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Trabalho & RHBrasil

Modelo gratuito de Contrato de Trabalho CLT

Formalize o vínculo empregatício com um contrato de trabalho completo e em conformidade com a CLT (arts. 442 a 456). O modelo cobre cargo, remuneração, jornada, benefícios, obrigações de ambas as partes e todas as cláusulas essenciais para um contrato por prazo indeterminado.

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Contrato Individual de Trabalho
Contrato Por Prazo Indeterminado · CLT — Decreto-lei N.º 5.452/1943 · Brasil
EMPREGADOR(A)
Tech Solutions Brasil Ltda.
CNPJ: 12.345.678/0001-99 · Av. Paulista, 1000, 10.º andar, Bela Vista, São Paulo — SP, CEP 01310-100 · Rep.: Ricardo Almeida Pereira (Diretor Executivo)
EMPREGADO(A)
Ana Carolina Ferreira Lima
CPF: 987.654.321-00 · RG: 45.678.901-2 · CTPS: 98765 / Série 003 — SP · PIS: 123.45678.90-1 · Rua das Laranjeiras, 250, Apto 12, Liberdade, São Paulo — SP, CEP 01534-000
Cargo: Analista de Sistemas Sênior · Admissão: 1 de abril de 2026
Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Pelo presente instrumento particular de Contrato Individual de Trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei n.º 5.452/1943), pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação trabalhista complementar vigente, as partes acima qualificadas, de um lado como EMPREGADOR(A) e de outro como EMPREGADO(A), firmam o presente instrumento nas condições e cláusulas a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
EMPREGADOR(A): Tech Solutions Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 12.345.678/0001-99, com sede em Av. Paulista, 1000, 10.º andar, Bela Vista, São Paulo — SP, CEP 01310-100, neste ato representada por Ricardo Almeida Pereira, Diretor Executivo, CPF n.º 111.222.333-44.

EMPREGADO(A): Ana Carolina Ferreira Lima, inscrito(a) no CPF sob n.º 987.654.321-00, RG n.º 45.678.901-2, portador(a) da CTPS n.º 98765 / Série 003 — SP, PIS/PASEP n.º 123.45678.90-1, nascido(a) em 15 de março de 1992, estado civil Solteira, residente e domiciliado(a) em Rua das Laranjeiras, 250, Apto 12, Liberdade, São Paulo — SP, CEP 01534-000.
2.
FUNÇÃO E LOCAL DE TRABALHO
O(A) EMPREGADO(A) é contratado(a) para exercer a função de Analista de Sistemas Sênior (CBO 2124-05), comprometendo-se a executar as atividades inerentes ao cargo com zelo, dedicação e competência profissional. O local de trabalho será em Av. Paulista, 1000, 10.º andar, Bela Vista, São Paulo — SP, podendo o EMPREGADOR(A), por necessidade de serviço, transferir o(a) EMPREGADO(A) para outro estabelecimento da mesma localidade, respeitado o disposto nos arts. 468 e 469 da CLT.
3.
REMUNERAÇÃO
O(A) EMPREGADO(A) receberá, como contraprestação pelos serviços prestados, remuneração mensal bruta de R$ 8.500,00, paga até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme art. 459, § 1.º, da CLT. Sobre a remuneração incidirão os descontos legais obrigatórios, incluindo contribuição previdenciária (INSS) e imposto de renda retido na fonte (IRRF), quando aplicável, além de outras deduções autorizadas pelo(a) EMPREGADO(A). Quaisquer alterações salariais somente serão válidas mediante aditivo contratual escrito, nos termos do art. 468 da CLT.
4.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do(a) EMPREGADO(A) será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme art. 7.º, XIII, da CF/88 e art. 58 da CLT, distribuída no seguinte horário: Segunda a sexta, das 08:00 às 17:00, com 1h de intervalo para refeição. A duração normal do trabalho diário não excederá 8 (oito) horas. O intervalo intrajornada será de no mínimo 1 (uma) hora para jornadas superiores a 6 (seis) horas, conforme art. 71 da CLT. As horas extras, quando prestadas, serão remuneradas com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, conforme art. 7.º, XVI, da CF/88.
5.
BENEFÍCIOS E 13.º SALÁRIO
Além da remuneração prevista, o EMPREGADOR(A) concederá ao(à) EMPREGADO(A) os seguintes benefícios:

