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Trabalho & RHBrasil

Modelo gratuito de Declaração de Recebimento de EPI

Comprove o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual com um documento que atende às exigências da NR-6 do Ministério do Trabalho e do art. 166 da CLT. O modelo inclui a lista de EPIs entregues, os números de CA (Certificado de Aprovação), as instruções de uso e o termo de responsabilidade do empregado.

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Declaração de Recebimento de EPI
NR-6 (Portaria MTE) · CLT Arts. 166–167 · Brasil
EMPREGADOR
RAZÃO SOCIALConstrutora Progresso Ltda
CNPJ12.345.678/0001-90
CNAE4120-4/00 — Construção de edifícios
ENDEREÇOAv. Industrial, 800, Distrito Industrial, Campinas — SP
RESP. SEG. DO TRABALHOEng.º Roberto Silva — CREA-SP 123.456
EMPREGADO(A)
NOMEJosé Carlos da Silva Santos
CPF987.654.321-00
CARGO / FUNÇÃOPedreiro
SETOR / LOCAL DE TRABALHOObra Residencial Jardim Europa — Bloco A
MATRÍCULAMAT-2024-0456
DATA DA DECLARAÇÃO21 de março de 2026
Equipamentos de Proteção Individual Entregues
#DescriçãoN.º CAQtd.Data EntregaEstado
1Capacete de Segurança com JugularCA 12345121/03/2026Novo
2Óculos de Proteção IncolorCA 23456121/03/2026Novo
3Botina de Segurança com Biqueira de AçoCA 34567121/03/2026Novo
4Luvas de Raspa de CouroCA 45678221/03/2026Novo
5Protetor Auricular Tipo PlugCA 56789221/03/2026Novo
Pelo presente documento, o(a) empregado(a) José Carlos da Silva Santos, inscrito(a) no CPF sob n.º 987.654.321-00, declara ter recebido da empresa Construtora Progresso Ltda os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) acima relacionados, em perfeitas condições de uso, bem como ter sido orientado(a) sobre seu uso correto, guarda e conservação, nos termos da NR-6 do MTE e do art. 166 da CLT.
1.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
A empresa obriga-se, nos termos do art. 166 da CLT e da NR-6, item 6.6, a: (a) adquirir os EPIs adequados ao risco de cada atividade, conforme indicado no PPRA/PGR e no PCMSO; (b) fornecer ao trabalhador somente EPIs portadores de Certificado de Aprovação (CA) válido, conforme art. 167 da CLT; (c) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (d) exigir o uso correto dos EPIs durante toda a jornada; (e) substituir imediatamente os EPIs danificados, extraviados ou com CA vencido; (f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; (g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada nos EPIs.
2.
OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A)
O(a) empregado(a) obriga-se, nos termos do art. 158, I, da CLT e da NR-6, item 6.7, a: (a) utilizar os EPIs durante toda a jornada, exclusivamente para a finalidade a que se destinam; (b) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPIs recebidos; (c) comunicar imediatamente ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso; (d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado; (e) devolver os EPIs ao término do contrato ou quando solicitado pelo empregador. O descumprimento constitui ato faltoso, passível de penalidades disciplinares, conforme o art. 158, parágrafo único, da CLT.
3.
TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO
O(a) empregado(a) declara ter recebido treinamento e orientação sobre: (a) o uso correto e adequado de cada EPI recebido; (b) a forma de guarda e conservação; (c) as situações em que os EPIs devem ser obrigatoriamente utilizados; (d) os riscos existentes no ambiente de trabalho e como os EPIs proporcionam proteção; (e) a importância do uso contínuo para a preservação da saúde e integridade física, conforme NR-6, item 6.6.1, "d".
4.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)
Todos os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme exigência do art. 167 da CLT e da NR-6, item 6.2. O CA comprova que o EPI atende aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis. A empresa manterá registro atualizado dos CAs, incluindo data de validade e fabricante, para fins de fiscalização do MTE.
5.
SUBSTITUIÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS EPIS
Os EPIs deverão ser devolvidos ao empregador para substituição quando: (a) estiverem danificados, desgastados ou com defeito que comprometa a eficácia; (b) houver mudança de função ou risco que exija EPI diferente; (c) o CA estiver vencido; (d) ao término do contrato de trabalho, independentemente da modalidade de rescisão. O(a) empregado(a) não poderá exercer a atividade de risco sem a devida proteção.
6.
PENALIDADES PELO NÃO USO
O uso dos EPIs é obrigatório, conforme art. 158, I, da CLT e NR-1, item 1.4.2. A recusa injustificada constitui ato faltoso, sujeito a penalidades progressivas: (a) advertência verbal; (b) advertência por escrito; (c) suspensão disciplinar; (d) rescisão por justa causa, nos termos do art. 482, "h", da CLT (ato de indisciplina ou insubordinação). A empresa manterá registro de todas as advertências e penalidades aplicadas.
7.
RESPONSABILIDADE CIVIL E PREVIDENCIÁRIA
Nos termos do art. 19, §1.º, da Lei n.º 8.213/1991, a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção à saúde e segurança do trabalhador. O fornecimento de EPIs adequados e a exigência de seu uso integram o cumprimento deste dever legal, sendo a presente declaração instrumento probatório de que o empregador cumpriu sua obrigação de fornecer os equipamentos necessários.
8.
ARQUIVO E CONSERVAÇÃO DO DOCUMENTO
Este documento será arquivado no prontuário do(a) empregado(a) pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento, nos termos do art. 225, §5.º, do Decreto n.º 3.048/1999 c/c NR-7, item 7.4.5.1, podendo ser apresentado como prova do cumprimento das obrigações legais em fiscalizações do MTE, ações trabalhistas ou ações previdenciárias.

