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Modelo gratuito de Contrato de Representação Comercial

Instrumento que formaliza a relação entre representante comercial autônomo e empresa representada no Brasil, em conformidade com a Lei 4.886/1965. Defina território, comissões, exclusividade e obrigações — e baixe o PDF em minutos.

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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA
Lei 4.886/65, Alterada Pela Lei 8.420/92 — Brasil
REPRESENTADA
Indústria Metalúrgica Nacional Ltda.
Rod. Castelo Branco, Km 32, Distrito Industrial, Barueri - SP, CEP 06460-000
REPRESENTANTE
Marcos Antonio Pereira Representações
Rua dos Bandeirantes, 500, Sala 12, Centro, Campinas - SP, CEP 13015-310
Território: Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná
Início: 2026-04-01
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial autônoma, regido pela Lei n. 4.886, de 9 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei n. 8.420, de 8 de maio de 1992, e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, as partes abaixo qualificadas celebram o presente contrato nas condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REPRESENTADA: Indústria Metalúrgica Nacional Ltda., inscrita no CNPJ sob n. 12.345.678/0001-90, com sede em Rod. Castelo Branco, Km 32, Distrito Industrial, Barueri - SP, CEP 06460-000, representada por Antonio Carlos Medeiros, CPF 111.222.333-44, e-mail comercial@metalurgicanacional.com.br, telefone (11) 4002-8922.