Vale-Transporte: concedido nos termos da Lei n.º 7.418/1985 e Decreto n.º 95.247/1987, com desconto de 6% (seis por cento) do salário-base, sendo o excedente custeado pelo EMPREGADOR(A).
Vale-Refeição: concedido no valor mensal de R$ 800,00, para utilização em estabelecimentos de alimentação.
Plano de Saúde: concedido em regime de coparticipação, cabendo ao(à) EMPREGADO(A) o pagamento de sua participação conforme tabela da operadora.
Outros Benefícios: Seguro de vida em grupo, auxílio-creche, participação nos lucros e resultados (PLR).

O 13.º salário será pago conforme Lei n.º 4.090/1962, em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 (vinte) de dezembro de cada ano. Os benefícios acima, exceto os de natureza salarial, não integram a base de cálculo do FGTS ou do INSS, conforme legislação vigente.
6.
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Os primeiros 90 (noventa) dias do presente contrato serão considerados período de experiência, divididos em dois períodos de 45 (quarenta e cinco) dias cada, conforme art. 445, parágrafo único, da CLT. O primeiro período de 45 dias será prorrogado por mais 45 dias, totalizando 90 dias. Durante o período de experiência, qualquer das partes poderá rescindir o contrato sem aviso prévio, devendo pagar à parte contrária indenização correspondente à metade dos dias restantes até o término, conforme art. 479 da CLT.
7.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a manter em absoluto sigilo todas as informações confidenciais, dados estratégicos, segredos comerciais, industriais e tecnológicos, planos de negócios, listas de clientes, metodologias, processos internos e quaisquer informações de caráter reservado a que tiver acesso em razão de suas funções, durante e após o término do vínculo empregatício, sob pena de responsabilização civil e criminal, conforme Lei n.º 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e art. 482, alínea "g", da CLT. Esta obrigação de sigilo permanecerá vigente por prazo indeterminado após o encerramento do vínculo, independentemente do motivo da rescisão.
8.
FÉRIAS
O(A) EMPREGADO(A) terá direito ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias corridos, após cada período aquisitivo de 12 (doze) meses, conforme arts. 129 a 133 da CLT. A remuneração de férias será acrescida de 1/3 (um terço) constitucional (art. 7.º, XVII, CF/88). O pagamento das férias deverá ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, conforme art. 145 da CLT. O(A) EMPREGADO(A) poderá converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, conforme art. 143 da CLT.
9.
FGTS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
O EMPREGADOR(A) efetuará depósitos mensais na conta vinculada do(a) EMPREGADO(A) junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no percentual de 8% (oito por cento) sobre a remuneração paga ou devida, conforme Lei n.º 8.036/1990. Os depósitos serão realizados até o dia 7 (sete) de cada mês, referentes à remuneração do mês anterior, incluindo o 13.º salário, férias com 1/3 constitucional e demais parcelas de natureza salarial. As contribuições previdenciárias (INSS) serão recolhidas nas alíquotas vigentes, conforme tabela progressiva da Previdência Social.
10.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
O EMPREGADOR(A) obriga-se a: (a) registrar o contrato de trabalho na CTPS do(a) EMPREGADO(A) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 29 da CLT; (b) efetuar o pagamento da remuneração e benefícios nos prazos legais; (c) recolher as contribuições previdenciárias e os depósitos do FGTS; (d) fornecer ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; (e) fornecer os EPIs necessários gratuitamente, conforme NR-6; (f) submeter o(a) EMPREGADO(A) aos exames médicos obrigatórios, conforme NR-7 (PCMSO); (g) respeitar a dignidade do(a) EMPREGADO(A), abstendo-se de qualquer prática de assédio moral ou sexual.
11.
OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A)
O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a: (a) desempenhar suas funções com zelo, diligência e competência profissional; (b) cumprir integralmente a jornada de trabalho estabelecida; (c) obedecer às normas internas e regulamentos do EMPREGADOR(A); (d) zelar pela conservação dos bens, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; (e) manter conduta ética e profissional adequada; (f) comunicar ao EMPREGADOR(A) qualquer impedimento ao exercício de suas funções; (g) utilizar corretamente os EPIs fornecidos, conforme NR-6; (h) não praticar atos que configurem justa causa para rescisão, nos termos do art. 482 da CLT.
12.
RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: (a) por iniciativa do EMPREGADOR(A), sem justa causa, mediante pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477 da CLT, incluindo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei n.º 12.506/2011, acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, máximo 90 dias), saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13.º proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS; (b) por iniciativa do EMPREGADOR(A) com justa causa (art. 482 da CLT), com pagamento apenas de saldo de salário e férias vencidas + 1/3; (c) por iniciativa do(a) EMPREGADO(A), mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias (art. 487 da CLT); (d) por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), com aviso prévio e multa do FGTS pela metade.
13.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
As partes comprometem-se a observar as normas de segurança e saúde no trabalho, previstas na CLT (arts. 154–201) e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O(A) EMPREGADO(A) submeter-se-á aos exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme NR-7 (PCMSO). O EMPREGADOR(A) é responsável pela implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo fornecimento gratuito dos EPIs adequados, conforme NR-6.
14.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os trabalhos, projetos, inventos, programas de computador e demais produções intelectuais realizados pelo(a) EMPREGADO(A) durante a vigência deste contrato, no exercício de suas funções ou utilizando recursos do EMPREGADOR(A), serão de propriedade exclusiva do EMPREGADOR(A), conforme art. 88 da Lei n.º 9.279/1996 e art. 4.º da Lei n.º 9.609/1998, salvo acordo expresso em contrário.
15.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato obriga as partes e seus sucessores. Eventuais alterações somente serão válidas mediante aditivo contratual por escrito, assinado por ambas as partes, desde que não resultem em prejuízo ao(à) EMPREGADO(A), conforme art. 468 da CLT. Aplica-se ao presente contrato a CLT, a Constituição Federal, as convenções e acordos coletivos da categoria e a legislação trabalhista complementar vigente.
16.
FORO COMPETENTE
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, fica eleita a Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo — SP, conforme art. 651 da CLT.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
EMPREGADOR(A)
Ricardo Almeida Pereira
Data: ____________________
EMPREGADO(A)
Ana Carolina Ferreira Lima
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Nome: _____________________________ CPF: _____________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Nome: _____________________________ CPF: _____________
Data: ____________________

