Doxuno
Locação & ImóveisBrasil

Modelo gratuito de Distrato de Contrato de Locação

Um distrato de locação completo para encerrar formalmente o contrato de aluguel de forma amigável. Registre a devolução das chaves, a quitação mútua, a restituição da caução e as condições acordadas para o encerramento — e baixe o PDF em minutos.

Free to useInstant PDFNo account required
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
CC Arts. 472–473 · Lei N.º 8.245/1991 · Brasil
Locador(a): João Carlos da Silva
Desocupação: 30/04/2026
LOCADOR(A)
NOME COMPLETOJoão Carlos da Silva
CPF123.456.789-00
ENDEREÇORua das Flores, 100, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01401-000
LOCATÁRIO(A)
NOME COMPLETOMaria Aparecida Santos
CPF987.654.321-00
ENDEREÇOAv. Brasil, 500, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20040-020
Pelo presente instrumento particular de distrato, regido pelo art. 472 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002) e pela Lei n.º 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), as partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, rescindir o contrato de locação firmado entre si, nos termos e condições a seguir estabelecidos.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
LOCADOR(A): João Carlos da Silva, CPF n.º 123.456.789-00, domiciliado(a) em Rua das Flores, 100, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01401-000.

LOCATÁRIO(A): Maria Aparecida Santos, CPF n.º 987.654.321-00, domiciliado(a) em Av. Brasil, 500, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20040-020.
2.
CONTRATO OBJETO DO DISTRATO
As partes celebraram contrato de locação em 15/03/2024, referente ao imóvel situado em Rua Augusta, 1200, Apto 42, Consolação, São Paulo - SP. Por meio do presente termo, resolvem, de mútuo e comum acordo, rescindir o referido contrato de locação, nos termos do art. 472 do Código Civil, que dispõe que o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato, e do art. 9.º, I, da Lei n.º 8.245/1991.
3.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
O(A) LOCATÁRIO(A) se compromete a desocupar integralmente o imóvel até a data de 30/04/2026, entregando as chaves ao(à) LOCADOR(A) ou seu representante. A partir desta data, cessam todas as obrigações relativas ao pagamento de aluguel e encargos, ressalvadas as pendências eventualmente descritas neste termo.
4.
VISTORIA DO IMÓVEL
Situação da vistoria de saída: Sim, vistoria realizada com aprovação de ambas as partes. O imóvel deverá ser entregue nas mesmas condições descritas no laudo de vistoria de entrada, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso normal. Eventuais danos constatados que excedam o desgaste natural serão de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A), podendo ser descontados da caução ou cobrados separadamente.
5.
PENDÊNCIAS FINANCEIRAS
As partes declaram que não existem pendências financeiras entre si relativas ao contrato de locação ora distratado. Todos os aluguéis, encargos, taxas e demais obrigações pecuniárias foram integralmente quitados até a presente data.
6.
CAUÇÃO / DEPÓSITO DE SEGURANÇA
Devolução integral da caução ao(à) LOCATÁRIO(A). Valor a ser devolvido: R$ 5.000,00. A devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da vistoria de saída e entrega das chaves. Conforme art. 38, §2.º, da Lei n.º 8.245/1991, a caução em dinheiro deverá ser devolvida ao locatário com os rendimentos da caderneta de poupança.
7.
QUITAÇÃO RECÍPROCA
Com a assinatura do presente distrato e cumpridas todas as condições nele estipuladas, as partes concedem-se mútua e recíproca quitação de todas as obrigações decorrentes do contrato de locação distratado, nada mais tendo a reclamar uma da outra a qualquer título, ressalvadas as pendências expressamente descritas neste instrumento. A quitação aqui concedida não alcança obrigações de natureza tributária ou condominial que venham a ser apuradas posteriormente.
8.
ENTREGA DAS CHAVES
O(A) LOCATÁRIO(A) deverá entregar todas as chaves, controles remotos, cartões de acesso e demais instrumentos de entrada ao(à) LOCADOR(A) na data da desocupação. A entrega das chaves será formalizada mediante recibo específico. A partir da entrega das chaves, o(a) LOCADOR(A) reassumirá a plena posse do imóvel.
9.
EXTINÇÃO DAS GARANTIAS
Com o presente distrato, ficam automaticamente extintas todas as garantias prestadas em conexão com o contrato de locação, incluindo fiança, caução, seguro-fiança ou qualquer outra modalidade. O(A) FIADOR(A), se houver, fica liberado(a) de todas as obrigações assumidas no contrato original, conforme art. 39 da Lei n.º 8.245/1991.
10.
BENFEITORIAS
As partes declaram estar cientes de que eventuais benfeitorias necessárias realizadas pelo(a) LOCATÁRIO(A) durante a vigência do contrato são indenizáveis, conforme art. 35 da Lei n.º 8.245/1991. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo o(a) LOCATÁRIO(A) levantá-las desde que não afetem a estrutura do imóvel. Com a assinatura deste distrato, as partes declaram que não existem reivindicações pendentes relativas a benfeitorias, salvo se expressamente consignadas nas disposições adicionais.
11.
MULTA RESCISÓRIA
Em razão do presente distrato ser celebrado de mútuo acordo, não haverá cobrança de multa rescisória prevista no contrato original, conforme art. 9.º, I, da Lei n.º 8.245/1991, que prevê a resilição bilateral como forma de extinção do contrato.
12.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste distrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LOCADOR(A)
João Carlos da Silva
Data: ____________________
LOCATÁRIO(A)
Maria Aparecida Santos
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
___________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
___________
Data: ____________________

O que é um distrato de contrato de locação?

