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Modelo gratuito de Contrato de Empreitada

Contrato para execução de obras e serviços de construção civil, reformas e instalações no Brasil. Defina escopo, prazos, medições, pagamentos e responsabilidades — e baixe o PDF profissional em minutos.

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CONTRATO DE EMPREITADA
Código Civil Brasileiro · Art. 610–626 · CLT Art. 455 · NR-18 (MTE)
DONO DA OBRA (COMITENTE)
Carlos Eduardo Mendes
Rua das Palmeiras, 500, Jardim Europa, São Paulo - SP, CEP 01406-100 · CPF/CNPJ 123.456.789-00
EMPREITEIRO(A)
Construtora Almeida Ltda.
Av. Eng. Luís Carlos Berrini, 1000, Brooklin, São Paulo - SP, CEP 04571-000 · CPF/CNPJ 12.345.678/0001-90 · CREA-SP 5061234567
Obra: Rua dos Ipês, Lote 15, Quadra 8, Alphaville, Barueri - SP
1 de maio de 2026 → 30 de novembro de 2026
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Empreitada, regido pelos arts. 610 a 626 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e demais disposições legais aplicáveis, as partes acima qualificadas firmam o presente contrato nas cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
DONO DA OBRA (COMITENTE): Carlos Eduardo Mendes, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.º 123.456.789-00, domiciliado(a) em Rua das Palmeiras, 500, Jardim Europa, São Paulo - SP, CEP 01406-100, telefone: (11) 99876-5432, e-mail: carlos.mendes@email.com.

EMPREITEIRO(A): Construtora Almeida Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.º 12.345.678/0001-90, com sede em Av. Eng. Luís Carlos Berrini, 1000, Brooklin, São Paulo - SP, CEP 04571-000, registro profissional: CREA-SP 5061234567, telefone: (11) 3456-7890, e-mail: contato@construtoraalmeida.com.br.
2.
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a execução da seguinte obra: Construção de residência unifamiliar com 3 quartos, 2 banheiros, sala de estar, cozinha, área de serviço, garagem para 2 veículos e área gourmet externa. Estrutura em concreto armado, alvenaria de blocos cerâmicos, cobertura em telha cerâmica..

