Modelo gratuito de Contrato de Empreitada
Contrato para execução de obras e serviços de construção civil, reformas e instalações no Brasil. Defina escopo, prazos, medições, pagamentos e responsabilidades — e baixe o PDF profissional em minutos.
EMPREITEIRO(A): Construtora Almeida Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.º 12.345.678/0001-90, com sede em Av. Eng. Luís Carlos Berrini, 1000, Brooklin, São Paulo - SP, CEP 04571-000, registro profissional: CREA-SP 5061234567, telefone: (11) 3456-7890, e-mail: contato@construtoraalmeida.com.br.
Local da obra: Rua dos Ipês, Lote 15, Quadra 8, Alphaville, Barueri - SP, área total de 250 m². Projeto de referência: Projeto Arquitetônico aprovado pela Prefeitura — Alvará n.º 2026/00123. A obra deverá ser executada em estrita conformidade com o projeto arquitetônico, memorial descritivo e especificações técnicas, que passam a integrar o presente contrato como partes inseparáveis, nos termos do art. 610 do Código Civil.
O que é um contrato de empreitada?
O contrato de empreitada é o ajuste pelo qual o empreiteiro (executor) se obriga a realizar uma obra ou serviço determinado, mediante remuneração paga pelo dono da obra (comitente), podendo ou não fornecer os materiais necessários. É o contrato típico da construção civil — abrange obras de edificação residencial e comercial, reformas, ampliações, instalações elétricas e hidráulicas, pavimentação, entre outros serviços de engenharia e construção.
No Código Civil, a empreitada é regulada pelos arts. 610 a 626. O art. 610 distingue a empreitada de lavor (quando o empreiteiro fornece apenas mão de obra) da empreitada mista (quando fornece também os materiais). O art. 613 estabelece a responsabilidade do empreiteiro que fornece os materiais pelos riscos da obra antes da entrega. O art. 614 trata da verificação e aceitação parcial da obra, enquanto o art. 615 regula o direito do comitente de verificar o andamento da execução.
A empreitada se distingue da prestação de serviços pela natureza do resultado: na empreitada, o empreiteiro assume o risco de obter um resultado específico (a obra concluída), enquanto na prestação de serviços o profissional se compromete com o esforço e a diligência, não necessariamente com o resultado. Essa distinção é relevante porque o empreiteiro responde pelos vícios e defeitos da obra por 5 anos após a entrega (art. 618 CC), o que impõe maior responsabilidade técnica e jurídica.
O que inclui este modelo
O modelo de contrato de empreitada da Doxuno cobre todas as cláusulas exigidas pelo Código Civil e pelas melhores práticas da construção civil brasileira.
Objeto e especificações da obra
Descrição detalhada dos serviços, plantas aprovadas e memorial descritivo
Prazo e cronograma
Data de início, prazo de conclusão, marcos intermediários e penalidades por atraso
Preço e forma de pagamento
Valor global ou por medição, parcelas, reajuste e retenção de garantia
Responsabilidade por materiais
Definição de quem fornece materiais, qualidade mínima e comprovação de origem
Responsabilidade técnica
ART/RRT, responsabilidade civil e garantia de 5 anos (art. 618 CC)
Segurança do trabalho
Obrigações do empreiteiro quanto a EPIs e normas regulamentadoras (NR-18)
Rescisão e multas (Expert)
Condições de rescisão, medição de obra executada e cláusula penal
Subempreitada (Expert)
Autorização para subempreitada com responsabilidade solidária ou subsidiária
Como criar seu contrato de empreitada
Gerar um contrato de empreitada profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Garanta a segurança jurídica da sua obra desde o início.
- 1
Identifique as partes
Informe os dados do contratante (dono da obra: CPF/CNPJ, endereço) e do empreiteiro (pessoa física ou empresa: CPF/CNPJ, registro no CREA/CAU se aplicável). Identifique também o responsável técnico pela obra.
- 2
Descreva o objeto da empreitada
Especifique a obra ou serviço a ser executado — local, área, descrição dos serviços, referência às plantas e ao memorial descritivo aprovados. Quanto mais detalhado, menor o risco de disputas sobre o escopo.
- 3
Defina preço e forma de pagamento
Escolha entre preço global (valor fixo pela obra) ou por medição (pagamento conforme o avanço). Defina as parcelas, datas de vencimento, índice de reajuste e eventual retenção de garantia (5-10% é a prática do mercado).
- 4
Estabeleça prazos e penalidades
Fixe o prazo de conclusão e os marcos intermediários. Inclua multa diária pelo atraso injustificado (geralmente 0,1% a 0,5% do valor do contrato por dia) e multa pela rescisão antecipada.
- 5
Adicione cláusulas de proteção (opcional)
Com a versão Expert, inclua cláusula de subempreitada, seguro de responsabilidade civil, cronograma físico-financeiro detalhado e garantia de perfeito funcionamento após a entrega.
- 6
Assine e arquive
Gere o PDF e assine com duas testemunhas para força de título executivo (art. 784 CPC). Arquive junto com as plantas, alvará de construção e ART/RRT do responsável técnico.
Considerações jurídicas
A empreitada envolve responsabilidades jurídicas significativas tanto para o empreiteiro quanto para o dono da obra. Conheça as normas aplicáveis antes de assinar.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para obras de grande porte ou com financiamento bancário, recomendamos a revisão por advogado especializado em direito da construção.
Revisado por especialistas jurídicos
Regime da empreitada — arts. 610-626 CC
O Código Civil regula a empreitada nos arts. 610 a 626. O art. 616 estabelece que o empreiteiro é responsável pela solidez e segurança da obra durante 5 anos após a entrega (prazo de garantia legal). O art. 618 determina a responsabilidade do empreiteiro por defeitos de solidez e segurança, impondo obrigação de reparação mesmo que o vício apareça após a entrega. O art. 619 garante ao empreiteiro o direito de exigir aumento de preço em caso de modificações não previstas no projeto original aprovadas pelo comitente.
Responsabilidade técnica — ART e RRT
Obras de engenharia exigem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, nos termos da Lei 6.496/1977. Obras de arquitetura exigem Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU, nos termos da Lei 12.378/2010. A ausência de ART/RRT caracteriza exercício ilegal da profissão e pode gerar responsabilidade civil, penal e administrativa. O contrato deve exigir a apresentação das ARTs/RRTs registradas como condição para início da obra.
Responsabilidade trabalhista do contratante
O tomador de serviços da empreitada pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas dos empregados do empreiteiro não pagas durante a execução da obra (Súmula 331, IV do TST). Para mitigar esse risco, o contrato deve prever a obrigação do empreiteiro de apresentar mensalmente as guias de FGTS, GPS (INSS) e folha de pagamento dos trabalhadores alocados na obra.
Vícios redibitórios e garantia legal
Além da garantia de 5 anos prevista no art. 618 CC para solidez e segurança, os vícios ocultos de menor gravidade estão sujeitos ao regime geral dos arts. 441-446 CC. O prazo para reclamar vícios redibitórios em imóveis é de 1 ano a partir da entrega (art. 445, §1º CC). Para obras em que o comprador final é consumidor, aplica-se também o CDC, com prazo de 90 dias para vícios aparentes e 5 anos para pretensão de reparação de danos (art. 27 CDC).
Perguntas frequentes
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