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Modelo gratuito de Contrato de Honorários Advocatícios

Instrumento obrigatório para formalizar a relação entre advogado e cliente no Brasil, em conformidade com o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). Defina honorários, escopo dos serviços, obrigações e cláusula de êxito — e baixe o PDF em minutos.

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Lei 8.906/94 · Estatuto Da Advocacia E Da OAB · Código De Ética Da OAB
CONTRATADO(A) — ADVOGADO(A)
Dr. Fernando Almeida Souza
Av. Paulista, 1500, Sala 801, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-100 · OAB/SP 123.456 · CPF/CNPJ 123.456.789-00
CONTRATANTE — CLIENTE
Maria Helena Costa
Rua Oscar Freire, 300, Apto 12, Jardins, São Paulo - SP, CEP 01426-001 · CPF/CNPJ 987.654.321-00
Área: Direito Civil — Obrigações · Tipo: Contencioso
Data: 1 abril 2026 · Prazo: 18 meses
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, regido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e, subsidiariamente, pelo Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002), as partes abaixo qualificadas firmam o presente contrato nas condições e cláusulas a seguir estipuladas.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADO(A) — ADVOGADO(A): Dr. Fernando Almeida Souza, inscrito(a) na OAB/SP 123.456, CPF/CNPJ n. 123.456.789-00, com escritório em Av. Paulista, 1500, Sala 801, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-100, telefone: (11) 3456-7890, e-mail: fernando@almeidasouza.adv.br.

CONTRATANTE — CLIENTE: Maria Helena Costa, CPF/CNPJ n. 987.654.321-00, RG n. 34.567.890-1, residente e domiciliado(a) em Rua Oscar Freire, 300, Apto 12, Jardins, São Paulo - SP, CEP 01426-001, telefone: (11) 99876-5432, e-mail: maria.helena@email.com.
2.
OBJETO DO CONTRATO
O(A) CONTRATANTE constitui o(a) CONTRATADO(A) como seu(sua) advogado(a) para a prestação de serviços jurídicos de natureza Contencioso, na área de Direito Civil — Obrigações, consistindo em: Representação judicial em ação de cobrança contra empresa XYZ Ltda., incluindo petição inicial, audiências, recursos em 1ª e 2ª instância, e acompanhamento de execução de sentença.

Instância/Tribunal: 1ª Instância — 5ª Vara Cível de São Paulo
Número do Processo: 1234567-89.2026.8.26.0100
Prazo estimado: 18 meses.
3.
PODERES E MANDATO
O(A) CONTRATANTE outorga ao(à) CONTRATADO(A) procuração com poderes da cláusula "ad judicia", conforme art. 105 do CPC, para representá-lo(a) em juízo e fora dele, com todos os poderes gerais e especiais necessários ao cumprimento do mandato, incluindo substabelecer, receber e dar quitação, firmar compromisso, transigir, desistir, renunciar, receber citação e praticar todos os demais atos necessários ao bom desempenho dos serviços contratados, nos termos do art. 7º, I, do Estatuto da Advocacia.
4.
OBRIGAÇÕES DO(A) ADVOGADO(A)
O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a: (a) exercer a advocacia com diligência, competência e lealdade, observando os preceitos éticos da profissão, conforme art. 2º do Código de Ética da OAB; (b) informar o(a) CONTRATANTE sobre o andamento do processo ou dos serviços prestados, prestando contas das despesas realizadas; (c) guardar sigilo profissional sobre os fatos e informações de que tomar conhecimento no exercício do mandato (art. 25 Lei 8.906/94); (d) devolver ao(à) CONTRATANTE todos os documentos a ele(a) pertencentes ao término do mandato; (e) comparecer às audiências, prazos processuais e demais atos judiciais inerentes ao mandato conferido.
5.
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE obriga-se a: (a) fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todos os documentos e informações necessários à execução dos serviços contratados, de forma completa e verídica; (b) comparecer quando convocado(a) para audiências, perícias ou qualquer ato que exija sua presença pessoal; (c) efetuar o pagamento dos honorários e despesas nos prazos e condições pactuados; (d) manter seus dados cadastrais atualizados junto ao escritório do(a) CONTRATADO(A); (e) não praticar atos que possam prejudicar o andamento dos serviços jurídicos contratados.
6.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios são fixados na modalidade Honorários Mistos (Fixo + Êxito), conforme art. 22 da Lei 8.906/94, observando-se os limites mínimos da Tabela de Honorários da Seccional da OAB competente.

Valor fixo inicial: R$ 3.000,00, a ser pago no início da prestação dos serviços.
Percentual de êxito complementar: 15% sobre o valor total obtido, apurado ou economizado ao final da demanda.

