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Modelo gratuito de Contrato de Franquia

Instrumento que regula a relação entre franqueador e franqueado no Brasil, em conformidade com a Lei 13.966/2019. Defina taxa de franquia, royalties, território, suporte e obrigações — e baixe o PDF profissional em minutos.

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CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL
Lei 13.966/2019 (Lei De Franquias) · Código Civil Brasileiro
FRANQUEADOR(A)
Rede Sabor Brasil Franquias Ltda
Av. Paulista, 2000, 15º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-200 · CNPJ 12.345.678/0001-90 · Marca: Sabor Brasil
FRANQUEADO(A)
Roberto Mendes da Costa
Rua das Acácias, 450, Jardim das Flores, Campinas - SP, CEP 13070-010 · CPF/CNPJ 987.654.321-00
Marca: Sabor Brasil · Território: Município de Campinas - SP, região central
Início: 1 maio 2026 · Prazo: 60 meses
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Franquia Empresarial, regido pela Lei n. 13.966/2019 (Lei de Franquias) e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002), as partes acima qualificadas celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
FRANQUEADOR(A): Rede Sabor Brasil Franquias Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 12.345.678/0001-90, com sede em Av. Paulista, 2000, 15º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-200, neste ato representada por Ricardo Augusto Martins, inscrito(a) no CPF sob n. 111.222.333-44, e-mail: franquia@saborbrasil.com.br. Titular da marca Sabor Brasil, registrada no INPI sob n. 912.345.678.

