Modelo gratuito de Nota Promissória
Emita uma nota promissória com validade jurídica plena conforme a Lei Uniforme de Genebra e o Código Civil brasileiro. Preencha os dados do emitente, beneficiário, valor e vencimento, gere o PDF e tenha um título executivo extrajudicial nas mãos.
| VALOR | R$ 15.000,00 |
| VALOR POR EXTENSO | quinze mil reais |
| DATA DE EMISSÃO | 21 de março de 2026 |
| DATA DE VENCIMENTO | 21 de setembro de 2026 |
| PRAÇA DE PAGAMENTO | São Paulo – SP |
| NÚMERO DA NOTA | 001/2026 |
| JUROS DE MORA | 1% ao mês |
| REFERENTE A | Empréstimo pessoal para reforma de imóvel residencial. |
| NOME COMPLETO | Carlos Eduardo Mendes |
| CPF | 111.222.333-44 |
| ENDEREÇO | Rua Haddock Lobo, 400, Apto 502, Jardins, São Paulo – SP, CEP 01414-001 |
| NOME COMPLETO | Ana Maria da Silva Costa |
| CPF | 555.666.777-88 |
| ENDEREÇO | Av. Paulista, 1.000, Conj. 301, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-100 |
O que é uma nota promissória?
A nota promissória é um título de crédito pelo qual o emitente (devedor) promete pagar diretamente ao beneficiário (credor) ou à sua ordem determinada quantia em dinheiro, na data e no local indicados no título. Diferente do cheque — que é uma ordem de pagamento à vista contra um banco — a nota promissória é uma promessa de pagamento futuro, amplamente utilizada para garantir empréstimos entre particulares, financiamentos, parcelamentos de dívidas e operações comerciais.
No Brasil, a nota promissória é regulada pelo Decreto 57.663/1966, que internalizou a Lei Uniforme de Genebra (LUG) sobre letras de câmbio e notas promissórias. O art. 54 do Decreto 2.044/1908 também estabelece os requisitos do título. Para ter validade como título de crédito, a nota promissória deve conter: a denominação "Nota Promissória" no próprio texto; a promessa pura e simples de pagar determinada soma em dinheiro; a indicação do vencimento; o lugar do pagamento; o nome do beneficiário; a data e o lugar de emissão; e a assinatura do emitente.
A principal vantagem da nota promissória é sua força executiva: ela é título executivo extrajudicial por expressa disposição do art. 784, I do CPC, o que permite ao beneficiário ajuizar ação de execução diretamente, sem necessidade de processo de conhecimento. O prazo prescricional é de 3 anos a partir do vencimento, conforme o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. A nota pode ser endossada (transferida a terceiros) e pode ter aval (garantia prestada por terceiro). Para parcelamentos, é comum a emissão de uma nota por parcela, com datas de vencimento escalonadas.
O que inclui este modelo
O modelo de nota promissória da Doxuno atende a todos os requisitos essenciais da Lei Uniforme de Genebra para validade como título de crédito executivo.
Denominação obrigatória
A expressão "Nota Promissória" inserida no próprio texto do título, conforme exige a LUG.
Dados do emitente
Nome completo, CPF/CNPJ, RG e endereço do devedor que emite o título.
Dados do beneficiário
Nome e qualificação do credor a quem o pagamento será feito.
Valor e vencimento
Quantia em algarismos e por extenso, data de vencimento (ou indicação "à vista") e local de pagamento.
Data e local de emissão
Cidade e data em que o título foi emitido, essenciais para a contagem do prazo prescricional.
Campo para aval
Espaço para assinatura de avalista (garantidor), quando houver, com sua qualificação completa.
Como criar sua nota promissória
Preencha todos os campos obrigatórios com atenção — qualquer omissão nos requisitos essenciais desqualifica o título como nota promissória.
- 1
Preencha os dados do emitente
Informe nome completo, CPF ou CNPJ, RG e endereço do devedor que está emitindo o título. Esses dados permitem identificar e localizar o executado em eventual ação judicial.
- 2
Identifique o beneficiário
Informe o nome completo e, preferencialmente, o CPF do credor. A nota promissória à ordem permite o endosso (transferência) a terceiros; a nota "não à ordem" proíbe o endosso.
- 3
Defina valor e vencimento
Especifique o valor em algarismos e por extenso (em caso de divergência, prevalece o valor por extenso). Indique a data de vencimento no formato DD/MM/AAAA ou declare "à vista".
- 4
Inclua o local de pagamento e de emissão
Indique em qual cidade o pagamento deve ser feito (normalmente o domicílio do credor) e a cidade e data de emissão do título.
- 5
Assine e guarde com segurança
O emitente deve assinar o título. Se houver avalista, ele também assina. O credor guarda a nota original — a posse do título é a prova do crédito. Nunca entregue a nota sem receber o pagamento.
Considerações jurídicas
A nota promissória é um dos títulos de crédito mais utilizados no Brasil. Seu regime jurídico combina a Lei Uniforme de Genebra, o Decreto 2.044/1908 e o Código Civil.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para operações de alto valor ou com cláusulas especiais (endosso, aval de pessoa jurídica, vencimento parcelado), recomendamos a orientação de advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
Lei Uniforme de Genebra — Decreto 57.663/1966
O Decreto 57.663/1966 internalizou as Convenções de Genebra de 1930 e 1931 sobre letras de câmbio e notas promissórias. Nos termos do Anexo I, art. 75, a nota promissória deve conter: a denominação "nota promissória" inserida no texto; a promessa pura e simples de pagar quantia determinada; data de vencimento; lugar de pagamento; nome do beneficiário; data e lugar da emissão; assinatura do emitente. A ausência de qualquer requisito essencial desqualifica o documento como título de crédito.
Força executiva — CPC art. 784, I
A nota promissória é título executivo extrajudicial por força do art. 784, I do CPC. Isso significa que o credor pode ajuizar ação de execução diretamente, sem processo de conhecimento prévio, desde que o título seja líquido, certo e exigível. Na execução, o devedor é intimado a pagar em 3 dias (art. 829 CPC) ou a nomear bens à penhora. A celeridade da execução é a principal vantagem da nota promissória sobre um simples contrato.
Prescrição — art. 70 da Lei Uniforme de Genebra
O prazo prescricional da nota promissória é de 3 anos a partir do vencimento para ação do portador contra o emitente e seu avalista (art. 70 LUG). Após esse prazo, o título perde a executividade, mas o credor ainda pode cobrar pela ação de enriquecimento sem causa (art. 48 LUG) por mais 1 ano, e ainda pela ação monitória (art. 700 CPC) dentro do prazo prescricional civil de 10 anos.
Aval — garantia cambiária
O aval é a garantia prestada por terceiro (avalista) em favor do emitente da nota promissória. O avalista responde solidariamente pela dívida e pode ser executado diretamente, sem benefício de ordem, da mesma forma que o emitente. O aval é prestado por assinatura no anverso do título com a expressão "por aval" ou apenas com a assinatura do avalista. Diferente da fiança, o aval é autônomo em relação à obrigação garantida.
Notas promissórias vinculadas a contratos
É comum que notas promissórias sejam emitidas como garantia de contratos (de prestação de serviços, mútuo, compra e venda parcelada). Nesses casos, a causa subjacente (o contrato) pode ser oposta ao credor original, mas não a terceiro de boa-fé que adquiriu o título por endosso. Por isso, quando o credor não pretende negociar o título, recomenda-se incluir a cláusula "não à ordem" para impedir o endosso.
Perguntas frequentes
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