Forma de pagamento: Parcelado. Em 6 parcelas iguais e sucessivas. O não pagamento no prazo estipulado acarretará a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo INPC/IBGE e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso.
7.
DESPESAS PROCESSUAIS E CUSTAS
As despesas processuais, custas judiciais, emolumentos, honorários periciais, diligências, cópias, deslocamentos e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento dos serviços contratados serão por conta exclusiva do(a) CONTRATANTE. O(A) CONTRATADO(A) apresentará comprovantes de todas as despesas realizadas, e o(a) CONTRATANTE deverá efetuar o reembolso ou adiantamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, salvo acordo diverso entre as partes.
8.
SUBSTABELECIMENTO
Quanto ao substabelecimento da procuração: Permitido, com reserva de poderes. O(A) CONTRATADO(A) poderá contar com a colaboração de outros profissionais associados ou correspondentes jurídicos para o cumprimento eficiente do mandato, permanecendo responsável pela supervisão e qualidade dos serviços prestados, conforme art. 24 Lei 8.906/94.
9.
SIGILO PROFISSIONAL
O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a manter absoluto sigilo sobre todos os fatos, documentos e informações de que tomar conhecimento em razão do exercício do mandato, nos termos do art. 7º, II, e art. 25 da Lei 8.906/94 e dos arts. 35 a 37 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Esta obrigação subsistirá mesmo após o término da relação contratual, sendo inviolável o sigilo profissional, conforme art. 154 do Código Penal e art. 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia.
10.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO(A) CONTRATANTE
Em caso de desistência da ação ou do serviço contratado por iniciativa do(a) CONTRATANTE, fica estabelecido que: honorários parciais são devidos proporcionalmente ao trabalho realizado até a data da desistência, conforme art. 22, §4º, Lei 8.906/94. O(A) CONTRATANTE reconhece que a desistência não o(a) exime do pagamento dos honorários correspondentes ao trabalho já prestado até a data da comunicação formal da desistência.
11.
RESCISÃO CONTRATUAL
O(A) CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O(A) CONTRATADO(A) poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, comunicando o(a) CONTRATANTE com antecedência razoável, permanecendo responsável pela representação nos 10 (dez) dias seguintes à comunicação, conforme art. 5º, §3º, Lei 8.906/94. Em qualquer hipótese de rescisão, os honorários proporcionais ao trabalho realizado são devidos, conforme art. 22 Lei 8.906/94.
12.
IRREVOGABILIDADE DOS HONORÁRIOS
Os honorários advocatícios são irredutívelmente devidos ao(à) CONTRATADO(A), independentemente do resultado da demanda, constituindo título executivo extrajudicial nos termos do art. 24 Lei 8.906/94 e do art. 784, XII, do CPC. O crédito de honorários é preferencial, inclusive sobre os do credor, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
13.
DIREITO DE RETENÇÃO
Nos termos do art. 22, §4º, Lei 8.906/94, o(a) CONTRATADO(A) poderá reter os autos e documentos em seu poder enquanto não receber o pagamento integral dos honorários devidos, exercendo o direito de retenção previsto em lei, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis para a cobrança do crédito.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
(a) Qualquer alteração neste contrato somente será válida se formalizada por aditivo escrito, assinado por ambas as partes. (b) A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de cláusulas pela outra não importará em novação ou renúncia. (c) Se qualquer cláusula for declarada nula ou inválida, as demais permanecerão em pleno vigor. (d) As comunicações entre as partes serão realizadas por escrito, mediante e-mail com confirmação de leitura ou correspondência com aviso de recebimento.
15.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se ao presente instrumento o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina da OAB e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro. (CPC art. 63)
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
CONTRATADO(A) — ADVOGADO(A)
Dr. Fernando Almeida Souza
Data: ____________________
CONTRATANTE — CLIENTE
Maria Helena Costa
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Nome / CPF
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Nome / CPF
Data: ____________________

O que é um contrato de honorários advocatícios?

O contrato de honorários advocatícios é o instrumento pelo qual o advogado e o cliente formalizam os termos da prestação de serviços jurídicos: o escopo do trabalho, o valor dos honorários, a forma e periodicidade de pagamento, as despesas processuais e os deveres de ambas as partes. É um documento essencial tanto para a segurança jurídica do advogado quanto para a transparência com o cliente.

No Brasil, o contrato de honorários é regulado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. O art. 22 do Estatuto assegura ao advogado o direito aos honorários contratados, arbitrados judicialmente ou fixados por sucumbência. O §2º do mesmo artigo estabelece que, na falta de contrato escrito, cabe ao advogado o arbitramento de honorários por tabela da OAB Seccional. O contrato escrito é, portanto, o instrumento mais seguro para a proteção do advogado.

Os honorários advocatícios compreendem três modalidades: (1) honorários contratados — acordados livremente entre advogado e cliente no contrato escrito; (2) honorários sucumbenciais — fixados pelo juiz ao final do processo para a parte vencida (art. 85 CPC), que pertencem ao advogado e não se confundem com os contratados; (3) honorários arbitrados — fixados judicialmente na ausência de contrato ou quando o valor combinado é irrisório (§8º art. 85 CPC). O contrato deve disciplinar expressamente cada modalidade.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de honorários advocatícios da Doxuno cobre todas as cláusulas exigidas pelo Estatuto da OAB e pelo Código de Ética, com seções Expert para estruturas remuneratórias mais complexas.

