Modelo gratuito de Contrato de Locação por Temporada
Um contrato de locação por temporada completo e em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, arts. 48-50). Formalize o aluguel de imóvel para férias, lazer ou tratamento de saúde por até 90 dias — com inventário de móveis e equipamentos incluído.
| NOME COMPLETO | Ana Paula Ferreira |
| CPF | 234.567.890-11 |
| ENDEREÇO | Rua das Palmeiras, 50, Jurerê Internacional, Florianópolis - SC, CEP 88053-300 |
| TELEFONE | (48) 99111-2222 |
| ana.ferreira@email.com |
| NOME COMPLETO | Roberto Lima de Souza |
| CPF | 345.678.901-22 |
| RG | 23.456.789-0 |
| ENDEREÇO PERMANENTE | Av. Copacabana, 800, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ |
| TELEFONE | (21) 98765-1234 |
| roberto.lima@email.com |
LOCATÁRIO(A) / HÓSPEDE: Roberto Lima de Souza, CPF n.º 345.678.901-22, RG n.º 23.456.789-0, domiciliado(a) permanentemente em Av. Copacabana, 800, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, telefone (21) 98765-1234, e-mail roberto.lima@email.com.
As partes declaram possuir plena capacidade civil para celebrar o presente contrato.
A locação por temporada destina-se a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras no imóvel do locatário ou outro motivo temporário justificado, não podendo exceder o prazo máximo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n.º 8.245/1991.
Findo o prazo estipulado, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá desocupar integralmente o imóvel independentemente de qualquer notificação. A permanência além do prazo configura esbulho possessório. Caso o(a) LOCATÁRIO(A) permaneça por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do(a) LOCADOR(A), presume-se prorrogada a locação por prazo indeterminado, deixando de se aplicar o regime de temporada, conforme art. 50 da Lei n.º 8.245/1991.
3 quartos mobiliados, 2 banheiros, sala com TV 55pol, cozinha completa, churrasqueira, 2 ventiladores de teto, roupa de cama e banho
O(A) LOCATÁRIO(A) compromete-se a devolver todos os itens nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural. Eventuais danos, extravios ou quebras serão descontados da caução ou cobrados separadamente.
A título de caução (depósito de segurança), o(a) LOCATÁRIO(A) depositará R$ 2.000,00, a ser devolvido em até 7 (sete) dias úteis após o check-out, deduzidos eventuais reparos e pendências.
Taxa de limpeza final: R$ 350,00.
Taxa de administração: R$ 200,00.
Horário de check-out: Até as 11h.
Horário de silêncio: 22h às 8h. O descumprimento reiterado constitui infração contratual.
O(A) LOCATÁRIO(A) deverá observar as normas condominiais e a legislação municipal vigente, respondendo por infrações cometidas por si ou por seus hóspedes.
O que é um contrato de locação por temporada?
A locação por temporada é uma modalidade especial de locação prevista nos arts. 48 a 50 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Ela se caracteriza por um prazo máximo de 90 dias corridos e destina-se a fins especificados em lei: lazer, realização de obras, tratamento de saúde, findo emprego, cursos temporários e outros casos em que o uso é reconhecidamente transitório. Ao contrário da locação residencial comum, a locação por temporada pode exigir pagamento antecipado de todos os aluguéis do período (art. 49 Lei 8.245/91).
Uma das características mais relevantes da locação por temporada é a facilidade de retomada do imóvel pelo locador ao término do prazo. Após o encerramento do contrato, o locatário não tem qualquer proteção adicional contra a retomada — o locador pode simplesmente notificar para desocupação imediata ou, se o locatário permanecer no imóvel após o término, promover ação de despejo sem necessidade de notificação prévia (art. 50 Lei 8.245/91). Essa característica torna a locação por temporada muito atraente para proprietários de imóveis de veraneio e temporada.
A locação por temporada é amplamente utilizada em regiões litorâneas e de montanha durante férias e feriados prolongados, bem como para acomodação de executivos em deslocamento ou pacientes em tratamento médico. Com o crescimento das plataformas digitais de aluguel por temporada, a formalização do contrato tornou-se ainda mais importante — ela define claramente as condições de uso, o inventário do imóvel, a responsabilidade por danos e as regras de depósito de segurança, protegendo tanto proprietário quanto hóspede.
O que inclui este modelo
O modelo de locação por temporada da Doxuno atende a todos os requisitos da Lei do Inquilinato, com campos específicos para imóveis mobiliados e cláusulas Expert para proteção adicional.
