Doxuno
Jurídico & EmpresarialBrasil

Modelo gratuito de Contrato de Patrocínio

Instrumento que formaliza o apoio financeiro de uma empresa (patrocinadora) a evento, atleta, equipe, projeto cultural ou artístico, em troca de contrapartidas de visibilidade e comunicação. Defina valores, contrapartidas, uso de marca e exclusividade — e baixe o PDF em minutos.

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CONTRATO DE PATROCÍNIO
Código Civil Brasileiro · Lei 9.610/98 (Direitos Autorais) · Brasil
PATROCINADOR(A)
Banco Nacional S.A.
01.234.567/0001-89 · Av. Brigadeiro Faria Lima, 3000, Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP 04538-132 · Roberto Carlos Andrade · patrocinio@banconacional.com.br
PATROCINADO(A)
Instituto Cultural Brasileiro
98.765.432/0001-10 · Rua da Consolação, 800, Centro, São Paulo - SP, CEP 01302-000 · Mariana Ferreira Santos · contato@institutocultural.org.br
Festival de Música Brasileira 2026
2026-08-15
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Patrocínio, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002) e demais disposições legais aplicáveis, as partes abaixo qualificadas firmam o presente contrato nas condições e cláusulas que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PATROCINADOR(A): Banco Nacional S.A., inscrito(a) no CNPJ/CPF sob n.º 01.234.567/0001-89, com sede em Av. Brigadeiro Faria Lima, 3000, Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP 04538-132, representado(a) por Roberto Carlos Andrade, e-mail: patrocinio@banconacional.com.br.

PATROCINADO(A): Instituto Cultural Brasileiro, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob n.º 98.765.432/0001-10, com sede em Rua da Consolação, 800, Centro, São Paulo - SP, CEP 01302-000, representado(a) por Mariana Ferreira Santos, e-mail: contato@institutocultural.org.br.
2.
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto o patrocínio do evento/projeto denominado Festival de Música Brasileira 2026, organizado pelo(a) PATROCINADO(A), mediante o aporte financeiro do(a) PATROCINADOR(A), em contrapartida à exposição da marca e demais benefícios detalhados neste instrumento.
3.
DESCRIÇÃO DO EVENTO/PROJETO
Festival de música ao ar livre com apresentações de artistas nacionais, com foco em MPB, samba e música popular. Público estimado de 5.000 pessoas por dia, durante 3 dias consecutivos. Transmissão ao vivo pelo YouTube e Instagram.

Data: 2026-08-15. Local: Parque Ibirapuera, São Paulo - SP. Público esperado: 15.000 pessoas (3 dias).
4.
OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
O(A) PATROCINADO(A) obriga-se a: (a) organizar e realizar o evento/projeto nas condições descritas neste contrato, zelando pela qualidade e boa execução; (b) cumprir todas as contrapartidas de exposição de marca pactuadas; (c) manter o(a) PATROCINADOR(A) informado(a) sobre o andamento dos preparativos; (d) obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes; (e) contratar seguro de responsabilidade civil para o evento; (f) respeitar o cronograma previamente acordado; (g) zelar pela reputação e imagem do(a) PATROCINADOR(A) em todas as ações de divulgação.
5.
OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
O(A) PATROCINADOR(A) obriga-se a: (a) efetuar o pagamento do valor de patrocínio na forma e nos prazos estipulados neste contrato; (b) fornecer ao(a) PATROCINADO(A) os materiais de identidade visual necessários para a produção das contrapartidas, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato; (c) aprovar os materiais de divulgação que contenham sua marca no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, sob pena de aprovação tácita; (d) designar um representante responsável pela interlocução com o(a) PATROCINADO(A) durante todo o período de vigência do contrato.
6.
RESPONSABILIDADES E SEGUROS
O(A) PATROCINADO(A) será o(a) único(a) responsável pela organização, produção e realização do evento/projeto, respondendo integralmente por: (a) quaisquer danos materiais ou corporais causados aos participantes, público, artistas, fornecedores ou terceiros durante a realização do evento; (b) o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à equipe contratada; (c) quaisquer reclamações, ações judiciais ou administrativas decorrentes da organização ou realização do evento. O(A) PATROCINADO(A) deverá contratar e manter vigente seguro de responsabilidade civil com cobertura mínima compatível com o porte do evento, com o(a) PATROCINADOR(A) como cossegurado(a).
7.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e se estenderá até 60 (sessenta) dias após a realização do evento/projeto, período no qual serão cumpridas as obrigações remanescentes, incluindo a prestação de contas, a entrega de relatórios e a finalização de todas as ações de divulgação. As obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual e uso de marca permanecerão vigentes após o término do contrato, pelos prazos nele estabelecidos.
8.
DIREITOS AUTORAIS E LICENCIAMENTO DE CONTEÚDO
Os conteúdos audiovisuais, fotográficos e textuais produzidos especificamente para o evento que incluam a marca do(a) PATROCINADOR(A) poderão ser utilizados por ambas as partes: (a) o(a) PATROCINADO(A) concede ao(a) PATROCINADOR(A) licença não exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado para uso em suas comunicações institucionais; (b) o(a) PATROCINADOR(A) concede ao(a) PATROCINADO(A) licença não exclusiva para uso do material em captação de recursos e portfólio, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Os direitos autorais dos artistas e palestrantes serão respeitados conforme a Lei 9.610/98, cabendo ao(a) PATROCINADO(A) obter as autorizações necessárias.
9.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do patrocínio é de R$ 150.000,00, a ser pago na modalidade parcelada (conforme cronograma a ser definido entre as partes). O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. Em caso de cancelamento do evento por culpa exclusiva do(a) PATROCINADO(A), o valor deverá ser integralmente restituído ao(a) PATROCINADOR(A) no prazo de 15 (quinze) dias.
10.
CONTRAPARTIDAS E EXPOSIÇÃO DE MARCA
Em contrapartida ao patrocínio, o(a) PATROCINADO(A) assegura ao(a) PATROCINADOR(A) as seguintes ações de exposição de marca:

Logo do Patrocinador em: palco principal (4x2m), todos os banners do evento (15 unidades), camisetas da equipe, site oficial (home e página do evento), materiais impressos (5.000 flyers, 1.000 cartazes). Menção verbal pelo mestre de cerimônias em cada apresentação. Área exclusiva VIP com branding do Patrocinador.

Redes Sociais: 5 posts no Instagram (feed), 10 stories durante o evento, 2 posts no Facebook, menção em 3 vídeos no YouTube do evento

Ingressos/Convites: 30 convites VIP com área exclusiva

O(A) PATROCINADO(A) deverá submeter todos os materiais que contenham a marca do(a) PATROCINADOR(A) para aprovação prévia, respeitando o manual de identidade visual fornecido.
11.
EXCLUSIVIDADE DE CATEGORIA
O(A) PATROCINADO(A) garante ao(a) PATROCINADOR(A) exclusividade na categoria de Setor Bancário e Financeiro, comprometendo-se a não firmar contrato de patrocínio com empresas diretamente concorrentes durante a vigência deste contrato. O descumprimento desta cláusula constitui infração grave e autoriza a rescisão imediata, com devolução integral do valor de patrocínio e pagamento de multa compensatória.
12.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cada parte mantém a titularidade de sua propriedade intelectual preexistente. Os materiais criados especificamente para o evento que contenham a marca do(a) PATROCINADOR(A) poderão ser utilizados por ambas as partes para fins de portfólio e divulgação, pelo prazo de 12 (doze) meses após o evento, salvo acordo diverso. O(A) PATROCINADO(A) não poderá utilizar a marca do(a) PATROCINADOR(A) em contextos diferentes daqueles previstos neste contrato.
13.
DANOS À IMAGEM
Ambas as partes comprometem-se a zelar pela reputação e imagem da outra parte, abstendo-se de qualquer conduta que possa causar dano à honra, ao nome ou à marca. Em caso de evento ou situação que possa gerar repercussão negativa, a parte afetada deverá ser notificada imediatamente. O(A) PATROCINADOR(A) reserva-se o direito de solicitar a retirada de sua marca de qualquer material que considere potencialmente danoso à sua imagem.
14.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O(A) PATROCINADO(A) deverá apresentar ao(a) PATROCINADOR(A) prestação de contas detalhada, incluindo: (a) relatório de execução do evento/projeto; (b) comprovantes de despesas realizadas com recursos do patrocínio; (c) clipping de mídia e relatório de exposição de marca; (d) métricas de redes sociais (alcance, engajamento, impressões); (e) registro fotográfico e audiovisual. A prestação de contas deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a realização do evento.
15.
RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por mútuo acordo entre as partes; (b) por descumprimento de qualquer cláusula contratual, após notificação com prazo de 15 (quinze) dias para regularização; (c) pelo(a) PATROCINADOR(A), em caso de cancelamento ou adiamento do evento por prazo superior a 90 (noventa) dias. A multa por rescisão antecipada sem justa causa será de 30% sobre o valor total do patrocínio. Em caso de cancelamento do evento por força maior (art. 393 do Código Civil), não incidirá multa, devendo o valor ser restituído proporcionalmente.
16.
USO DA MARCA E IDENTIDADE VISUAL
O(A) PATROCINADO(A) deverá utilizar a marca, logotipo e demais elementos de identidade visual do(a) PATROCINADOR(A) estritamente em conformidade com o manual de identidade visual fornecido, observando: (a) as proporções, cores e espaçamentos mínimos definidos; (b) a proeminência e posicionamento acordados em relação a outros patrocinadores; (c) a vedação de qualquer alteração, distorção ou adaptação não autorizada. Todos os materiais que contenham a marca do(a) PATROCINADOR(A) deverão ser submetidos para aprovação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da produção final.
17.
CANCELAMENTO E FORÇA MAIOR
Em caso de cancelamento do evento por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo epidemias, catástrofes naturais, determinações governamentais, estado de emergência ou calamidade pública, as partes ficam isentas de qualquer penalidade. O(A) PATROCINADO(A) deverá oferecer ao(a) PATROCINADOR(A) as opções de: (a) reembolso integral do valor pago; (b) transferência do patrocínio para nova data; (c) crédito para evento futuro.
