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Modelo gratuito de Termo de Compromisso de Estágio

Formalize o estágio curricular de forma legalmente correta com um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em conformidade com a Lei 11.788/2008. O modelo contempla todos os três signatários obrigatórios — concedente, estagiário e instituição de ensino — e inclui plano de atividades, carga horária e bolsa-auxílio.

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Termo de Compromisso de Estágio
Lei N.º 11.788/2008 (Lei Do Estágio) · Brasil
PARTE CONCEDENTE
Escritório Advocacia Silva e Associados
CNPJ: 56.789.012/0001-44 · Av. Brigadeiro Faria Lima, 2000, 15.º andar, Pinheiros, São Paulo — SP, CEP 01452-001 · Rep.: Dr. Antônio Silva Neto, Sócio-Fundador
ESTAGIÁRIO(A)
Juliana Oliveira Costa
CPF: 456.789.012-33 · Nasc.: 20 de junho de 2003 · Rua Consolação, 800, Apto 22, Consolação, São Paulo — SP, CEP 01302-000
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Universidade de São Paulo — USP
CNPJ: 63.025.530/0001-04 · Curso: Direito (Ensino Superior) · 5.º semestre
Vigência: 1 de abril de 2026 — 12 meses
Estágio Não Obrigatório · Ensino Superior
Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, firmado nos termos da Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio), as partes acima qualificadas — PARTE CONCEDENTE, ESTAGIÁRIO(A) e INSTITUIÇÃO DE ENSINO — celebram o presente instrumento nas condições a seguir estipuladas. O estágio constitui ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, nos termos do art. 1.º da Lei 11.788/2008.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PARTE CONCEDENTE: Escritório Advocacia Silva e Associados, inscrita no CNPJ sob n.º 56.789.012/0001-44, com sede em Av. Brigadeiro Faria Lima, 2000, 15.º andar, Pinheiros, São Paulo — SP, CEP 01452-001, neste ato representada por Dr. Antônio Silva Neto, Sócio-Fundador.

ESTAGIÁRIO(A): Juliana Oliveira Costa, inscrito(a) no CPF sob n.º 456.789.012-33, RG n.º 67.890.123-4, nascido(a) em 20 de junho de 2003, residente em Rua Consolação, 800, Apto 22, Consolação, São Paulo — SP, CEP 01302-000, regularmente matriculado(a) no curso de Direito (Ensino Superior), 5.º semestre.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Universidade de São Paulo — USP, CNPJ n.º 63.025.530/0001-04, na qualidade de instituição de ensino interveniente.
2.
OBJETO E FINALIDADE
O presente Termo tem por objeto a realização de estágio não obrigatório pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) na PARTE CONCEDENTE, na área de Departamento de Direito Empresarial, com o objetivo de proporcionar aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, visando ao desenvolvimento do(a) educando(a) para a vida cidadã e para o trabalho, conforme art. 1.º da Lei 11.788/2008. O estágio não é exigido para conclusão do curso, mas contribui para a formação profissional do(a) educando(a).
3.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O presente Termo terá vigência de 12 meses, com início em 1 de abril de 2026, podendo ser prorrogado mediante aditivo por escrito, respeitado o prazo máximo de 2 (dois) anos na mesma PARTE CONCEDENTE, conforme art. 11 da Lei 11.788/2008, exceto para estagiário(a) com deficiência. O Termo será automaticamente rescindido em caso de conclusão do curso, abandono ou trancamento da matrícula.
4.
JORNADA DO ESTÁGIO
A jornada do estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no seguinte horário: Segunda a sexta, das 09:00 às 15:00, conforme art. 10 da Lei 11.788/2008. Em períodos de avaliação escolar, a jornada será obrigatoriamente reduzida à metade, conforme art. 10, § 2.º, da Lei 11.788/2008, mediante comunicação prévia do(a) ESTAGIÁRIO(A) à PARTE CONCEDENTE. Fica vedado o cumprimento de jornada em horário noturno para estudantes do ensino médio.
5.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e a PARTE CONCEDENTE, observados os requisitos do art. 3.º da Lei 11.788/2008: (a) matrícula e frequência regular na INSTITUIÇÃO DE ENSINO; (b) celebração deste Termo de Compromisso; (c) compatibilidade entre as atividades do estágio e o plano de atividades. O descumprimento de qualquer das exigências ou a utilização do(a) ESTAGIÁRIO(A) para substituição de empregado regular caracterizará vínculo empregatício para todos os fins legais, conforme art. 3.º, § 2.º, da Lei 11.788/2008.
6.
CONFIDENCIALIDADE
O(A) ESTAGIÁRIO(A) compromete-se a manter em absoluto sigilo todas as informações confidenciais, dados estratégicos, segredos comerciais, metodologias, processos, listas de clientes e quaisquer outras informações de caráter reservado a que tiver acesso durante o estágio. Esta obrigação permanece vigente mesmo após o encerramento do estágio, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização civil e criminal.
7.
BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
A PARTE CONCEDENTE concederá ao(a) ESTAGIÁRIO(A):