REPRESENTANTE: Marcos Antonio Pereira Representações, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n. 987.654.321-00, registrado(a) no CORE sob n. SP-012345, com endereço em Rua dos Bandeirantes, 500, Sala 12, Centro, Campinas - SP, CEP 13015-310, telefone (19) 99876-5432, e-mail marcos.pereira@representacoes.com.br.
2.
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a representação comercial autônoma, pela qual o(a) REPRESENTANTE se obriga a intermediar negócios mercantis em nome da REPRESENTADA, promovendo a venda dos seguintes produtos/serviços: Peças e componentes metalúrgicos para indústria automotiva: eixos, engrenagens, suportes, buchas e conexões. O(A) REPRESENTANTE atuará como profissional autônomo, sem vínculo empregatício, conforme art. 1º da Lei 4.886/65.
3.
TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
O(A) REPRESENTANTE atuará no seguinte território: Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. A REPRESENTADA concede exclusividade de zona ao(a) REPRESENTANTE no território acima definido, comprometendo-se a não designar outro representante ou realizar vendas diretas neste território, conforme art. 31 da Lei 4.886/65. A violação da exclusividade pela REPRESENTADA dará direito ao(a) REPRESENTANTE de receber as comissões sobre os negócios realizados no território, independentemente de sua intermediação.
4.
PRAZO E VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, com início em 2026-04-01. Ao término do prazo, não havendo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o contrato será automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, aplicando-se as disposições dos arts. 27 e 34 da Lei 4.886/65 quanto à rescisão e indenização.
5.
COMISSÃO E REMUNERAÇÃO
O(A) REPRESENTANTE fará jus a comissão de 5% sobre o faturamento bruto dos negócios intermediados e efetivamente realizados no território de atuação. A comissão será apurada com periodicidade mensal e paga no prazo de 15 dias após a apuração, mediante depósito bancário ou transferência na conta indicada pelo(a) REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE fará jus à comissão sobre todos os negócios realizados no território, inclusive aqueles concluídos diretamente pela REPRESENTADA, conforme art. 33 da Lei 4.886/65. O atraso no pagamento das comissões constitui falta grave da REPRESENTADA, nos termos do art. 36 da Lei 4.886/65.
6.
META DE VENDAS
O(A) REPRESENTANTE compromete-se a atingir a meta mensal de vendas de R$ 150.000. Meta mensal avaliada trimestralmente, com tolerância de 15% para períodos sazonais. O não atingimento reiterado da meta por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados em um período de 12 (doze) meses poderá constituir motivo para rescisão do contrato por justa causa, desde que a meta seja compatível com as condições do mercado e o(a) REPRESENTANTE tenha sido previamente notificado(a). A meta poderá ser revisada de comum acordo entre as partes, considerando as condições de mercado.
7.
RELATÓRIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O(A) REPRESENTANTE deverá apresentar relatórios de atividades com periodicidade semanal, contendo: (a) visitas realizadas a clientes e prospects; (b) pedidos angariados e em negociação; (c) situação do mercado e da concorrência no território; (d) sugestões para melhoria das vendas. Os relatórios deverão ser encaminhados por escrito ou meio eletrônico, conforme acordado entre as partes.
8.
OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE
O(A) REPRESENTANTE obriga-se a: (a) agir com diligência e probidade na mediação dos negócios, conforme art. 28 da Lei 4.886/65; (b) respeitar a zona de atuação definida neste contrato; (c) seguir as instruções e diretrizes comerciais da REPRESENTADA quanto a preços, descontos, prazos e condições de pagamento; (d) prestar informações detalhadas sobre o andamento dos negócios e as condições do mercado; (e) encaminhar imediatamente os pedidos recebidos; (f) zelar pelo bom nome, reputação e imagem dos produtos e da marca da REPRESENTADA; (g) manter sigilo sobre informações comerciais e estratégicas da REPRESENTADA; (h) não representar empresas concorrentes sem autorização prévia da REPRESENTADA.
9.
OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA
A REPRESENTADA obriga-se a: (a) fornecer ao(a) REPRESENTANTE catálogos, tabelas de preços, amostras e todo o material necessário para o desempenho de suas funções; (b) comunicar prontamente qualquer alteração nas condições comerciais; (c) pagar pontualmente as comissões devidas; (d) respeitar a exclusividade de zona, quando pactuada; (e) informar ao(a) REPRESENTANTE sobre os pedidos aceitos, recusados ou cancelados, com as respectivas justificativas; (f) não praticar atos que reduzam artificialmente o faturamento no território do(a) REPRESENTANTE.
10.
RESCISÃO E AVISO PRÉVIO
O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por mútuo acordo; (b) por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 dias, conforme art. 34 da Lei 4.886/65; (c) por justa causa, nas hipóteses previstas nos arts. 35 e 36 da Lei 4.886/65. Constituem justa causa para rescisão pelo(a) REPRESENTANTE: redução de zona sem justa causa, quebra de exclusividade e atraso no pagamento de comissões. Constituem justa causa para rescisão pela REPRESENTADA: desídia do(a) REPRESENTANTE, prática de atos que importem em desabono comercial e condenação criminal transitada em julgado.
11.
INDENIZAÇÃO
Em caso de rescisão sem justa causa por iniciativa da REPRESENTADA, esta pagará ao(a) REPRESENTANTE indenização não inferior a 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que exerceu a representação, conforme art. 27, alínea "j", da Lei 4.886/65. A indenização é devida independentemente do prazo do contrato e constitui direito irrenunciável do(a) REPRESENTANTE. Além da indenização, a REPRESENTADA pagará as comissões sobre os pedidos em carteira ou já transmitidos e ainda não executados.
12.
AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
O presente contrato não estabelece vínculo empregatício entre as partes, sendo o(a) REPRESENTANTE profissional autônomo, que exerce suas atividades por conta própria, sem subordinação hierárquica, conforme art. 1º da Lei 4.886/65. O(A) REPRESENTANTE é responsável por suas próprias despesas operacionais, incluindo transporte, combustível, telefone, equipamentos e demais custos inerentes ao exercício da representação. O(A) REPRESENTANTE é igualmente responsável por seus próprios impostos (ISS, IRPJ, CSLL), contribuições previdenciárias e encargos trabalhistas relativos a seus eventuais prepostos, empregados ou subrepresentantes.
13.
SUBREPRESENTAÇÃO
O(A) REPRESENTANTE poderá utilizar prepostos ou subrepresentantes para auxiliar no desempenho de suas atividades, desde que previamente autorizado(a) pela REPRESENTADA. Os prepostos ou subrepresentantes deverão observar as mesmas obrigações de confidencialidade, diligência e probidade impostas ao(a) REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE será integralmente responsável pelos atos de seus prepostos e subrepresentantes, respondendo perante a REPRESENTADA por quaisquer danos causados por estes.
14.
AMOSTRAS E MATERIAIS
A REPRESENTADA fornecerá ao(a) REPRESENTANTE, em comodato, amostras de produtos, catálogos, tabelas de preços e demais materiais necessários para o exercício da representação. Os materiais permanecerão de propriedade da REPRESENTADA e deverão ser devolvidos ao término do contrato, em bom estado de conservação, ressalvado o desgaste natural. O(A) REPRESENTANTE não poderá utilizar os materiais para finalidade diversa da representação objeto deste contrato.
15.
CONFIDENCIALIDADE
O(A) REPRESENTANTE obriga-se a manter em absoluto sigilo todas as informações comerciais, técnicas, estratégicas e financeiras da REPRESENTADA de que venha a ter conhecimento em razão deste contrato, incluindo tabelas de preços e descontos, listas de clientes e prospects, volumes de vendas, estratégias de mercado e planos de expansão. Esta obrigação estende-se aos prepostos e funcionários do(a) REPRESENTANTE e perdura durante a vigência do contrato e por 3 (três) anos após sua extinção, sob pena de responsabilidade civil por perdas e danos.
16.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As partes não serão responsabilizadas pelo inadimplemento de suas obrigações na medida em que tal inadimplemento decorra de caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo desastres naturais, epidemias, pandemias, greves, atos governamentais e outras circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis. A parte afetada deverá comunicar a outra no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência do evento. Se o evento persistir por mais de 90 (noventa) dias, qualquer das partes poderá rescindir o contrato sem penalidades, ressalvadas as comissões já devidas.
17.
DISPOSIÇÕES GERAIS
(a) Este contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo todos os entendimentos anteriores, verbais ou escritos. (b) Qualquer alteração somente será válida se formalizada por aditivo escrito, assinado por ambas as partes. (c) A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações não importará em novação, renúncia ou precedente. (d) O(A) REPRESENTANTE deverá manter seu registro atualizado no CORE competente durante toda a vigência deste contrato. (e) As comunicações entre as partes serão realizadas por escrito, mediante carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura. (f) Se qualquer cláusula for declarada nula por decisão judicial, as demais permanecerão em pleno vigor.
18.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se ao presente instrumento a Lei n. 4.886/65, a Lei n. 8.420/92 e o Código Civil Brasileiro.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
REPRESENTADA
Indústria Metalúrgica Nacional Ltda.
Data: ____________________
REPRESENTANTE
Marcos Antonio Pereira Representações
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Nome / CPF
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Nome / CPF
Data: ____________________

