Modelo gratuito de Contrato de Honorários Advocatícios
Instrumento obrigatório para formalizar a relação entre advogado e cliente no Brasil, em conformidade com o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). Defina honorários, escopo dos serviços, obrigações e cláusula de êxito — e baixe o PDF em minutos.
CONTRATANTE — CLIENTE: Maria Helena Costa, CPF/CNPJ n. 987.654.321-00, RG n. 34.567.890-1, residente e domiciliado(a) em Rua Oscar Freire, 300, Apto 12, Jardins, São Paulo - SP, CEP 01426-001, telefone: (11) 99876-5432, e-mail: maria.helena@email.com.
Instância/Tribunal: 1ª Instância — 5ª Vara Cível de São Paulo
Número do Processo: 1234567-89.2026.8.26.0100
Prazo estimado: 18 meses.
Valor fixo inicial: R$ 3.000,00, a ser pago no início da prestação dos serviços.
Percentual de êxito complementar: 15% sobre o valor total obtido, apurado ou economizado ao final da demanda.
Forma de pagamento: Parcelado. Em 6 parcelas iguais e sucessivas. O não pagamento no prazo estipulado acarretará a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo INPC/IBGE e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso.
O que é um contrato de honorários advocatícios?
O contrato de honorários advocatícios é o instrumento pelo qual o advogado e o cliente formalizam os termos da prestação de serviços jurídicos: o escopo do trabalho, o valor dos honorários, a forma e periodicidade de pagamento, as despesas processuais e os deveres de ambas as partes. É um documento essencial tanto para a segurança jurídica do advogado quanto para a transparência com o cliente.
No Brasil, o contrato de honorários é regulado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. O art. 22 do Estatuto assegura ao advogado o direito aos honorários contratados, arbitrados judicialmente ou fixados por sucumbência. O §2º do mesmo artigo estabelece que, na falta de contrato escrito, cabe ao advogado o arbitramento de honorários por tabela da OAB Seccional. O contrato escrito é, portanto, o instrumento mais seguro para a proteção do advogado.
Os honorários advocatícios compreendem três modalidades: (1) honorários contratados — acordados livremente entre advogado e cliente no contrato escrito; (2) honorários sucumbenciais — fixados pelo juiz ao final do processo para a parte vencida (art. 85 CPC), que pertencem ao advogado e não se confundem com os contratados; (3) honorários arbitrados — fixados judicialmente na ausência de contrato ou quando o valor combinado é irrisório (§8º art. 85 CPC). O contrato deve disciplinar expressamente cada modalidade.
O que inclui este modelo
O modelo de contrato de honorários advocatícios da Doxuno cobre todas as cláusulas exigidas pelo Estatuto da OAB e pelo Código de Ética, com seções Expert para estruturas remuneratórias mais complexas.
Identificação das partes
Dados do advogado (OAB, registro), escritório e cliente (CPF/CNPJ)
Objeto e escopo dos serviços
Descrição precisa dos serviços jurídicos, instâncias e tipo de contencioso ou consultivo
Honorários e forma de pagamento
Valor, parcelas, data de vencimento, reajuste e forma de pagamento
Reembolso de despesas
Custas processuais, viagens, diligências e demais despesas reembolsáveis
Honorários de êxito
Percentual sobre o proveito econômico obtido e condições de incidência
Honorários sucumbenciais
Definição de quem fica com os honorários de sucumbência fixados pelo juiz
Confidencialidade e sigilo profissional
Obrigação de sigilo do advogado sobre as informações do cliente (art. 34, VII Estatuto OAB)
Rescisão e substabelecimento (Expert)
Condições de encerramento, honorários devidos até a rescisão e substabelecimento
Como criar seu contrato de honorários advocatícios
Criar um contrato de honorários profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Formalize a relação advogado-cliente desde o início.
- 1
Identifique as partes
Informe os dados do advogado (nome, número de inscrição na OAB Seccional, endereço do escritório) e do cliente (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço). Se houver sociedade de advogados, inclua a denominação e o CNPJ.
- 2
Defina o objeto e o escopo dos serviços
Descreva com precisão os serviços jurídicos a serem prestados: consultoria, elaboração de contratos, representação em processo judicial (informando o número do processo ou a causa), instâncias abrangidas e eventuais recursos.
- 3
Estabeleça os honorários e as despesas
Fixe o valor dos honorários (valor fixo, mensal ou por hora), a data de vencimento, a forma de pagamento e o índice de reajuste anual. Defina também quais despesas serão reembolsadas pelo cliente.
- 4
Inclua cláusula de êxito se aplicável
Para contenciosos, é prática incluir honorários de êxito (percentual sobre o valor da causa ou proveito econômico obtido). Defina o percentual, a base de cálculo e as condições de pagamento (valores recebidos, sentença transitada em julgado, etc.).
- 5
Trate dos honorários sucumbenciais
Defina se os honorários sucumbenciais fixados pelo juiz pertencem ao advogado (o que é a regra geral — art. 23 Estatuto OAB) ou se serão compartilhados com o cliente. Esta cláusula evita disputas frequentes ao final do processo.
- 6
Assine e arquive
Gere o PDF e assine com duas vias — uma para o advogado e uma para o cliente. O contrato assinado por duas testemunhas tem força de título executivo (art. 784 CPC), permitindo execução direta em caso de inadimplemento.
Considerações jurídicas
O contrato de honorários advocatícios está sujeito a regras específicas do Estatuto da OAB e do Código de Ética, além das normas gerais do Código Civil.
Este modelo tem fins informativos. Advogados devem observar as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB de seu Estado. Para estruturas remuneratórias complexas ou causas de alto valor, recomendamos a revisão por especialista em ética profissional.
Revisado por especialistas jurídicos
Fundamento legal — Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB)
O art. 22 do Estatuto da OAB estabelece o direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados pelo juízo ou fixados por sucumbência. O §1º permite a transação sobre honorários com o cliente. O art. 23 é expresso: os honorários incluídos na condenação por arbitramento ou sucumbência pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executá-los. O art. 24 garante ao advogado direito de retenção sobre os autos até o pagamento dos honorários devidos.
Honorários de êxito e limites éticos
A cláusula de êxito (quota litis) é permitida pelo Código de Ética da OAB, mas o art. 50, §3º do Código de Ética veda que o advogado contrate honorários exclusivamente pelo êxito (honorários quota litis puros) em certas hipóteses. O percentual usual varia de 10% a 30% sobre o proveito econômico obtido. Em causas previdenciárias e trabalhistas há limites legais específicos. O contrato deve indicar a base de cálculo — valor bruto recebido, líquido de tributos ou valor do proveito econômico.
Destino dos honorários sucumbenciais
O art. 23 do Estatuto da OAB e o art. 85, §14 do CPC são categóricos: os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, não ao cliente. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento. Contudo, as partes podem convencionar contratualmente que o advogado repassa parte dos sucumbenciais ao cliente — prática que deve constar expressamente no contrato para evitar disputas.
Rescisão e honorários devidos
O art. 34, XI do Estatuto proíbe o advogado de abandonar a causa sem motivo justificado. Caso o cliente rescinda o contrato antes do término dos serviços, o advogado tem direito ao pagamento dos honorários proporcionais aos serviços já prestados (art. 473 CC c/c art. 22 Estatuto). Em causas judiciais, o advogado deve comunicar a renúncia ao mandato e continuar representando o cliente por 10 dias até a constituição de novo patrono.
Perguntas frequentes
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