O que é o contrato de trabalho CLT?

O contrato individual de trabalho é o acordo expresso ou tácito correspondente à relação de emprego entre empregado e empregador, conforme definição do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho. Na prática, o "contrato CLT" é o instrumento escrito que formaliza o vínculo empregatício por prazo indeterminado, estabelecendo as condições da prestação de serviços: cargo, função, local de trabalho, remuneração, jornada e todos os direitos e deveres das partes.

Embora a CLT reconheça o contrato tácito e verbal (art. 442, parágrafo único), o contrato escrito é amplamente recomendado por conferir segurança jurídica a ambas as partes. Ele registra com precisão as condições acordadas no momento da contratação, evita disputas sobre salário, cargo e jornada ao longo do vínculo, e serve como prova documental em eventual reclamatória trabalhista. O contrato escrito é também pré-requisito para a inclusão de cláusulas especiais, como confidencialidade, exclusividade, trabalho externo ou teletrabalho.

O contrato por prazo indeterminado é a modalidade padrão da CLT: ele tem início definido, mas sem data de término prevista. O vínculo se encerra apenas por demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, rescisão indireta, morte do empregado ou aposentadoria compulsória. Ao contrário dos contratos por prazo determinado (como o de experiência e o intermitente), o contrato por prazo indeterminado oferece ao empregado a mais ampla proteção legal, incluindo aviso prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de trabalho CLT da Doxuno cobre todas as cláusulas essenciais e oferece seções Expert para situações específicas da relação de emprego.

