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Modelo gratuito de Contrato de Doação

Formalize a doação de bens móveis, imóveis ou valores em conformidade com o Código Civil brasileiro. Preencha os dados do doador, donatário e do bem doado, gere o PDF e garanta segurança jurídica para ambas as partes.

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Contrato de Doação
CC Arts. 538–564 (Lei N.º 10.406/2002) · Doação Pura E Simples · Brasil
DOADOR(A)
João Carlos da Silva
CPF: 123.456.789-00 · RG: 12.345.678-9 · Casado · Empresário · Rua das Flores, 100, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01401-000 · joao.silva@email.com
DONATÁRIO(A)
Ana Carolina da Silva
CPF: 987.654.321-00 · RG: 98.765.432-1 · Av. Brasil, 500, Centro, Campinas — SP, CEP 13010-000 · Parentesco: Filha · ana.silva@email.com
Bem: Apartamento residencial com 3 dormitórios, sala, cozinha, 2 banheiros e 1 vaga d…
Valor: R$ 450.000,00 · Doação Pura e Simples
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Doação, regido pelos arts. 538 a 564 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), as partes acima qualificadas celebram o presente contrato nas condições e cláusulas a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
DOADOR(A): João Carlos da Silva, inscrito(a) no CPF sob n.º 123.456.789-00, RG n.º 12.345.678-9, Casado, Empresário, residente e domiciliado(a) em Rua das Flores, 100, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01401-000, e-mail: joao.silva@email.com.

