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Modelo gratuito de Contrato de Prestação de Serviços

O instrumento mais versátil do direito contratual brasileiro — utilizado por profissionais liberais, autônomos, MEIs e empresas para formalizar qualquer prestação de serviço. Defina escopo, prazos, valores e condições de pagamento — e baixe o PDF em minutos.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Código Civil Brasileiro · Arts. 593–609 · Brasil
CONTRATANTE
Tech Solutions Ltda.
12.345.678/0001-90 · Av. Paulista, 1000, 15.º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-100 · Carlos Eduardo Mendes · contato@techsolutions.com.br
PRESTADOR(A)
Maria Fernanda Consultoria Ltda.
98.765.432/0001-10 · Rua Oscar Freire, 500, Sala 12, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05409-010 · maria@consultoria.com.br
Consultoria em gestão empresarial, incluindo diagnóstico organizacional, elabora…
Início: 2026-04-01 · Prazo: 6 meses
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, regido pelos arts. 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), as partes abaixo qualificadas firmam o presente contrato nas condições e cláusulas a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: Tech Solutions Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.º 12.345.678/0001-90, com endereço em Av. Paulista, 1000, 15.º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-100, representado(a) por Carlos Eduardo Mendes, e-mail: contato@techsolutions.com.br, telefone: (11) 3456-7890.

PRESTADOR(A): Maria Fernanda Consultoria Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.º 98.765.432/0001-10, com endereço em Rua Oscar Freire, 500, Sala 12, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05409-010, e-mail: maria@consultoria.com.br, telefone: (11) 98765-4321.
2.
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo(a) PRESTADOR(A) ao(à) CONTRATANTE, dos serviços descritos na Cláusula 3, nos termos, condições, prazo e remuneração estabelecidos neste instrumento.
3.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Consultoria em gestão empresarial, incluindo diagnóstico organizacional, elaboração de plano estratégico, implementação de processos de melhoria contínua e treinamento de equipe gerencial.