Identificação das partes

Dados do advogado (OAB, registro), escritório e cliente (CPF/CNPJ)

Objeto e escopo dos serviços

Descrição precisa dos serviços jurídicos, instâncias e tipo de contencioso ou consultivo

Honorários e forma de pagamento

Valor, parcelas, data de vencimento, reajuste e forma de pagamento

Reembolso de despesas

Custas processuais, viagens, diligências e demais despesas reembolsáveis

Honorários de êxito

Percentual sobre o proveito econômico obtido e condições de incidência

Honorários sucumbenciais

Definição de quem fica com os honorários de sucumbência fixados pelo juiz

Confidencialidade e sigilo profissional

Obrigação de sigilo do advogado sobre as informações do cliente (art. 34, VII Estatuto OAB)

Rescisão e substabelecimento (Expert)

Condições de encerramento, honorários devidos até a rescisão e substabelecimento

Como criar seu contrato de honorários advocatícios

Criar um contrato de honorários profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Formalize a relação advogado-cliente desde o início.

  1. 1

    Identifique as partes

    Informe os dados do advogado (nome, número de inscrição na OAB Seccional, endereço do escritório) e do cliente (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço). Se houver sociedade de advogados, inclua a denominação e o CNPJ.

  2. 2

    Defina o objeto e o escopo dos serviços

    Descreva com precisão os serviços jurídicos a serem prestados: consultoria, elaboração de contratos, representação em processo judicial (informando o número do processo ou a causa), instâncias abrangidas e eventuais recursos.

  3. 3

    Estabeleça os honorários e as despesas

    Fixe o valor dos honorários (valor fixo, mensal ou por hora), a data de vencimento, a forma de pagamento e o índice de reajuste anual. Defina também quais despesas serão reembolsadas pelo cliente.

  4. 4

    Inclua cláusula de êxito se aplicável

    Para contenciosos, é prática incluir honorários de êxito (percentual sobre o valor da causa ou proveito econômico obtido). Defina o percentual, a base de cálculo e as condições de pagamento (valores recebidos, sentença transitada em julgado, etc.).

  5. 5

    Trate dos honorários sucumbenciais

    Defina se os honorários sucumbenciais fixados pelo juiz pertencem ao advogado (o que é a regra geral — art. 23 Estatuto OAB) ou se serão compartilhados com o cliente. Esta cláusula evita disputas frequentes ao final do processo.

  6. 6

    Assine e arquive

    Gere o PDF e assine com duas vias — uma para o advogado e uma para o cliente. O contrato assinado por duas testemunhas tem força de título executivo (art. 784 CPC), permitindo execução direta em caso de inadimplemento.

Considerações jurídicas

O contrato de honorários advocatícios está sujeito a regras específicas do Estatuto da OAB e do Código de Ética, além das normas gerais do Código Civil.

Este modelo tem fins informativos. Advogados devem observar as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB de seu Estado. Para estruturas remuneratórias complexas ou causas de alto valor, recomendamos a revisão por especialista em ética profissional.

Revisado por especialistas jurídicos

Fundamento legal — Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB)

O art. 22 do Estatuto da OAB estabelece o direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados pelo juízo ou fixados por sucumbência. O §1º permite a transação sobre honorários com o cliente. O art. 23 é expresso: os honorários incluídos na condenação por arbitramento ou sucumbência pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executá-los. O art. 24 garante ao advogado direito de retenção sobre os autos até o pagamento dos honorários devidos.

Honorários de êxito e limites éticos

A cláusula de êxito (quota litis) é permitida pelo Código de Ética da OAB, mas o art. 50, §3º do Código de Ética veda que o advogado contrate honorários exclusivamente pelo êxito (honorários quota litis puros) em certas hipóteses. O percentual usual varia de 10% a 30% sobre o proveito econômico obtido. Em causas previdenciárias e trabalhistas há limites legais específicos. O contrato deve indicar a base de cálculo — valor bruto recebido, líquido de tributos ou valor do proveito econômico.

Destino dos honorários sucumbenciais

O art. 23 do Estatuto da OAB e o art. 85, §14 do CPC são categóricos: os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, não ao cliente. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento. Contudo, as partes podem convencionar contratualmente que o advogado repassa parte dos sucumbenciais ao cliente — prática que deve constar expressamente no contrato para evitar disputas.

Rescisão e honorários devidos

O art. 34, XI do Estatuto proíbe o advogado de abandonar a causa sem motivo justificado. Caso o cliente rescinda o contrato antes do término dos serviços, o advogado tem direito ao pagamento dos honorários proporcionais aos serviços já prestados (art. 473 CC c/c art. 22 Estatuto). Em causas judiciais, o advogado deve comunicar a renúncia ao mandato e continuar representando o cliente por 10 dias até a constituição de novo patrono.

Perguntas frequentes

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