DONATÁRIO(A): Ana Carolina da Silva, inscrito(a) no CPF sob n.º 987.654.321-00, RG n.º 98.765.432-1, residente e domiciliado(a) em Av. Brasil, 500, Centro, Campinas — SP, CEP 13010-000, grau de parentesco com o(a) Doador(a): Filha, e-mail: ana.silva@email.com.
2.
OBJETO DA DOAÇÃO
O(A) DOADOR(A), por livre e espontânea vontade, faz doação ao(à) DONATÁRIO(A) do seguinte bem: Apartamento residencial com 3 dormitórios, sala, cozinha, 2 banheiros e 1 vaga de garagem, localizado na Rua Augusta, 1200, Apto 42, Consolação, São Paulo — SP, matriculado sob n.º 123.456 no 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.. O valor estimado do bem doado é de R$ 450.000,00, conforme avaliação das partes, para todos os efeitos legais e tributários.
3.
TIPO DA DOAÇÃO
A presente doação é classificada como Doação Pura e Simples, conforme o art. 538 do Código Civil Brasileiro.
4.
TRANSFERÊNCIA E POSSE
A posse e a propriedade do bem doado serão transferidas ao(à) DONATÁRIO(A) na data de assinatura deste contrato, salvo disposição contrária expressamente pactuada. Para bens imóveis, a transferência efetiva da propriedade ocorrerá mediante o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme o art. 1.245 do Código Civil. Para bens móveis, a tradição opera a transferência, conforme o art. 1.267 do Código Civil.
5.
LIMITAÇÃO LEGAL
O(A) DOADOR(A) declara que a presente doação não ultrapassa a metade de seus bens, conforme o art. 549 do Código Civil, que torna nula a doação inoficiosa. Declara ainda que a doação não prejudica a legítima dos herdeiros necessários, conforme os arts. 549 e 1.846 do Código Civil.
6.
ACEITAÇÃO
O(A) DONATÁRIO(A) declara que aceita a presente doação nos exatos termos em que é feita, com todas as suas cláusulas e condições, assinando o presente instrumento como prova de sua concordância, conforme o art. 539 do Código Civil.
7.
RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS
O(A) DOADOR(A) não responde por vícios ou defeitos ocultos do bem doado, salvo se deles tinha conhecimento e deliberadamente os ocultou, conforme o art. 552 do Código Civil. Em se tratando de doação com encargo, aplicam-se as disposições relativas aos contratos onerosos no que diz respeito aos vícios redibitórios.
8.
CLÁUSULA DE REVERSÃO
Fica estipulado que, na hipótese de o(a) DONATÁRIO(A) falecer antes do(a) DOADOR(A), o bem doado reverterá ao patrimônio do(a) DOADOR(A), conforme o art. 547 do Código Civil. Os bens que reverterem ao(à) Doador(a) ficam livres de quaisquer ônus ou encargos que o(a) Donatário(a) lhes tenha imposto. A cláusula de reversão não abrange os herdeiros do(a) Donatário(a).
9.
IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO (ITCMD)
As partes declaram estar cientes da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, sobre a presente doação, conforme o art. 155, I, da Constituição Federal e a legislação estadual aplicável. A alíquota aplicável é de 4% sobre o valor do bem doado. O pagamento do ITCMD será de responsabilidade do(a) Donatário. O recolhimento do ITCMD deverá ser efetuado antes da formalização da transferência de propriedade, sob pena de aplicação de multa e juros pela Fazenda Estadual.
10.
REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
A presente doação poderá ser revogada por ingratidão do(a) DONATÁRIO(A), conforme os arts. 555 a 564 do Código Civil. Constituem causas de ingratidão: (a) se o(a) Donatário(a) atentou contra a vida do(a) Doador(a); (b) se cometeu contra o(a) Doador(a) injúria grave ou calúnias; (c) se, podendo ministrá-los, recusou ao(à) Doador(a) os alimentos de que necessitava. O prazo para a ação revocatória é de 1 (um) ano a contar do conhecimento do fato, conforme o art. 559 do Código Civil.
11.
RESERVA DE USUFRUTO
O(A) DOADOR(A) reserva para si o direito de usufruto sobre o bem doado, em caráter vitalício, até o seu falecimento, conforme os arts. 1.390 a 1.411 do Código Civil. O(A) DOADOR(A), na qualidade de usufrutuário(a), terá o direito de usar e fruir do bem, percebendo seus frutos e rendimentos, ficando obrigado(a) a conservá-lo com o zelo de coisa própria. O(A) DONATÁRIO(A) permanece como nu-proprietário(a) durante a vigência do usufruto, não podendo dispor do bem sem anuência do(a) usufrutuário(a). O usufruto se extinguirá: (a) pela renúncia do(a) usufrutuário(a); (b) pela morte do(a) usufrutuário(a) (se vitalício); (c) pelo decurso do prazo (se temporário); (d) pela destruição do bem, conforme o art. 1.410 do Código Civil.
12.
IRREVOGABILIDADE
Excetuadas as hipóteses legais de revogação (ingratidão e descumprimento de encargo, conforme os arts. 555 a 564 do Código Civil), a presente doação é feita em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer título. A doação remuneratória e a doação feita em cumprimento de obrigação natural não podem ser revogadas, conforme o art. 564 do Código Civil.
13.
DOAÇÃO E REGIME DE BENS
Se o(a) DOADOR(A) for casado(a) sob o regime de comunhão universal de bens, a presente doação deverá contar com a anuência do cônjuge, conforme o art. 1.647, IV, do Código Civil, sob pena de anulabilidade. Para o regime de comunhão parcial, a anuência conjugal é necessária para a doação de bens imóveis. O(A) DOADOR(A) declara que obteve a devida anuência conjugal, quando aplicável.
14.
INVENTÁRIO E COLAÇÃO
O(A) DONATÁRIO(A) fica ciente de que, em caso de abertura de inventário do(a) DOADOR(A), os bens objeto desta doação poderão ser sujeitos à colação, conforme o art. 2.002 do Código Civil, que determina que os descendentes obrigam-se a conferir o valor das doações recebidas em vida. O valor do bem para fins de colação será o declarado neste contrato, atualizado monetariamente até a data da abertura da sucessão (art. 2.004). Ficam dispensados da colação os bens doados que o(a) Doador(a) expressamente determinar que saiam de sua parte disponível, desde que não excedam o valor desta (art. 2.005 do Código Civil).
15.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes declaram que este contrato representa fielmente a vontade livre e desimpedida de ambas, sem qualquer vício de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão). Quaisquer alterações deverão ser feitas por escrito e assinadas por ambas as partes. A invalidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais. Os casos omissos serão regidos pelo Código Civil Brasileiro. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
16.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo — SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 63 do CPC.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
DOADOR(A)
João Carlos da Silva
CPF: 123.456.789-00
João Carlos da Silva
Data: ____________________
DONATÁRIO(A)
Ana Carolina da Silva
CPF: 987.654.321-00
Ana Carolina da Silva
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Nome / CPF
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Nome / CPF
Data: ____________________

O que é um contrato de doação?

O contrato de doação é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa (doador) transfere de seu patrimônio bens ou vantagens a outra (donatário), por liberalidade, sem contraprestação financeira. Está disciplinado nos arts. 538 a 564 do Código Civil e pode recair sobre bens móveis (dinheiro, joias, veículos, obras de arte), imóveis (casas, terrenos, apartamentos) ou direitos patrimoniais. Diferentemente da compra e venda, a doação é unilateral — somente o doador assume obrigações — e sua validade depende da aceitação do donatário, que pode ser expressa ou tácita.

O Código Civil prevê diferentes modalidades de doação. A doação pura e simples transfere o bem sem qualquer condição ou encargo. A doação com encargo (ou modal) impõe ao donatário uma obrigação em benefício do doador, de terceiro ou da coletividade (art. 553 CC). A doação condicional fica subordinada a evento futuro e incerto (arts. 121-130 CC). Há ainda a doação em contemplação de casamento futuro (art. 546 CC), a doação a entidade futura (art. 554 CC) e a doação com cláusula de reversão em favor do doador (art. 547 CC).

