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Modelo gratuito de Contrato de Parceria Empresarial

Instrumento que formaliza a colaboração entre duas ou mais empresas ou profissionais para a consecução de objetivos comuns no Brasil. Defina contribuições, divisão de resultados, responsabilidades e prazo — e baixe o PDF profissional em minutos.

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CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL
Código Civil Brasileiro · Arts. 981–1.038 · Brasil
PARCEIRO 1
Carlos Eduardo Silva
123.456.789-00 · Rua Oscar Freire, 350, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01426-000
PARCEIRO 2
Tecnologia Avançada Ltda.
98.765.432/0001-10 · Av. Rio Branco, 1000, Sala 501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20040-020 · Maria Fernanda Costa
Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Início: 2026-04-01
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Parceria Empresarial, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), em especial os artigos 981 a 1.038, as partes abaixo qualificadas celebram o presente contrato nas condições e cláusulas a seguir estabelecidas, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PARCEIRO 1: Carlos Eduardo Silva, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.º 123.456.789-00, RG n.º 12.345.678-9, com endereço em Rua Oscar Freire, 350, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01426-000, telefone (11) 99123-4567, e-mail carlos.silva@email.com.

PARCEIRO 2: Tecnologia Avançada Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.º 98.765.432/0001-10, com endereço em Av. Rio Branco, 1000, Sala 501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20040-020, telefone (21) 3456-7890, e-mail contato@tecavancada.com.br, representado(a) por Maria Fernanda Costa.
2.
OBJETO DA PARCERIA
O presente contrato tem por objeto o estabelecimento de parceria empresarial na modalidade Sociedade em Conta de Participação (SCP), visando: Desenvolvimento e comercialização conjunta de soluções de software para gestão empresarial no mercado nacional.
3.
ESCOPO DAS ATIVIDADES
O escopo das atividades a serem desenvolvidas no âmbito desta parceria compreende: Desenvolvimento de plataforma SaaS, comercialização, suporte técnico e treinamento de clientes corporativos. As atividades serão exercidas de forma colaborativa, cabendo a cada parceiro desempenhar as funções pactuadas neste instrumento, observando os princípios da boa-fé, lealdade e cooperação mútua, conforme art. 422 do Código Civil.
4.
PRAZO E VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 36 meses, com início em 2026-04-01. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado mediante acordo escrito entre as partes, firmado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término. Na ausência de manifestação contrária de qualquer das partes, o contrato será automaticamente prorrogado por igual período, nas mesmas condições aqui pactuadas.
5.
INVESTIMENTO INICIAL
O investimento inicial total previsto para o desenvolvimento das atividades objeto desta parceria é de R$ 300.000,00, a ser aportado pelos parceiros conforme suas respectivas obrigações de contribuição estabelecidas neste contrato. Eventuais aportes adicionais deverão ser previamente acordados entre as partes por escrito.
6.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E PERDAS
Os resultados financeiros apurados no âmbito da parceria serão distribuídos entre as partes na seguinte proporção: Carlos Eduardo Silva60%; Tecnologia Avançada Ltda.40%. A apuração dos resultados será realizada com periodicidade trimestral, mediante balancete contábil elaborado por profissional habilitado. Os prejuízos serão repartidos na mesma proporção da participação nos lucros, conforme art. 1.008 do Código Civil.
7.
CONTRIBUIÇÕES DOS PARCEIROS
Cada parceiro contribuirá para a parceria da seguinte forma: Carlos Eduardo Silva: aporte de R$ 180.000,00. Tecnologia Avançada Ltda.: aporte de R$ 120.000,00. Detalhamento das contribuições: Parceiro 1 contribui com capital financeiro e infraestrutura; Parceiro 2 contribui com equipe técnica, propriedade intelectual e carteira de clientes. As contribuições deverão ser realizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste contrato, salvo disposição em contrário. Contribuições não pecuniárias (know-how, carteira de clientes, equipamentos) serão avaliadas de comum acordo entre as partes.
8.
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
A administração da parceria será exercida conjuntamente por ambos os parceiros. As decisões estratégicas, incluindo novos investimentos, contratação de pessoal, celebração de contratos acima de 10% do investimento total e alteração do escopo das atividades, deverão ser tomadas por unanimidade de ambos os parceiros. As decisões operacionais do dia a dia poderão ser tomadas individualmente pelo administrador designado, desde que dentro dos limites orçamentários previamente aprovados. Todas as decisões relevantes deverão ser registradas em ata de reunião dos parceiros.
