Doxuno
Jurídico & EmpresarialBrasil

Modelo gratuito de Contrato de Influenciador Digital

Instrumento que formaliza a parceria entre marcas e influenciadores digitais no Brasil, em conformidade com o CDC e as diretrizes do CONAR. Defina entregas, valores, uso de marca, métricas e exclusividade — e baixe o PDF em minutos.

Free to useInstant PDFNo account required
CONTRATO DE INFLUENCIADOR DIGITAL
Código Civil · CONAR · Marco Civil Da Internet · LGPD · Brasil
CONTRATANTE (MARCA/EMPRESA)
Beleza Natural Cosméticos Ltda.
Av. Paulista, 2000, 15º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-200 · CNPJ/CPF 12.345.678/0001-90
INFLUENCIADOR(A)
Juliana Mendes (@julianamendes)
Rua Oscar Freire, 450, Jardins, São Paulo - SP, CEP 01426-001 · CPF/CNPJ 987.654.321-00
Campanha: Lançamento Linha Verão 2026 · 13 publicações
1 maio 2026 a 30 junho 2026
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Influenciador Digital, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), pelas normas do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e pelo Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), as partes abaixo qualificadas firmam o presente contrato nas condições e cláusulas a seguir estipuladas.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: Beleza Natural Cosméticos Ltda., CNPJ/CPF n. 12.345.678/0001-90, com sede em Av. Paulista, 2000, 15º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-200, representada por Roberto Carlos Mendes, e-mail: marketing@belezanatural.com.br.

INFLUENCIADOR(A): Juliana Mendes (@julianamendes), CPF/CNPJ n. 987.654.321-00, residente em Rua Oscar Freire, 450, Jardins, São Paulo - SP, CEP 01426-001, e-mail: juliana@mendesdigital.com.br.

Perfis nas redes sociais: @julianamendes (Instagram — 520k seguidores), JulianaMendes (YouTube — 180k inscritos), @julimendes (TikTok — 300k seguidores).
2.
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços do(a) INFLUENCIADOR(A) para a produção e publicação de conteúdo digital relacionado à campanha Lançamento Linha Verão 2026, nas seguintes plataformas: Instagram (Feed, Stories, Reels), YouTube, TikTok.
3.
CONTEÚDO E ENTREGAS
O(A) INFLUENCIADOR(A) se compromete a produzir e publicar o seguinte conteúdo: 3 posts no feed do Instagram, 5 sequências de Stories, 2 vídeos Reels de 60 segundos, 1 vídeo dedicado no YouTube de 10 minutos, 2 vídeos TikTok. Total de publicações: 13.

Briefing e diretrizes: Tom descontraído e natural. Destacar ingredientes veganos e cruelty-free. Hashtags obrigatórias: #BelezaNatural #VerãoComBeleza #publi

