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Locação & ImóveisBrasil

Modelo gratuito de Contrato de Corretagem Imobiliária

Um contrato de corretagem imobiliária profissional para formalizar a intermediação na compra, venda ou locação de imóveis no Brasil. Defina a comissão, o objeto da intermediação e as obrigações do corretor e do contratante — em conformidade com o Código Civil e as normas do CRECI.

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CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
CC Arts. 722–729 · Lei 6.530/1978 · Brasil
Operação: Venda — Com exclusividade
Valor: R$ 850.000,00
CORRETOR(A) / IMOBILIÁRIA
NOME / RAZÃO SOCIALImobiliária Central Imóveis Ltda.
CRECICRECI/SP 12345-J
CPF / CNPJ12.345.678/0001-90
ENDEREÇOAv. Brigadeiro Faria Lima, 1500, Sala 210, Pinheiros, São Paulo – SP, CEP 01451-001
TELEFONE(11) 3456-7890
E-MAILcontato@centralimov.com.br
CONTRATANTE (PROPRIETÁRIO)
NOMEAntônio José Ferreira
CPF123.456.789-00
RG12.345.678-9
ENDEREÇORua Oscar Freire, 600, Jardins, São Paulo – SP, CEP 01426-001
TELEFONE(11) 99876-5432
E-MAILantonio.ferreira@email.com
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Corretagem Imobiliária, regido pelos arts. 722 a 729 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), pela Lei n.º 6.530/1978 (regulamentação da profissão de corretor) e pela Resolução-Cofeci n.º 1.065/2007, as partes acima qualificadas firmam o presente contrato nas condições e cláusulas a seguir estipuladas.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CORRETOR(A) / IMOBILIÁRIA: Imobiliária Central Imóveis Ltda., CRECI n.º CRECI/SP 12345-J, CPF/CNPJ n.º 12.345.678/0001-90, com sede/escritório em Av. Brigadeiro Faria Lima, 1500, Sala 210, Pinheiros, São Paulo – SP, CEP 01451-001, tel. (11) 3456-7890, e-mail contato@centralimov.com.br.

