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Modelo gratuito de Contrato de Teletrabalho (Home Office)

Formalize o teletrabalho com segurança jurídica completa. Este modelo está em conformidade com os arts. 75-A a 75-E da CLT, alterados pela Lei 14.442/2022, e cobre as cláusulas sobre regime de teletrabalho, fornecimento de equipamentos, reembolso de despesas e controle de jornada.

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Contrato de Teletrabalho
Trabalho Remoto / Home Office · CLT Arts. 75-A A 75-E · Brasil
EMPREGADOR(A)
Tech Solutions Desenvolvimento Ltda.
CNPJ: 12.345.678/0001-90 · Rua Funchal, 418, Vila Olímpia, São Paulo — SP, CEP 04551-060 · Rep.: Marcos Antônio Pereira
EMPREGADO(A)
Ana Paula Ferreira Lima
CPF: 987.654.321-00 · RG: 98.765.432-1 · CTPS: 345678 / Série 003 — SP · Teletrabalho: Rua das Palmeiras, 200, Apto 12, Pinheiros, São Paulo — SP, CEP 05422-010
Cargo: Desenvolvedora de Software Sênior · Data: 1 de abril de 2026
Modalidade: Híbrido (Presencial + Remoto)
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho na Modalidade de Teletrabalho, firmado nos termos dos arts. 75-A a 75-E da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e alterações introduzidas pela Lei n.º 14.442/2022, as partes acima qualificadas ajustam as condições e cláusulas a seguir estipuladas.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
EMPREGADOR(A): Tech Solutions Desenvolvimento Ltda., inscrita(o) no CNPJ sob n.º 12.345.678/0001-90, com sede em Rua Funchal, 418, Vila Olímpia, São Paulo — SP, CEP 04551-060, representada(o) por Marcos Antônio Pereira, telefone (11) 3456-7890, e-mail rh@techsolutions.com.br.

