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Modelo gratuito de Contrato de Fornecimento

Instrumento essencial para regulamentar o fornecimento contínuo ou periódico de produtos e insumos entre empresas no Brasil. Defina especificações, preços, prazos e condições de entrega — e baixe o PDF em minutos.

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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
Código Civil Brasileiro · Art. 481 E Ss. · CDC (Lei 8.078/1990) · Lei 12.846/2013
FORNECEDOR(A)
Distribuidora Nacional de Alimentos Ltda.
Rod. Anhanguera, Km 25, Galpão 3, Jundiaí - SP, CEP 13209-000 · CNPJ 12.345.678/0001-90 · IE 123.456.789.001
Por: Fernando Augusto Ribeiro
COMPRADOR(A)
Supermercado Estrela Ltda.
Av. Brasil, 2000, Centro, Campinas - SP, CEP 13015-000 · CNPJ 98.765.432/0001-10 · IE 987.654.321.001
Por: Luciana Martins de Souza
Vigência: 12 meses · Início: 1 de abril de 2026
Frete: CIF
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento de Produtos, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), em especial os arts. 481 e seguintes, e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando aplicável, as partes acima qualificadas celebram o presente contrato nas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
FORNECEDOR(A): Distribuidora Nacional de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 12.345.678/0001-90, IE 123.456.789.001, com sede em Rod. Anhanguera, Km 25, Galpão 3, Jundiaí - SP, CEP 13209-000, representada por Fernando Augusto Ribeiro, CPF 111.222.333-44, e-mail: vendas@distrnacional.com.br, tel.: (11) 3456-7890.