Observações: Treinamento sobre uso correto dos EPIs ministrado em 21/03/2026.
EMPREGADO(A)
José Carlos da Silva Santos
CPF: 987.654.321-00 · Pedreiro
José Carlos da Silva Santos
Data: ____________________
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA
Eng.º Roberto Silva — CREA-SP 123.456
Empregador · CNPJ: 12.345.678/0001-90
Eng.º Roberto Silva — CREA-SP 123.456
Data: ____________________

O que é a declaração de recebimento de EPI?

A declaração de recebimento de EPI é o documento pelo qual o empregado confirma ter recebido do empregador os Equipamentos de Proteção Individual necessários para a execução segura de suas atividades. Trata-se de um instrumento de comprovação exigido pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o fornecimento, uso, guarda e troca de EPIs no ambiente de trabalho. O documento é indispensável para que o empregador comprove, em eventual fiscalização ou processo trabalhista, o cumprimento de sua obrigação legal de fornecer os equipamentos de proteção adequados.

O art. 166 da CLT impõe ao empregador a obrigação de fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. O item 6.3.1 da NR-6 complementa essa obrigação, listando as responsabilidades do empregador: adquirir EPI com o Certificado de Aprovação (CA) válido emitido pelo MTE, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guardar e substituir o equipamento danificado e comunicar ao MTE qualquer irregularidade. A declaração de recebimento documenta a entrega e serve como prova de que o empregador cumpriu essas obrigações.

O Certificado de Aprovação (CA) é o registro que atesta que o EPI foi aprovado pelo Ministério do Trabalho e que atende às normas técnicas de segurança aplicáveis. Todo EPI comercializado no Brasil deve ter CA válido, e a declaração de recebimento deve registrar o número do CA de cada equipamento entregue. EPIs sem CA ou com CA vencido não têm validade legal e podem não proteger o empregador em processos de indenização por acidente do trabalho.

O que inclui este modelo

O modelo de declaração de recebimento de EPI da Doxuno atende às exigências da NR-6 e oferece uma tabela detalhada para registro de cada equipamento entregue.

Identificação do empregador e do empregado

Dados da empresa (razão social, CNPJ, setor) e do trabalhador (nome, CPF, cargo, data de admissão)

Lista de EPIs entregues

Tabela com denominação de cada EPI, quantidade, número do CA, data de entrega e data de validade

Finalidade de cada EPI

Indicação do risco protegido por cada equipamento (quedas, projeção de partículas, agentes químicos, ruído etc.)