9.
CONFIDENCIALIDADE
As partes obrigam-se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados, documentos, metodologias, processos, estratégias e conhecimentos técnicos e comerciais de que venham a ter conhecimento em razão da presente parceria, não podendo divulgá-los a terceiros sem prévia autorização escrita da outra parte. Esta obrigação de confidencialidade permanecerá vigente durante toda a execução do contrato e por um período de 5 (cinco) anos após sua rescisão ou extinção. O descumprimento desta cláusula acarretará a responsabilidade civil por perdas e danos, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
10.
NÃO CONCORRÊNCIA
Durante a vigência desta parceria e pelo período de 24 meses após sua extinção, nenhum dos parceiros poderá, direta ou indiretamente, exercer atividade concorrente ao objeto desta parceria, participar de sociedade concorrente, prestar serviços a concorrentes ou aliciar clientes, fornecedores ou colaboradores do empreendimento. A restrição abrange o território de atuação da parceria. O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente ao dobro do último resultado distribuído, sem prejuízo de ação judicial para cessação da conduta e indenização por perdas e danos.
11.
RETIRADA E DISSOLUÇÃO
Qualquer dos parceiros poderá retirar-se da parceria mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 dias. A dissolução da parceria ocorrerá: (a) pelo término do prazo contratual; (b) por consenso entre as partes; (c) por inadimplemento contratual de qualquer das partes, após notificação e prazo de 30 (trinta) dias para regularização; (d) por falência ou recuperação judicial de qualquer dos parceiros; (e) por impossibilidade superveniente do objeto contratual. Em caso de rescisão antecipada sem justa causa, a parte que rescindir deverá pagar a multa de R$ 50.000,00, sem prejuízo de perdas e danos. Dissolvida a parceria, os ativos e passivos serão liquidados e partilhados na proporção da participação de cada parceiro, conforme art. 1.031 do Código Civil.
12.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual preexistente de cada parceiro permanecerá sob sua exclusiva titularidade. Os bens intelectuais, marcas, patentes, softwares, metodologias e demais ativos intangíveis criados ou desenvolvidos no âmbito da parceria serão de propriedade comum dos parceiros, na proporção de sua participação nos lucros, salvo acordo diverso formalizado por escrito. Cada parceiro poderá utilizar os bens de propriedade comum para os fins desta parceria, sendo vedada a cessão ou licenciamento a terceiros sem prévia autorização da outra parte.
13.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os parceiros obrigam-se a prestar contas mutuamente de todas as operações realizadas no âmbito da parceria, mantendo a escrituração contábil em dia e à disposição para consulta a qualquer momento, conforme art. 1.020 do Código Civil. Cada parceiro tem o direito de examinar os livros e documentos contábeis, bem como de solicitar esclarecimentos sobre as operações realizadas.
14.
RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cada parceiro responde solidariamente pelas obrigações assumidas em nome da parceria perante terceiros, conforme as disposições do Código Civil. As partes respondem individualmente por atos praticados fora do escopo desta parceria, isentando o outro parceiro de qualquer responsabilidade decorrente de tais atos. Nenhum parceiro poderá, isoladamente, assumir obrigações que excedam os limites previamente acordados sem a anuência expressa do outro.
15.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As partes não serão responsabilizadas pelo inadimplemento de suas obrigações na medida em que tal inadimplemento decorra de caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil, devendo a parte afetada notificar a outra no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência do evento, apresentando prova documental da impossibilidade de cumprimento. Se o evento de força maior persistir por mais de 90 (noventa) dias, qualquer das partes poderá rescindir o contrato sem penalidade.
16.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Antes de recorrerem ao Judiciário, as partes comprometem-se a buscar a solução amigável do litígio, mediante negociação direta pelo prazo de 30 (trinta) dias.
E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições aqui estipuladas, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
PARCEIRO 1
Carlos Eduardo Silva
Data: ____________________
PARCEIRO 2
Tecnologia Avançada Ltda.
Data: ____________________
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
TESTEMUNHA 1
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Data: ____________________