Local da obra: Rua dos Ipês, Lote 15, Quadra 8, Alphaville, Barueri - SP, área total de 250 m². Projeto de referência: Projeto Arquitetônico aprovado pela Prefeitura — Alvará n.º 2026/00123. A obra deverá ser executada em estrita conformidade com o projeto arquitetônico, memorial descritivo e especificações técnicas, que passam a integrar o presente contrato como partes inseparáveis, nos termos do art. 610 do Código Civil.
3.
PRAZO DE EXECUÇÃO
A obra terá início em 1 de maio de 2026 e deverá ser concluída até 30 de novembro de 2026, incluindo a limpeza final e entrega das chaves. O prazo poderá ser prorrogado em razão de: (a) chuvas prolongadas que impossibilitem a execução dos serviços; (b) caso fortuito ou força maior (art. 393 CC); (c) alterações no projeto solicitadas pelo DONO DA OBRA; (d) atraso no fornecimento de materiais quando de responsabilidade do DONO DA OBRA. Qualquer prorrogação deverá ser formalizada por escrito mediante aditivo contratual assinado por ambas as partes.
4.
OBRIGAÇÕES DO EMPREITEIRO(A)
O(A) EMPREITEIRO(A) obriga-se a: (a) executar a obra conforme projeto, memorial descritivo e normas técnicas da ABNT; (b) manter no local um responsável técnico devidamente habilitado; (c) cumprir todas as normas de segurança do trabalho (NR-18 e demais NRs aplicáveis); (d) obter e manter atualizada a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT junto ao CREA/CAU; (e) responder pela qualidade dos materiais empregados e serviços executados; (f) manter o local limpo e organizado; (g) comunicar imediatamente ao DONO DA OBRA qualquer irregularidade no projeto; (h) responder pelos danos causados a terceiros durante a execução, nos termos do art. 932 CC.
5.
OBRIGAÇÕES DO DONO DA OBRA
O DONO DA OBRA obriga-se a: (a) fornecer ao(à) EMPREITEIRO(A) o projeto arquitetônico, memorial descritivo e especificações técnicas completas; (b) obter todas as licenças e alvarás necessários junto aos órgãos competentes; (c) efetuar os pagamentos nas datas e condições estipuladas, sob pena de mora (art. 394 CC); (d) comunicar ao(à) EMPREITEIRO(A), com antecedência razoável, qualquer alteração desejada no projeto; (e) permitir o acesso do(a) EMPREITEIRO(A) e sua equipe ao local em horário previamente combinado; (f) fiscalizar a execução da obra, diretamente ou por meio de profissional habilitado.
6.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total da empreitada é de R$ 350.000,00, na modalidade Preço Global (empreitada integral), com medições Mensal. O DONO DA OBRA efetuará o pagamento de entrada/sinal no valor de R$ 70.000,00, a ser pago na assinatura deste contrato. Os pagamentos subsequentes serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação de cada medição pelo DONO DA OBRA ou seu representante. O atraso no pagamento implicará multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, nos termos dos arts. 394 e 406 CC. Será retido 5% (cinco por cento) de cada medição a título de garantia, sendo liberado após o recebimento definitivo da obra e verificação da inexistência de vícios ou defeitos (art. 618 CC). No preço global, o EMPREITEIRO não poderá exigir acréscimo de preço por dificuldades de execução não declaradas antes da assinatura, salvo fato superveniente (art. 619 CC).
7.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA
O fornecimento de materiais é de responsabilidade do(a) EMPREITEIRO(A), nos termos do art. 610 CC. O(A) EMPREITEIRO(A) deverá utilizar materiais de primeira qualidade, em conformidade com as especificações do projeto e normas ABNT. O DONO DA OBRA poderá rejeitar materiais que não atendam às especificações. A mão de obra é de responsabilidade exclusiva do(a) EMPREITEIRO(A), que responderá integralmente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos trabalhadores, conforme o art. 455 da CLT.
8.
SEGURO DA OBRA
O seguro da obra será contratado pelo(a) EMPREITEIRO(A). O seguro deverá cobrir, no mínimo: (a) danos materiais à obra; (b) responsabilidade civil perante terceiros; (c) acidentes de trabalho dos funcionários envolvidos; (d) danos causados por fenômenos naturais. A apólice deverá permanecer vigente durante toda a execução da obra e por 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo.
9.
GARANTIA DA OBRA
O(A) EMPREITEIRO(A) garante a solidez e segurança da obra pelo prazo irredutível de 5 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo, conforme o art. 618 do Código Civil. Esta garantia abrange: (a) vícios estruturais (fundação, pilares, vigas, lajes); (b) impermeabilização; (c) instalações hidráulicas e elétricas embutidas; (d) telhado e coberturas. Excluem-se: (a) danos decorrentes de uso indevido; (b) modificações realizadas sem autorização do(a) EMPREITEIRO(A); (c) desgaste natural. O DONO DA OBRA deverá notificar o(a) EMPREITEIRO(A) sobre qualquer vício no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o seu aparecimento, sob pena de decadência (art. 618, parágrafo único, CC).
10.
MULTA POR ATRASO
Em caso de atraso injustificado na conclusão da obra, o(a) EMPREITEIRO(A) pagará ao DONO DA OBRA multa de 1% ao mês sobre o valor total do contrato, calculada pro rata die, limitada a 10% (dez por cento) do valor total. O atraso superior a 60 (sessenta) dias faculta ao DONO DA OBRA a rescisão do contrato, sem prejuízo da multa e das perdas e danos cabíveis, nos termos dos arts. 389 e 475 do Código Civil.
11.
RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por mútuo acordo entre as partes; (b) por inexecução total ou parcial, conforme o art. 475 do Código Civil; (c) pelo DONO DA OBRA, a qualquer tempo, pagando ao(à) EMPREITEIRO(A) os serviços efetivamente executados, materiais adquiridos e multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente; (d) pelo(a) EMPREITEIRO(A), em caso de inadimplemento do DONO DA OBRA por período superior a 30 (trinta) dias, após notificação extrajudicial. Em qualquer hipótese, será realizada medição final da obra para apuração dos valores devidos.
12.
ALTERAÇÕES DE PROJETO E ADITIVOS
Qualquer alteração no projeto original, no escopo ou nas especificações técnicas somente será válida mediante aditivo contratual escrito, que deverá conter: (a) descrição das modificações; (b) impacto no prazo de execução; (c) reflexo no valor do contrato. Na empreitada a preço global, o(a) EMPREITEIRO(A) não poderá exigir acréscimo de preço por variações de quantidades previsíveis — somente por serviços extras determinados pelo DONO DA OBRA, nos termos do art. 619, parágrafo único, do Código Civil. A subcontratação parcial de serviços especializados é admitida, desde que o(a) EMPREITEIRO(A) mantenha a supervisão e responsabilidade total perante o DONO DA OBRA.
13.
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
O(A) EMPREITEIRO(A) é o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias e fiscais decorrentes da execução da obra, isentando integralmente o DONO DA OBRA de quaisquer ônus nesse sentido, nos termos do art. 455 da CLT. O(A) EMPREITEIRO(A) deverá: (a) manter todos os trabalhadores devidamente registrados; (b) recolher regularmente o FGTS e o INSS; (c) cumprir a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção); (d) fornecer EPIs adequados a todos os trabalhadores. Em caso de reclamação trabalhista movida por empregados do(a) EMPREITEIRO(A) contra o DONO DA OBRA, aquele(a) obriga-se a intervir no processo e ressarcir integralmente o DONO DA OBRA por quaisquer valores despendidos, conforme o art. 932, III do Código Civil.
14.
MEIO AMBIENTE E RESÍDUOS
O(A) EMPREITEIRO(A) obriga-se a cumprir a legislação ambiental aplicável, incluindo: (a) a Resolução CONAMA 307/2002, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos da construção civil; (b) realizar a separação, acondicionamento e destinação adequada de todos os resíduos gerados; (c) não realizar queimadas ou descartes irregulares de entulho; (d) adotar medidas de controle de poeira, ruído e vibrações que possam afetar a vizinhança. A violação de normas ambientais pelo(a) EMPREITEIRO(A) constituirá infração contratual grave, sujeitando-o(a) à responsabilização por danos ambientais, conforme o art. 225 da Constituição Federal e a Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
15.
RECEBIMENTO DA OBRA
O recebimento da obra ocorrerá em duas etapas: (a) Recebimento Provisório: mediante termo circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação de conclusão pelo(a) EMPREITEIRO(A), durante o qual o DONO DA OBRA verificará a conformidade com o projeto e especificações; (b) Recebimento Definitivo: após a correção de eventuais pendências apontadas no recebimento provisório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do(a) EMPREITEIRO(A) pela garantia legal de 5 (cinco) anos (art. 618 CC).
16.
RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS E DEFEITOS
O(A) EMPREITEIRO(A) responderá por todos os vícios e defeitos verificados na obra: (a) Vícios aparentes: devem ser comunicados no ato do recebimento provisório, devendo ser corrigidos em até 30 (trinta) dias; (b) Vícios ocultos: devem ser comunicados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após seu aparecimento, conforme o art. 445 do Código Civil, devendo o(a) EMPREITEIRO(A) providenciar a correção sem ônus; (c) Vícios estruturais: a garantia pela solidez e segurança da edificação é irredutível pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do recebimento definitivo, conforme o art. 618 CC.
17.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Integralidade: O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes sobre a execução da obra, substituindo quaisquer entendimentos anteriores, propostas, orçamentos ou negociações verbais ou escritas. Cessão: O(A) EMPREITEIRO(A) não poderá ceder ou transferir o presente contrato sem autorização prévia e escrita do DONO DA OBRA. Não-novação: A tolerância de qualquer das partes não constituirá renúncia (art. 361 CC). Título executivo: O presente contrato, assinado pelas partes e por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III CPC).
18.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Barueri - SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil. Aplica-se o Código Civil Brasileiro, arts. 610 a 626.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
DONO DA OBRA
Carlos Eduardo Mendes
Data: ____________________
EMPREITEIRO(A)
Construtora Almeida Ltda.
Data: ____________________
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
TESTEMUNHA 1
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Data: ____________________

