Modelo gratuito de Termo de Compromisso de Estágio
Formalize o estágio curricular de forma legalmente correta com um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em conformidade com a Lei 11.788/2008. O modelo contempla todos os três signatários obrigatórios — concedente, estagiário e instituição de ensino — e inclui plano de atividades, carga horária e bolsa-auxílio.
ESTAGIÁRIO(A): Juliana Oliveira Costa, inscrito(a) no CPF sob n.º 456.789.012-33, RG n.º 67.890.123-4, nascido(a) em 20 de junho de 2003, residente em Rua Consolação, 800, Apto 22, Consolação, São Paulo — SP, CEP 01302-000, regularmente matriculado(a) no curso de Direito (Ensino Superior), 5.º semestre.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Universidade de São Paulo — USP, CNPJ n.º 63.025.530/0001-04, na qualidade de instituição de ensino interveniente.
(a) Bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.800,00 mensais, conforme art. 12 da Lei 11.788/2008, de natureza não salarial, não integrando a base de cálculo de contribuições previdenciárias ou trabalhistas;
(b) Vale-transporte, nos termos da legislação vigente, obrigatório para estágio não obrigatório (art. 12, Lei 11.788/2008);
(c) Seguro contra acidentes pessoais: Apólice 789456 — Porto Seguro Cia. de Seguros, conforme art. 9.º, IV, da Lei 11.788/2008;
(d) Vale-refeição no valor de R$ 500,00/mês.
O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente até o 5.º dia útil do mês subsequente.
Plano de Atividades: Pesquisa jurídica, elaboração de pareceres, acompanhamento de audiências, análise de contratos e apoio ao departamento de direito empresarial.
A PARTE CONCEDENTE enviará relatório de atividades à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a cada 6 (seis) meses, conforme art. 9.º, VII, da Lei 11.788/2008.
Do(a) Estagiário(a): (a) cumprir a jornada estabelecida; (b) observar as normas internas da PARTE CONCEDENTE; (c) zelar pelos bens e equipamentos; (d) apresentar relatórios periódicos; (e) manter matrícula e frequência regular na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Da Instituição de Ensino: (a) avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE; (b) indicar professor orientador; (c) exigir apresentação de relatórios; (d) zelar pelo cumprimento deste Termo.
O que é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?
O Termo de Compromisso de Estágio é o contrato tripartite obrigatório que formaliza a relação de estágio entre o estagiário, a empresa ou organização concedente e a instituição de ensino à qual o estagiário está vinculado. Previsto nos arts. 7º a 10 da Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio), o TCE é documento imprescindível para que o estágio seja considerado legal e para que não configure vínculo empregatício entre o estagiário e a concedente.
A Lei 11.788/2008 estabelece que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Para ser legal, o estágio deve preencher três requisitos cumulativos: (I) matrícula e frequência regular do estagiário em curso de educação superior, profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental; (II) celebração do Termo de Compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e (III) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no TCE.
O descumprimento de qualquer desses requisitos transforma o estágio em relação de emprego para todos os fins legais (art. 15 da Lei 11.788/2008), gerando para a concedente a obrigação de registrar o estagiário como empregado CLT retroativamente, com o pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes — salários, FGTS, INSS, férias, 13º, aviso prévio e multas rescisórias.
O que inclui este modelo
O modelo de TCE da Doxuno atende a todos os requisitos da Lei 11.788/2008, com campos para os três signatários e todas as cláusulas obrigatórias.
Dados das três partes
Identificação completa do estagiário, da empresa concedente e da instituição de ensino, com dados de contato de cada um
Plano de atividades
Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, compatíveis com o currículo do curso
Carga horária
Definição das horas diárias e semanais de estágio, respeitando os limites de 4h ou 6h/dia e 20h ou 30h/semana da Lei 11.788/2008
Vigência e prazo
Período de início e término do estágio, respeitando o prazo máximo de 2 anos na mesma concedente
Bolsa-auxílio e vale-transporte
Valor da bolsa-auxílio (obrigatória para estágio não obrigatório) e concessão do vale-transporte
Supervisor e orientador
Identificação do profissional supervisor da concedente e do professor orientador da instituição de ensino
Seguro contra acidentes pessoais
Confirmação da contratação do seguro obrigatório, com número da apólice
Como criar seu Termo de Compromisso de Estágio
O TCE deve ser assinado antes do início do estágio pelas três partes. Siga os passos abaixo para garantir a conformidade com a Lei 11.788/2008.
