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Formalize o vínculo empregatício com um contrato de trabalho completo e em conformidade com a CLT (arts. 442 a 456). O modelo cobre cargo, remuneração, jornada, benefícios, obrigações de ambas as partes e todas as cláusulas essenciais para um contrato por prazo indeterminado.
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O contrato individual de trabalho é o acordo expresso ou tácito correspondente à relação de emprego entre empregado e empregador, conforme definição do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho. Na prática, o "contrato CLT" é o instrumento escrito que formaliza o vínculo empregatício por prazo indeterminado, estabelecendo as condições da prestação de serviços: cargo, função, local de trabalho, remuneração, jornada e todos os direitos e deveres das partes.
Embora a CLT reconheça o contrato tácito e verbal (art. 442, parágrafo único), o contrato escrito é amplamente recomendado por conferir segurança jurídica a ambas as partes. Ele registra com precisão as condições acordadas no momento da contratação, evita disputas sobre salário, cargo e jornada ao longo do vínculo, e serve como prova documental em eventual reclamatória trabalhista. O contrato escrito é também pré-requisito para a inclusão de cláusulas especiais, como confidencialidade, exclusividade, trabalho externo ou teletrabalho.
O contrato por prazo indeterminado é a modalidade padrão da CLT: ele tem início definido, mas sem data de término prevista. O vínculo se encerra apenas por demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, rescisão indireta, morte do empregado ou aposentadoria compulsória. Ao contrário dos contratos por prazo determinado (como o de experiência e o intermitente), o contrato por prazo indeterminado oferece ao empregado a mais ampla proteção legal, incluindo aviso prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
O modelo de contrato de trabalho CLT da Doxuno cobre todas as cláusulas essenciais e oferece seções Expert para situações específicas da relação de emprego.
Dados completos do empregador (razão social, CNPJ, endereço) e do empregado (nome, CPF, CTPS, endereço, data de nascimento)
Denominação do cargo na CTPS, descrição das principais atividades e local de trabalho
Salário, periodicidade de pagamento, comissões, gratificações, vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde e outros benefícios
Horário de início e término, intervalo para refeição, regime de jornada (presencial, teletrabalho, externo) e política de horas extras
Obrigações de lealdade, sigilo, cumprimento de normas internas e respeito ao poder disciplinar do empregador
Cláusula de sigilo sobre informações estratégicas, segredos de negócio e dados de clientes
Cessão de direitos sobre criações desenvolvidas durante a prestação de serviços
Restrição pós-contratual com escopo de atividade, âmbito geográfico e prazo definidos
O contrato de trabalho deve ser assinado antes do início das atividades e registrado na CTPS do empregado no dia da admissão. Siga os passos abaixo.
Preencha a razão social e CNPJ do empregador, e o nome completo, CPF, número da CTPS (série e número), data de nascimento e endereço do empregado.
Informe o cargo exato (conforme será anotado na CTPS), a descrição das atividades, a jornada semanal e o local onde o trabalho será prestado.
Indique o salário-base, a forma e a data de pagamento, e todos os benefícios acordados. Verifique o piso salarial da categoria na convenção coletiva aplicável.
Com a versão Expert, adicione cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, não-concorrência ou teletrabalho, conforme a natureza do cargo.
Anote o contrato na Carteira de Trabalho do empregado no dia da admissão. Ambas as partes assinam duas vias — uma para o empregado e outra para a empresa.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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O contrato de trabalho CLT é o instrumento mais importante da relação de emprego. Conhecer seus fundamentos legais protege tanto o empregador quanto o empregado.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Situações específicas — como contratos para funções regulamentadas, cláusulas de não-concorrência ou contratações de profissionais estrangeiros — devem ser revisadas por advogado trabalhista.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
Para que haja vínculo empregatício reconhecível pela CLT, devem estar presentes quatro elementos concomitantes (art. 3º CLT): pessoalidade (o trabalho é prestado pela pessoa específica contratada), não-eventualidade (habitualidade na prestação de serviços), subordinação jurídica (o empregado segue as ordens e diretrizes do empregador) e onerosidade (há remuneração). A ausência de qualquer desses elementos pode descaracterizar o vínculo CLT.
O art. 29 CLT obriga o empregador a anotar na CTPS do empregado a data de admissão, a função, a remuneração e as condições especiais, no prazo de 5 dias corridos da admissão. O art. 47 CLT prevê multa por não-registro. O contrato de trabalho escrito documenta as condições acordadas e serve de base para as anotações da CTPS.
O empregado CLT tem direito a: salário não inferior ao mínimo (art. 7º, IV CF/88), jornada de 8h diárias e 44h semanais (art. 7º, XIII CF/88), horas extras com adicional de 50% (art. 7º, XVI CF/88), 13º salário (Lei 4.090/1962), férias com 1/3 adicional (art. 7º, XVII CF/88), FGTS de 8% (Lei 8.036/1990), aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) e multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa.
A CLT não regulamenta expressamente a não-concorrência pós-contratual. Com base na liberdade contratual (art. 425 CC) e na boa-fé objetiva (art. 422 CC), é possível incluí-la, mas ela deve ter escopo razoável de atividade, limitação geográfica proporcional e prazo determinado (usualmente até 2 anos). Deve também prever contraprestação financeira ao empregado pelo período de restrição, sob pena de ser considerada nula pela Justiça do Trabalho.
A Lei 13.467/2017 ampliou as possibilidades de negociação individual para temas como banco de horas, teletrabalho, plano de cargos e salários, regime de sobreaviso e outras condições de trabalho. O art. 611-A CLT lista os temas em que o negociado coletivo prevalece sobre o legislado. Para o contrato individual, certos temas sensíveis (como redução de salário e jornada superiores a 12x36) continuam exigindo norma coletiva.
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