FRANQUEADO(A): Roberto Mendes da Costa, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n. 987.654.321-00, RG n. 98.765.432-1, com endereço em Rua das Acácias, 450, Jardim das Flores, Campinas - SP, CEP 13070-010, telefone: (19) 99876-5432, e-mail: roberto.mendes@email.com.
2.
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a concessão, pelo(a) FRANQUEADOR(A) ao(a) FRANQUEADO(A), do direito de uso da marca Sabor Brasil, bem como de todo o sistema de franquia, incluindo know-how, padrões operacionais, manuais, identidade visual, metodologias e processos desenvolvidos pelo(a) FRANQUEADOR(A), para a operação de uma unidade franqueada no território definido neste contrato, conforme os termos da Lei 13.966/2019.
3.
TERRITÓRIO E UNIDADE
O(A) FRANQUEADO(A) está autorizado(a) a operar a unidade franqueada no seguinte território: Município de Campinas - SP, região central. O endereço da unidade franqueada é: Av. Francisco Glicério, 800, Loja 3, Centro, Campinas - SP. O(A) FRANQUEADOR(A) concede exclusividade territorial ao(a) FRANQUEADO(A), comprometendo-se a não instalar ou autorizar a instalação de outra unidade da marca dentro do território acima definido durante a vigência deste contrato.
4.
PRAZO E RENOVAÇÃO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 meses, com início em 1 maio 2026. Ao término, o contrato poderá ser renovado mediante acordo entre as partes, firmado com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do vencimento. O(A) FRANQUEADO(A) terá preferência na renovação, desde que esteja em dia com todas as obrigações contratuais e atenda aos padrões de qualidade exigidos pela rede. A renovação poderá estar condicionada ao pagamento de nova taxa de franquia, a ser negociada pelas partes, bem como à adequação da unidade a novos padrões da rede, se houver.
5.
TAXA INICIAL DE FRANQUIA
O(A) FRANQUEADO(A) pagará ao(a) FRANQUEADOR(A), a título de taxa inicial de franquia, o valor de R$ 80.000,00, a ser pago integralmente na assinatura deste contrato, ou conforme cronograma de pagamento acordado entre as partes. A taxa inicial remunera a concessão do uso da marca, o direito de uso do sistema de franquia, a transferência de know-how e o treinamento inicial. Este valor não é reembolsável, salvo nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei 13.966/2019.
6.
ROYALTIES
O(A) FRANQUEADO(A) pagará ao(a) FRANQUEADOR(A), a título de royalties, o percentual de 5% sobre o faturamento bruto da unidade franqueada, com apuração mensal. O pagamento deverá ser efetuado até o 10º dia útil após o encerramento de cada período de apuração, mediante depósito bancário ou transferência na conta indicada pelo(a) FRANQUEADOR(A). O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
7.
FUNDO DE MARKETING
O(A) FRANQUEADO(A) contribuirá para o fundo de marketing e publicidade da rede com o percentual de 2% sobre o faturamento bruto da unidade, com periodicidade mensal. Os recursos do fundo serão administrados pelo(a) FRANQUEADOR(A) e destinados a campanhas publicitárias, ações de marketing, pesquisas de mercado e demais atividades promocionais em benefício de toda a rede. O(A) FRANQUEADOR(A) prestará contas anualmente sobre a aplicação dos recursos do fundo.
8.
INVESTIMENTO INICIAL ESTIMADO
O investimento inicial total estimado para a implantação da unidade franqueada é de R$ 250.000,00, incluindo taxa de franquia, obras de adequação, equipamentos, mobiliário, capital de giro e demais despesas necessárias ao início das operações, conforme detalhado na COF. O valor é meramente estimativo, podendo variar conforme as condições locais e necessidades específicas da unidade.
9.
CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)
O(A) FRANQUEADOR(A) declara que entregou ao(a) FRANQUEADO(A) a Circular de Oferta de Franquia (COF) em 15 março 2026, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da assinatura deste contrato, conforme exigido pelo art. 2º da Lei 13.966/2019. A COF continha todas as informações obrigatórias previstas em lei, incluindo histórico da empresa, demonstrações financeiras, lista de franqueados, estimativa de investimento e modelo de contrato. O(A) FRANQUEADO(A) declara que recebeu a COF, leu seu conteúdo integralmente e celebra o presente contrato de livre e espontânea vontade, com pleno conhecimento dos riscos e obrigações inerentes ao negócio.
10.
TREINAMENTO E SUPORTE
O(A) FRANQUEADOR(A) proporcionará ao(a) FRANQUEADO(A) e sua equipe treinamento inicial, sem custo adicional, como parte da taxa de franquia. Treinamento presencial de 15 dias úteis na sede do franqueador, cobrindo operação, gestão, marketing e atendimento ao cliente. Além do treinamento inicial, o(a) FRANQUEADOR(A) oferecerá suporte contínuo, incluindo visitas técnicas periódicas, atualização de manuais operacionais, consultoria em gestão e marketing, e acesso ao sistema de gestão da rede.
11.
PADRÕES DE QUALIDADE E OPERAÇÃO
O(A) FRANQUEADO(A) obriga-se a: (a) seguir rigorosamente os padrões de qualidade, operação e atendimento estabelecidos nos manuais de operação; (b) utilizar exclusivamente os produtos, materiais e fornecedores homologados pela rede; (c) manter a identidade visual padrão da marca em toda a unidade; (d) submeter-se a auditorias e inspeções periódicas; (e) participar de programas de treinamento e atualização; (f) cumprir os horários de funcionamento estabelecidos; (g) manter os equipamentos e instalações em perfeito estado de conservação e higiene.
12.
NÃO CONCORRÊNCIA
Durante a vigência deste contrato e pelo período de 24 meses após sua extinção, o(a) FRANQUEADO(A) obriga-se a não exercer, direta ou indiretamente, atividade idêntica ou similar ao objeto da franquia, no território definido neste contrato. A restrição estende-se a participação societária, prestação de serviços de consultoria ou qualquer forma de colaboração com concorrentes diretos da rede. O descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa equivalente a 12 (doze) vezes o valor médio mensal dos royalties pagos nos últimos 12 meses, sem prejuízo de ação judicial para cessação da conduta (CC art. 421).
13.
RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por mútuo acordo, formalizado por escrito; (b) por inadimplemento de qualquer das partes, não sanado no prazo de 30 (trinta) dias após notificação; (c) por falência, recuperação judicial ou insolvência de qualquer das partes; (d) pelo não cumprimento dos padrões de qualidade após 2 (duas) advertências formais; (e) pela não entrega ou irregularidade da COF, nos termos da Lei 13.966/2019. A rescisão imotivada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 90 dias. A rescisão antecipada sem justa causa acarretará o pagamento de multa de R$ 80.000,00 pela parte rescindente. Rescindido o contrato, o(a) FRANQUEADO(A) deverá cessar imediatamente o uso da marca e de todos os elementos do sistema de franquia, devolvendo manuais e materiais confidenciais.
14.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
O(A) FRANQUEADO(A) reconhece que a marca Sabor Brasil, o know-how, os manuais, os processos, os softwares, as metodologias e todos os demais elementos do sistema de franquia são de propriedade exclusiva do(a) FRANQUEADOR(A), protegidos pela Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial) e pela Lei 9.610/98 (Direitos Autorais). O(A) FRANQUEADO(A) não adquire qualquer direito de propriedade sobre tais elementos, estando autorizado(a) apenas a utilizá-los nos estritos termos deste contrato. Ao término, o(a) FRANQUEADO(A) cessará imediatamente o uso de todos os elementos da marca e do sistema, devolvendo manuais e materiais confidenciais no prazo de 10 (dez) dias.
15.
CONFIDENCIALIDADE
O(A) FRANQUEADO(A) obriga-se a manter em absoluto sigilo todas as informações do sistema de franquia, incluindo manuais operacionais, receitas, processos produtivos, estratégias comerciais, listas de fornecedores e clientes, softwares e dados financeiros da rede. Esta obrigação estende-se a sócios, administradores, empregados e prepostos, que deverão assinar termos individuais de confidencialidade. A obrigação perdura durante a vigência do contrato e por 5 (cinco) anos após sua extinção, sob pena de responsabilidade civil por perdas e danos (CC art. 186 e 927).
16.
INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
O presente contrato não estabelece relação de emprego, sociedade, associação, representação comercial, mandato ou agência entre as partes, conforme art. 2º, §1º, da Lei 13.966/2019. O(A) FRANQUEADO(A) é empresário(a) independente, responsável por sua própria gestão administrativa, financeira, contábil e trabalhista, respondendo exclusivamente por suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas perante seus funcionários e terceiros.
17.
COMPLIANCE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
O(A) FRANQUEADO(A) compromete-se a: (a) cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, sanitária e de proteção ao consumidor; (b) não utilizar mão de obra infantil, escrava ou em condições análogas à escravidão; (c) observar as normas ambientais; (d) cumprir as normas anticorrupção (Lei 12.846/2013); (e) obter e manter válidas todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao funcionamento da unidade. O descumprimento constitui falta grave passível de rescisão contratual imediata.
18.
TRANSFERÊNCIA E CESSÃO
O(A) FRANQUEADO(A) não poderá ceder, transferir, sublicenciar ou de qualquer forma transmitir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros, total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização por escrito do(a) FRANQUEADOR(A). O(A) FRANQUEADOR(A) terá direito de preferência na aquisição da unidade franqueada, em igualdade de condições com terceiros interessados. Qualquer alteração no quadro societário do(a) FRANQUEADO(A) deverá ser previamente comunicada ao(a) FRANQUEADOR(A). A transferência não autorizada constitui falta grave e motivo para rescisão contratual imediata.
19.
DISPOSIÇÕES GERAIS
(a) Qualquer alteração neste contrato somente será válida se formalizada por aditivo escrito, assinado por ambas as partes. (b) A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de cláusulas pela outra não importará em novação ou renúncia. (c) Se qualquer cláusula for declarada nula ou inválida, as demais permanecerão em pleno vigor. (d) As comunicações entre as partes serão realizadas por escrito, mediante carta registrada, e-mail com confirmação de leitura ou plataforma oficial da rede. (e) O(A) FRANQUEADO(A) deverá manter seguro contra incêndio, roubo e responsabilidade civil da unidade, com cobertura compatível com o investimento realizado.
20.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se ao presente instrumento a Lei n. 13.966/2019 (Lei de Franquias), o Código Civil Brasileiro e a legislação aplicável. (CPC art. 63)
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
FRANQUEADOR(A)
Rede Sabor Brasil Franquias Ltda
Data: ____________________
FRANQUEADO(A)
Roberto Mendes da Costa
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Nome / CPF
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Nome / CPF
Data: ____________________