18.
CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter em estrito sigilo todas as informações confidenciais trocadas em razão deste contrato, incluindo estratégias de marketing, planos comerciais, listas de clientes, dados financeiros e quaisquer outras informações de natureza reservada. Esta obrigação perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos após o término deste contrato.
19.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes sobre o patrocínio do evento/projeto aqui descrito, substituindo todos os entendimentos anteriores. Qualquer alteração somente será válida mediante aditivo escrito e assinado por ambas as partes. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá renúncia ou novação. O contrato não gera vínculo empregatício, associativo ou societário entre as partes.
20.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
PATROCINADOR(A)
Banco Nacional S.A.
Data: ____________________
PATROCINADO(A)
Instituto Cultural Brasileiro
Data: ____________________
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
TESTEMUNHA 1
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Data: ____________________

O que é um contrato de patrocínio?

O contrato de patrocínio é o instrumento pelo qual a empresa patrocinadora aporta recursos financeiros, bens ou serviços a um patrocinado — atleta, equipe esportiva, evento, projeto cultural, artístico ou social — em troca de contrapartidas de comunicação e marketing: exposição da marca, menção em materiais, espaço em transmissões, acesso VIP, entre outras. É um contrato oneroso e bilateral: o patrocinado recebe o apoio e assume obrigações de entrega das contrapartidas acordadas.

No Brasil, o patrocínio é regulado principalmente pelo Código Civil (contrato atípico, art. 425 CC) e, quando direcionado a projetos culturais ou esportivos com benefícios fiscais, pelas leis de incentivo: Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) para projetos culturais e Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) para projetos esportivos. Nesses casos, a empresa patrocinadora pode deduzir o valor do patrocínio do Imposto de Renda (dentro dos limites legais), o que torna a gestão documental ainda mais relevante.

O contrato de patrocínio deve ser cuidadosamente redigido para definir com precisão as contrapartidas de cada parte, os canais de comunicação em que a marca será veiculada, os critérios de aprovação do material, as métricas de entrega, os direitos de imagem sobre o conteúdo produzido e as condições para rescisão. A falta de contrato ou um contrato genérico frequentemente gera disputas sobre o que foi ou não entregue, o que representa risco tanto para a empresa patrocinadora quanto para o patrocinado.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de patrocínio da Doxuno cobre todas as cláusulas essenciais para uma relação de patrocínio transparente e juridicamente segura.

Identificação das partes e do projeto

Patrocinadora, patrocinado, evento ou projeto e período de vigência

Valor e forma de pagamento

Montante do patrocínio, parcelas, datas e condições de liberação

Contrapartidas do patrocinado

Lista detalhada de exposições de marca, menções, espaços e ativações

Uso da marca da patrocinadora

Logotipo, identidade visual, aprovação prévia e restrições de uso

Direitos de imagem e conteúdo

Fotos, vídeos e transmissões que podem ser usados pela patrocinadora

Exclusividade por categoria

Patrocínio exclusivo na categoria de produto ou serviço da patrocinadora

Relatório de entrega

Obrigação de comprovação das contrapartidas realizadas com métricas e fotos

Rescisão e penalidades (Expert)

Condições de rescisão por descumprimento, devolução proporcional e multa

Como criar seu contrato de patrocínio

Criar um contrato de patrocínio profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Formalize o acordo antes de qualquer pagamento.