Local de prestação: Sede do contratante e trabalho remoto.
4.
PRAZO E VIGÊNCIA
Os serviços terão início em 2026-04-01, com prazo de execução de 6 meses. Caso seja necessária prorrogação, as partes deverão formalizar o aditivo contratual com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término previsto.
5.
ENTREGÁVEIS
Os entregáveis esperados no âmbito deste contrato incluem: Relatório de diagnóstico, Plano estratégico, Manual de processos, Relatório final de resultados. Os entregáveis deverão ser apresentados conforme cronograma acordado entre as partes, sendo que o(a) CONTRATANTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou solicitar ajustes, com justificativa, a contar do recebimento de cada entrega.
6.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE obriga-se a: (a) efetuar os pagamentos devidos nos prazos e condições pactuados neste contrato; (b) fornecer ao(à) PRESTADOR(A), em tempo hábil, todos os documentos, informações, acessos e recursos necessários para a execução dos serviços; (c) designar um interlocutor para acompanhar e aprovar as etapas do serviço; (d) comunicar imediatamente qualquer necessidade de alteração no escopo, mediante registro formal; (e) guardar confidencialidade sobre as metodologias e informações sigilosas do(a) PRESTADOR(A).
7.
OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR
O(A) PRESTADOR(A) obriga-se a: (a) executar os serviços contratados com qualidade, técnica e diligência, nos termos deste contrato; (b) cumprir os prazos estabelecidos ou comunicar imediatamente qualquer risco de atraso; (c) guardar sigilo sobre as informações e dados do(a) CONTRATANTE a que tiver acesso; (d) manter em dia suas obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias; (e) designar profissional qualificado para a execução dos serviços; (f) responder por eventuais danos causados ao(à) CONTRATANTE por erro, omissão ou descumprimento de suas obrigações.
8.
REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) PRESTADOR(A) o valor de R$ 45.000,00, na modalidade de cobrança valor fixo global, com faturamento mensal e prazo de pagamento de 30 dias após o recebimento da nota fiscal/fatura. O atraso no pagamento acarretará multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além de correção monetária pelo IGP-M/FGV. A nota fiscal deverá ser emitida pelo(a) PRESTADOR(A) conforme a legislação tributária vigente (emissão de NF-e de serviços ou NFS-e, conforme o caso).
9.
REAJUSTE ANUAL
Os valores estabelecidos neste contrato serão reajustados anualmente, a cada 12 (doze) meses contados da data de assinatura, com base na variação acumulada do índice IGP-M/FGV. Caso o índice acumulado seja negativo no período, o valor contratual será mantido. O reajuste será aplicado automaticamente, sem necessidade de notificação, devendo o(a) PRESTADOR(A) emitir a nota fiscal pelo valor reajustado a partir do mês de competência.
10.
CONFIDENCIALIDADE
As partes obrigam-se a manter em estrito sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, incluindo dados empresariais, estratégias comerciais, metodologias, bases de dados, informações de clientes e quaisquer outros dados de natureza sigilosa. Esta obrigação de confidencialidade perdurará pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término deste contrato, independentemente da causa de encerramento. O descumprimento acarretará responsabilidade civil por perdas e danos, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, sem prejuízo das sanções da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) quando aplicável.
11.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os trabalhos, estudos, relatórios, softwares, projetos, metodologias, criações e demais produtos intelectuais desenvolvidos especificamente no âmbito deste contrato pertencem ao(à) CONTRATANTE, nos termos da Lei n.º 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). A propriedade intelectual preexistente de cada parte permanece sob sua exclusiva titularidade. Nenhuma das partes poderá utilizar os produtos intelectuais desta contratação para finalidade diversa sem prévia autorização escrita da parte titular.
12.
RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por mútuo acordo entre as partes; (b) por inadimplemento de qualquer obrigação contratual, após notificação com prazo de 10 (dez) dias úteis para regularização; (c) por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 dias. Em caso de rescisão antecipada sem justa causa, a parte que der causa pagará à outra multa de 20% sobre o valor remanescente do contrato, sem prejuízo do pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão. Em caso de rescisão por inadimplemento, caberá à parte inocente optar pelo recebimento da multa ou pela indenização por perdas e danos, o que for maior.
13.
INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, sendo o(a) PRESTADOR(A) autônomo(a) para todos os fins legais, nos termos do art. 593 do Código Civil. O(A) PRESTADOR(A) é responsável pelo recolhimento de seus tributos, contribuições previdenciárias e demais encargos fiscais incidentes sobre os valores recebidos. A eventual habitualidade na prestação dos serviços não cria, por si só, vínculo de emprego, conforme entendimento da Súmula 331 do TST.
14.
SUBCONTRATAÇÃO
O(A) PRESTADOR(A) não poderá subcontratar os serviços objeto deste contrato, total ou parcialmente, sem prévia autorização escrita do(a) CONTRATANTE. Eventual autorização não exime o(a) PRESTADOR(A) de sua responsabilidade pelas obrigações assumidas, respondendo solidariamente pelos atos e omissões do(a) subcontratado(a).
15.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes sobre os serviços aqui descritos, substituindo todos os entendimentos anteriores. Qualquer alteração somente será válida mediante aditivo escrito e assinado por ambas as partes. A nulidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais. A tolerância quanto ao descumprimento não constituirá renúncia ou novação.
16.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se o Código Civil Brasileiro, arts. 593 a 609.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
CONTRATANTE
Tech Solutions Ltda.
Data: ____________________
PRESTADOR(A)
Maria Fernanda Consultoria Ltda.
Data: ____________________
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
TESTEMUNHA 1
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Data: ____________________

O que é um contrato de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços é o instrumento pelo qual uma parte (prestador) se obriga a fornecer serviço a outra (contratante) mediante remuneração. É o contrato mais amplamente utilizado na economia brasileira, cobrindo desde serviços de limpeza e manutenção até consultoria de alto nível, desenvolvimento de software, marketing digital, contabilidade, design e inúmeras outras atividades. A flexibilidade do tipo contratual permite sua adaptação a praticamente qualquer relação de serviços que não configure vínculo empregatício.

No Código Civil, a prestação de serviços é regulada pelos arts. 593 a 609. O art. 593 define que a prestação de serviço abrange toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, que pode ser contratado por tempo certo ou indeterminado. O prestador mantém autonomia técnica: não há subordinação hierárquica, controle de jornada ou obrigação de exclusividade salvo previsão expressa. Essa autonomia é o elemento central que distingue o prestador autônomo do empregado CLT.

Um contrato de prestação de serviços bem elaborado deve definir com clareza: (1) a natureza e o escopo dos serviços; (2) os prazos de execução e entrega; (3) os valores e as condições de pagamento; (4) a ausência de vínculo empregatício; (5) as responsabilidades de cada parte; (6) as condições de rescisão. A ausência de contrato escrito ou um contrato vago frequentemente resulta em disputas sobre o que foi acordado, inadimplemento e — no pior cenário — reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de prestação de serviços da Doxuno é completo, flexível e adaptável a qualquer tipo de serviço, com seções Expert para relações de maior complexidade.