EMPREGADO(A): Ana Paula Ferreira Lima, inscrito(a) no CPF sob n.º 987.654.321-00, RG n.º 98.765.432-1, portador(a) da CTPS n.º 345678 / Série 003 — SP, com endereço de teletrabalho em Rua das Palmeiras, 200, Apto 12, Pinheiros, São Paulo — SP, CEP 05422-010, telefone (11) 97654-3210, e-mail ana.ferreira@email.com.
2.
OBJETO E MODALIDADE
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho híbrido (presencial + remoto), conforme art. 75-B da CLT, para o exercício da função de Desenvolvedora de Software Sênior, com remuneração mensal de R$ 12.000,00. O teletrabalho caracteriza-se pela prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do EMPREGADOR(A), com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam trabalho externo, nos termos do art. 75-B da CLT. Na modalidade híbrida, o(a) EMPREGADO(A) comparecerá presencialmente à sede do EMPREGADOR(A) em Rua Funchal, 418, Vila Olímpia, São Paulo — SP, 2 dia(s) por semana, conforme art. 75-B, parágrafo único, da CLT.
3.
ATIVIDADES
O(A) EMPREGADO(A) exercerá as seguintes atividades no regime de teletrabalho: Desenvolvimento e manutenção de aplicações web, revisão de código, participação em reuniões de equipe, elaboração de documentação técnica e apoio à equipe de QA.. As atividades serão realizadas preponderantemente no endereço de teletrabalho informado, podendo ser executadas em outro local de livre escolha do(a) empregado(a), desde que mantidas as condições de segurança, sigilo e qualidade exigidas pelo EMPREGADOR(A). O regime de teletrabalho foi formalizado mediante acordo individual escrito, conforme art. 75-C da CLT, e constará da CTPS do(a) EMPREGADO(A).
4.
REMUNERAÇÃO
O(A) EMPREGADO(A) receberá remuneração mensal bruta de R$ 12.000,00, paga até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, por meio de depósito bancário em conta indicada pelo(a) EMPREGADO(A), conforme art. 459 da CLT. Sobre a remuneração incidirão os descontos legais obrigatórios, incluindo contribuição previdenciária (INSS) e imposto de renda retido na fonte (IRRF), quando cabível. O regime de teletrabalho não altera a remuneração do(a) empregado(a), vedada qualquer redução salarial sem prévia autorização convencional, nos termos do art. 468 da CLT.
5.
DIREITOS TRABALHISTAS
Ficam assegurados ao(à) EMPREGADO(A) todos os direitos trabalhistas previstos na CLT e na Constituição Federal, incluindo, mas não se limitando a: férias anuais acrescidas de 1/3 constitucional (art. 7.º, XVII, CF/88); 13.º salário (art. 7.º, VIII, CF/88); FGTS (art. 7.º, III, CF/88); contribuições previdenciárias; licença-maternidade e licença-paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; e demais benefícios previstos em convenção coletiva da categoria. A condição de teletrabalho não suprime nem reduz os direitos trabalhistas do(a) EMPREGADO(A), conforme art. 75-A da CLT.
6.
INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
Os equipamentos e a infraestrutura tecnológica necessários à prestação do teletrabalho serão fornecidos pelo Empregador, conforme art. 75-D da CLT, cujas disposições sobre aquisição, manutenção e uso serão estabelecidas em contrato escrito. Equipamentos: Notebook MacBook Pro, monitor 27", headset, teclado e mouse sem fio. Os equipamentos fornecidos pelo EMPREGADOR(A) permanecem de sua propriedade e deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular, ao término do contrato ou quando solicitado. O(A) EMPREGADO(A) responsabiliza-se pelo uso adequado dos equipamentos, exclusivamente para fins profissionais, devendo comunicar qualquer avaria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao EMPREGADOR(A).
7.
REEMBOLSO DE DESPESAS
O EMPREGADOR(A) concederá ao(à) EMPREGADO(A) reembolso mensal no valor de R$ 250,00 a título de ajuda de custo para despesas com internet, energia elétrica e demais custos operacionais decorrentes do teletrabalho, conforme art. 75-D da CLT. Este valor não integra a remuneração do(a) EMPREGADO(A) para quaisquer efeitos legais, inclusive não incidindo sobre ele FGTS, INSS ou IRRF, conforme art. 75-D, parágrafo único, da CLT (redação dada pela Lei n.º 14.442/2022). O reembolso será pago mensalmente, junto com a remuneração.
8.
ERGONOMIA E SAÚDE DO TRABALHO
O EMPREGADOR(A) instruirá o(a) EMPREGADO(A), de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, conforme art. 75-E da CLT. O(A) EMPREGADO(A) assinou termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo EMPREGADOR(A). O EMPREGADOR(A) fornecerá orientação ergonômica sobre: postura adequada, organização do posto de trabalho, pausas recomendadas, iluminação e ventilação do ambiente. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a manter o ambiente de teletrabalho em condições adequadas de ergonomia, higiene e segurança, nos termos do art. 7.º, XXII, da CF/88.
9.
CONTROLE DE JORNADA E METAS
O teletrabalho será executado com horário flexível. O(A) EMPREGADO(A) poderá organizar livremente sua jornada de trabalho, desde que cumpra as metas e prazos estabelecidos e mantenha disponibilidade para comunicação durante o horário comercial. Fica vedado o labor em horários que configurem sobreaviso habitual sem correspondente remuneração, nos termos da Súmula n.º 428 do TST. O(A) EMPREGADO(A) não poderá exceder a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, conforme art. 7.º, XIII, da CF/88.
10.
ACIDENTE DE TRABALHO
O(A) EMPREGADO(A) está coberto(a) pelo seguro de acidente de trabalho durante toda a vigência do contrato, nos termos da legislação previdenciária. Acidentes ocorridos durante o exercício das atividades de teletrabalho serão considerados acidentes de trabalho, conforme arts. 19 e seguintes da Lei n.º 8.213/1991. O(A) EMPREGADO(A) deverá comunicar imediatamente ao EMPREGADOR(A) a ocorrência de qualquer acidente ou incidente durante a prestação de serviços, para fins de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no prazo legal. O EMPREGADOR(A) é responsável pelo recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, independentemente da modalidade de teletrabalho.
11.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018 — LGPD) no tratamento de dados pessoais a que tiver acesso em razão do teletrabalho. O(A) EMPREGADO(A) deverá: (a) utilizar os dados pessoais exclusivamente para fins profissionais e conforme as instruções do EMPREGADOR(A); (b) adotar medidas de segurança adequadas contra acesso não autorizado, perda, destruição ou vazamento; (c) não transferir ou compartilhar dados pessoais com terceiros sem autorização expressa do EMPREGADOR(A); (d) comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais. O descumprimento desta cláusula poderá configurar falta grave para fins de rescisão por justa causa, conforme art. 482, alínea "g", da CLT.
12.
CONFIDENCIALIDADE
O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais, segredos comerciais, dados estratégicos, listas de clientes, códigos-fonte, processos, metodologias e quaisquer informações de natureza proprietária do EMPREGADOR(A), a que tiver acesso em razão do teletrabalho. Esta obrigação perdurará durante a vigência do contrato e por 2 (dois) anos após sua extinção, independentemente do motivo da rescisão. O descumprimento sujeitará o(a) EMPREGADO(A) a responsabilização civil e criminal, podendo configurar justa causa, conforme art. 482, alínea "g", da CLT, e Lei n.º 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial).
13.
RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL
O EMPREGADOR(A) poderá, a qualquer tempo, determinar o retorno do(a) EMPREGADO(A) ao regime de trabalho presencial, mediante prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias, conforme art. 75-C, § 2.º, da CLT. A alteração será formalizada por aditivo contratual escrito. Da mesma forma, o(a) EMPREGADO(A) poderá solicitar o retorno ao regime presencial, cabendo ao EMPREGADOR(A) avaliar a viabilidade e, se deferido, formalizar a alteração. As despesas de adaptação decorrentes do retorno são de responsabilidade do EMPREGADOR(A), salvo disposição contrária em acordo coletivo.
14.
REGISTRO EM CTPS
O presente contrato será devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do(a) EMPREGADO(A), com a anotação da modalidade de teletrabalho, conforme art. 75-C da CLT. A existência de contrato escrito de teletrabalho não descaracteriza o vínculo empregatício, que é regido plenamente pela CLT.
15.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os trabalhos, projetos, inventos, programas de computador e demais produções intelectuais realizados pelo(a) EMPREGADO(A) durante a vigência deste contrato, no exercício de suas funções ou utilizando recursos do EMPREGADOR(A), serão de propriedade exclusiva do EMPREGADOR(A), conforme art. 88 da Lei n.º 9.279/1996 e art. 4.º da Lei n.º 9.609/1998. Esta cláusula aplica-se integralmente às produções desenvolvidas no regime de teletrabalho, salvo acordo expresso em contrário.
16.
RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, observadas as disposições da CLT e da legislação trabalhista vigente. Em caso de rescisão sem justa causa por iniciativa do EMPREGADOR(A), serão devidos ao(à) EMPREGADO(A) todos os direitos previstos em lei, incluindo aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais + 1/3, 13.º salário proporcional e demais verbas rescisórias. O(A) EMPREGADO(A) deverá devolver todos os equipamentos e materiais de propriedade do EMPREGADOR(A) no prazo de 10 (dez) dias úteis após o desligamento, sob pena de desconto nas verbas rescisórias, nos limites legais.
17.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão regidos pela CLT, pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), pela Lei n.º 14.442/2022 e pela legislação complementar aplicável. As alterações deste contrato somente terão validade se formalizadas por aditivo contratual escrito, assinado por ambas as partes, nos termos do art. 468 da CLT. As partes declaram que firmam o presente instrumento de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
18.
FORO COMPETENTE
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, fica eleita a Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo — SP, conforme art. 651 da CLT.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
EMPREGADOR(A)
Marcos Antônio Pereira
Data: ____________________
EMPREGADO(A)
Ana Paula Ferreira Lima
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Nome: _____________________________ CPF: _____________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Nome: _____________________________ CPF: _____________
Data: ____________________