COMPRADOR(A): Supermercado Estrela Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 98.765.432/0001-10, IE 987.654.321.001, com sede em Av. Brasil, 2000, Centro, Campinas - SP, CEP 13015-000, representada por Luciana Martins de Souza, CPF 555.666.777-88, e-mail: compras@superestrela.com.br.
2.
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento, pelo(a) FORNECEDOR(A) ao(à) COMPRADOR(A), dos seguintes produtos: Produtos alimentícios não perecíveis: arroz tipo 1 (pacote 5kg), feijão carioca (pacote 1kg), óleo de soja (garrafa 900ml), açúcar cristal (pacote 1kg).. Especificações técnicas: Todos os produtos devem atender às normas ANVISA vigentes e possuir prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega.. Os produtos deverão ser fornecidos em conformidade com as especificações acordadas e com as normas da ABNT, ANVISA e demais órgãos reguladores aplicáveis.
3.
QUANTIDADE E PERIODICIDADE
O(A) FORNECEDOR(A) obriga-se a fornecer os produtos na seguinte quantidade/volume: 2.000 unidades de cada item por mês. Os pedidos serão formalizados mediante Ordem de Compra (por escrito ou meio eletrônico), contendo a descrição, quantidade e prazo de entrega. Variações de até 10% (dez por cento) na quantidade pedida serão toleradas; variações superiores devem ser previamente acordadas entre as partes.
4.
ENTREGA
Os produtos serão entregues no prazo de 10 dias úteis contados da confirmação do pedido, no seguinte local: Av. Brasil, 2000, Centro, Campinas - SP (depósito do Comprador). O frete será na modalidade CIF (por conta do Fornecedor). A entrega será acompanhada de nota fiscal eletrônica e, quando aplicável, certificado de qualidade e laudo técnico. O recebimento dos produtos não implica aceite definitivo, que somente ocorrerá após a inspeção prevista neste contrato.
5.
VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, com início em 1 de abril de 2026. Ao término, o contrato poderá ser renovado por igual período, mediante acordo firmado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento. Na ausência de manifestação contrária, o contrato será automaticamente renovado nas mesmas condições.
6.
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR(A)
O(A) FORNECEDOR(A) obriga-se a: (a) fornecer os produtos em conformidade com as especificações técnicas acordadas; (b) cumprir rigorosamente os prazos de entrega; (c) emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) em conformidade com a legislação tributária vigente; (d) manter válidas todas as licenças, autorizações, registros e certificações necessários; (e) responsabilizar-se pelo transporte, seguro e integridade dos produtos até o local de entrega (quando CIF); (f) comunicar imediatamente ao(à) COMPRADOR(A) qualquer impossibilidade de cumprimento do pedido; (g) garantir a rastreabilidade dos lotes, mantendo registros por no mínimo 5 (cinco) anos.
7.
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR(A)
O(A) COMPRADOR(A) obriga-se a: (a) efetuar o pagamento pontualmente no prazo e forma estabelecidos; (b) fornecer as informações e especificações necessárias aos pedidos, com antecedência razoável; (c) disponibilizar local adequado e seguro para recebimento dos produtos; (d) inspecionar os produtos no prazo estabelecido e emitir o respectivo termo de recebimento; (e) comunicar ao(à) FORNECEDOR(A), por escrito e de forma detalhada, qualquer desconformidade ou defeito constatado; (f) armazenar os produtos em condições adequadas, conforme orientações do(a) FORNECEDOR(A).
8.
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço unitário dos produtos é de R$ 1.250,00 por unidade. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos e da respectiva nota fiscal, mediante boleto bancário. O atraso no pagamento implicará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE, nos termos dos arts. 394 e 406 do Código Civil.
9.
REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços serão reajustados anualmente pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços — Mercado / FGV), acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data de aniversário do contrato. Na hipótese de extinção do índice eleito, será adotado o índice substituto oficial. Reajustes extraordinários somente serão admitidos em caso de comprovada alteração substancial nos custos de produção, mediante negociação entre as partes, conforme o art. 478 do Código Civil (teoria da imprevisão).
10.
INSPEÇÃO E ACEITE
O(A) COMPRADOR(A) terá o prazo de 3 dias úteis após o recebimento para inspecionar os produtos e verificar sua conformidade com as especificações contratadas. Constatada qualquer desconformidade, deverá comunicar o(a) FORNECEDOR(A) por escrito no prazo de 7 dias úteis, indicando os defeitos encontrados. O(A) FORNECEDOR(A) deverá substituir os produtos rejeitados no mesmo prazo de entrega original, sem ônus adicional para o(a) COMPRADOR(A), nos termos dos arts. 18-20 do CDC.
11.
GARANTIA
O(A) FORNECEDOR(A) garante a qualidade e conformidade dos produtos fornecidos pelo prazo de 6 meses contados da data de entrega. A garantia cobre defeitos de fabricação, vícios ocultos e desconformidade com as especificações contratadas. Durante o período de garantia, o(a) FORNECEDOR(A) obriga-se a substituir, reparar ou reembolsar o(a) COMPRADOR(A) por produtos defeituosos, conforme os arts. 12-14 e 18-20 do CDC (Lei 8.078/1990), observados os prazos de reclamação do art. 26 do CDC (30 dias para bens não duráveis, 90 dias para bens duráveis).
12.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
O atraso na entrega dos produtos sujeitará o(a) FORNECEDOR(A) ao pagamento de multa de 0.5% por dia de atraso, calculada sobre o valor do pedido em atraso, limitada a 10% do valor total do pedido. Atingido o limite da multa, o(a) COMPRADOR(A) poderá rescindir o contrato por justa causa, sem prejuízo do direito a indenização por perdas e danos (art. 389 CC). A multa será descontada do próximo pagamento ou cobrada em separado, a critério do(a) COMPRADOR(A).
13.
EXCLUSIVIDADE DE FORNECIMENTO
O presente contrato não estabelece exclusividade de fornecimento. O(A) FORNECEDOR(A) é livre para fornecer os mesmos produtos ou similares a outros clientes, e o(a) COMPRADOR(A) é livre para adquirir produtos de outros fornecedores, observados os volumes mínimos eventualmente pactuados.
14.
RESPONSABILIDADE POR PRODUTOS
O(A) FORNECEDOR(A) responde objetivamente pelos danos causados por defeitos dos produtos fornecidos, conforme os arts. 12-17 do CDC (Lei 8.078/1990) e os arts. 927 e 931 do Código Civil. Em caso de recall ou recolhimento de produtos, o(a) FORNECEDOR(A) arcará integralmente com os custos de recolhimento, substituição e eventuais indenizações a terceiros, mantendo o(a) COMPRADOR(A) indene de quaisquer reclamações decorrentes de defeitos dos produtos.
15.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais, técnicas, comerciais e estratégicas trocadas em razão deste contrato, por prazo de 3 (três) anos após sua extinção. O(A) FORNECEDOR(A) garante que os produtos fornecidos não infringem direitos de propriedade intelectual de terceiros, respondendo por quaisquer reclamações ou ações judiciais relacionadas à violação de patentes, marcas ou segredos comerciais. Em caso de demanda judicial por violação de propriedade intelectual, o(a) FORNECEDOR(A) assumirá a defesa e indenizará o(a) COMPRADOR(A) por todas as perdas e danos sofridos (Lei 9.279/1996).
16.
RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por mútuo acordo, formalizado por escrito; (b) por inadimplemento de qualquer das partes, não sanado no prazo de 15 (quinze) dias após notificação extrajudicial; (c) por falência ou recuperação judicial de qualquer das partes; (d) por caso fortuito ou força maior que impossibilite o cumprimento por período superior a 60 (sessenta) dias; (e) por alteração substancial nas condições de mercado que torne excessivamente oneroso o cumprimento, conforme o art. 478 CC. A rescisão imotivada poderá ser exercida por qualquer das partes mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, devendo ser honrados os pedidos já confirmados.
17.
COMPLIANCE E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
As partes declaram e garantem que: (a) cumprem integralmente a legislação trabalhista, previdenciária e tributária brasileira; (b) não utilizam mão de obra infantil, escrava ou em condições degradantes; (c) observam as normas ambientais aplicáveis, incluindo a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos); (d) comprometem-se a cumprir as normas anticorrupção, especialmente a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). O descumprimento dessas declarações constitui falta grave e motivo para rescisão imediata.
18.
PENALIDADES
(a) O atraso no pagamento pelo(a) COMPRADOR(A) implicará multa de 2% sobre o valor em atraso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE (arts. 394 e 406 CC). (b) O inadimplemento substancial de qualquer obrigação contratual sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, sem prejuízo de perdas e danos comprovados (art. 389 CC). (c) A recusa injustificada em receber produtos conformes sujeitará o(a) COMPRADOR(A) aos custos de retransporte e armazenagem.
19.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As partes não serão responsabilizadas pelo inadimplemento de suas obrigações na medida em que tal inadimplemento decorra de caso fortuito ou força maior, conforme o art. 393 do Código Civil. A parte afetada deverá comunicar a outra no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência, apresentando comprovação documental. Se o evento persistir por mais de 60 (sessenta) dias, qualquer das partes poderá rescindir o contrato sem penalidades, devendo ser honradas as obrigações já vencidas.
20.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Integralidade: Este contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo todos os entendimentos anteriores. Alterações: Somente válidas se formalizadas por escrito e assinadas por ambas as partes. Não-novação: A tolerância de qualquer parte não constitui renúncia (art. 361 CC). Notificações: As notificações deverão ser realizadas por carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail com confirmação de leitura. Título executivo: O presente contrato, assinado pelas partes e por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III CPC).
21.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Campinas - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 63 do CPC.
E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições aqui estipuladas, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
FORNECEDOR(A)
Fernando Augusto Ribeiro
Distribuidora Nacional de Alimentos Ltda.
Data: ____________________
COMPRADOR(A)
Luciana Martins de Souza
Supermercado Estrela Ltda.
Data: ____________________
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
TESTEMUNHA 1
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Data: ____________________