  1. 1

    Identifique as partes e o projeto

    Informe os dados da patrocinadora (razão social, CNPJ) e do patrocinado (nome ou razão social, CPF ou CNPJ). Descreva o evento, projeto, equipe ou atleta patrocinado e o período de vigência do contrato.

  2. 2

    Defina o valor e o cronograma de pagamento

    Estabeleça o valor total do patrocínio, as parcelas (pré-evento, durante, pós-evento), as datas de liberação e as condições para suspensão do pagamento em caso de descumprimento das contrapartidas.

  3. 3

    Liste todas as contrapartidas

    Especifique cada contrapartida com detalhes: tamanho do logotipo, posição no material, número de menções em transmissões, quantidade de ingressos VIP, espaço no palco, posts nas redes sociais, etc. Quanto mais específico, menor o risco de disputa.

  4. 4

    Estabeleça as regras de uso de marca

    Defina como o patrocinado pode usar a marca da patrocinadora (logotipo, nome, slogan), os canais permitidos, o processo de aprovação prévia dos materiais e o prazo para resposta da patrocinadora.

  5. 5

    Inclua exclusividade se aplicável

    Se a patrocinadora deseja exclusividade de categoria (ex.: única marca de bebidas), especifique a categoria, o escopo geográfico e o período de exclusividade — antes, durante e após o evento.

  6. 6

    Assine e arquive

    Gere o PDF e assine com duas testemunhas para força de título executivo (art. 784 CPC). Arquive junto com o relatório de entrega, fotos das contrapartidas realizadas e comprovantes de pagamento.

Considerações jurídicas

O patrocínio no Brasil pode envolver aspectos tributários, de direitos de imagem e de propriedade intelectual que devem ser cuidadosamente tratados no contrato.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para patrocínios com benefícios fiscais da Lei Rouanet ou Lei de Incentivo ao Esporte, é obrigatória a orientação de advogado e contador.

Revisado por especialistas jurídicos

Natureza jurídica do patrocínio

O contrato de patrocínio é um contrato bilateral oneroso (art. 425 CC — contrato atípico). A patrocinadora presta apoio financeiro e o patrocinado entrega contrapartidas de marketing. Ambas as partes têm obrigações recíprocas. O inadimplemento do patrocinado (não entrega das contrapartidas) autoriza a patrocinadora a rescindir o contrato e requerer a devolução proporcional dos valores pagos, com base nos arts. 389 e 474 CC.

Lei Rouanet e Lei de Incentivo ao Esporte

Para patrocínios culturais com dedução fiscal, aplica-se a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), que permite às empresas tributadas pelo Lucro Real deduzirem do IR até 4% do imposto devido. Para patrocínios esportivos, aplica-se a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), que permite dedução de até 1% do IR (pessoa jurídica). Nesses casos, o projeto deve ser previamente aprovado pelo Ministério da Cultura ou pelo Ministério do Esporte, e o contrato deve atender requisitos específicos de formalização e prestação de contas.

Direitos de imagem e uso do conteúdo

O patrocínio frequentemente envolve a captação de fotos e vídeos do patrocinado (atleta, artista, equipe) para uso em campanhas da patrocinadora. O uso comercial da imagem exige autorização expressa do indivíduo (art. 20 CC), com especificação dos canais e do prazo de uso. A Súmula 403 do STJ consagra que o uso não autorizado de imagem para fins comerciais causa dano moral independentemente de prova do prejuízo. O contrato deve incluir autorização de uso de imagem e voz detalhada.

Tributação do patrocínio

Para o patrocinado pessoa jurídica, o valor recebido é receita tributável pelo regime aplicável (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), sujeita ao ISS se configurar prestação de serviços ou ao PIS/COFINS sobre receita. Para o patrocinado pessoa física (atleta, artista), o valor é rendimento sujeito ao IRPF, com retenção na fonte pelo pagador (alíquota de 15% ou 27,5% conforme a tabela). O contrato deve indicar o tratamento fiscal e prever quem suporta os encargos tributários.

Perguntas frequentes

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