O que é o contrato de teletrabalho?

O teletrabalho é a modalidade de trabalho em que o empregado presta serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, por meio de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. Regulamentado pelos arts. 75-A a 75-E da CLT (inseridos pela Reforma Trabalhista de 2017 e atualizados pela Lei 14.442/2022), o teletrabalho pode ser total (100% remoto), parcial (híbrido) ou estabelecido para dias específicos da semana.

A formalização do teletrabalho exige alteração no contrato de trabalho ou cláusula específica no contrato original, com consentimento do empregado. O art. 75-C CLT determina que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O retorno ao regime presencial pode ser determinado unilateralmente pelo empregador, mediante prazo mínimo de 15 dias de notificação prévia.

A Lei 14.442/2022 introduziu flexibilizações importantes: permitiu a realização do teletrabalho no exterior, estabeleceu que a jornada e a remuneração do trabalhador em teletrabalho no exterior são regidas pela legislação brasileira quando aplicável, e esclareceu que o teletrabalho não exige controle de jornada quando o empregado for enquadrado no art. 62 CLT (funções de confiança ou trabalho externo). Para empregados com jornada controlada, os limites legais da CLT continuam aplicáveis mesmo no regime remoto.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de teletrabalho da Doxuno cobre todas as cláusulas essenciais da CLT e da jurisprudência trabalhista sobre trabalho remoto.

