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Modelo gratuito de Notificação Extrajudicial de Despejo

Uma notificação extrajudicial de despejo formalmente correta e em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Comunique ao locatário a necessidade de desocupação do imóvel com fundamentação legal clara e prazo definido — e baixe o PDF profissional em minutos.

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESPEJO
Art. 9.º, III, E Art. 62 Da Lei N.º 8.245/1991 · Brasil
Notificante: Ana Paula Rodrigues
Prazo: 30 dias
NOTIFICANTE (LOCADOR)
NOME COMPLETOAna Paula Rodrigues
CPF111.222.333-44
ENDEREÇOAv. Paulista, 1000, Apt 1201, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-100
TELEFONE(11) 98765-4321
E-MAILana.rodrigues@email.com
NOTIFICADO (LOCATÁRIO)
NOME COMPLETORoberto Lima Costa
CPF555.666.777-88
ENDEREÇO (IMÓVEL LOCADO)Rua das Acácias, 200, Casa 3, Campinas - SP, CEP 13010-000
O(A) NOTIFICANTE, na qualidade de Locador(a) do imóvel situado em Rua das Acácias, 200, Casa 3, Campinas - SP, CEP 13010-000, por meio da presente notificação extrajudicial, nos termos do art. 9.º, III, e art. 62 da Lei n.º 8.245/1991, vem cientificar o(a) NOTIFICADO(A) acerca da necessidade de desocupação do referido imóvel.
1.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
NOTIFICANTE (LOCADOR): Ana Paula Rodrigues, CPF n.º 111.222.333-44, residente em Av. Paulista, 1000, Apt 1201, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-100, tel. (11) 98765-4321, e-mail ana.rodrigues@email.com.

NOTIFICADO(A) (LOCATÁRIO): Roberto Lima Costa, CPF n.º 555.666.777-88, residente no imóvel locado em Rua das Acácias, 200, Casa 3, Campinas - SP, CEP 13010-000.
2.
DO OBJETO DA NOTIFICAÇÃO
O(A) NOTIFICANTE, na qualidade de Locador(a) do imóvel situado em Rua das Acácias, 200, Casa 3, Campinas - SP, CEP 13010-000, conforme Contrato de Locação firmado em 15/03/2023, vem notificar o(a) NOTIFICADO(A) acerca da necessidade de desocupação do referido imóvel.
3.
DO MOTIVO
A presente notificação fundamenta-se no seguinte motivo: INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DO ALUGUEL E/OU ENCARGOS, conforme art. 9.º, III, e art. 62 da Lei n.º 8.245/1991.
4.
DO DÉBITO PENDENTE
O(A) NOTIFICADO(A) encontra-se em débito no valor total de R$ 7.500,00, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026. O(A) NOTIFICANTE concede o prazo de 30 (trinta) dias para a purgação da mora mediante pagamento integral do débito atualizado. Caso o pagamento seja efetuado dentro do prazo, a presente notificação perderá seu efeito.
5.
DA PURGAÇÃO DA MORA
Conforme art. 62, parágrafo único, da Lei n.º 8.245/1991, o locatário poderá evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento integral do débito atualizado no prazo de 15 dias contados da citação em eventual ação de despejo. O direito de purgar a mora somente poderá ser exercido uma única vez a cada 24 meses.
6.
DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO
Fica o(a) NOTIFICADO(A) intimado(a) a desocupar o imóvel no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O imóvel deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e conservação, livre de pessoas e bens, com todas as chaves e acessórios.
7.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO IMÓVEL
Na data da desocupação, o imóvel deverá ser entregue: (a) nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural pelo uso; (b) livre de quaisquer pendências junto às concessionárias de serviços públicos (água, luz, gás); (c) com todas as chaves, controles de acesso e documentos pertinentes; (d) com eventuais reparos de danos causados pelo locatário devidamente realizados.
8.
DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO DESOCUPAÇÃO
O descumprimento do prazo para desocupação voluntária acarretará o ajuizamento de ação de despejo, com pedido de liminar para desocupação, conforme arts. 59 a 66 da Lei n.º 8.245/1991, sem prejuízo da cobrança judicial dos aluguéis vencidos e vincendos, multa contratual, juros, correção monetária e honorários advocatícios.
9.
DA VISTORIA E CAUÇÃO
Antes da efetiva entrega das chaves, será realizada vistoria do imóvel para verificação de seu estado de conservação. Eventuais danos apurados serão descontados do valor da caução ou depósito, se houver, ou cobrados diretamente do(a) NOTIFICADO(A). A caução somente será devolvida após a constatação de que o imóvel se encontra em condições adequadas.
10.
DA VALIDADE DESTA NOTIFICAÇÃO
A presente notificação extrajudicial tem o objetivo de constituir o(a) NOTIFICADO(A) em mora e serve como prova pré-constituída para eventual ação judicial. O recebimento desta notificação será comprovado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, por protocolo ou por testemunhas. A ausência de resposta no prazo estipulado será interpretada como ciência e concordância com os termos desta notificação.
11.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
As chaves devem ser entregues na imobiliária XYZ, localizada na Av. Brasil, 500.
12.
DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos desta notificação, fica eleito o foro da comarca da situação do imóvel: Campinas - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.
LOCAL E DATA
Campinas - SP, 21/03/2026.
NOTIFICANTE (LOCADOR)
Ana Paula Rodrigues
Data: ____________________
NOTIFICADO(A) — CIENTE
Roberto Lima Costa
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
___________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
___________
Data: ____________________