Qualificação das partes
Dados completos de locador e locatário, incluindo CPF e endereço de residência permanente
Identificação do imóvel
Endereço, área, número de matrícula e destinação temporária (lazer, trabalho, tratamento de saúde)
Prazo e datas
Data de check-in e check-out, respeitando o máximo legal de 90 dias corridos
Aluguel e pagamento antecipado
Valor total, possibilidade de cobrar adiantado todos os aluguéis do período (art. 49)
Caução e garantias
Depósito de segurança para cobertura de danos e encargos não pagos, com regras de devolução
Inventário de móveis e equipamentos
Lista detalhada dos bens e equipamentos do imóvel, com estado de conservação na entrega
Regras de uso e proibições (Expert)
Número de ocupantes, animais, festas, fumo e outras restrições de uso
Danos e responsabilidade (Expert)
Procedimento de vistoria, registro de danos e responsabilidade por reposição ou reparo
Como criar seu contrato de locação por temporada
Formalize o aluguel por temporada com um contrato completo pela Doxuno. Siga os passos abaixo.
- 1
Identifique locador e locatário
Preencha os dados completos de ambas as partes: nome, CPF, endereço de residência habitual (diferente do imóvel locado) e telefone para contato.
- 2
Descreva o imóvel e a destinação
Informe o endereço do imóvel, área total, número de dormitórios, e indique a finalidade específica da locação (férias, lazer, tratamento de saúde, etc.) — requisito legal para caracterizar a temporada.
- 3
Defina datas e valor
Estabeleça a data exata de início e término, respeitando o limite de 90 dias. Informe o valor total da locação e a forma de pagamento — podendo ser integral na assinatura do contrato.
- 4
Liste o inventário de móveis
Registre todos os móveis, eletrodomésticos e equipamentos do imóvel, com descrição do estado de conservação. O inventário é fundamental para responsabilizar o locatário por eventuais danos.
- 5
Inclua regras de uso e cláusulas Expert
Com a versão Expert, adicione número máximo de ocupantes, políticas sobre animais, festas e fumo, regras de limpeza na saída e procedimento de vistoria. Defina também o valor e as condições de devolução do depósito de segurança.
Considerações jurídicas
A locação por temporada tem regras próprias na Lei do Inquilinato que a diferenciam substancialmente da locação residencial comum. Conheça os pontos mais relevantes.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para dúvidas sobre a caracterização legal da temporada ou sobre disputas com hóspedes, recomendamos a consulta a advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
Definição e prazo máximo — art. 48 da Lei 8.245/1991
O art. 48 da Lei do Inquilinato define a locação por temporada como aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de obras, tratamento de saúde, findo emprego em outra localidade e outros casos reconhecidamente transitórios. O prazo máximo é de 90 dias corridos. Se ultrapassado esse prazo sem novo contrato de temporada, a locação converte-se automaticamente em locação residencial comum, com todas as proteções legais correspondentes (art. 50 Lei 8.245/91).
Pagamento antecipado — art. 49 da Lei 8.245/1991
Uma das grandes vantagens da locação por temporada para o locador é a possibilidade de exigir o pagamento antecipado de todos os aluguéis do período (art. 49). Essa possibilidade não existe na locação residencial comum. O locador pode também exigir a prestação de garantias, sem estar sujeito às restrições normais quanto à cumulação — na temporada, é possível combinar caução com outras formas de garantia para cobrir danos e encargos.
Retomada imediata ao término — art. 50 da Lei 8.245/1991
Ao término do prazo contratual, o locador pode notificar o locatário extrajudicialmente para que desocupe o imóvel em 30 dias. Se o locatário permanecer no imóvel após o prazo sem pagar o valor convencionado, o locador pode promover ação de despejo sem necessidade de notificação prévia (art. 50 Lei 8.245/91). Essa facilidade de retomada é uma das principais razões pelas quais a locação por temporada é tão popular em imóveis de veraneio.
Distinção de plataformas digitais (Airbnb e similares)
As locações realizadas por plataformas de hospedagem como Airbnb, Booking e similares têm natureza jurídica debatida: podem ser enquadradas como locação por temporada (Lei 8.245/91), hospedagem (regida pelo Código Civil e pelo CDC) ou como contrato atípico. O uso do contrato de locação por temporada formaliza a relação jurídica e estabelece com clareza as obrigações de cada parte, especialmente quanto a danos ao imóvel, regras de uso e depósito de segurança, complementando os termos da plataforma.
Perguntas frequentes
Crie seu contrato de locação por temporada agora
Formalize o aluguel do seu imóvel de férias com segurança jurídica. Preencha os dados, inclua o inventário de móveis e baixe o PDF profissional em minutos — em total conformidade com a Lei do Inquilinato.
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