O que é um contrato de parceria empresarial?

O contrato de parceria empresarial é o instrumento que regula a cooperação entre duas ou mais partes — empresas ou profissionais — para a realização de um projeto, empreendimento ou atividade comercial de interesse mútuo, sem que se constitua uma nova pessoa jurídica. As partes unem esforços, recursos, conhecimentos ou redes de contatos para alcançar objetivos comuns, dividindo os resultados proporcionalmente às contribuições definidas em contrato.

No ordenamento jurídico brasileiro, o contrato de parceria empresarial enquadra-se na categoria dos contratos de sociedade em conta de participação (arts. 991-996 CC) quando há participação nos lucros e perdas, ou como contrato de colaboração empresarial (contrato atípico, admitido pelo art. 425 CC) quando as partes apenas cooperam sem compartilhar resultados financeiros. É importante distinguir o modelo adotado, pois as implicações tributárias e societárias são diferentes: a sociedade em conta de participação deve ser tributada como empresa, enquanto o contrato de colaboração pode ser tratado como prestação mútua de serviços.

O contrato de parceria é muito utilizado em joint ventures informais, parcerias comerciais para indicação de clientes, co-desenvolvimento de produtos, projetos de co-marketing e consórcios temporários para licitações. Para preservar a autonomia das partes e evitar caracterização de sociedade irregular, o contrato deve ser claro sobre a independência jurídica de cada parceiro, a ausência de patrimônio comum e a limitação temporal ou por projeto da parceria.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de parceria empresarial da Doxuno cobre todas as cláusulas essenciais para uma cooperação empresarial estruturada e juridicamente segura.

Objeto e objetivos da parceria

Descrição clara do projeto, empreendimento ou atividade em parceria

Contribuições de cada parte

Capital, serviços, know-how, rede de contatos, infraestrutura e outros recursos

Divisão de resultados

Percentual de receitas, lucros ou economia de custos para cada parceiro

Responsabilidades e obrigações

Papéis de cada parte, cronograma de entregas e gestão do projeto

Confidencialidade

Proteção de informações estratégicas trocadas durante a parceria

Prazo e vigência

Duração determinada por projeto ou por prazo, com condições de renovação

Propriedade intelectual conjunta (Expert)

Titularidade sobre criações desenvolvidas em parceria

Rescisão e não-concorrência (Expert)

Condições de saída, multa e restrições pós-parceria

Como criar seu contrato de parceria empresarial

Criar um contrato de parceria profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Formalize a cooperação antes de começar o projeto.

  1. 1

    Identifique as partes

    Informe os dados de cada parceiro: razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço e representante legal. Defina o nome do projeto ou da parceria para referência no contrato.

  2. 2

    Defina o objeto e os objetivos

    Descreva com precisão a atividade, projeto ou empreendimento objeto da parceria. Inclua o mercado-alvo, o produto ou serviço a ser desenvolvido ou comercializado e os resultados esperados.

  3. 3

    Especifique as contribuições de cada parte

    Liste o que cada parceiro aporta: capital financeiro, propriedade intelectual, equipe, infraestrutura, carteira de clientes, tecnologia ou know-how. Valorize cada contribuição para estabelecer a proporção de participação nos resultados.

  4. 4

    Estabeleça a divisão de resultados

    Defina como os resultados serão divididos — receitas brutas, lucros líquidos ou economia de custos — o percentual de cada parceiro e a periodicidade da prestação de contas e distribuição.

  5. 5

    Determine prazo e condições de encerramento

    Fixe a duração da parceria (por projeto ou por prazo determinado). Inclua condições para rescisão antecipada e o que acontece com os ativos e obrigações gerados em caso de dissolução.

  6. 6

    Assine e arquive

    Gere o PDF e assine com duas testemunhas para força de título executivo (art. 784 CPC). Registre o contrato em Cartório de Registro de Títulos e Documentos para conferir data certa ao documento.

Considerações jurídicas

O contrato de parceria empresarial exige cuidado na estruturação para evitar riscos societários, tributários e trabalhistas indesejados.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para parcerias com aportes de capital expressivos, propriedade intelectual relevante ou envolvendo sociedade em conta de participação, recomendamos a orientação de advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Contrato atípico — art. 425 CC

O contrato de parceria empresarial que não envolve participação nos lucros e perdas é um contrato atípico, admitido pelo art. 425 do Código Civil, que consagra a liberdade contratual. Vincula-se aos princípios da boa-fé objetiva (art. 422 CC), da função social do contrato (art. 421 CC) e da proibição de enriquecimento sem causa (art. 884 CC). Em caso de descumprimento, aplicam-se os arts. 389 e 402-405 CC sobre perdas e danos.

Sociedade em conta de participação — arts. 991-996 CC

Quando o contrato de parceria prevê participação de ambas as partes nos lucros e perdas de um empreendimento comum, pode configurar sociedade em conta de participação (SCP), regulada pelos arts. 991 a 996 do Código Civil. A SCP não tem personalidade jurídica, mas deve ser tributada como pessoa jurídica (Receita Federal — Solução de Consulta COSIT 369/2014). O sócio ostensivo responde pelas obrigações perante terceiros; o sócio participante responde apenas nas relações entre sócios.

Risco de vínculo empregatício

Parcerias em que uma das partes executa trabalho subordinado para a outra podem ser descaracterizadas como contratos de parceria e requalificadas como vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho. Para evitar esse risco, o contrato deve demonstrar a autonomia técnica e econômica de cada parceiro, a ausência de controle de jornada e a possibilidade de ambos atuarem com outros parceiros.

Propriedade intelectual conjunta

Quando a parceria gerar criações intelectuais (software, metodologias, marcas, invenções), a titularidade sobre esses ativos deve ser definida contratualmente. Na ausência de previsão, a Lei 9.610/1998 e a Lei 9.279/1996 estabelecem regras específicas para co-autoria e co-titularidade, que podem não refletir a intenção das partes. O contrato deve indicar se os bens intelectuais gerados são de titularidade conjunta, de uma das partes ou de nova entidade criada para a parceria.

Perguntas frequentes

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