- 1
Verifique a elegibilidade do estagiário
Confirme que o estudante está regularmente matriculado e frequentando o curso na instituição de ensino. O estágio deve ser compatível com a área de formação do estagiário.
- 2
Elabore o plano de atividades
Descreva as atividades específicas que o estagiário desenvolverá na concedente. O plano deve guardar compatibilidade com as disciplinas do curso e ser aprovado pela instituição de ensino.
- 3
Defina carga horária e vigência
Estabeleça a carga horária diária e semanal (máximo 6h/dia, 30h/semana para cursos superiores) e as datas de início e término do estágio.
- 4
Informe bolsa-auxílio e seguro
Para estágio não obrigatório, a bolsa-auxílio e o vale-transporte são obrigatórios. Contrate o seguro contra acidentes pessoais e registre o número da apólice no TCE.
- 5
Colha as assinaturas das três partes
O TCE deve ser assinado pelo representante da concedente, pelo estagiário (e pelo responsável legal se menor de 18 anos) e pelo representante da instituição de ensino antes do início do estágio.
Considerações jurídicas
O estágio irregular é um dos maiores riscos trabalhistas para as empresas. Conhecer as regras da Lei 11.788/2008 protege a concedente de passivos inesperados.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para estágios em áreas regulamentadas (medicina, direito, engenharia) ou com previsão de bolsa acima do habitual, recomendamos consulta a advogado.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
Lei 11.788/2008 — requisitos para validade
O art. 3º da Lei 11.788/2008 exige três requisitos para que o estágio não gere vínculo empregatício: matrícula e frequência do estagiário em curso regular, Termo de Compromisso tripartite assinado pelas três partes e compatibilidade das atividades com o curso. O descumprimento de qualquer requisito leva ao reconhecimento do vínculo empregatício (art. 15), com todos os encargos trabalhistas e previdenciários retroativos.
Carga horária e prazos máximos
O art. 10 da Lei 11.788/2008 limita a carga horária a 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes do ensino médio regular e especial, e a 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de ensino superior, profissional de nível médio e último ano do ensino fundamental. O prazo máximo de estágio na mesma concedente é de 2 anos (exceto deficientes). O período de recesso é de 30 dias por ano de estágio.
Bolsa-auxílio e vale-transporte obrigatórios
Para o estágio não obrigatório, a concessão de bolsa-auxílio e vale-transporte é obrigatória (art. 12 da Lei 11.788/2008). A bolsa não tem valor mínimo fixado em lei, mas não pode ser zero. O não pagamento da bolsa no estágio não obrigatório é um dos principais fatores que levam ao reconhecimento do vínculo empregatício em reclamatórias trabalhistas.
Seguro contra acidentes pessoais
O art. 9º, IV da Lei 11.788/2008 obriga a concedente a contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice deve ser compatível com valores de mercado. O seguro é obrigatório tanto para estágio obrigatório quanto não obrigatório e deve estar vigente durante todo o período do TCE.
Estágio vs. aprendizagem: distinções fundamentais
O estágio e a aprendizagem têm regimes jurídicos distintos. O estágio (Lei 11.788/2008) não gera vínculo empregatício quando cumpridos os requisitos legais, não há FGTS nem INSS obrigatório para o estagiário (exceto quando a concedente optar), e a bolsa não é salário. A aprendizagem (CLT arts. 428-433) é contrato de trabalho com registro em CTPS, FGTS de 2%, INSS e todos os direitos trabalhistas, embora com regime especial.
Perguntas frequentes
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