto ao teor aqui exposto, valendo como instrumento probatório para todos os fins de direito, inclusive em eventual processo judicial, conforme os arts. 397 e 405 do Código Civil e o art. 369 do CPC.
12.
DA BOA-FÉ E TENTATIVA CONCILIATÓRIA
Esta notificação extrajudicial demonstra a boa-fé do(a) NOTIFICANTE e sua disposição para resolver a questão de forma amigável, em conformidade com o princípio da cooperação processual do art. 6.º do CPC e o dever de boa-fé objetiva do art. 422 do Código Civil.
NESTES TERMOS, AGUARDAMOS PROVIDÊNCIAS DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.
Carlos Eduardo Ferreira
São Paulo – SP — 21 de março de 2026
Data: ____________________
NOTIFICANTE
Carlos Eduardo Ferreira
Carlos Eduardo Ferreira
Data: ____________________
RECEBIDO POR (NOTIFICADO)
Roberto Almeida Silva
Roberto Almeida Silva
Data: ____________________

O que é uma notificação extrajudicial?

A notificação extrajudicial é o instrumento pelo qual uma pessoa (notificante) comunica formalmente a outra (notificada) sobre a existência de uma obrigação, o vencimento de um prazo, o inadimplemento de contrato, a intenção de exercer um direito potestativo ou qualquer outra situação juridicamente relevante — tudo sem a intervenção do Poder Judiciário. Ela representa o primeiro passo da comunicação formal entre partes antes de um eventual processo judicial, servindo como prova documental da ciência da notificada.

O fundamento legal da notificação extrajudicial está no art. 397 do Código Civil, que trata da constituição em mora do devedor, e no art. 726 do CPC/2015, que regulamenta a notificação e a interpelação judiciais — mas que também reconhece os efeitos da notificação realizada por via extrajudicial, desde que comprovado o recebimento. Na prática, a notificação extrajudicial é utilizada em uma enorme variedade de situações: cobrança de dívidas, resilição contratual, advertência de locatário, exercício do direito de preferência, notificação de descumprimento de contrato e comunicação de término de prazo.

O grande valor prático da notificação extrajudicial está em dois efeitos jurídicos fundamentais. Primeiro, ela constitui o devedor em mora a partir do recebimento (mora ex persona, para obrigações sem data certa), tornando devidos os encargos moratórios. Segundo, ela cria um registro documental da comunicação, essencial para comprovar boa-fé do notificante e para fundamentar futura ação judicial. A notificação pode ser enviada diretamente pelo interessado, por carta registrada com AR, por e-mail com confirmação de leitura, por aplicativo de mensagens com confirmação, ou por via de Cartório de Títulos e Documentos.

O que inclui este modelo

O modelo de notificação extrajudicial da Doxuno cobre todas as situações mais comuns e pode ser adaptado para qualquer finalidade jurídica.

Qualificação das partes

Dados completos do notificante e do notificado: nome, CPF/CNPJ, endereço e qualificação legal.

Descrição do fato ou obrigação

Exposição clara e objetiva da situação que motiva a notificação, com referência ao contrato ou obrigação de origem.

Exigência e prazo para cumprimento

O que se exige do notificado e o prazo razoável para cumprimento da obrigação ou resposta.

Consequências do descumprimento

Advertência sobre as medidas que serão adotadas caso o notificado não cumpra dentro do prazo: encargos moratórios, ajuizamento de ação, protesto, rescisão contratual.

Fundamentação legal

Referência aos dispositivos do Código Civil, do contrato ou da legislação aplicável que embasam a exigência.

Dados para resposta ou pagamento

Contato do notificante e, quando aplicável, dados bancários para pagamento ou endereço para resposta.

Como criar sua notificação extrajudicial

Crie uma notificação profissional e juridicamente fundamentada em poucos minutos.

  1. 1

    Identifique notificante e notificado

    Preencha os dados completos de ambas as partes. Para pessoas jurídicas, inclua o representante legal e seus poderes.

  2. 2

    Descreva os fatos e a obrigação

    Explique de forma clara e objetiva qual é a obrigação descumprida, quando surgiu, qual é o contrato ou lei de origem e qual o valor ou prestação em aberto.

  3. 3

    Defina o prazo para cumprimento

    Estipule um prazo razoável (em geral 5 a 15 dias úteis) para que o notificado cumpra a obrigação, pague a dívida ou responda à notificação.

  4. 4

    Indique as consequências

    Informe o que acontecerá se o prazo não for cumprido: ajuizamento de ação, protesto do título, rescisão do contrato, cobrança de encargos moratórios.

  5. 5

    Gere, assine e envie com prova de entrega

    Baixe o PDF, assine e envie por carta registrada com AR, e-mail com confirmação de leitura ou por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos para máxima segurança probatória.

Considerações jurídicas

A notificação extrajudicial tem efeitos jurídicos relevantes, especialmente na constituição em mora do devedor e na comprovação de boa-fé do notificante.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para situações que envolvam rescisão de contratos de alto valor, relações trabalhistas ou conflitos imobiliários complexos, recomendamos a assistência de advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Constituição em mora — CC art. 397

O art. 397 do CC distingue duas hipóteses de mora. Na mora ex re (obrigação com data certa), o devedor entra em mora automaticamente pelo simples vencimento, independentemente de notificação. Na mora ex persona (obrigação sem data fixada), a notificação é necessária para constituir o devedor em mora — só a partir do recebimento começam a correr juros moratórios, multa e outros encargos. Por isso, enviar a notificação extrajudicial com prova de recebimento é fundamental para garantir os encargos a partir do momento correto.

Notificação via CPC art. 726

O art. 726 do CPC prevê que quem pretender manifestar formalmente sua vontade a outrem, antes ou no curso do processo, pode requerer notificação judicial. Porém, a mesma finalidade pode ser alcançada extrajudicialmente com resultado equivalente, a um custo muito menor. Cartórios de Títulos e Documentos também realizam notificações extrajudiciais com presunção de recebimento, sendo a opção mais segura do ponto de vista probatório.

Rescisão contratual e notificação prévia

Para contratos com cláusula resolutiva tácita (art. 474 CC), o inadimplemento resolve o contrato automaticamente, mas a jurisprudência exige que a parte interessada notifique a outra antes de ajuizar ação de rescisão, como expressão do princípio da boa-fé objetiva (art. 422 CC). A notificação prévia demonstra que houve tentativa de solução amigável e evita que a ação seja julgada prematura ou extinta por falta de interesse de agir.

Notificação em contratos de locação

Na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), a notificação extrajudicial é exigida em diversas hipóteses: para denúncia vazia ao término do contrato (art. 46), para exercício do direito de preferência na venda do imóvel (art. 27), para notificação de reajuste de aluguel e para comunicação de irregularidades ao locatário antes do ajuizamento de despejo por infração contratual. Nesses casos, a forma e o prazo da notificação estão previstos na própria lei.

Prova da notificação e meios de envio

A eficácia da notificação depende da comprovação do recebimento. Os meios mais seguros são: (1) carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios — cria presunção relativa de recebimento; (2) notificação por Cartório de Títulos e Documentos — gera fé pública; (3) e-mail com confirmação de leitura, especialmente quando o contrato previu essa modalidade de comunicação; (4) entrega pessoal com assinatura de recebimento. Mensagens de WhatsApp com "visto" azul têm sido aceitas em alguns tribunais, mas não são a forma mais segura.

Perguntas frequentes

Envie sua notificação extrajudicial agora

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