O que é um contrato de fornecimento?

O contrato de fornecimento é o acordo pelo qual o fornecedor se obriga a entregar produtos, mercadorias ou insumos ao comprador de forma contínua, periódica ou escalonada, mediante pagamento. É amplamente utilizado em cadeias de suprimento, distribuidores, indústrias e varejistas que dependem do abastecimento regular de matérias-primas, componentes, alimentos, materiais de construção e outros bens.

No ordenamento jurídico brasileiro, o contrato de fornecimento é um contrato misto que combina elementos da compra e venda (arts. 481-532 CC) com características de relação continuada. Quando o comprador for consumidor final, aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990), especialmente as disposições sobre informação obrigatória, proibição de cláusulas abusivas (art. 51 CDC) e responsabilidade pelo vício do produto (arts. 18-25 CDC).

Um contrato de fornecimento bem estruturado é essencial para a previsibilidade da cadeia de suprimentos e para a proteção de ambas as partes. Ele deve prever as condições de entrega (prazo, local, Incoterms quando aplicável), as especificações técnicas dos produtos, os procedimentos de inspeção e devolução, as condições de pagamento, os critérios de reajuste de preços e as penalidades por inadimplemento de qualquer parte.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de fornecimento da Doxuno reúne todas as cláusulas essenciais para uma relação comercial de longo prazo, com seções Expert para cadeias de suprimento mais complexas.