A forma exigida varia conforme o bem doado: para imóveis ou doações de valor superior a 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública (art. 541 CC c/c art. 108 CC). Para bens móveis de menor valor, o contrato pode ser verbal, mas a forma escrita é sempre recomendada para fins de prova. É absolutamente nula a doação universal, que compromete todos os bens do doador sem reserva de mínimo para sua subsistência (art. 548 CC). Também é anulável a doação inoficiosa que prejudica a legítima dos herdeiros necessários (art. 549 CC).

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de doação da Doxuno contempla as cláusulas essenciais exigidas pelo Código Civil, com opções para diferentes modalidades.

Qualificação das partes

Dados completos do doador e donatário: nome, CPF/CNPJ, estado civil, endereço e representante legal.

Descrição do bem doado

Identificação precisa do objeto da doação: bem móvel, imóvel, valores financeiros ou direitos patrimoniais.

Modalidade da doação

Doação pura e simples, com encargo (modal), com cláusula de reversão ou condicional.

Declaração de aceitação

Manifestação expressa do donatário aceitando a liberalidade do doador.

Cláusulas de proteção do doador

Reserva de usufruto, cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade do bem doado.

Causas de revogação

Hipóteses de revogação por ingratidão do donatário (arts. 553-555 CC) e inexecução do encargo.

Como criar seu contrato de doação

Crie um contrato de doação completo e juridicamente válido em poucos minutos pela Doxuno.

  1. 1

    Qualifique doador e donatário

    Preencha nome, CPF ou CNPJ, estado civil, endereço e qualificação completa de ambas as partes. Para doações a menores, identifique o representante legal.

  2. 2

    Descreva o bem doado

    Identifique com precisão o objeto da doação: para imóveis, inclua matrícula e dados do cartório de registro; para veículos, placa e chassi; para dinheiro, o valor por extenso.

  3. 3

    Escolha a modalidade

    Selecione se é doação pura, com encargo (e descreva a obrigação do donatário), com cláusula de reversão ou com usufruto reservado ao doador.

  4. 4

    Inclua cláusulas de proteção

    Adicione, se desejado, cláusulas de inalienabilidade (o donatário não poderá vender o bem), impenhorabilidade e incomunicabilidade, especialmente em doações a filhos.

  5. 5

    Gere, assine e registre

    Baixe o PDF. Para imóveis ou bens de alto valor, lavre escritura pública em cartório. Depois, registre a transferência no órgão competente (Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, DETRAN para veículos).

Considerações jurídicas

A doação envolve regras específicas sobre forma, limites de liberalidade e proteção dos herdeiros necessários que devem ser observadas para a validade do negócio.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para doações de imóveis, doações com encargos complexos ou que possam afetar a legítima dos herdeiros, recomendamos a assistência de um advogado ou tabelião.

Revisado por especialistas jurídicos

Requisitos de validade — CC arts. 538-541

O art. 538 do CC define doação como contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens a outra. O art. 541 exige forma escrita para doações de bens imóveis ou de valor superior a 30 salários mínimos. O art. 540 admite a doação verbal para móveis de pequeno valor seguida de tradição imediata. O art. 543 permite que incapazes recebam doações puras — a aceitação se presume.

Doação inoficiosa e proteção da legítima — art. 549 CC

É nula de pleno direito a doação que exceder a parte de que o doador poderia dispor em testamento, conforme o art. 549 do CC. O doador que possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge — art. 1.845 CC) só pode dispor livremente de 50% de seu patrimônio; os demais 50% constituem a legítima. Uma doação que ultrapasse essa quota disponível é parcialmente nula na parte que exceder o permitido.

Doação universal — nulidade absoluta — art. 548 CC

O art. 548 do CC proíbe expressamente a doação de todos os bens do doador sem reserva de parte suficiente para sua subsistência. Essa doação é nula de pleno direito (nulidade absoluta), independentemente da aceitação do donatário. O doador sempre deve reservar bens suficientes para o seu próprio sustento e de sua família.

Revogação da doação — arts. 553-555 CC

A doação com encargo pode ser revogada quando o donatário não cumprir a obrigação imposta (art. 555 CC). Qualquer doação pode ser revogada por ingratidão do donatário (art. 557 CC), caracterizada por: atentado à vida do doador; lesão corporal grave; injúria grave; recusa de alimentos necessários quando o doador estiver necessitado. A ação de revogação prescreve em 1 ano a partir da ciência do fato (art. 559 CC).

Cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade

O doador pode impor ao bem doado cláusula de inalienabilidade (proibição de venda ou alienação), impenhorabilidade (proteção contra penhora por dívidas do donatário) e incomunicabilidade (o bem não se comunica ao cônjuge do donatário). Essas cláusulas devem ser expressas e são admitidas pelo art. 1.911 CC, aplicado analogicamente às doações. Para imóveis, devem ser averbadas na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

Perguntas frequentes

Formalize sua doação com segurança jurídica

Transfira bens para família ou terceiros com total proteção legal. Preencha o formulário, visualize o contrato em tempo real e baixe o PDF pronto para assinatura ou lavratura em cartório.

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