O que é uma notificação extrajudicial de despejo?

A notificação extrajudicial de despejo é o instrumento pelo qual o locador comunica formalmente ao locatário a necessidade de desocupação do imóvel, indicando o fundamento legal, o prazo para a saída e as consequências do não atendimento. Ela é o primeiro passo formal antes de eventuais medidas judiciais e cumpre a função de constituir o locatário em mora ou de documentar a manifestação de vontade do locador de retomar o imóvel em hipóteses como término do contrato, uso próprio, venda do imóvel ou infração contratual.

No sistema da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o despejo forçado de imóvel locado só pode ocorrer por ordem judicial (ação de despejo). No entanto, a notificação extrajudicial tem papel importante em diversas situações: para demonstrar que o locador comunicou prévia e formalmente sua intenção; para marcar o início do prazo legal de desocupação; e para constituir prova de que o locatário foi devidamente cientificado das razões pelas quais deve deixar o imóvel, o que pode acelerar a resolução amigável e, se necessário, fortalecer a ação judicial subsequente.

A notificação extrajudicial pode ser entregue por Cartório de Registro de Títulos e Documentos (que dá maior força probatória e data certa), por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), por oficial de justiça ou, nas hipóteses de locação não residencial, por meio próprio com protocolo. O importante é que a notificação seja recebida pelo locatário ou seja entregue no endereço do imóvel por pessoa que possa recebê-la.

O que inclui este modelo

O modelo de notificação de despejo da Doxuno está estruturado para cada hipótese legal de retomada, com a fundamentação correta e os prazos aplicáveis.

Qualificação das partes

Dados completos do locador (notificante) e do locatário (notificado) com endereço do imóvel

Fundamento da retomada

Motivo legal da notificação: término do prazo, falta de pagamento, uso próprio, infração contratual ou venda

Prazo para desocupação

Prazo legal para saída voluntária, variando conforme a hipótese (30 a 90 dias)

Referência ao contrato

Identificação do contrato de locação objeto da notificação, com data e demais dados relevantes

Consequências do não atendimento

Aviso sobre ajuizamento de ação de despejo e demais medidas cabíveis em caso de recusa

Débitos eventualmente pendentes

Discriminação de aluguéis e encargos em aberto, quando o motivo for inadimplemento

Como criar sua notificação de despejo

Prepare uma notificação extrajudicial de despejo completa e juridicamente fundamentada pela Doxuno. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Identifique as partes e o imóvel

    Preencha os dados do locador (nome, CPF/CNPJ, endereço) e do locatário (nome, CPF, endereço — que é o endereço do imóvel locado). Inclua a referência ao contrato de locação.