O que é um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada é o ajuste pelo qual o empreiteiro (executor) se obriga a realizar uma obra ou serviço determinado, mediante remuneração paga pelo dono da obra (comitente), podendo ou não fornecer os materiais necessários. É o contrato típico da construção civil — abrange obras de edificação residencial e comercial, reformas, ampliações, instalações elétricas e hidráulicas, pavimentação, entre outros serviços de engenharia e construção.

No Código Civil, a empreitada é regulada pelos arts. 610 a 626. O art. 610 distingue a empreitada de lavor (quando o empreiteiro fornece apenas mão de obra) da empreitada mista (quando fornece também os materiais). O art. 613 estabelece a responsabilidade do empreiteiro que fornece os materiais pelos riscos da obra antes da entrega. O art. 614 trata da verificação e aceitação parcial da obra, enquanto o art. 615 regula o direito do comitente de verificar o andamento da execução.

A empreitada se distingue da prestação de serviços pela natureza do resultado: na empreitada, o empreiteiro assume o risco de obter um resultado específico (a obra concluída), enquanto na prestação de serviços o profissional se compromete com o esforço e a diligência, não necessariamente com o resultado. Essa distinção é relevante porque o empreiteiro responde pelos vícios e defeitos da obra por 5 anos após a entrega (art. 618 CC), o que impõe maior responsabilidade técnica e jurídica.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de empreitada da Doxuno cobre todas as cláusulas exigidas pelo Código Civil e pelas melhores práticas da construção civil brasileira.