(a) Bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.800,00 mensais, conforme art. 12 da Lei 11.788/2008, de natureza não salarial, não integrando a base de cálculo de contribuições previdenciárias ou trabalhistas;
(b) Vale-transporte, nos termos da legislação vigente, obrigatório para estágio não obrigatório (art. 12, Lei 11.788/2008);
(c) Seguro contra acidentes pessoais: Apólice 789456 — Porto Seguro Cia. de Seguros, conforme art. 9.º, IV, da Lei 11.788/2008;
(d) Vale-refeição no valor de R$ 500,00/mês.

O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente até o 5.º dia útil do mês subsequente.
8.
RECESSO REMUNERADO
O(A) ESTAGIÁRIO(A) terá direito a um recesso de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio, ou proporcional para estágios com duração inferior, preferencialmente durante as férias escolares, conforme art. 13 da Lei 11.788/2008. O recesso será remunerado por ser concedida bolsa-auxílio.
9.
SUPERVISÃO E PLANO DE ATIVIDADES
O(A) ESTAGIÁRIO(A) será supervisionado(a) por Dra. Patrícia Mendes Almeida, Advogada Sênior, funcionário(a) do quadro de pessoal da PARTE CONCEDENTE com formação ou experiência na área de conhecimento do curso, conforme art. 9.º, III, da Lei 11.788/2008. Cada supervisor(a) poderá acompanhar até 10 (dez) estagiários(as) simultaneamente (art. 9.º, § 3.º).

Plano de Atividades: Pesquisa jurídica, elaboração de pareceres, acompanhamento de audiências, análise de contratos e apoio ao departamento de direito empresarial.

