Modelo gratuito de Declaração de Residência
Comprove seu endereço quando não possui conta de luz, água ou telefone em seu nome. A declaração de residência tem validade legal pela Lei 7.115/1983 e é aceita em bancos, órgãos públicos, escolas e empregadores.
| NOME COMPLETO | Carlos Eduardo Lima |
| NACIONALIDADE | brasileiro |
| ESTADO CIVIL | solteiro(a) |
| PROFISSÃO | autônomo |
| CPF | 123.456.789-00 |
| RG | 12.345.678-9 SSP/SP |
| DATA DE NASCIMENTO | 10 de maio de 1990 |
| TELEFONE | (11) 98765-4321 |
| LOGRADOURO | Rua das Palmeiras, 456 |
| COMPLEMENTO | Apto 12, Bloco B |
| BAIRRO | Jardim Paulista |
| CIDADE | São Paulo |
| ESTADO (UF) | SP |
| CEP | 01422-000 |
| FINALIDADE | Abertura de Conta Bancária |
| TEMPO DE MORADIA | 2 anos e 6 meses |
O que é uma declaração de residência?
A declaração de residência é um documento no qual uma pessoa afirma, sob as penas da lei, qual é seu endereço de domicílio. Ela é utilizada como comprovante de residência substitutivo quando a pessoa não possui em seu nome os documentos tradicionais exigidos — como conta de energia elétrica, água, gás, telefone ou extrato bancário — porque mora com parentes, em imóvel cedido ou em situação habitacional informal. A declaração é instrumento previsto e disciplinado pela Lei 7.115/1983.
A Lei 7.115/1983 estabelece que a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica e outros fatos similares pode ser feita por escrito e assinada pelo próprio interessado, ou por procurador, sendo suficiente para os efeitos legais. O art. 2º da lei prevê que a declaração falsa configura crime de falsidade ideológica (art. 299 CP). Essa base legal confere ao documento força suficiente para ser apresentado em praticamente qualquer situação em que o comprovante de residência seja exigido.
Na prática, a declaração de residência é aceita por bancos para abertura de contas, pelo INSS para cadastramento e benefícios, por escolas e universidades para matrícula, por órgãos públicos para emissão de documentos (RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho), por empregadores no processo de admissão e por programas sociais do governo. Em alguns casos, a instituição receptora pode exigir que o documento seja acompanhado de comprovante de residência do responsável que hospeda o declarante.
O que inclui este modelo
O modelo de declaração de residência da Doxuno atende à Lei 7.115/1983 e aos requisitos dos principais órgãos que aceitam o documento.
Dados do declarante
Nome completo, CPF, RG, data de nascimento e naturalidade.
Endereço completo
Logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP do domicílio declarado.
Tempo de residência
Período aproximado em que o declarante reside no endereço informado.
Situação de residência
Declaração sobre a natureza da ocupação: imóvel próprio, cedido, alugado ou de familiar.
Ciência das penalidades
Cláusula informando que declaração falsa configura crime de falsidade ideológica conforme a Lei 7.115/1983.
Assinatura com reconhecimento de firma (opcional)
Campo para assinatura e orientação sobre reconhecimento em cartório quando exigido pela instituição receptora.
Como criar sua declaração de residência
Gere sua declaração de residência em poucos minutos. Simples, rápido e sem necessidade de advogado.
- 1
Preencha seus dados pessoais
Informe nome completo, CPF, RG, data de nascimento e sua qualificação pessoal.
- 2
Informe o endereço completo
Preencha logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP. Verifique se o endereço está correto antes de gerar o PDF.
- 3
Informe o tempo de residência
Indique há quantos meses ou anos você reside no endereço declarado.
- 4
Gere e assine o documento
Baixe o PDF, imprima e assine. Para instituições que exigem firma reconhecida, leve ao cartório de notas mais próximo.
- 5
Apresente com documentos de apoio se necessário
Alguns órgãos (como bancos) pedem que a declaração seja acompanhada de cópia do comprovante de residência do proprietário do imóvel onde você reside.
Considerações jurídicas
A declaração de residência é instrumento de prova regulado pela Lei 7.115/1983 e tem validade jurídica em todo o território nacional.
Este modelo tem fins informativos. A aceitação da declaração de residência varia por instituição — verifique sempre os requisitos específicos do órgão ao qual o documento será apresentado.
Revisado por especialistas jurídicos
Lei 7.115/1983 — Base legal
A Lei 7.115/1983 regulamenta a prova documental de fatos como residência, vida, pobreza e dependência econômica. O art. 1º estabelece que a declaração destinada a fazer prova desses fatos pode ser firmada pelo próprio interessado, sendo suficiente para os fins legais. Essa lei é o fundamento que confere força probatória à declaração de residência mesmo na ausência de comprovantes formais.
Falsidade ideológica — art. 299 CP
O art. 2º da Lei 7.115/1983 prevê que a declaração falsa sujeitará o declarante às penalidades do art. 299 do Código Penal, que trata do crime de falsidade ideológica, com pena de reclusão de 1 a 3 anos (ou 1 a 5 anos quando o documento é público). Portanto, é imprescindível que o endereço declarado seja verídico e que o declarante realmente resida no local informado.
Domicílio civil — CC arts. 70-73
O Código Civil define domicílio civil como o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70 CC). A pluralidade de residências gera domicílio em qualquer delas (art. 71 CC). A declaração de residência deve corresponder ao domicílio efetivo do declarante — não a um endereço de conveniência — para ter validade plena.
Reconhecimento de firma — quando é necessário
A lei não exige reconhecimento de firma para a declaração de residência. No entanto, algumas instituições financeiras, cartórios e órgãos públicos podem exigir o reconhecimento como requisito interno. Nesse caso, basta comparecer ao cartório de notas com o documento impresso e assinado. O custo é baixo e o processo leva poucos minutos.
Perguntas frequentes
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