Especificações do produto

Descrição técnica, unidade de medida, padrões de qualidade e normas técnicas

Quantidades e periodicidade

Volume mínimo, máximo, periodicidade das entregas e tolerâncias

Preços e reajuste

Tabela de preços, índice de reajuste (IPCA/IGP-M) e revisão periódica

Condições de entrega

Local, prazo, responsabilidade pelo transporte e seguro de carga

Inspeção e devolução

Procedimento de recebimento, prazo para reclamação por vícios e política de devolução

Pagamento e faturamento

Prazo de pagamento, nota fiscal, multa por atraso e desconto por antecipação

Exclusividade (Expert)

Cláusula de fornecedor exclusivo ou preferência de fornecimento

Penalidades e rescisão (Expert)

Multa por descumprimento, inadimplemento e condições de rescisão antecipada

Como criar seu contrato de fornecimento

Criar um contrato de fornecimento profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Proteja sua cadeia de suprimentos desde o primeiro pedido.

  1. 1

    Identifique as partes

    Informe os dados do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço, representante legal) e do comprador (idem). Identifique se há intermediários ou distribuidores envolvidos.

  2. 2

    Descreva os produtos

    Especifique os produtos com precisão: denominação técnica, código do produto, unidade de medida, padrões de qualidade, normas técnicas aplicáveis e embalagem. Anexe catálogos ou fichas técnicas quando necessário.

  3. 3

    Defina preços, quantidades e periodicidade

    Estabeleça a tabela de preços, os volumes mínimos e máximos por pedido, a periodicidade das entregas e o índice de reajuste anual. Defina também as condições para revisão de preços em caso de variação extraordinária de custos.

  4. 4

    Estabeleça condições de entrega e pagamento

    Defina o local de entrega, quem paga o frete, o seguro de transporte e os prazos de entrega. Para pagamento, estabeleça o prazo (30/60/90 dias), a forma (boleto, PIX, transferência) e a multa por atraso.

  5. 5

    Adicione cláusulas de proteção (opcional)

    Com a versão Expert, inclua cláusula de exclusividade, de fornecimento mínimo garantido, de confidencialidade sobre especificações técnicas e de rescisão por descumprimento reiterado.

  6. 6

    Assine e arquive

    Gere o PDF, assine com duas testemunhas para força de título executivo (art. 784 CPC) ou use assinatura digital ICP-Brasil. Mantenha os pedidos de compra e notas fiscais arquivados junto ao contrato.

Considerações jurídicas

O contrato de fornecimento no Brasil é regido por um conjunto de normas que protegem ambas as partes e asseguram a regularidade das transações comerciais.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para contratos de fornecimento de longo prazo ou com valor expressivo, recomendamos a revisão por advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Base legal — CC e CDC

O contrato de fornecimento aplica os arts. 481 e seguintes do Código Civil (compra e venda) à relação continuada de abastecimento. O art. 482 CC assegura a liberdade de fixação do preço em moeda nacional. O art. 474 CC permite a inclusão de cláusula resolutiva expressa, que dissolve automaticamente o contrato em caso de descumprimento. Quando o comprador for consumidor final, aplicam-se adicionalmente os arts. 18-25 CDC sobre vícios do produto e a proibição de cláusulas abusivas (art. 51 CDC).

Responsabilidade por vício do produto

O fornecedor responde pelos vícios de qualidade e quantidade do produto (art. 18 CDC quando há relação de consumo; arts. 441-446 CC nas demais relações). Nas relações B2B fora do CDC, o prazo para reclamar vícios redibitórios em bens móveis é de 30 dias para vícios aparentes e 180 dias para vícios ocultos (art. 445 CC). O contrato deve prever expressamente os procedimentos de notificação, devolução e substituição ou abatimento do preço.

Reajuste de preços e teoria da imprevisão

O contrato deve prever expressamente o índice de reajuste anual (IPCA, IGP-M ou índice setorial). Em caso de variação extraordinária de custos — como alta expressiva de matéria-prima, câmbio ou energia — qualquer das partes pode invocar a teoria da imprevisão (resolução por onerosidade excessiva, arts. 478-480 CC) para revisão ou resolução do contrato. Cláusula de revisão periódica semestral ou anual reduz o risco de judicialização.

Obrigações fiscais e nota fiscal

O fornecedor deve emitir nota fiscal para cada entrega, observando a legislação tributária federal (ICMS, IPI, PIS, COFINS). O contrato deve prever as alíquotas aplicáveis, quem suporta os tributos e os procedimentos em caso de diferença fiscal. Para importadores, o contrato deve indicar o NCM dos produtos e as obrigações aduaneiras.

Perguntas frequentes

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Garanta a regularidade da sua cadeia de suprimentos com um contrato profissional em conformidade com a legislação brasileira. Preencha o formulário e baixe o PDF em minutos.

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