Identificação das partes

Dados completos do prestador e do contratante, com qualificação profissional

Objeto e escopo dos serviços

Descrição detalhada dos serviços, entregáveis e critérios de aceitação

Prazo de execução

Início, término, cronograma de entregas e condições de prorrogação

Remuneração e pagamento

Valor total, parcelas, datas de vencimento, reajuste e multa por atraso

Ausência de vínculo empregatício

Cláusula expressa de autonomia técnica e independência do prestador

Responsabilidade civil

Responsabilidade por danos causados ao contratante e a terceiros

Confidencialidade e propriedade intelectual (Expert)

Sigilo das informações do contratante e titularidade sobre os entregáveis

Rescisão e penalidades (Expert)

Condições de encerramento antecipado, aviso prévio e multa contratual

Como criar seu contrato de prestação de serviços

Criar um contrato de prestação de serviços profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Formalize qualquer relação de serviços de forma rápida e segura.

  1. 1

    Identifique as partes

    Informe os dados completos do prestador (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, qualificação profissional) e do contratante (idem). Se o prestador for MEI ou empresa, inclua o número do CNPJ.

  2. 2

    Descreva os serviços com precisão

    Especifique o que será feito: tipo de serviço, escopo, entregáveis esperados, critérios de qualidade e o que não está incluído. Quanto mais detalhado o escopo, menor o risco de conflito sobre o que foi acordado.

  3. 3

    Defina prazos e cronograma

    Estabeleça a data de início, o prazo para conclusão e, se aplicável, um cronograma de entregas parciais. Inclua condições para prorrogação por caso fortuito ou mudança de escopo.

  4. 4

    Estabeleça a remuneração

    Defina o valor total ou por entrega, a forma de pagamento (PIX, transferência, boleto), as datas de vencimento e o índice de reajuste. Para serviços contínuos, estabeleça a periodicidade do faturamento.

  5. 5

    Inclua cláusula de autonomia

    Declare expressamente que o prestador atua com autonomia técnica, sem subordinação, sem controle de jornada e que pode prestar serviços a outros contratantes, afastando o vínculo empregatício.

  6. 6

    Assine e arquive

    Gere o PDF e assine com duas testemunhas para força de título executivo (art. 784 CPC). Para serviços contínuos, emita notas fiscais mensais e arquive junto ao contrato por pelo menos 5 anos.

Considerações jurídicas

O contrato de prestação de serviços é juridicamente simples, mas requer atenção em alguns pontos críticos para garantir sua eficácia e evitar passivos trabalhistas.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para prestações de serviços de longo prazo, de alto valor ou com cláusulas atípicas, recomendamos a revisão por advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Fundamento legal — arts. 593-609 CC

Os arts. 593 a 609 do Código Civil regulam o contrato de prestação de serviços. O art. 596 veda a prestação de serviços por prazo superior a 4 anos — contratos de prestação continuada por prazo indeterminado são permitidos, mas o prestador pode rescindir a qualquer tempo, com aviso prévio razoável (art. 599 CC). O art. 602 assegura ao prestador o direito à remuneração mesmo quando a execução é impedida por fato imputável ao contratante. As obrigações sujeitam-se à boa-fé objetiva (art. 422 CC) e à função social do contrato (art. 421 CC).

Risco de reconhecimento de vínculo empregatício

A Justiça do Trabalho pode descaracterizar o contrato de prestação de serviços e reconhecer vínculo empregatício se presentes os requisitos do art. 3º da CLT: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade. Sinais de alerta: controle de jornada, exclusividade, integração à estrutura da empresa, uniforme obrigatório, impedimento de atuar para outros clientes. O contrato deve reforçar a autonomia e a independência do prestador de forma consistente com a realidade da relação.

Tributação — ISS, IRRF e retenções

Para prestadores pessoas jurídicas, o serviço está sujeito ao ISS municipal (2% a 5%, conforme o município). Quando o contratante for pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte de IRPJ (1,5%), CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o valor pago (IN RFB 1.234/2012), dependendo do enquadramento tributário do prestador. Para prestadores pessoas físicas, incide retenção do IR na fonte (tabela progressiva) e eventual INSS como contribuinte individual (11% sobre a remuneração, com teto). O contrato deve prever quem suporta os encargos.

Responsabilidade civil do prestador

O prestador de serviços responde pelos danos que causar ao contratante em decorrência da execução dos serviços (art. 186 CC e art. 389 CC por inadimplemento). Quando o contratante for consumidor, aplica-se o CDC: o prestador responde independentemente de culpa pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ou inadequado (art. 20 CDC). O contrato pode incluir cláusula de limitação de responsabilidade para relações B2B, mas limitações totais de responsabilidade por dolo são nulas (art. 424 CC).

Perguntas frequentes

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