  2. 2

    Selecione o fundamento legal

    Escolha o motivo da retomada: término do prazo contratual (denúncia vazia), falta de pagamento de aluguel ou encargos, uso próprio ou de parente, infração contratual, venda do imóvel ou outro motivo previsto em lei.

  3. 3

    Defina o prazo para desocupação

    O prazo varia conforme a hipótese: 30 dias para falta de pagamento após sentença; 30 dias para uso próprio (após notificação); 90 dias para denúncia vazia de locação residencial. Informe a data limite no documento.

  4. 4

    Discrimine débitos pendentes (se aplicável)

    Se o motivo for inadimplemento, liste os meses em aberto, os valores de aluguel e encargos devidos, e informe o total da dívida atualizado.

  5. 5

    Escolha a forma de entrega

    Para maior segurança jurídica, envie a notificação por Cartório de Títulos e Documentos (via carta registrada com AR). Alternativas: correios com AR ou entrega pessoal com protocolo de recebimento.

Considerações jurídicas

A notificação de despejo é regida pela Lei do Inquilinato e exige fundamentação legal precisa para cada hipótese de retomada. Conheça as principais.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para situações de inadimplemento prolongado, infração contratual grave ou locatários que recusem a desocupação, recomendamos a consulta a advogado especializado em direito imobiliário.

Revisado por especialistas jurídicos

Denúncia vazia — arts. 46-47 da Lei 8.245/1991

Para locações residenciais com prazo igual ou superior a 30 meses, o locador pode notificar o locatário para desocupação ao término do contrato, sem necessidade de justificativa (denúncia vazia — art. 46). O prazo de aviso é de 30 dias. Para contratos com prazo inferior a 30 meses, a denúncia vazia só é cabível após 5 anos de locação ininterrupta (art. 47) ou nas hipóteses taxativas (uso próprio, parente, demolição, etc.).

Falta de pagamento — art. 62 da Lei 8.245/1991

O despejo por inadimplemento exige ação judicial. A notificação extrajudicial prévia não é obrigatória por lei, mas é altamente recomendada para documentar a mora e a tentativa extrajudicial de cobrança. Na ação, o locatário pode purgar a mora em 15 dias após a citação e evitar o despejo, sendo admissível essa purgação apenas uma vez a cada 24 meses (art. 62 §1º Lei 8.245/91).

Uso próprio e parente de 1º grau — art. 47 da Lei 8.245/1991

O locador pode retomar o imóvel para uso próprio ou de cônjuge, companheiro ou ascendente/descendente de 1º grau, desde que o imóvel seja residencial e eles não disponham de imóvel próprio no mesmo município (art. 47, III). Nesse caso, a notificação deve ser enviada com prazo de 30 dias, e o locador deve comprovar a efetiva ocupação para uso indicado dentro de 6 meses, sob pena de ser responsabilizado por perdas e danos ao locatário.

Venda do imóvel durante a locação

Na locação sem averbação na matrícula do imóvel, o adquirente pode denunciar o contrato de locação no prazo de 90 dias após a aquisição (art. 8º Lei 8.245/91). A notificação nesse caso deve indicar a data da alienação e conceder ao locatário o prazo legal de 90 dias. Se o contrato de locação estava averbado antes da venda, ele deve ser respeitado pelo adquirente até o término do prazo.

Perguntas frequentes

Crie sua notificação de despejo agora

Comunique formalmente a necessidade de desocupação do imóvel com uma notificação profissional e juridicamente fundamentada. Preencha os dados, baixe o PDF gratuitamente e envie ao locatário com segurança.

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