Identificação das partes

Dados completos do empregador (razão social, CNPJ, endereço) e do empregado (nome, CPF, CTPS, endereço, data de nascimento)

Cargo e descrição de função

Denominação do cargo na CTPS, descrição das principais atividades e local de trabalho

Remuneração e benefícios

Salário, periodicidade de pagamento, comissões, gratificações, vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde e outros benefícios

Jornada de trabalho

Horário de início e término, intervalo para refeição, regime de jornada (presencial, teletrabalho, externo) e política de horas extras

Deveres do empregado

Obrigações de lealdade, sigilo, cumprimento de normas internas e respeito ao poder disciplinar do empregador

Confidencialidade (Expert)

Cláusula de sigilo sobre informações estratégicas, segredos de negócio e dados de clientes

Propriedade intelectual (Expert)

Cessão de direitos sobre criações desenvolvidas durante a prestação de serviços

Não-concorrência (Expert)

Restrição pós-contratual com escopo de atividade, âmbito geográfico e prazo definidos

Como criar seu contrato de trabalho CLT

O contrato de trabalho deve ser assinado antes do início das atividades e registrado na CTPS do empregado no dia da admissão. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Informe os dados das partes

    Preencha a razão social e CNPJ do empregador, e o nome completo, CPF, número da CTPS (série e número), data de nascimento e endereço do empregado.

  2. 2

    Defina cargo, jornada e local de trabalho

    Informe o cargo exato (conforme será anotado na CTPS), a descrição das atividades, a jornada semanal e o local onde o trabalho será prestado.

  3. 3

    Estabeleça remuneração e benefícios

    Indique o salário-base, a forma e a data de pagamento, e todos os benefícios acordados. Verifique o piso salarial da categoria na convenção coletiva aplicável.

  4. 4

    Inclua cláusulas especiais (opcional)

    Com a versão Expert, adicione cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, não-concorrência ou teletrabalho, conforme a natureza do cargo.

  5. 5

    Registre na CTPS e assine

    Anote o contrato na Carteira de Trabalho do empregado no dia da admissão. Ambas as partes assinam duas vias — uma para o empregado e outra para a empresa.

Considerações jurídicas

O contrato de trabalho CLT é o instrumento mais importante da relação de emprego. Conhecer seus fundamentos legais protege tanto o empregador quanto o empregado.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Situações específicas — como contratos para funções regulamentadas, cláusulas de não-concorrência ou contratações de profissionais estrangeiros — devem ser revisadas por advogado trabalhista.

Revisado por especialistas em Direito do Trabalho

Vínculo empregatício — CLT arts. 2º, 3º e 442

Para que haja vínculo empregatício reconhecível pela CLT, devem estar presentes quatro elementos concomitantes (art. 3º CLT): pessoalidade (o trabalho é prestado pela pessoa específica contratada), não-eventualidade (habitualidade na prestação de serviços), subordinação jurídica (o empregado segue as ordens e diretrizes do empregador) e onerosidade (há remuneração). A ausência de qualquer desses elementos pode descaracterizar o vínculo CLT.

Registro na CTPS e admissão

O art. 29 CLT obriga o empregador a anotar na CTPS do empregado a data de admissão, a função, a remuneração e as condições especiais, no prazo de 5 dias corridos da admissão. O art. 47 CLT prevê multa por não-registro. O contrato de trabalho escrito documenta as condições acordadas e serve de base para as anotações da CTPS.

Direitos fundamentais do empregado CLT

O empregado CLT tem direito a: salário não inferior ao mínimo (art. 7º, IV CF/88), jornada de 8h diárias e 44h semanais (art. 7º, XIII CF/88), horas extras com adicional de 50% (art. 7º, XVI CF/88), 13º salário (Lei 4.090/1962), férias com 1/3 adicional (art. 7º, XVII CF/88), FGTS de 8% (Lei 8.036/1990), aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) e multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa.

Cláusula de não-concorrência pós-contratual

A CLT não regulamenta expressamente a não-concorrência pós-contratual. Com base na liberdade contratual (art. 425 CC) e na boa-fé objetiva (art. 422 CC), é possível incluí-la, mas ela deve ter escopo razoável de atividade, limitação geográfica proporcional e prazo determinado (usualmente até 2 anos). Deve também prever contraprestação financeira ao empregado pelo período de restrição, sob pena de ser considerada nula pela Justiça do Trabalho.

Reforma Trabalhista e prevalência do negociado

A Lei 13.467/2017 ampliou as possibilidades de negociação individual para temas como banco de horas, teletrabalho, plano de cargos e salários, regime de sobreaviso e outras condições de trabalho. O art. 611-A CLT lista os temas em que o negociado coletivo prevalece sobre o legislado. Para o contrato individual, certos temas sensíveis (como redução de salário e jornada superiores a 12x36) continuam exigindo norma coletiva.

Perguntas frequentes

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