Instruções de uso e conservação

Orientações básicas sobre higienização, armazenamento, prazo de substituição e comunicação de avarias

Termo de responsabilidade do empregado

Declaração de que o empregado foi orientado sobre o uso correto e se compromete a utilizar, guardar e comunicar a necessidade de substituição

Assinatura e data de recebimento

Campo para assinatura do empregado e data de recebimento de cada EPI, com espaço para assinatura do responsável pelo fornecimento

Como criar sua declaração de recebimento de EPI

O preenchimento correto da declaração de EPI é obrigatório para qualquer empresa que possua empregados expostos a riscos ocupacionais. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Identifique o empregado e o setor

    Informe o nome completo, CPF, cargo e setor de trabalho do empregado. A declaração deve ser individualizada — um documento por trabalhador.

  2. 2

    Liste os EPIs a serem entregues

    Para cada EPI, informe a denominação (ex.: capacete de proteção, óculos de segurança, luvas de PVC), a quantidade e o número do CA. Consulte o Sistema de Consulta de CA do MTE para verificar a validade.

  3. 3

    Indique o risco e a finalidade

    Descreva brevemente o risco ao qual o EPI se destina. Esse campo ajuda a comprovar a adequação do equipamento ao risco específico do trabalhador, requisito da NR-6.

  4. 4

    Oriente sobre uso, guarda e substituição

    Inclua instruções sobre como usar corretamente cada EPI, como higienizá-lo, onde guardá-lo e quando solicitar a substituição. Registre que o empregado foi treinado.

  5. 5

    Colha a assinatura do empregado

    Apresente o documento ao empregado, entregue os EPIs e solicite a assinatura com data. Guarde a declaração assinada no prontuário do empregado pelo prazo mínimo de 20 anos (conforme a NR-1 e boas práticas de SST).

Considerações jurídicas

O fornecimento e a documentação dos EPIs são obrigações legais cujo descumprimento expõe o empregador a multas administrativas, indenizações por acidente de trabalho e responsabilidade criminal.

Este modelo tem fins informativos e não substitui consultoria especializada em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Para atividades de alto risco (trabalho em altura, espaços confinados, exposição a agentes químicos graves), recomendamos a elaboração do PPRA/PGR e do PCMSO por profissional habilitado.

Revisado por especialistas em Saúde e Segurança do Trabalho

CLT art. 166 — obrigação de fornecer EPI gratuitamente

O art. 166 CLT impõe ao empregador a obrigação de fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. O fornecimento pago ou mediante desconto em salário viola esse artigo e pode gerar reclamatória trabalhista.

NR-6 — responsabilidades do empregador

O item 6.3 da NR-6 lista as obrigações do empregador quanto ao EPI: (a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; (b) exigir seu uso; (c) fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo MTE com CA válido; (d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso, guarda e conservação; (e) substituir imediatamente quando danificado ou extraviado; (f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e (g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade.

Certificado de Aprovação (CA) e sua validade

Todo EPI comercializado no Brasil deve ter CA emitido pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, conforme o item 6.2 da NR-6. O CA tem prazo de validade determinado e deve ser renovado periodicamente. Verificar a validade do CA antes da compra e registrá-la na declaração de entrega é essencial. EPIs com CA vencido são considerados irregulares e não protegem o empregador em ações indenizatórias.

Responsabilidade do empregado pelo uso correto

O item 6.4 da NR-6 impõe obrigações ao empregado: usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; cumprir as determinações do empregador sobre uso, guarda e conservação. A declaração de recebimento documenta que o empregado foi informado dessas obrigações. Em caso de recusa injustificada em usar o EPI, o empregador pode aplicar medidas disciplinares progressivas.

Responsabilidade civil e penal por acidente sem EPI

Em caso de acidente do trabalho, o empregador que não comprova o fornecimento de EPI adequado fica exposto à responsabilidade civil objetiva (art. 927, parágrafo único CC) por danos materiais e morais ao empregado ou seus dependentes. Adicionalmente, o descumprimento das normas de SST pode configurar crime de lesão corporal culposa (art. 129, § 6º CP) ou homicídio culposo (art. 121, § 3º CP) quando doloso, com responsabilidade penal do empregador ou dos responsáveis técnicos pela SST.

Perguntas frequentes

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