O que é um contrato de representação comercial?

O contrato de representação comercial é o acordo pelo qual o representante comercial autônomo (pessoa física ou jurídica) se obriga a negociar habitualmente, por conta de uma ou mais empresas representadas, a realização de negócios mercantis — captação de pedidos, venda de produtos ou intermediação de serviços —, recebendo comissão sobre os negócios concluídos. O representante não é empregado da empresa: age com autonomia e independência, podendo representar vários produtos ou empresas simultaneamente, salvo cláusula de exclusividade.

A representação comercial no Brasil é regulada especificamente pela Lei 4.886/1965, com as alterações promovidas pela Lei 8.420/1992. Essa lei é de ordem pública e seus dispositivos protetivos ao representante não podem ser afastados por contrato. O art. 27 da Lei 4.886/1965 lista as cláusulas obrigatórias do contrato: condições e requisitos do negócio, território atribuído, prazo certo ou indeterminado, remuneração e percentual de comissões, e os casos de rescisão. A inobservância dessas exigências pode gerar nulidade parcial do contrato.

A Lei 4.886/1965 garante ao representante uma série de direitos irrenunciáveis: direito à comissão sobre todos os negócios realizados em seu território (art. 32), prazo de pagamento das comissões não superior ao término do mês seguinte ao do pedido aceito (art. 32, §1º), e indenização em caso de rescisão imotivada do contrato (art. 27, §1º e arts. 34-36 para contratos por prazo indeterminado). O não cumprimento dessas obrigações pode ensejar ação indenizatória de considerável valor.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de representação comercial da Doxuno atende às cláusulas obrigatórias da Lei 4.886/1965, com seções Expert para relações comerciais de maior complexidade.

Identificação das partes

Representante (com registro no CORE) e empresa representada

Produtos e serviços representados

Lista de produtos, linhas ou serviços objeto da representação

Território de atuação

Área geográfica exclusiva ou compartilhada e canais de venda

Comissões e forma de pagamento

Percentual sobre pedidos aceitos, prazo de pagamento e reajuste

Exclusividade

Exclusividade de produto, linha, território ou ambos

Obrigações do representante

Metas mínimas, relatórios, visitas e proibições de representação concorrente

Prazo de vigência

Determinado ou indeterminado, com condições de renovação

Rescisão e indenização (Expert)

Cálculo da indenização por rescisão sem justa causa conforme Lei 4.886/1965

Como criar seu contrato de representação comercial

Criar um contrato de representação comercial profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. A Lei 4.886/1965 exige cláusulas específicas — o modelo já as inclui.