Todo o conteúdo deverá conter identificação publicitária clara e ostensiva, utilizando as hashtags #publi ou #publicidade, conforme exigência do art. 36 do CDC (Lei 8.078/90) e normas do CONAR sobre publicidade identificável.
4.
PRAZO DA CAMPANHA
A campanha terá início em 1 maio 2026 e término em 30 junho 2026. O cronograma de publicações será definido em conjunto pelas partes, respeitando o prazo total da campanha. Eventuais prorrogações deverão ser formalizadas por meio de aditivo contratual assinado por ambas as partes.
5.
OBRIGAÇÕES DO(A) INFLUENCIADOR(A)
O(A) INFLUENCIADOR(A) obriga-se a: (a) produzir e publicar o conteúdo contratado dentro dos prazos estipulados; (b) manter o conteúdo publicado pelo período mínimo da campanha, não podendo excluí-lo sem autorização do(a) CONTRATANTE; (c) utilizar as hashtags de identificação publicitária (#publi, #publicidade) de forma clara e ostensiva em todas as publicações; (d) seguir o briefing e diretrizes fornecidos; (e) não associar a marca a conteúdos ofensivos, discriminatórios ou que possam prejudicar a reputação do(a) CONTRATANTE; (f) informar eventuais impedimentos que possam afetar a execução da campanha.
6.
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE obriga-se a: (a) fornecer o briefing, materiais de apoio e informações necessárias para a produção do conteúdo; (b) efetuar o pagamento nos prazos pactuados; (c) quando aplicável, aprovar ou solicitar ajustes no conteúdo dentro do prazo estipulado; (d) respeitar a liberdade criativa do(a) INFLUENCIADOR(A), dentro dos limites do briefing; (e) fornecer os produtos ou serviços para produção do conteúdo, quando necessário.
7.
MÉTRICAS E RELATÓRIOS
O(A) INFLUENCIADOR(A) fornecerá ao(à) CONTRATANTE, ao final da campanha ou quando solicitado, relatórios de desempenho contendo as métricas de performance das publicações realizadas, incluindo: (a) número de impressões e alcance; (b) número de curtidas, comentários, compartilhamentos e salvamentos; (c) número de cliques em links (quando aplicável); (d) taxa de engajamento. As métricas serão fornecidas conforme os dados disponibilizados nativamente pelas plataformas digitais.
8.
CONDUTA E REPUTAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, o(a) INFLUENCIADOR(A) compromete-se a manter conduta pública compatível com os valores e a imagem da marca do(a) CONTRATANTE, abstendo-se de publicar conteúdos que possam associar negativamente a marca a situações polêmicas, discriminatórias, ofensivas ou ilegais. O(A) INFLUENCIADOR(A) compromete-se a comunicar imediatamente ao(à) CONTRATANTE qualquer situação que possa afetar a imagem da campanha.
9.
REMUNERAÇÃO
O(A) CONTRATANTE pagará ao(à) INFLUENCIADOR(A) o valor total de R$ 12.000,00 a título de cachê pelos serviços prestados.

Forma de pagamento: pagamento parcelado em 2 parcelas iguais e sucessivas.

Além do cachê, o(a) INFLUENCIADOR(A) receberá em permuta: Kit completo da Linha Verão 2026 (10 produtos, valor estimado R$ 800,00).

Bônus de performance: R$ 2.000 adicional se o total de impressões ultrapassar 500.000 no período da campanha. O não pagamento no prazo estipulado acarretará juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE.
10.
EXCLUSIVIDADE
Exclusividade no segmento de Cosméticos, maquiagem e cuidados pessoais. Durante a vigência deste contrato, o(a) INFLUENCIADOR(A) não poderá realizar campanhas para marcas concorrentes do referido segmento.
11.
APROVAÇÃO DO CONTEÚDO
Todo conteúdo produzido pelo(a) INFLUENCIADOR(A) deverá ser submetido à aprovação prévia do(a) CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da publicação. O(A) CONTRATANTE terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para aprovar, solicitar ajustes ou rejeitar o conteúdo. Decorrido o prazo sem manifestação, o conteúdo estará automaticamente aprovado.
12.
DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos autorais do conteúdo produzido serão compartilhados entre as partes. O(A) CONTRATANTE poderá utilizar o conteúdo em seus canais próprios e materiais de marketing. O(A) INFLUENCIADOR(A) manterá o conteúdo em seus perfis durante e após a campanha. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, nos termos do art. 24 da Lei 9.610/98. A cessão ou licença de direitos abrange exclusivamente o conteúdo produzido no âmbito deste contrato.
13.
RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por mútuo acordo entre as partes; (b) por descumprimento de qualquer cláusula contratual, mediante notificação por escrito com prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização; (c) por caso fortuito ou força maior que impossibilite a execução da campanha (CC art. 393). Em caso de rescisão por culpa de uma das partes, a parte infratora pagará multa no valor de R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (CC art. 186 e 927). Em caso de rescisão antecipada, os valores proporcionais ao conteúdo já produzido e publicado serão devidos ao(à) INFLUENCIADOR(A).
14.
IDENTIFICAÇÃO PUBLICITÁRIA
O(A) INFLUENCIADOR(A) compromete-se a identificar de forma clara, ostensiva e em destaque todo o conteúdo publicitário produzido no âmbito deste contrato, utilizando as indicações #publi, #publicidade ou equivalentes exigidas pelas plataformas digitais, em cumprimento ao art. 36 do CDC (Lei n. 8.078/90) e às normas do CONAR. O descumprimento desta obrigação configura publicidade velada e poderá acarretar sanções legais e administrativas para ambas as partes.
15.
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais coletados no âmbito deste contrato em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei n. 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para os fins previstos neste instrumento e adotando as medidas de segurança necessárias para protegê-los. As partes não poderão compartilhar os dados pessoais do usuário com terceiros sem consentimento explícito.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS
(a) Qualquer alteração neste contrato somente será válida se formalizada por aditivo escrito. (b) A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de cláusulas não importará em novação ou renúncia. (c) Se qualquer cláusula for declarada nula ou inválida, as demais permanecerão em pleno vigor. (d) As comunicações entre as partes serão realizadas por escrito, mediante e-mail com confirmação de leitura.
17.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. (CPC art. 63)
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
CONTRATANTE (MARCA/EMPRESA)
Beleza Natural Cosméticos Ltda.
Data: ____________________
INFLUENCIADOR(A)
Juliana Mendes (@julianamendes)
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Nome / CPF
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Nome / CPF
Data: ____________________