O que é um contrato de franquia?

O contrato de franquia é o instrumento que formaliza a concessão pelo franqueador ao franqueado do direito de uso de sua marca, patente, tecnologia, know-how, metodologia de trabalho e outros direitos de propriedade intelectual para a produção, distribuição ou comercialização de produtos e serviços. Em troca, o franqueado paga uma taxa inicial de franquia (franchise fee) e royalties periódicos pelo uso contínuo do sistema de negócios.

No Brasil, a relação de franquia é regulada pela Lei 13.966/2019 (Lei de Franquias), que revogou a Lei 8.955/1994. A nova lei exige que o franqueador elabore e entregue ao candidato a franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor (art. 3º Lei 13.966/2019). O descumprimento dessa obrigação pode ensejar a anulação do contrato e a devolução de todos os valores pagos.

O contrato de franquia não cria vínculo empregatício entre franqueador e franqueado nem entre o franqueador e os empregados do franqueado (art. 2º, §1º Lei 13.966/2019). O franqueado é um empresário autônomo que opera sob as diretrizes e padrões da rede. A lei também não determina a exclusividade territorial — ela pode ou não existir conforme o modelo de negócio do franqueador e as condições negociadas.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de franquia da Doxuno cobre todas as cláusulas exigidas pela Lei 13.966/2019 e pelas melhores práticas do franchising brasileiro.