Objeto e especificações da obra

Descrição detalhada dos serviços, plantas aprovadas e memorial descritivo

Prazo e cronograma

Data de início, prazo de conclusão, marcos intermediários e penalidades por atraso

Preço e forma de pagamento

Valor global ou por medição, parcelas, reajuste e retenção de garantia

Responsabilidade por materiais

Definição de quem fornece materiais, qualidade mínima e comprovação de origem

Responsabilidade técnica

ART/RRT, responsabilidade civil e garantia de 5 anos (art. 618 CC)

Segurança do trabalho

Obrigações do empreiteiro quanto a EPIs e normas regulamentadoras (NR-18)

Rescisão e multas (Expert)

Condições de rescisão, medição de obra executada e cláusula penal

Subempreitada (Expert)

Autorização para subempreitada com responsabilidade solidária ou subsidiária

Como criar seu contrato de empreitada

Gerar um contrato de empreitada profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Garanta a segurança jurídica da sua obra desde o início.

  1. 1

    Identifique as partes

    Informe os dados do contratante (dono da obra: CPF/CNPJ, endereço) e do empreiteiro (pessoa física ou empresa: CPF/CNPJ, registro no CREA/CAU se aplicável). Identifique também o responsável técnico pela obra.

  2. 2

    Descreva o objeto da empreitada

    Especifique a obra ou serviço a ser executado — local, área, descrição dos serviços, referência às plantas e ao memorial descritivo aprovados. Quanto mais detalhado, menor o risco de disputas sobre o escopo.

  3. 3

    Defina preço e forma de pagamento

    Escolha entre preço global (valor fixo pela obra) ou por medição (pagamento conforme o avanço). Defina as parcelas, datas de vencimento, índice de reajuste e eventual retenção de garantia (5-10% é a prática do mercado).

  4. 4

    Estabeleça prazos e penalidades

    Fixe o prazo de conclusão e os marcos intermediários. Inclua multa diária pelo atraso injustificado (geralmente 0,1% a 0,5% do valor do contrato por dia) e multa pela rescisão antecipada.

  5. 5

    Adicione cláusulas de proteção (opcional)

    Com a versão Expert, inclua cláusula de subempreitada, seguro de responsabilidade civil, cronograma físico-financeiro detalhado e garantia de perfeito funcionamento após a entrega.

  6. 6

    Assine e arquive

    Gere o PDF e assine com duas testemunhas para força de título executivo (art. 784 CPC). Arquive junto com as plantas, alvará de construção e ART/RRT do responsável técnico.

Considerações jurídicas

A empreitada envolve responsabilidades jurídicas significativas tanto para o empreiteiro quanto para o dono da obra. Conheça as normas aplicáveis antes de assinar.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para obras de grande porte ou com financiamento bancário, recomendamos a revisão por advogado especializado em direito da construção.

Revisado por especialistas jurídicos

Regime da empreitada — arts. 610-626 CC

O Código Civil regula a empreitada nos arts. 610 a 626. O art. 616 estabelece que o empreiteiro é responsável pela solidez e segurança da obra durante 5 anos após a entrega (prazo de garantia legal). O art. 618 determina a responsabilidade do empreiteiro por defeitos de solidez e segurança, impondo obrigação de reparação mesmo que o vício apareça após a entrega. O art. 619 garante ao empreiteiro o direito de exigir aumento de preço em caso de modificações não previstas no projeto original aprovadas pelo comitente.

Responsabilidade técnica — ART e RRT

Obras de engenharia exigem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, nos termos da Lei 6.496/1977. Obras de arquitetura exigem Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU, nos termos da Lei 12.378/2010. A ausência de ART/RRT caracteriza exercício ilegal da profissão e pode gerar responsabilidade civil, penal e administrativa. O contrato deve exigir a apresentação das ARTs/RRTs registradas como condição para início da obra.

Responsabilidade trabalhista do contratante

O tomador de serviços da empreitada pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas dos empregados do empreiteiro não pagas durante a execução da obra (Súmula 331, IV do TST). Para mitigar esse risco, o contrato deve prever a obrigação do empreiteiro de apresentar mensalmente as guias de FGTS, GPS (INSS) e folha de pagamento dos trabalhadores alocados na obra.

Vícios redibitórios e garantia legal

Além da garantia de 5 anos prevista no art. 618 CC para solidez e segurança, os vícios ocultos de menor gravidade estão sujeitos ao regime geral dos arts. 441-446 CC. O prazo para reclamar vícios redibitórios em imóveis é de 1 ano a partir da entrega (art. 445, §1º CC). Para obras em que o comprador final é consumidor, aplica-se também o CDC, com prazo de 90 dias para vícios aparentes e 5 anos para pretensão de reparação de danos (art. 27 CDC).

Perguntas frequentes

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