O que é um contrato de influenciador digital?

O contrato de influenciador digital é o instrumento que formaliza a parceria entre uma marca (contratante) e um criador de conteúdo — pessoa física ou jurídica (influenciador) — para a divulgação de produtos, serviços ou campanhas publicitárias em plataformas digitais como Instagram, TikTok, YouTube, Twitch, Twitter/X e blogs. Ele define as entregas esperadas, os valores de remuneração, os direitos de uso de imagem e voz, as regras de identificação publicitária e as condições de exclusividade.

No Brasil, a atividade de influenciadores é regulada principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990), que nos arts. 36 e 37 exige que toda publicidade seja identificada como tal, proibindo a publicidade enganosa e abusiva. O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) publicou o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais (2021), que orienta o uso das tags #publi, #propaganda ou #parceria_comercial na identificação do conteúdo patrocinado. O não cumprimento dessas regras pode gerar responsabilidade para o influenciador e para a marca.

Além das regras de publicidade, o contrato deve tratar dos direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo produzido (Lei 9.610/1998), dos direitos de imagem e voz do influenciador (art. 20 CC, art. 5º, X CF), da proteção de dados pessoais dos seguidores que interagem com as campanhas (LGPD — Lei 13.709/2018) e das condições de remuneração. O contrato bem estruturado protege tanto a marca quanto o influenciador de disputas frequentes sobre uso não autorizado de conteúdo, pagamento e exclusividade.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de influenciador digital da Doxuno reúne todas as cláusulas necessárias para uma parceria publicitária segura e em conformidade com a legislação brasileira.

Escopo e entregas

Número de posts, stories, reels, vídeos, plataformas e formatos acordados

Remuneração e pagamento

Cachê, permuta, comissão por conversão (CPA), forma e prazo de pagamento

Identificação publicitária

Obrigação de usar #publi, #propaganda ou #parceria conforme CONAR e CDC

Uso de imagem e voz

Autorização para uso do conteúdo pela marca, canais permitidos e prazo

Direitos sobre o conteúdo

Titularidade dos posts, aprovação prévia pela marca e limitações de uso

Exclusividade

Período de exclusividade com a marca ou categoria de produto

Métricas e relatórios

KPIs exigidos, impressões mínimas, engajamento e relatório de entrega

Rescisão e penalidades (Expert)

Condições para rescisão por descumprimento, conteúdo inadequado e multa contratual

Como criar seu contrato de influenciador digital

Criar um contrato de influenciador profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Proteja a parceria desde o início.

  1. 1

    Identifique as partes

    Informe os dados da marca ou agência contratante (razão social, CNPJ) e do influenciador (nome, CPF ou CNPJ, perfil nas plataformas e número de seguidores em cada uma). Se houver agência intermediária, inclua seus dados também.

