Conteúdo jurídico específico do país
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Um contrato de corretagem imobiliária profissional para formalizar a intermediação na compra, venda ou locação de imóveis no Brasil. Defina a comissão, o objeto da intermediação e as obrigações do corretor e do contratante — em conformidade com o Código Civil e as normas do CRECI.
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| NOME / RAZÃO SOCIAL | Imobiliária Central Imóveis Ltda. |
| CRECI | CRECI/SP 12345-J |
| CPF / CNPJ | 12.345.678/0001-90 |
| ENDEREÇO | Av. Brigadeiro Faria Lima, 1500, Sala 210, Pinheiros, São Paulo – SP, CEP 01451-001 |
| TELEFONE | (11) 3456-7890 |
| contato@centralimov.com.br |
| NOME | Antônio José Ferreira |
| CPF | 123.456.789-00 |
| RG | 12.345.678-9 |
| ENDEREÇO | Rua Oscar Freire, 600, Jardins, São Paulo – SP, CEP 01426-001 |
| TELEFONE | (11) 99876-5432 |
| antonio.ferreira@email.com |
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O contrato de corretagem é aquele pelo qual uma pessoa (corretor) obriga-se a obter, para a outra (contratante), um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas, mediante remuneração (comissão). No mercado imobiliário, ele formaliza a relação entre o proprietário (ou comprador) e o corretor de imóveis, estabelecendo o objeto da intermediação, a comissão devida e as condições em que ela se torna exigível. A corretagem imobiliária é regulada pelos arts. 722 a 729 do Código Civil (CC/2002).
No Brasil, o exercício da atividade de corretor de imóveis é regulamentado pela Lei 6.530/1978 e fiscalizado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI). Para exercer legalmente a profissão, o corretor deve estar registrado no CRECI da unidade federativa onde atua. A contratação de corretor sem registro implica nulidade da relação e impossibilidade de cobrar comissão judicialmente — embora a jurisprudência do STJ tenha admitido algumas exceções quando o negócio resulta efetivamente da intermediação.
O direito à comissão nasce da aproximação das partes e da conclusão do negócio por resultado da intermediação do corretor, mesmo que a escritura definitiva seja lavrada após o término do prazo contratual, desde que tenha sido iniciada a negociação durante sua vigência (art. 726 CC). Se o contratante desistir do negócio após concluído, a comissão ainda é devida (art. 725 CC). A exclusividade, quando convencionada, impede o contratante de tratar diretamente com terceiros sem pagar a comissão ao corretor exclusivo.
O modelo de contrato de corretagem da Doxuno foi elaborado para proteger tanto o corretor quanto o contratante, com todas as cláusulas exigidas pelo Código Civil e pelos padrões do mercado imobiliário.
Dados completos do contratante e do corretor, incluindo número de registro CRECI
Descrição do imóvel, tipo de negócio (venda, locação, permuta) e valor de referência
Percentual de corretagem, base de cálculo, momento de exigibilidade e forma de pagamento
Período de exclusividade ou validade da autorização de intermediação
Diligência na busca de compradores, sigilo, apresentação de propostas e relatórios
Cláusula de exclusividade com consequências para negociação direta pelo contratante
Responsabilidade por anúncios, fotografias, visitas e demais custos de divulgação
Hipóteses de rescisão antecipada, indenização devida e foro para resolução de conflitos
Formalize a intermediação imobiliária com um contrato profissional pela Doxuno. Siga os passos abaixo.
Preencha os dados do contratante (proprietário ou comprador) e do corretor, incluindo o número de registro no CRECI — elemento essencial para a validade profissional da intermediação.
Especifique o imóvel (endereço, área, matrícula) e o tipo de negócio almejado: venda, locação, permuta ou outra modalidade. Informe o preço de referência autorizado.
Estabeleça o percentual de corretagem (usualmente entre 5% e 8% para venda, e 1 aluguel para locação, conforme tabela COFECI), a base de cálculo (valor efetivo do negócio) e o momento em que ela se torna exigível.
Defina o prazo de vigência da autorização. Se houver exclusividade, indique que o contratante não poderá intermediar diretamente ou por outro corretor sem pagar a comissão ao exclusivo.
Com a versão Expert, inclua responsabilidade por despesas de divulgação, relatórios periódicos de prospecção, penalidade por rescisão antecipada e eleição de foro.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
O contrato de corretagem imobiliária é regulado por um conjunto específico de normas civis e profissionais. Conheça os pontos essenciais para garantir a validade e executabilidade do contrato.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para intermediações de alto valor ou com estruturas de exclusividade complexas, recomendamos a revisão por advogado especialista em direito imobiliário.
Revisado por especialistas jurídicos
O art. 722 CC define a corretagem como o contrato pelo qual o corretor obriga-se a obter um negócio para o contratante, mediante remuneração. O art. 725 CC determina que a comissão é devida mesmo que o contratante desista do negócio após sua conclusão. O art. 726 CC estabelece que a comissão é devida se o negócio se realizar após o término do contrato, desde que decorra da aproximação feita pelo corretor durante sua vigência. O art. 727 CC prevê que, se o negócio não se concluir por desistência do contratante, mas se a corretagem foi resultado do trabalho útil do corretor, a remuneração é devida à metade.
O exercício da atividade de corretor de imóveis exige inscrição no CRECI da região (Lei 6.530/1978 e Decreto 81.871/1978). O corretor sem registro está impedido de exigir comissão judicialmente. Contudo, o STJ tem admitido em alguns casos (REsp 1.352.010) que o corretor de fato faz jus à comissão se demonstrar que a intermediação foi eficaz e que a parte contratante agiu de má-fé ao negar o pagamento. Para segurança jurídica, sempre verifique o número de registro do corretor no site do COFECI.
A tabela do COFECI estabelece os percentuais mínimos de corretagem: para venda de imóveis urbanos, entre 5% e 8% do valor da transação; para locação, o equivalente a 1 aluguel mensal (cobrado sobre o locador). Esses percentuais não são fixos por lei — são referenciais que as partes podem ajustar contratualmente. O STJ consolidou que a comissão de corretagem é de responsabilidade do vendedor/locador, salvo pactuação expressa em contrário.
A cláusula de exclusividade vincula o contratante a negociar exclusivamente por meio do corretor designado pelo prazo contratual. Se o contratante fechar negócio diretamente ou por outro intermediário durante o período de exclusividade, deverá a comissão ao corretor exclusivo (art. 726 CC por analogia). A exclusividade deve ser expressa no contrato — não se presume. Recomenda-se prazo definido, com possibilidade de renovação.
Formalize a intermediação com segurança e profissionalismo. Preencha os dados do corretor e do imóvel, defina a comissão e baixe o PDF em minutos — em conformidade com o Código Civil e as normas do CRECI.
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