Modelo gratuito de Contrato de Representação Comercial
Instrumento que formaliza a relação entre representante comercial autônomo e empresa representada no Brasil, em conformidade com a Lei 4.886/1965. Defina território, comissões, exclusividade e obrigações — e baixe o PDF em minutos.
REPRESENTANTE: Marcos Antonio Pereira Representações, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n. 987.654.321-00, registrado(a) no CORE sob n. SP-012345, com endereço em Rua dos Bandeirantes, 500, Sala 12, Centro, Campinas - SP, CEP 13015-310, telefone (19) 99876-5432, e-mail marcos.pereira@representacoes.com.br.
O que é um contrato de representação comercial?
O contrato de representação comercial é o acordo pelo qual o representante comercial autônomo (pessoa física ou jurídica) se obriga a negociar habitualmente, por conta de uma ou mais empresas representadas, a realização de negócios mercantis — captação de pedidos, venda de produtos ou intermediação de serviços —, recebendo comissão sobre os negócios concluídos. O representante não é empregado da empresa: age com autonomia e independência, podendo representar vários produtos ou empresas simultaneamente, salvo cláusula de exclusividade.
A representação comercial no Brasil é regulada especificamente pela Lei 4.886/1965, com as alterações promovidas pela Lei 8.420/1992. Essa lei é de ordem pública e seus dispositivos protetivos ao representante não podem ser afastados por contrato. O art. 27 da Lei 4.886/1965 lista as cláusulas obrigatórias do contrato: condições e requisitos do negócio, território atribuído, prazo certo ou indeterminado, remuneração e percentual de comissões, e os casos de rescisão. A inobservância dessas exigências pode gerar nulidade parcial do contrato.
A Lei 4.886/1965 garante ao representante uma série de direitos irrenunciáveis: direito à comissão sobre todos os negócios realizados em seu território (art. 32), prazo de pagamento das comissões não superior ao término do mês seguinte ao do pedido aceito (art. 32, §1º), e indenização em caso de rescisão imotivada do contrato (art. 27, §1º e arts. 34-36 para contratos por prazo indeterminado). O não cumprimento dessas obrigações pode ensejar ação indenizatória de considerável valor.
O que inclui este modelo
O modelo de contrato de representação comercial da Doxuno atende às cláusulas obrigatórias da Lei 4.886/1965, com seções Expert para relações comerciais de maior complexidade.
Identificação das partes
Representante (com registro no CORE) e empresa representada
Produtos e serviços representados
Lista de produtos, linhas ou serviços objeto da representação
Território de atuação
Área geográfica exclusiva ou compartilhada e canais de venda
Comissões e forma de pagamento
Percentual sobre pedidos aceitos, prazo de pagamento e reajuste
Exclusividade
Exclusividade de produto, linha, território ou ambos
Obrigações do representante
Metas mínimas, relatórios, visitas e proibições de representação concorrente
Prazo de vigência
Determinado ou indeterminado, com condições de renovação
Rescisão e indenização (Expert)
Cálculo da indenização por rescisão sem justa causa conforme Lei 4.886/1965
Como criar seu contrato de representação comercial
Criar um contrato de representação comercial profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. A Lei 4.886/1965 exige cláusulas específicas — o modelo já as inclui.
- 1
Identifique as partes
Informe os dados do representante (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, número de registro no CORE — Conselho Regional dos Representantes Comerciais) e da empresa representada (razão social, CNPJ, endereço e representante legal).
- 2
Defina os produtos e o território
Liste os produtos, linhas ou serviços objeto da representação. Delimite o território de atuação (Estado, cidades, região) e especifique se é exclusivo ou compartilhado com outros representantes.
- 3
Estabeleça as comissões
Defina o percentual de comissão sobre o valor de cada pedido aceito pela empresa. Especifique a base de cálculo (valor bruto ou líquido do pedido), o prazo de pagamento (não pode ultrapassar o último dia do mês seguinte ao da aceitação do pedido — art. 32, §1º Lei 4.886/65) e o índice de reajuste anual.
- 4
Defina metas e obrigações
Estabeleça as metas mínimas de vendas e o que acontece se não forem atingidas. Defina as obrigações do representante: frequência de visitas, relatórios mensais, participação em feiras e eventos, e eventuais restrições de representação de produtos concorrentes.
- 5
Determine prazo e condições de rescisão
Escolha entre prazo determinado (com possibilidade de renovação) ou prazo indeterminado. Para contratos por prazo indeterminado, inclua cláusula de aviso prévio de 30 dias e os critérios para cálculo da indenização por rescisão imotivada (art. 27, §1º e art. 34 Lei 4.886/65).
- 6
Assine e registre
O contrato de representação comercial deve ser feito em duas vias, com assinatura de duas testemunhas. O representante pode registrá-lo no CORE de seu Estado para proteção adicional. Guarde os pedidos enviados e aprovados como documentação de comissões devidas.
Considerações jurídicas
A representação comercial é uma das atividades mais regulamentadas do direito empresarial brasileiro. A Lei 4.886/1965 é de ordem pública e suas normas protetivas não podem ser derrogadas por contrato.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Em caso de rescisão contratual ou disputa sobre comissões, recomendamos fortemente a orientação de advogado especializado em direito comercial.
Revisado por especialistas jurídicos
Cláusulas obrigatórias — art. 27 Lei 4.886/1965
O art. 27 da Lei 4.886/1965 exige que o contrato de representação comercial contenha: condições e requisitos do negócio a ser realizado pelo representante, indicação genérica ou específica dos produtos objeto da representação, prazo certo ou indeterminado do contrato, indicação do território em que será exercida a representação, percentagem de comissão ou quantia fixada como remuneração, e as causas previstas para rescisão. A ausência de cláusulas obrigatórias não invalida o contrato, mas pode gerar presunção favorável ao representante em caso de litígio.
Comissões e direito de crédito
O art. 32 da Lei 4.886/1965 é expresso: o representante tem direito à comissão sobre todos os negócios realizados ou iniciados dentro de seu território durante o prazo da representação. O pagamento das comissões não pode ultrapassar o último dia do mês seguinte ao da aprovação do pedido pelo representado (art. 32, §1º). O atraso no pagamento das comissões autoriza o representante a rescindir o contrato por justa causa (art. 36, b) e a cobrar os valores em atraso com correção monetária e juros.
Rescisão e indenização por prazo indeterminado
Para contratos por prazo indeterminado, a rescisão sem justa causa impõe ao representado o pagamento de indenização ao representante. O art. 27, §1º estabelece que a indenização não pode ser inferior a 1/12 avos do total de comissões auferidas pelo representante durante toda a vigência do contrato. O art. 34 prevê aviso prévio mínimo de 30 dias. Se o representado não conceder o aviso prévio, deverá pagar ao representante as comissões que seriam devidas no período de aviso.
Registro no CORE
O representante comercial deve ser inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) do Estado onde tem domicílio, como exige o art. 2º da Lei 4.886/1965. O exercício da representação comercial sem inscrição no CORE é atividade irregular e pode gerar a nulidade do contrato e a impossibilidade de acionar as garantias da Lei 4.886/65. A empresa representada deve exigir a apresentação do número de registro no CORE antes da assinatura do contrato.
Perguntas frequentes
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