O distrato de locação é o instrumento jurídico pelo qual locador e locatário formalizam, por mútuo acordo, o encerramento antecipado do contrato de aluguel antes do término do prazo originalmente estabelecido. Ele é um contrato bilateral de extinção e fundamenta-se no princípio da autonomia da vontade das partes e na regra do art. 472 do Código Civil, segundo a qual os contratos se extinguem pela mesma forma que foram constituídos. Portanto, o contrato de locação formalizado por escrito deve ser encerrado por distrato também escrito.

Ao contrário da rescisão unilateral (em que uma das partes encerra o contrato por inadimplemento da outra ou por direito legal), o distrato pressupõe o consentimento de ambas as partes e a negociação sobre as condições de encerramento: data efetiva de desocupação, restituição da caução ou depósito de segurança, eventual multa pela rescisão antecipada, quitação de débitos de aluguel e encargos, estado de conservação do imóvel e devolução das chaves. O documento formaliza o acordo alcançado e quita mutuamente as obrigações das partes.

O distrato de locação é importante para ambas as partes. Para o locatário, assegura a comprovação de que entregou o imóvel e foi quitado de suas obrigações — evitando cobranças futuras. Para o locador, documenta as condições em que o imóvel foi recebido de volta e os termos acordados sobre a caução. Além disso, o distrato serve como base para a regularização de eventuais obrigações tributárias (como o registro do encerramento no Cartório de Registro de Imóveis, se o contrato original estava averbado) e para a atualização cadastral junto a administradoras de imóveis e seguradoras.

O que inclui este modelo

O modelo de distrato de locação da Doxuno abrange todas as cláusulas necessárias para o encerramento seguro e definitivo do contrato de aluguel.

Qualificação das partes

Dados completos de locador e locatário, com referência ao contrato de locação encerrado

Data de encerramento

Data acordada para o término da locação e devolução do imóvel

Devolução das chaves

Registro formal da entrega das chaves e confirmação da desocupação do imóvel

Estado de conservação

Descrição do estado em que o imóvel é devolvido, com referência ao laudo de vistoria de saída

Restituição da caução

Valor a ser devolvido ao locatário, com eventuais deduções de danos ou débitos em aberto

Quitação mútua

Declaração de que ambas as partes nada mais devem uma à outra em razão do contrato encerrado

Como criar seu distrato de locação

Formalize o encerramento amigável do seu contrato de aluguel com a Doxuno. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Identifique as partes e o contrato

    Preencha os dados de locador e locatário e referencie o contrato de locação que está sendo encerrado: data de assinatura, prazo original e endereço do imóvel.

  2. 2

    Defina a data de encerramento

    Estabeleça a data acordada para o término da locação — que pode ser diferente da data de término original do contrato. Indique também a data e o horário para entrega das chaves.

  3. 3

    Registre o estado do imóvel

    Descreva o estado de conservação do imóvel na devolução ou faça referência ao laudo de vistoria de saída que será realizado ou já foi realizado. Isso é fundamental para resolver questões sobre danos.

  4. 4

    Acerte os valores financeiros

    Defina o valor a ser restituído ao locatário a título de caução (com ou sem deduções), eventuais aluguéis em aberto, multa proporcional pela rescisão antecipada e quaisquer outros créditos e débitos entre as partes.

  5. 5

    Formalize a quitação mútua

    O distrato deve conter declaração expressa de que as partes nada mais devem uma à outra em decorrência do contrato encerrado. Gere o PDF, assine com duas testemunhas e guarde uma via cada.

Considerações jurídicas

O encerramento do contrato de locação por mútuo acordo envolve aspectos importantes do Código Civil e da Lei do Inquilinato. Conheça os principais.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para distratos que envolvam débitos relevantes, disputas sobre danos ou encerramento de fiança, recomendamos a consulta a advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Fundamento legal — arts. 472-473 do Código Civil

O art. 472 CC estabelece que o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Para locações formalizadas por escrito, o distrato deve ser igualmente escrito. O art. 473 CC permite a resilição unilateral nos contratos de execução continuada e por tempo indeterminado — mas o distrato, por definição, é bilateral. O acordo mútuo elimina a necessidade de cumprir prazos de aviso prévio e pode dispor livremente sobre multas e condições de encerramento.

Restituição da caução — art. 38 da Lei 8.245/1991

O depósito de caução em dinheiro deve ser realizado em caderneta de poupança vinculada e restituído ao locatário ao término da locação, acrescido dos rendimentos da aplicação (art. 38 §2º Lei 8.245/91). O locador pode deduzir do valor depositado os débitos de aluguel, encargos e danos comprovados ao imóvel. O distrato deve especificar o valor restituído e as eventuais deduções realizadas, com justificativa.

Quitação e efeitos liberatórios

A quitação mútua prevista no distrato tem efeito liberatório amplo: as partes renunciam ao direito de reclamar judicialmente sobre as obrigações expressamente quitadas. Por isso, a redação deve ser clara sobre o que está sendo quitado. Débitos não mencionados no distrato podem ser objeto de cobrança futura, especialmente se houver prova documental de sua existência.

Encerramento da fiança

O distrato de locação encerra automaticamente a responsabilidade do fiador pelas obrigações futuras, mas não quita os débitos anteriores já existentes. O fiador responde pelos aluguéis e encargos vencidos até a data do distrato (art. 39 Lei 8.245/91). É recomendável que o fiador assine o distrato ou receba cópia dele como comprovante de extinção de suas obrigações.

Perguntas frequentes

Crie seu distrato de locação agora

Encerre o contrato de aluguel com segurança e formalidade. Preencha os dados do distrato, registre a quitação mútua e baixe o PDF profissional em minutos — de forma rápida, gratuita e juridicamente válida.

Free · Instant PDF · No account required