Identificação das partes e do regime

Dados do empregador e do empregado, com identificação do regime de teletrabalho: total, parcial ou em dias específicos

Atividades em teletrabalho

Descrição das atividades que serão realizadas remotamente, conforme exigido pelo art. 75-C CLT

Equipamentos e infraestrutura

Definição de quem fornece os equipamentos (computador, internet, mobiliário) e em que condições — conforme art. 75-D CLT

Reembolso de despesas

Cláusula sobre ressarcimento de custos operacionais (energia, internet, telefone) incorridos pelo empregado

Jornada e controle de horário

Regime de jornada aplicável (controlada ou não), horários de disponibilidade e respeito aos intervalos obrigatórios

Saúde e segurança do trabalho

Orientações ergonômicas, declaração do empregado sobre as condições do local de trabalho remoto

Retorno ao regime presencial (Expert)

Prazo de notificação para retorno presencial, condições e procedimento de transição

Como criar seu contrato de teletrabalho

Formalizar o teletrabalho corretamente evita disputas sobre equipamentos, custos e jornada. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Defina o regime de teletrabalho

    Especifique se o teletrabalho será total (100% remoto), parcial (híbrido) ou em dias determinados da semana. A modalidade híbrida deve indicar quais dias serão presenciais e quais serão remotos.

  2. 2

    Descreva as atividades remotas

    Liste as atividades que serão desenvolvidas em teletrabalho, garantindo compatibilidade com o cargo. O art. 75-C CLT exige essa especificação no contrato.

  3. 3

    Defina as responsabilidades sobre equipamentos

    Informe se o empregador fornece o equipamento, se o empregado usa o próprio, ou se há participação mista. Estabeleça as condições de uso, manutenção e devolução.

  4. 4

    Estabeleça o regime de jornada

    Defina se haverá controle de jornada ou se o empregado se enquadra no art. 62 CLT (sem controle). Para jornada controlada, estabeleça os horários de início, término e intervalos.

  5. 5

    Assine o aditivo ou o contrato original

    O teletrabalho pode ser estabelecido em cláusula específica no contrato original ou por aditivo ao contrato vigente. Ambas as partes assinam e cada uma retém uma via.

Considerações jurídicas

O teletrabalho criou novas obrigações para empregadores e trabalhadores. Conhecer a legislação evita litígios e garante o correto cumprimento das obrigações trabalhistas.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para teletrabalho internacional ou regimes especiais de jornada, recomendamos a consulta a advogado trabalhista.

Revisado por especialistas em Direito do Trabalho

CLT arts. 75-A a 75-E — regime legal do teletrabalho

O art. 75-B CLT define o teletrabalho como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. O art. 75-C CLT exige previsão expressa em contrato. O art. 75-D CLT determina que as responsabilidades pelo fornecimento de equipamentos e reembolso de custos sejam definidas em contrato ou aditivo. A Lei 14.442/2022 flexibilizou o regime híbrido e o teletrabalho no exterior.

Equipamentos, despesas e art. 75-D CLT

O art. 75-D CLT impõe que as disposições sobre responsabilidade pelos equipamentos e o reembolso de custos incorridos pelo empregado sejam previstas em contrato escrito. A ausência de previsão contratual pode levar a disputas sobre quem paga o equipamento, a internet ou a energia elétrica. A orientação do TST é que despesas operacionais exclusivamente relacionadas ao trabalho devem ser reembolsadas pelo empregador.

Controle de jornada e horas extras no teletrabalho

Se o empregado em teletrabalho tem jornada controlada (horário definido e fiscalizável), os limites da CLT se aplicam normalmente: 8h diárias, 44h semanais, hora extra com adicional mínimo de 50%. Se o empregado for enquadrado no art. 62, II CLT (gerente, supervisor, cargo de confiança) ou no art. 62, I CLT (trabalho externo sem controle), não há direito a horas extras. O enquadramento deve ser correto e compatível com as funções reais.

Saúde, ergonomia e responsabilidade do empregador

O empregador continua sendo responsável pela saúde e segurança do trabalho mesmo no teletrabalho (art. 157 CLT). Deve orientar o empregado sobre ergonomia, prevenção de acidentes e condições adequadas do ambiente de trabalho em casa. Recomenda-se incluir no contrato uma declaração do empregado sobre as condições do espaço de trabalho remoto e o recebimento das orientações de saúde ocupacional.

Perguntas frequentes

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