Identificação das partes e da rede

Franqueador, franqueado, marca, território e ponto de venda

Circular de Oferta de Franquia (COF)

Referência à COF entregue com antecedência mínima de 10 dias (art. 3º Lei 13.966/2019)

Taxa de franquia e royalties

Franchise fee inicial, royalties mensais (%), fundo de propaganda e taxa de tecnologia

Território e exclusividade

Delimitação geográfica, exclusividade ou não e proteção de ponto de venda

Obrigações do franqueador

Suporte, treinamento, manual operacional e atualização do sistema

Obrigações do franqueado

Padrões da rede, relatórios, auditoria, investimento mínimo e reforma periódica

Propriedade intelectual

Uso da marca, sigilo do know-how e devolução ao término do contrato

Rescisão e renovação (Expert)

Condições de encerramento, direito de preferência na renovação e não-concorrência

Como criar seu contrato de franquia

Criar um contrato de franquia profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. A lei exige observância rigorosa dos prazos e formalidades — siga os passos abaixo.

  1. 1

    Identifique franqueador e franqueado

    Informe os dados completos do franqueador (razão social, CNPJ, registro de marca no INPI) e do franqueado (razão social ou CPF, CNPJ). Inclua o endereço da unidade franqueada e a descrição do território.

  2. 2

    Entregue a COF com antecedência de 10 dias

    Antes de assinar o contrato, o franqueador deve entregar a Circular de Oferta de Franquia (COF) com no mínimo 10 dias de antecedência. Guarde o comprovante de entrega — é prova crucial em caso de litígio.

  3. 3

    Defina a estrutura financeira

    Estabeleça o valor da taxa de franquia inicial (franchise fee), os royalties mensais (percentual sobre faturamento bruto), o fundo de propaganda coletivo e eventuais taxas de tecnologia ou software.

  4. 4

    Especifique as obrigações de ambas as partes

    Liste as obrigações do franqueador (suporte, treinamento, manual, atualizações) e do franqueado (padrões da rede, relatórios mensais, auditoria, investimento em reforma e estoques mínimos).

  5. 5

    Defina o prazo e as condições de renovação

    Estabeleça o prazo do contrato (5 a 10 anos é o mais comum) e as condições para renovação: direito de preferência, adequação aos novos padrões da rede e possível atualização do franchise fee.

  6. 6

    Assine e registre

    Assine com duas testemunhas para força de título executivo (art. 784 CPC). Recomenda-se também o registro do contrato na Junta Comercial e a averbação da licença de uso de marca junto ao INPI para oponibilidade a terceiros.

Considerações jurídicas

O franchising no Brasil é um dos setores comerciais mais regulamentados. A Lei 13.966/2019 impõe obrigações específicas ao franqueador cujo descumprimento pode ensejar a nulidade do contrato.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Contratos de franquia são documentos complexos que envolvem propriedade intelectual, tributação e aspectos concorrenciais — recomendamos fortemente a orientação de advogado especializado em franchising.

Revisado por especialistas jurídicos

Lei 13.966/2019 — Lei de Franquias

A Lei 13.966/2019 regula o franchising no Brasil, substituindo a Lei 8.955/1994. O art. 2º define franquia como o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca e o know-how necessário para a operação do negócio. O art. 3º exige a Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de 10 dias. O art. 5º estabelece que o descumprimento dos arts. 2º a 4º resulta na anulabilidade do contrato e na devolução dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária.

Conteúdo obrigatório da COF

O art. 3º da Lei 13.966/2019 lista o conteúdo mínimo da COF: histórico do franqueador, demonstrações financeiras dos últimos 3 anos, descrição detalhada do negócio, infraestrutura mínima requerida, obrigações do franqueado, taxas e encargos, projeção de resultados, lista de franqueados ativos e encerrados nos últimos 24 meses e minuta do contrato de franquia. A COF deve ser assinada pelo franqueador e pelo candidato, com a data de entrega devidamente registrada.

Marca e propriedade intelectual

O direito de uso da marca é o elemento central do contrato de franquia. O franqueador deve ter a marca registrada (ou pedido de registro em andamento) junto ao INPI. A licença de uso deve ser averbada no INPI para ser oponível a terceiros. Em caso de pedido de nulidade ou caducidade da marca por terceiro, o franqueado pode ter o seu negócio gravemente afetado, razão pela qual é fundamental verificar a situação registral da marca antes de assinar o contrato.

Responsabilidade trabalhista

O art. 2º, §1º da Lei 13.966/2019 é expresso: o contrato de franquia não implica vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, nem entre franqueador e os empregados do franqueado. Contudo, em caso de inadimplemento trabalhista do franqueado, o franqueador pode ser responsabilizado subsidiariamente se o Judiciário entender que participou da gestão ou se beneficiou da mão de obra — o que reforça a importância de cláusulas claras de autonomia operacional.

Perguntas frequentes

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