Modelo gratuito de Contrato de Experiência
Contrate novos colaboradores com segurança jurídica por meio de um Contrato de Experiência em conformidade com o art. 443, § 2º da CLT. O modelo cobre o prazo máximo de 90 dias, a possibilidade de prorrogação única e as condições de efetivação ou encerramento ao término do período.
EMPREGADO(A): Mariana Costa Ribeiro, inscrito(a) no CPF sob n.º 876.543.210-99, RG n.º 34.567.890-1, portador(a) da CTPS n.º 54321 / Série 002 — SP, PIS/PASEP n.º 234.56789.01-2, residente e domiciliado(a) em Rua Vergueiro, 1500, Apto 8, Vila Mariana, São Paulo — SP, CEP 04101-000.
• Vale-Transporte, nos termos da Lei n.º 7.418/1985, com desconto de até 6% do salário-base
• Vale-Refeição no valor mensal de R$ 600,00.
Os benefícios acima não possuem natureza salarial e não integram a base de cálculo do FGTS ou do INSS, conforme legislação vigente.
Caso o(a) EMPREGADO(A) rescinda antecipadamente, poderá ser obrigado(a) a indenizar o EMPREGADOR(A) pelos prejuízos, limitado ao valor do art. 479, conforme art. 480 da CLT. Em caso de rescisão por justa causa (art. 482 da CLT), o(a) EMPREGADO(A) receberá apenas saldo de salário e férias vencidas.
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado prevista no art. 443, § 2º, c, da CLT, cuja finalidade específica é avaliar a aptidão do empregado para o cargo e a compatibilidade entre as partes antes de se estabelecer um vínculo permanente. Trata-se de um período de prova mútua: o empregador avalia as competências técnicas e comportamentais do novo colaborador, enquanto o empregado conhece a cultura organizacional, os colegas e as condições reais de trabalho.
O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias, e ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que o prazo total não ultrapasse os 90 dias (art. 445, parágrafo único CLT). Exemplos: um contrato inicial de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45; um de 30 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias. Se houver segunda prorrogação ou se o empregado continuar trabalhando após os 90 dias sem a formalização de novo contrato, o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado (art. 452 CLT).
Ao término do contrato de experiência, o empregador pode optar por efetivar o colaborador (contrato por prazo indeterminado), não renovar o contrato (encerramento sem obrigação de aviso prévio ou multa, desde que dentro do prazo) ou rescindir antecipadamente. A rescisão antecipada por qualquer uma das partes, antes do vencimento do prazo, obriga ao pagamento de indenização equivalente à metade dos salários devidos até o término do contrato (art. 479 CLT), salvo cláusula assecuratória de rescisão antecipada que autorize os mesmos efeitos do contrato por prazo indeterminado.
O que inclui este modelo
O modelo de contrato de experiência da Doxuno contempla todas as cláusulas essenciais exigidas pela CLT e pela legislação previdenciária aplicável.
Identificação das partes
Dados completos do empregador (razão social, CNPJ) e do empregado (nome, CPF, CTPS, endereço)
Cargo e função
Denominação do cargo, descrição resumida das atividades e local de trabalho
Prazo e vigência
Datas de início e término do período de experiência (máximo 90 dias no total, incluindo eventual prorrogação)
Remuneração e jornada
Salário acordado, periodicidade de pagamento, jornada semanal e regime de trabalho aplicável
Cláusula assecuratória (opcional)
Previsão dos efeitos da rescisão antecipada — por iniciativa de qualquer das partes — equiparando-os ao contrato por prazo indeterminado
Condições de efetivação
Previsão expressa de que o contrato se converte em prazo indeterminado se o empregado permanecer após o vencimento
Cláusulas complementares (Expert)
Confidencialidade, exclusividade, ferramentas fornecidas, política de home office e outras cláusulas específicas da função
Como criar seu contrato de experiência
O contrato de experiência deve ser elaborado antes do início das atividades e registrado na CTPS do empregado. Siga os passos abaixo.
- 1
Informe os dados das partes
Preencha a razão social, CNPJ e endereço do empregador, e o nome completo, CPF, número da CTPS e endereço do empregado.
- 2
Defina cargo, jornada e remuneração
Informe o cargo, a descrição das atividades, a jornada de trabalho e o salário. O salário não pode ser inferior ao piso da categoria definido em convenção coletiva.
- 3
Estabeleça o prazo
Defina a data de início e a data de término. O prazo máximo — incluindo eventual prorrogação — é de 90 dias corridos. Indique se há previsão de prorrogação e o novo término.
- 4
Inclua cláusula assecuratória (recomendado)
A cláusula assecuratória permite que qualquer das partes encerre o contrato antes do vencimento com os mesmos efeitos da rescisão sem justa causa (aviso prévio e multa FGTS). Sem ela, a rescisão antecipada obriga à indenização de 50% dos salários restantes.
- 5
Registre na CTPS e assine
Anote o contrato na Carteira de Trabalho do empregado antes do início das atividades. Ambas as partes assinam duas vias — uma para o empregado e outra para o empregador.
Considerações jurídicas
O contrato de experiência tem regras rígidas quanto ao prazo e à prorrogação. O descumprimento dessas regras transforma o contrato em prazo indeterminado automaticamente.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para contratações em categorias profissionais com piso salarial específico ou convenções coletivas restritivas, consulte um advogado trabalhista.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
CLT art. 443, § 2º — modalidade e prazo máximo
O art. 443, § 2º, c, CLT admite o contrato por prazo determinado quando a finalidade é o ajuste do contrato de experiência. O art. 445, parágrafo único CLT fixa o prazo máximo em 90 dias, prorrogável uma única vez. A segunda prorrogação ou a continuação do trabalho após os 90 dias converte o contrato em indeterminado por força do art. 452 CLT, reconhecendo automaticamente todos os direitos do contrato permanente.
Rescisão antecipada e indenização — CLT art. 479
Se o contrato de experiência for rescindido antecipadamente por qualquer das partes sem cláusula assecuratória, incide a indenização do art. 479 CLT: metade dos salários que seriam devidos até o término. Se houver cláusula assecuratória, aplica-se o regime da rescisão sem justa causa (aviso prévio proporcional e multa de 40% sobre o FGTS). A inclusão da cláusula assecuratória é uma boa prática para evitar dúvidas sobre as consequências da rescisão antecipada.
Conversão automática em prazo indeterminado
O art. 452 CLT é claro: se o empregado continuar prestando serviços após o vencimento do contrato de experiência, sem novo contrato firmado, o vínculo se torna automaticamente por prazo indeterminado. Isso significa que, a partir desse momento, qualquer rescisão pelo empregador equivale a uma demissão sem justa causa, gerando aviso prévio proporcional, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Direitos durante o período de experiência
Durante o contrato de experiência, o empregado tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários do contrato CLT: FGTS (8%), INSS, vale-transporte, horas extras (se aplicável), descanso semanal remunerado e 13º proporcional ao tempo de serviço. A experiência não é período probatório sem direitos — é um contrato de trabalho completo, apenas com prazo determinado.
Proibição de novo contrato de experiência para a mesma função
O art. 452 CLT proíbe novo contrato de experiência entre as mesmas partes para a mesma função por um período inferior a 6 meses. A recontratação prematura para o mesmo cargo é tratada como fraude ao contrato por prazo indeterminado, sendo o segundo contrato nulo e convertido automaticamente em prazo indeterminado desde o início.
Perguntas frequentes
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