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Modelo gratuito de Declaração de Residência

Comprove seu endereço quando não possui conta de luz, água ou telefone em seu nome. A declaração de residência tem validade legal pela Lei 7.115/1983 e é aceita em bancos, órgãos públicos, escolas e empregadores.

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Declaração de Residência
Lei N.º 7.115/1983 · República Federativa Do Brasil
DADOS DO DECLARANTE
NOME COMPLETOCarlos Eduardo Lima
NACIONALIDADEbrasileiro
ESTADO CIVILsolteiro(a)
PROFISSÃOautônomo
CPF123.456.789-00
RG12.345.678-9 SSP/SP
DATA DE NASCIMENTO10 de maio de 1990
TELEFONE(11) 98765-4321
ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA
LOGRADOURORua das Palmeiras, 456
COMPLEMENTOApto 12, Bloco B
BAIRROJardim Paulista
CIDADESão Paulo
ESTADO (UF)SP
CEP01422-000
FINALIDADEAbertura de Conta Bancária
TEMPO DE MORADIA2 anos e 6 meses
1.
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Eu, Carlos Eduardo Lima, brasileiro, solteiro(a), autônomo, inscrito(a) no CPF sob o n.º 123.456.789-00, portador(a) do RG n.º 12.345.678-9 SSP/SP, nascido(a) em 10 de maio de 1990, telefone: (11) 98765-4321, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, as informações a seguir.
2.
DO ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA
Declaro que resido no endereço abaixo indicado: Rua das Palmeiras, 456, Apto 12, Bloco B, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01422-000.
3.
DO TEMPO DE MORADIA
Declaro que resido no endereço acima mencionado há 2 anos e 6 meses, de forma contínua e ininterrupta, sendo este o meu domicílio para todos os efeitos legais.
4.
DA FINALIDADE
A presente declaração é feita para fins de abertura e movimentação de conta bancária, servindo como comprovante de residência na ausência de documento formal em nome do(a) declarante. Justificativa: Não possuo comprovante de residência em meu nome, pois as contas de consumo estão cadastradas no nome do proprietário do imóvel..
5.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente declaração é firmada com base na Lei n.º 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre a comprovação de situações e fatos perante órgãos e entidades públicas e privadas, conferindo à declaração firmada pelo interessado a mesma validade de prova documental, sob responsabilidade civil e criminal do declarante.
6.
DA RESPONSABILIDADE
O(A) declarante assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas, estando ciente de que a falsidade desta declaração configura crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito a pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se documento público, e de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, se documento particular.
7.
DA CIÊNCIA
O(A) declarante está ciente de que: (a) esta declaração tem validade legal conforme a Lei n.º 7.115/1983; (b) poderá ser verificada a qualquer tempo pelos órgãos competentes; (c) a instituição destinatária poderá exigir documentação complementar; (d) este documento não substitui escritura pública de posse ou propriedade; (e) todas as informações prestadas são verdadeiras, completas e corretas, firmadas de livre e espontânea vontade, sem coação, fraude ou simulação.
DECLARANTE
Carlos Eduardo Lima
CPF: 123.456.789-00
Carlos Eduardo Lima
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Ana Paula Ferreira
CPF: 111.222.333-44
Ana Paula Ferreira
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Roberto Silva Neto
CPF: 555.666.777-88
Roberto Silva Neto
Data: ____________________

O que é uma declaração de residência?

A declaração de residência é um documento no qual uma pessoa afirma, sob as penas da lei, qual é seu endereço de domicílio. Ela é utilizada como comprovante de residência substitutivo quando a pessoa não possui em seu nome os documentos tradicionais exigidos — como conta de energia elétrica, água, gás, telefone ou extrato bancário — porque mora com parentes, em imóvel cedido ou em situação habitacional informal. A declaração é instrumento previsto e disciplinado pela Lei 7.115/1983.

A Lei 7.115/1983 estabelece que a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica e outros fatos similares pode ser feita por escrito e assinada pelo próprio interessado, ou por procurador, sendo suficiente para os efeitos legais. O art. 2º da lei prevê que a declaração falsa configura crime de falsidade ideológica (art. 299 CP). Essa base legal confere ao documento força suficiente para ser apresentado em praticamente qualquer situação em que o comprovante de residência seja exigido.