A PARTE CONCEDENTE enviará relatório de atividades à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a cada 6 (seis) meses, conforme art. 9.º, VII, da Lei 11.788/2008.
10.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da Parte Concedente (art. 9.º, Lei 11.788/2008): (a) oferecer instalações adequadas; (b) indicar supervisor(a) habilitado(a); (c) contratar seguro contra acidentes pessoais; (d) por ocasião do desligamento, entregar Termo de Realização do Estágio; (e) enviar relatório de atividades semestralmente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Do(a) Estagiário(a): (a) cumprir a jornada estabelecida; (b) observar as normas internas da PARTE CONCEDENTE; (c) zelar pelos bens e equipamentos; (d) apresentar relatórios periódicos; (e) manter matrícula e frequência regular na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Da Instituição de Ensino: (a) avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE; (b) indicar professor orientador; (c) exigir apresentação de relatórios; (d) zelar pelo cumprimento deste Termo.
11.
RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sem incidência de multa ou indenização. A rescisão ocorrerá automaticamente nos seguintes casos: (a) conclusão ou abandono do curso; (b) trancamento de matrícula; (c) descumprimento das obrigações deste Termo; (d) término do prazo estipulado; (e) interesse de qualquer das partes, devidamente comunicado.
12.
SAÚDE E SEGURANÇA
A PARTE CONCEDENTE é responsável por garantir ao(a) ESTAGIÁRIO(A) condições adequadas de saúde e segurança, incluindo: (a) instalações que atendam as normas regulamentadoras; (b) fornecimento gratuito de EPIs quando necessário; (c) treinamento de segurança aplicável à área de atuação; (d) ambiente livre de assédio moral ou sexual, garantindo o respeito à dignidade do(a) educando(a).
13.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os trabalhos, relatórios, pesquisas, projetos e demais produções intelectuais realizados pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) durante o estágio, no exercício de suas atividades e utilizando os recursos da PARTE CONCEDENTE, serão de propriedade da PARTE CONCEDENTE, salvo acordo expresso em contrário. O(A) ESTAGIÁRIO(A) poderá utilizá-los para fins acadêmicos, com autorização prévia e escrita da PARTE CONCEDENTE, respeitando a confidencialidade.
14.
PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das disposições da Lei 11.788/2008 pela PARTE CONCEDENTE poderá acarretar: (a) reconhecimento de vínculo empregatício, com todas as consequências trabalhistas e previdenciárias, conforme art. 3.º, § 2.º, da Lei 11.788/2008; (b) proibição de celebrar novos Termos pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme art. 15, § 1.º; (c) responsabilização por danos morais e materiais causados ao(a) ESTAGIÁRIO(A).
15.
FORO COMPETENTE
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo — SP.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
PARTE CONCEDENTE
Dr. Antônio Silva Neto
Data: ____________________
ESTAGIÁRIO(A)
Juliana Oliveira Costa
Data: ____________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Universidade de São Paulo — USP
Data: ____________________

O que é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?

O Termo de Compromisso de Estágio é o contrato tripartite obrigatório que formaliza a relação de estágio entre o estagiário, a empresa ou organização concedente e a instituição de ensino à qual o estagiário está vinculado. Previsto nos arts. 7º a 10 da Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio), o TCE é documento imprescindível para que o estágio seja considerado legal e para que não configure vínculo empregatício entre o estagiário e a concedente.

A Lei 11.788/2008 estabelece que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Para ser legal, o estágio deve preencher três requisitos cumulativos: (I) matrícula e frequência regular do estagiário em curso de educação superior, profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental; (II) celebração do Termo de Compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e (III) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no TCE.

O descumprimento de qualquer desses requisitos transforma o estágio em relação de emprego para todos os fins legais (art. 15 da Lei 11.788/2008), gerando para a concedente a obrigação de registrar o estagiário como empregado CLT retroativamente, com o pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes — salários, FGTS, INSS, férias, 13º, aviso prévio e multas rescisórias.

O que inclui este modelo

O modelo de TCE da Doxuno atende a todos os requisitos da Lei 11.788/2008, com campos para os três signatários e todas as cláusulas obrigatórias.

Dados das três partes

Identificação completa do estagiário, da empresa concedente e da instituição de ensino, com dados de contato de cada um

Plano de atividades

Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, compatíveis com o currículo do curso

Carga horária

Definição das horas diárias e semanais de estágio, respeitando os limites de 4h ou 6h/dia e 20h ou 30h/semana da Lei 11.788/2008

Vigência e prazo

Período de início e término do estágio, respeitando o prazo máximo de 2 anos na mesma concedente

Bolsa-auxílio e vale-transporte

Valor da bolsa-auxílio (obrigatória para estágio não obrigatório) e concessão do vale-transporte

Supervisor e orientador

Identificação do profissional supervisor da concedente e do professor orientador da instituição de ensino

Seguro contra acidentes pessoais

Confirmação da contratação do seguro obrigatório, com número da apólice

Como criar seu Termo de Compromisso de Estágio

O TCE deve ser assinado antes do início do estágio pelas três partes. Siga os passos abaixo para garantir a conformidade com a Lei 11.788/2008.