  2. 2

    Defina as entregas e o calendário

    Especifique o número de posts, stories, reels ou vídeos por plataforma, o calendário de publicação, os formatos exigidos (dimensões, duração mínima de vídeo, elementos visuais obrigatórios) e os prazos de aprovação pela marca.

  3. 3

    Estabeleça a remuneração

    Defina o cachê por entrega ou total do contrato, as condições de pagamento (PIX, transferência), o prazo após a publicação aprovada e os critérios de remuneração variável por performance (CPC, CPA, cupom de desconto exclusivo).

  4. 4

    Trate dos direitos de imagem e conteúdo

    Especifique se a marca pode reutilizar o conteúdo produzido (paid media, site, material impresso) e por quanto tempo. Defina a obrigação de identificação publicitária conforme o CONAR. Inclua cláusula sobre aprovação prévia do conteúdo antes da publicação.

  5. 5

    Defina exclusividade e restrições

    Se houver exclusividade de categoria ou marca, determine o período (ex.: 30 dias após cada publicação ou durante toda a campanha). Inclua também restrições de conteúdo — temas, marcas concorrentes ou posicionamentos que o influenciador não pode abordar durante a vigência do contrato.

  6. 6

    Assine e arquive

    Gere o PDF e assine com duas testemunhas para força de título executivo (art. 784 CPC). Mantenha capturas de tela das publicações aprovadas, relatórios de métricas e comprovantes de pagamento arquivados por pelo menos 5 anos.

Considerações jurídicas

O mercado de influenciadores digitais é regulado por diversas normas no Brasil. Conhecer o arcabouço legal protege tanto marcas quanto criadores de conteúdo.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para campanhas de grande porte, parcerias com menores de idade ou contratos de embaixador de marca, recomendamos a revisão por advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Publicidade identificada — CDC arts. 36-37 e CONAR

O art. 36 do CDC estabelece que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique como tal, fácil e imediatamente. O art. 37 proíbe publicidade enganosa e abusiva. O CONAR, no Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais de 2021, orienta o uso das expressões #publi, #publicidade, #propaganda ou #parceria_comercial em posição de destaque. O não cumprimento pode resultar em multa e responsabilidade solidária entre a marca e o influenciador.

Direitos de imagem e voz — CC e CF

O art. 20 do Código Civil exige autorização do indivíduo para o uso de sua imagem com fins comerciais. A Constituição Federal, no art. 5º, X, protege a inviolabilidade da imagem. A Súmula 403 do STJ consolida que o uso não autorizado da imagem causa dano moral in re ipsa (independentemente de prova do prejuízo). O contrato deve especificar claramente os canais, prazos e limites do uso da imagem do influenciador pela marca.

Propriedade intelectual do conteúdo — Lei 9.610/1998

O influenciador é o autor originário dos posts, vídeos e conteúdos que produz (art. 7º Lei 9.610/98). Para que a marca possa reutilizar o conteúdo em paid media, site ou material impresso, é necessária cessão expressa dos direitos patrimoniais de autor (art. 49 Lei 9.610/98), com especificação dos usos permitidos, territórios e prazo. Sem essa cessão, o uso não autorizado do conteúdo pelo contratante pode gerar ação por violação de direitos autorais.

LGPD e dados dos seguidores

Campanhas que envolvem coleta de dados dos seguidores (formulários, cupons, sorteios, cadastros) estão sujeitas à LGPD (Lei 13.709/2018). O contrato deve definir quem é o controlador dos dados coletados (geralmente a marca), quais dados serão tratados, a base legal do tratamento (art. 7º LGPD) e as medidas de segurança adotadas. O influenciador que coleta dados em seu nome pode ser corresponsável pelo tratamento inadequado.

Perguntas frequentes

Crie seu contrato de influenciador digital agora

Formalize suas parcerias com influenciadores em conformidade com o CDC e as diretrizes do CONAR. Preencha o formulário, visualize em tempo real e baixe o PDF em minutos.

Free · Instant PDF · No account required