Na prática, a declaração de residência é aceita por bancos para abertura de contas, pelo INSS para cadastramento e benefícios, por escolas e universidades para matrícula, por órgãos públicos para emissão de documentos (RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho), por empregadores no processo de admissão e por programas sociais do governo. Em alguns casos, a instituição receptora pode exigir que o documento seja acompanhado de comprovante de residência do responsável que hospeda o declarante.

O que inclui este modelo

O modelo de declaração de residência da Doxuno atende à Lei 7.115/1983 e aos requisitos dos principais órgãos que aceitam o documento.

Dados do declarante

Nome completo, CPF, RG, data de nascimento e naturalidade.

Endereço completo

Logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP do domicílio declarado.

Tempo de residência

Período aproximado em que o declarante reside no endereço informado.

Situação de residência

Declaração sobre a natureza da ocupação: imóvel próprio, cedido, alugado ou de familiar.

Ciência das penalidades

Cláusula informando que declaração falsa configura crime de falsidade ideológica conforme a Lei 7.115/1983.

Assinatura com reconhecimento de firma (opcional)

Campo para assinatura e orientação sobre reconhecimento em cartório quando exigido pela instituição receptora.

Como criar sua declaração de residência

Gere sua declaração de residência em poucos minutos. Simples, rápido e sem necessidade de advogado.

  1. 1

    Preencha seus dados pessoais

    Informe nome completo, CPF, RG, data de nascimento e sua qualificação pessoal.

  2. 2

    Informe o endereço completo

    Preencha logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP. Verifique se o endereço está correto antes de gerar o PDF.

  3. 3

    Informe o tempo de residência

    Indique há quantos meses ou anos você reside no endereço declarado.

  4. 4

    Gere e assine o documento

    Baixe o PDF, imprima e assine. Para instituições que exigem firma reconhecida, leve ao cartório de notas mais próximo.

  5. 5

    Apresente com documentos de apoio se necessário

    Alguns órgãos (como bancos) pedem que a declaração seja acompanhada de cópia do comprovante de residência do proprietário do imóvel onde você reside.

Considerações jurídicas

A declaração de residência é instrumento de prova regulado pela Lei 7.115/1983 e tem validade jurídica em todo o território nacional.

Este modelo tem fins informativos. A aceitação da declaração de residência varia por instituição — verifique sempre os requisitos específicos do órgão ao qual o documento será apresentado.

Revisado por especialistas jurídicos

Lei 7.115/1983 — Base legal

A Lei 7.115/1983 regulamenta a prova documental de fatos como residência, vida, pobreza e dependência econômica. O art. 1º estabelece que a declaração destinada a fazer prova desses fatos pode ser firmada pelo próprio interessado, sendo suficiente para os fins legais. Essa lei é o fundamento que confere força probatória à declaração de residência mesmo na ausência de comprovantes formais.

Falsidade ideológica — art. 299 CP

O art. 2º da Lei 7.115/1983 prevê que a declaração falsa sujeitará o declarante às penalidades do art. 299 do Código Penal, que trata do crime de falsidade ideológica, com pena de reclusão de 1 a 3 anos (ou 1 a 5 anos quando o documento é público). Portanto, é imprescindível que o endereço declarado seja verídico e que o declarante realmente resida no local informado.

Domicílio civil — CC arts. 70-73

O Código Civil define domicílio civil como o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70 CC). A pluralidade de residências gera domicílio em qualquer delas (art. 71 CC). A declaração de residência deve corresponder ao domicílio efetivo do declarante — não a um endereço de conveniência — para ter validade plena.

Reconhecimento de firma — quando é necessário

A lei não exige reconhecimento de firma para a declaração de residência. No entanto, algumas instituições financeiras, cartórios e órgãos públicos podem exigir o reconhecimento como requisito interno. Nesse caso, basta comparecer ao cartório de notas com o documento impresso e assinado. O custo é baixo e o processo leva poucos minutos.

Perguntas frequentes

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