  1. 1

    Verifique a elegibilidade do estagiário

    Confirme que o estudante está regularmente matriculado e frequentando o curso na instituição de ensino. O estágio deve ser compatível com a área de formação do estagiário.

  2. 2

    Elabore o plano de atividades

    Descreva as atividades específicas que o estagiário desenvolverá na concedente. O plano deve guardar compatibilidade com as disciplinas do curso e ser aprovado pela instituição de ensino.

  3. 3

    Defina carga horária e vigência

    Estabeleça a carga horária diária e semanal (máximo 6h/dia, 30h/semana para cursos superiores) e as datas de início e término do estágio.

  4. 4

    Informe bolsa-auxílio e seguro

    Para estágio não obrigatório, a bolsa-auxílio e o vale-transporte são obrigatórios. Contrate o seguro contra acidentes pessoais e registre o número da apólice no TCE.

  5. 5

    Colha as assinaturas das três partes

    O TCE deve ser assinado pelo representante da concedente, pelo estagiário (e pelo responsável legal se menor de 18 anos) e pelo representante da instituição de ensino antes do início do estágio.

Considerações jurídicas

O estágio irregular é um dos maiores riscos trabalhistas para as empresas. Conhecer as regras da Lei 11.788/2008 protege a concedente de passivos inesperados.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para estágios em áreas regulamentadas (medicina, direito, engenharia) ou com previsão de bolsa acima do habitual, recomendamos consulta a advogado.

Revisado por especialistas em Direito do Trabalho

Lei 11.788/2008 — requisitos para validade

O art. 3º da Lei 11.788/2008 exige três requisitos para que o estágio não gere vínculo empregatício: matrícula e frequência do estagiário em curso regular, Termo de Compromisso tripartite assinado pelas três partes e compatibilidade das atividades com o curso. O descumprimento de qualquer requisito leva ao reconhecimento do vínculo empregatício (art. 15), com todos os encargos trabalhistas e previdenciários retroativos.

Carga horária e prazos máximos

O art. 10 da Lei 11.788/2008 limita a carga horária a 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes do ensino médio regular e especial, e a 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de ensino superior, profissional de nível médio e último ano do ensino fundamental. O prazo máximo de estágio na mesma concedente é de 2 anos (exceto deficientes). O período de recesso é de 30 dias por ano de estágio.

Bolsa-auxílio e vale-transporte obrigatórios

Para o estágio não obrigatório, a concessão de bolsa-auxílio e vale-transporte é obrigatória (art. 12 da Lei 11.788/2008). A bolsa não tem valor mínimo fixado em lei, mas não pode ser zero. O não pagamento da bolsa no estágio não obrigatório é um dos principais fatores que levam ao reconhecimento do vínculo empregatício em reclamatórias trabalhistas.

Seguro contra acidentes pessoais

O art. 9º, IV da Lei 11.788/2008 obriga a concedente a contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice deve ser compatível com valores de mercado. O seguro é obrigatório tanto para estágio obrigatório quanto não obrigatório e deve estar vigente durante todo o período do TCE.

Estágio vs. aprendizagem: distinções fundamentais

O estágio e a aprendizagem têm regimes jurídicos distintos. O estágio (Lei 11.788/2008) não gera vínculo empregatício quando cumpridos os requisitos legais, não há FGTS nem INSS obrigatório para o estagiário (exceto quando a concedente optar), e a bolsa não é salário. A aprendizagem (CLT arts. 428-433) é contrato de trabalho com registro em CTPS, FGTS de 2%, INSS e todos os direitos trabalhistas, embora com regime especial.

Perguntas frequentes

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