  1. 1

    Identifique as partes

    Informe os dados do representante (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, número de registro no CORE — Conselho Regional dos Representantes Comerciais) e da empresa representada (razão social, CNPJ, endereço e representante legal).

  2. 2

    Defina os produtos e o território

    Liste os produtos, linhas ou serviços objeto da representação. Delimite o território de atuação (Estado, cidades, região) e especifique se é exclusivo ou compartilhado com outros representantes.

  3. 3

    Estabeleça as comissões

    Defina o percentual de comissão sobre o valor de cada pedido aceito pela empresa. Especifique a base de cálculo (valor bruto ou líquido do pedido), o prazo de pagamento (não pode ultrapassar o último dia do mês seguinte ao da aceitação do pedido — art. 32, §1º Lei 4.886/65) e o índice de reajuste anual.

  4. 4

    Defina metas e obrigações

    Estabeleça as metas mínimas de vendas e o que acontece se não forem atingidas. Defina as obrigações do representante: frequência de visitas, relatórios mensais, participação em feiras e eventos, e eventuais restrições de representação de produtos concorrentes.

  5. 5

    Determine prazo e condições de rescisão

    Escolha entre prazo determinado (com possibilidade de renovação) ou prazo indeterminado. Para contratos por prazo indeterminado, inclua cláusula de aviso prévio de 30 dias e os critérios para cálculo da indenização por rescisão imotivada (art. 27, §1º e art. 34 Lei 4.886/65).

  6. 6

    Assine e registre

    O contrato de representação comercial deve ser feito em duas vias, com assinatura de duas testemunhas. O representante pode registrá-lo no CORE de seu Estado para proteção adicional. Guarde os pedidos enviados e aprovados como documentação de comissões devidas.

Considerações jurídicas

A representação comercial é uma das atividades mais regulamentadas do direito empresarial brasileiro. A Lei 4.886/1965 é de ordem pública e suas normas protetivas não podem ser derrogadas por contrato.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Em caso de rescisão contratual ou disputa sobre comissões, recomendamos fortemente a orientação de advogado especializado em direito comercial.

Revisado por especialistas jurídicos

Cláusulas obrigatórias — art. 27 Lei 4.886/1965

O art. 27 da Lei 4.886/1965 exige que o contrato de representação comercial contenha: condições e requisitos do negócio a ser realizado pelo representante, indicação genérica ou específica dos produtos objeto da representação, prazo certo ou indeterminado do contrato, indicação do território em que será exercida a representação, percentagem de comissão ou quantia fixada como remuneração, e as causas previstas para rescisão. A ausência de cláusulas obrigatórias não invalida o contrato, mas pode gerar presunção favorável ao representante em caso de litígio.

Comissões e direito de crédito

O art. 32 da Lei 4.886/1965 é expresso: o representante tem direito à comissão sobre todos os negócios realizados ou iniciados dentro de seu território durante o prazo da representação. O pagamento das comissões não pode ultrapassar o último dia do mês seguinte ao da aprovação do pedido pelo representado (art. 32, §1º). O atraso no pagamento das comissões autoriza o representante a rescindir o contrato por justa causa (art. 36, b) e a cobrar os valores em atraso com correção monetária e juros.

Rescisão e indenização por prazo indeterminado

Para contratos por prazo indeterminado, a rescisão sem justa causa impõe ao representado o pagamento de indenização ao representante. O art. 27, §1º estabelece que a indenização não pode ser inferior a 1/12 avos do total de comissões auferidas pelo representante durante toda a vigência do contrato. O art. 34 prevê aviso prévio mínimo de 30 dias. Se o representado não conceder o aviso prévio, deverá pagar ao representante as comissões que seriam devidas no período de aviso.

Registro no CORE

O representante comercial deve ser inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) do Estado onde tem domicílio, como exige o art. 2º da Lei 4.886/1965. O exercício da representação comercial sem inscrição no CORE é atividade irregular e pode gerar a nulidade do contrato e a impossibilidade de acionar as garantias da Lei 4.886/65. A empresa representada deve exigir a apresentação do número de registro no CORE antes da assinatura do contrato.

Perguntas frequentes

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