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Uma notificação extrajudicial de despejo formalmente correta e em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Comunique ao locatário a necessidade de desocupação do imóvel com fundamentação legal clara e prazo definido — e baixe o PDF profissional em minutos.
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| NOME COMPLETO | Ana Paula Rodrigues |
| CPF | 111.222.333-44 |
| ENDEREÇO | Av. Paulista, 1000, Apt 1201, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-100 |
| TELEFONE | (11) 98765-4321 |
| ana.rodrigues@email.com |
| NOME COMPLETO | Roberto Lima Costa |
| CPF | 555.666.777-88 |
| ENDEREÇO (IMÓVEL LOCADO) | Rua das Acácias, 200, Casa 3, Campinas - SP, CEP 13010-000 |
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A notificação extrajudicial de despejo é o instrumento pelo qual o locador comunica formalmente ao locatário a necessidade de desocupação do imóvel, indicando o fundamento legal, o prazo para a saída e as consequências do não atendimento. Ela é o primeiro passo formal antes de eventuais medidas judiciais e cumpre a função de constituir o locatário em mora ou de documentar a manifestação de vontade do locador de retomar o imóvel em hipóteses como término do contrato, uso próprio, venda do imóvel ou infração contratual.
No sistema da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o despejo forçado de imóvel locado só pode ocorrer por ordem judicial (ação de despejo). No entanto, a notificação extrajudicial tem papel importante em diversas situações: para demonstrar que o locador comunicou prévia e formalmente sua intenção; para marcar o início do prazo legal de desocupação; e para constituir prova de que o locatário foi devidamente cientificado das razões pelas quais deve deixar o imóvel, o que pode acelerar a resolução amigável e, se necessário, fortalecer a ação judicial subsequente.
A notificação extrajudicial pode ser entregue por Cartório de Registro de Títulos e Documentos (que dá maior força probatória e data certa), por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), por oficial de justiça ou, nas hipóteses de locação não residencial, por meio próprio com protocolo. O importante é que a notificação seja recebida pelo locatário ou seja entregue no endereço do imóvel por pessoa que possa recebê-la.
O modelo de notificação de despejo da Doxuno está estruturado para cada hipótese legal de retomada, com a fundamentação correta e os prazos aplicáveis.
Dados completos do locador (notificante) e do locatário (notificado) com endereço do imóvel
Motivo legal da notificação: término do prazo, falta de pagamento, uso próprio, infração contratual ou venda
Prazo legal para saída voluntária, variando conforme a hipótese (30 a 90 dias)
Identificação do contrato de locação objeto da notificação, com data e demais dados relevantes
Aviso sobre ajuizamento de ação de despejo e demais medidas cabíveis em caso de recusa
Discriminação de aluguéis e encargos em aberto, quando o motivo for inadimplemento
Prepare uma notificação extrajudicial de despejo completa e juridicamente fundamentada pela Doxuno. Siga os passos abaixo.
Preencha os dados do locador (nome, CPF/CNPJ, endereço) e do locatário (nome, CPF, endereço — que é o endereço do imóvel locado). Inclua a referência ao contrato de locação.
Escolha o motivo da retomada: término do prazo contratual (denúncia vazia), falta de pagamento de aluguel ou encargos, uso próprio ou de parente, infração contratual, venda do imóvel ou outro motivo previsto em lei.
O prazo varia conforme a hipótese: 30 dias para falta de pagamento após sentença; 30 dias para uso próprio (após notificação); 90 dias para denúncia vazia de locação residencial. Informe a data limite no documento.
Se o motivo for inadimplemento, liste os meses em aberto, os valores de aluguel e encargos devidos, e informe o total da dívida atualizado.
Para maior segurança jurídica, envie a notificação por Cartório de Títulos e Documentos (via carta registrada com AR). Alternativas: correios com AR ou entrega pessoal com protocolo de recebimento.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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A notificação de despejo é regida pela Lei do Inquilinato e exige fundamentação legal precisa para cada hipótese de retomada. Conheça as principais.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para situações de inadimplemento prolongado, infração contratual grave ou locatários que recusem a desocupação, recomendamos a consulta a advogado especializado em direito imobiliário.
Revisado por especialistas jurídicos
Para locações residenciais com prazo igual ou superior a 30 meses, o locador pode notificar o locatário para desocupação ao término do contrato, sem necessidade de justificativa (denúncia vazia — art. 46). O prazo de aviso é de 30 dias. Para contratos com prazo inferior a 30 meses, a denúncia vazia só é cabível após 5 anos de locação ininterrupta (art. 47) ou nas hipóteses taxativas (uso próprio, parente, demolição, etc.).
O despejo por inadimplemento exige ação judicial. A notificação extrajudicial prévia não é obrigatória por lei, mas é altamente recomendada para documentar a mora e a tentativa extrajudicial de cobrança. Na ação, o locatário pode purgar a mora em 15 dias após a citação e evitar o despejo, sendo admissível essa purgação apenas uma vez a cada 24 meses (art. 62 §1º Lei 8.245/91).
O locador pode retomar o imóvel para uso próprio ou de cônjuge, companheiro ou ascendente/descendente de 1º grau, desde que o imóvel seja residencial e eles não disponham de imóvel próprio no mesmo município (art. 47, III). Nesse caso, a notificação deve ser enviada com prazo de 30 dias, e o locador deve comprovar a efetiva ocupação para uso indicado dentro de 6 meses, sob pena de ser responsabilizado por perdas e danos ao locatário.
Na locação sem averbação na matrícula do imóvel, o adquirente pode denunciar o contrato de locação no prazo de 90 dias após a aquisição (art. 8º Lei 8.245/91). A notificação nesse caso deve indicar a data da alienação e conceder ao locatário o prazo legal de 90 dias. Se o contrato de locação estava averbado antes da venda, ele deve ser respeitado pelo adquirente até o término do prazo.
Comunique formalmente a necessidade de desocupação do imóvel com uma notificação profissional e juridicamente fundamentada. Preencha os dados, baixe o PDF gratuitamente e envie ao locatário com segurança.
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