Modelo gratuito de Contrato de Teletrabalho (Home Office)
Formalize o teletrabalho com segurança jurídica completa. Este modelo está em conformidade com os arts. 75-A a 75-E da CLT, alterados pela Lei 14.442/2022, e cobre as cláusulas sobre regime de teletrabalho, fornecimento de equipamentos, reembolso de despesas e controle de jornada.
EMPREGADO(A): Ana Paula Ferreira Lima, inscrito(a) no CPF sob n.º 987.654.321-00, RG n.º 98.765.432-1, portador(a) da CTPS n.º 345678 / Série 003 — SP, com endereço de teletrabalho em Rua das Palmeiras, 200, Apto 12, Pinheiros, São Paulo — SP, CEP 05422-010, telefone (11) 97654-3210, e-mail ana.ferreira@email.com.
O que é o contrato de teletrabalho?
O teletrabalho é a modalidade de trabalho em que o empregado presta serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, por meio de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. Regulamentado pelos arts. 75-A a 75-E da CLT (inseridos pela Reforma Trabalhista de 2017 e atualizados pela Lei 14.442/2022), o teletrabalho pode ser total (100% remoto), parcial (híbrido) ou estabelecido para dias específicos da semana.
A formalização do teletrabalho exige alteração no contrato de trabalho ou cláusula específica no contrato original, com consentimento do empregado. O art. 75-C CLT determina que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O retorno ao regime presencial pode ser determinado unilateralmente pelo empregador, mediante prazo mínimo de 15 dias de notificação prévia.
A Lei 14.442/2022 introduziu flexibilizações importantes: permitiu a realização do teletrabalho no exterior, estabeleceu que a jornada e a remuneração do trabalhador em teletrabalho no exterior são regidas pela legislação brasileira quando aplicável, e esclareceu que o teletrabalho não exige controle de jornada quando o empregado for enquadrado no art. 62 CLT (funções de confiança ou trabalho externo). Para empregados com jornada controlada, os limites legais da CLT continuam aplicáveis mesmo no regime remoto.
O que inclui este modelo
O modelo de contrato de teletrabalho da Doxuno cobre todas as cláusulas essenciais da CLT e da jurisprudência trabalhista sobre trabalho remoto.
Identificação das partes e do regime
Dados do empregador e do empregado, com identificação do regime de teletrabalho: total, parcial ou em dias específicos
Atividades em teletrabalho
Descrição das atividades que serão realizadas remotamente, conforme exigido pelo art. 75-C CLT
Equipamentos e infraestrutura
Definição de quem fornece os equipamentos (computador, internet, mobiliário) e em que condições — conforme art. 75-D CLT
Reembolso de despesas
Cláusula sobre ressarcimento de custos operacionais (energia, internet, telefone) incorridos pelo empregado
Jornada e controle de horário
Regime de jornada aplicável (controlada ou não), horários de disponibilidade e respeito aos intervalos obrigatórios
Saúde e segurança do trabalho
Orientações ergonômicas, declaração do empregado sobre as condições do local de trabalho remoto
Retorno ao regime presencial (Expert)
Prazo de notificação para retorno presencial, condições e procedimento de transição
Como criar seu contrato de teletrabalho
Formalizar o teletrabalho corretamente evita disputas sobre equipamentos, custos e jornada. Siga os passos abaixo.
- 1
Defina o regime de teletrabalho
Especifique se o teletrabalho será total (100% remoto), parcial (híbrido) ou em dias determinados da semana. A modalidade híbrida deve indicar quais dias serão presenciais e quais serão remotos.
- 2
Descreva as atividades remotas
Liste as atividades que serão desenvolvidas em teletrabalho, garantindo compatibilidade com o cargo. O art. 75-C CLT exige essa especificação no contrato.
- 3
Defina as responsabilidades sobre equipamentos
Informe se o empregador fornece o equipamento, se o empregado usa o próprio, ou se há participação mista. Estabeleça as condições de uso, manutenção e devolução.
- 4
Estabeleça o regime de jornada
Defina se haverá controle de jornada ou se o empregado se enquadra no art. 62 CLT (sem controle). Para jornada controlada, estabeleça os horários de início, término e intervalos.
- 5
Assine o aditivo ou o contrato original
O teletrabalho pode ser estabelecido em cláusula específica no contrato original ou por aditivo ao contrato vigente. Ambas as partes assinam e cada uma retém uma via.
Considerações jurídicas
O teletrabalho criou novas obrigações para empregadores e trabalhadores. Conhecer a legislação evita litígios e garante o correto cumprimento das obrigações trabalhistas.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para teletrabalho internacional ou regimes especiais de jornada, recomendamos a consulta a advogado trabalhista.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
CLT arts. 75-A a 75-E — regime legal do teletrabalho
O art. 75-B CLT define o teletrabalho como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. O art. 75-C CLT exige previsão expressa em contrato. O art. 75-D CLT determina que as responsabilidades pelo fornecimento de equipamentos e reembolso de custos sejam definidas em contrato ou aditivo. A Lei 14.442/2022 flexibilizou o regime híbrido e o teletrabalho no exterior.
Equipamentos, despesas e art. 75-D CLT
O art. 75-D CLT impõe que as disposições sobre responsabilidade pelos equipamentos e o reembolso de custos incorridos pelo empregado sejam previstas em contrato escrito. A ausência de previsão contratual pode levar a disputas sobre quem paga o equipamento, a internet ou a energia elétrica. A orientação do TST é que despesas operacionais exclusivamente relacionadas ao trabalho devem ser reembolsadas pelo empregador.
Controle de jornada e horas extras no teletrabalho
Se o empregado em teletrabalho tem jornada controlada (horário definido e fiscalizável), os limites da CLT se aplicam normalmente: 8h diárias, 44h semanais, hora extra com adicional mínimo de 50%. Se o empregado for enquadrado no art. 62, II CLT (gerente, supervisor, cargo de confiança) ou no art. 62, I CLT (trabalho externo sem controle), não há direito a horas extras. O enquadramento deve ser correto e compatível com as funções reais.
Saúde, ergonomia e responsabilidade do empregador
O empregador continua sendo responsável pela saúde e segurança do trabalho mesmo no teletrabalho (art. 157 CLT). Deve orientar o empregado sobre ergonomia, prevenção de acidentes e condições adequadas do ambiente de trabalho em casa. Recomenda-se incluir no contrato uma declaração do empregado sobre as condições do espaço de trabalho remoto e o recebimento das orientações de saúde ocupacional.
Perguntas frequentes
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