CONTRATANTE (Proprietário): Antônio José Ferreira, CPF n.º 123.456.789-00, RG n.º 12.345.678-9, residente em Rua Oscar Freire, 600, Jardins, São Paulo – SP, CEP 01426-001, tel. (11) 99876-5432, e-mail antonio.ferreira@email.com.
2.
OBJETO DO CONTRATO
O(A) CONTRATANTE contrata os serviços de corretagem do(a) CORRETOR(A) para intermediar a operação de Venda do seguinte imóvel: Apartamento de 3 quartos (1 suíte), 2 banheiros, sala, cozinha, área de serviço e 2 vagas de garagem, localizado na Rua Pamplona, 800, Apto 121, Jardim Paulista, São Paulo – SP, CEP 01405-001. Área útil: 110 m². Matrícula n.º 45.678 do 5.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.. Valor pretendido: R$ 850.000,00.
3.
EXCLUSIVIDADE
O presente contrato é celebrado em regime de exclusividade, nos termos do art. 726 do CC. Durante a vigência, o(a) CONTRATANTE não poderá contratar outro(a) corretor(a) ou imobiliária para intermediar a mesma operação, nem realizar a transação diretamente sem a intervenção do(a) CORRETOR(A). Caso o(a) CONTRATANTE realize a transação durante a vigência sem a participação do(a) CORRETOR(A), a comissão será devida integralmente, conforme art. 726 do CC.
4.
OBRIGAÇÕES DO CORRETOR
O(A) CORRETOR(A) obriga-se a: (a) diligenciar para a conclusão do negócio, empregando todos os meios ao seu alcance, conforme art. 723 do CC; (b) informar ao(a) CONTRATANTE sobre o andamento das tratativas e propostas recebidas; (c) prestar informações verdadeiras e precisas sobre o imóvel e sobre o negócio aos interessados; (d) agendar e acompanhar visitas ao imóvel; (e) auxiliar na obtenção da documentação necessária; (f) exercer a intermediação com ética e probidade, conforme o Código de Ética dos Corretores de Imóveis (Resolução-Cofeci n.º 326/92).
5.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE obriga-se a: (a) fornecer ao(a) CORRETOR(A) toda a documentação necessária do imóvel (certidões, matrícula, IPTU, condomínio); (b) permitir o acesso ao imóvel para visitas de interessados, em horários previamente agendados; (c) comunicar ao(a) CORRETOR(A) qualquer proposta recebida diretamente; (d) pagar a comissão de corretagem nos termos e prazos pactuados; (e) informar sobre quaisquer ônus, gravames ou pendências que recaiam sobre o imóvel.
6.
DEVER DE INFORMAÇÃO
O(A) CORRETOR(A) tem o dever de prestar ao(a) CONTRATANTE e aos eventuais interessados todas as informações relevantes sobre o imóvel, incluindo: (a) situação jurídica do imóvel (existência de ônus, gravames, penhoras ou ações judiciais); (b) condições físicas e estruturais; (c) regularidade documental (matrícula, IPTU, certidões negativas); (d) existência de locação vigente, servidões ou outros direitos reais. A omissão ou falsidade de informações gera responsabilidade civil e profissional do(a) CORRETOR(A), conforme art. 723 do CC e a legislação consumerista, além de possível sanção administrativa pelo CRECI.
7.
RESPONSABILIDADE DO CORRETOR
O(A) CORRETOR(A) responderá civil e profissionalmente por informações falsas ou omissas que prestar sobre o imóvel ou sobre o negócio, conforme art. 723 do CC e a legislação consumerista aplicável. O(A) CORRETOR(A) declara possuir registro ativo no CRECI da jurisdição competente, estando habilitado(a) ao exercício legal da profissão, nos termos da Lei n.º 6.530/1978.
8.
COMISSÃO DE CORRETAGEM
A comissão de corretagem é fixada em 6% sobre o valor efetivo da transação, conforme art. 724 do CC e a Tabela de Honorários do CRECI da jurisdição competente. A comissão será devida e pagável na assinatura do compromisso de compra e venda ou contrato de locação. A comissão é irretratável e irrevogável uma vez concretizado o negócio por intermediação do(a) CORRETOR(A), ainda que a transação venha a ser desfeita por arrependimento de qualquer das partes, conforme art. 725 do CC.
9.
PRAZO DE VALIDADE
O presente contrato terá validade de 90 dias, a contar da data de sua assinatura, em 1 de abril de 2026. Findo o prazo, caso o negócio não tenha sido concretizado, o contrato se extinguirá automaticamente, salvo prorrogação por acordo entre as partes. Nos termos do art. 727 do CC, se nos 6 (seis) meses subsequentes ao término do contrato o negócio se realizar com pessoa apresentada pelo(a) CORRETOR(A) durante a vigência, a comissão será devida integralmente.
10.
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
O(A) CORRETOR(A) está autorizado(a) a divulgar o imóvel nos meios que julgar adequados, incluindo portais imobiliários, redes sociais, placas, faixas e demais mídias, utilizando fotos, vídeos e descrições do imóvel. As despesas com publicidade serão por conta do(a) CORRETOR(A), salvo acordo diverso formalizado por escrito. O(A) CONTRATANTE autoriza o uso de fotografias e vídeos do imóvel exclusivamente para fins de comercialização, respeitada a privacidade dos moradores. Findo o contrato, o(a) CORRETOR(A) deverá retirar todo o material publicitário relativo ao imóvel no prazo de 10 (dez) dias.
11.
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
O(A) CORRETOR(A) compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais recebidas do(a) CONTRATANTE, incluindo dados pessoais, situação financeira, motivação da venda ou locação e valores mínimos aceitos. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei n.º 13.709/2018). O(A) CORRETOR(A) utilizará os dados pessoais exclusivamente para fins de intermediação imobiliária, adotando as medidas necessárias para protegê-los contra acesso não autorizado.
12.
DESISTÊNCIA E COMISSÃO DEVIDA
Caso o negócio seja concluído por intermediação do(a) CORRETOR(A) mas venha a ser desfeito por arrependimento de qualquer das partes após a assinatura do compromisso de compra e venda, contrato de locação ou documento equivalente, a comissão de corretagem permanecerá integralmente devida, conforme art. 725 do CC.
13.
RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por mútuo acordo entre as partes, formalizado por escrito; (b) pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias para regularização; (c) pelo decurso do prazo de validade sem prorrogação. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do(a) CONTRATANTE durante a vigência de contrato com exclusividade, a comissão será devida proporcionalmente ao trabalho já realizado pelo(a) CORRETOR(A), conforme art. 725 do CC.
14.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E POR ESTAREM DE PLENO ACORDO, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS.
Imobiliária Central Imóveis Ltda. / Antônio José Ferreira
São Paulo – SP — 1 de abril de 2026
Data: ____________________
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
CORRETOR(A) / IMOBILIÁRIA
Imobiliária Central Imóveis Ltda.
CRECI: CRECI/SP 12345-J
Imobiliária Central Imóveis Ltda.
Data: ____________________
CONTRATANTE (PROPRIETÁRIO)
Antônio José Ferreira
CPF: 123.456.789-00
Antônio José Ferreira
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
___________________________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
___________________________
Data: ____________________

O que é um contrato de corretagem imobiliária?

O contrato de corretagem é aquele pelo qual uma pessoa (corretor) obriga-se a obter, para a outra (contratante), um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas, mediante remuneração (comissão). No mercado imobiliário, ele formaliza a relação entre o proprietário (ou comprador) e o corretor de imóveis, estabelecendo o objeto da intermediação, a comissão devida e as condições em que ela se torna exigível. A corretagem imobiliária é regulada pelos arts. 722 a 729 do Código Civil (CC/2002).

No Brasil, o exercício da atividade de corretor de imóveis é regulamentado pela Lei 6.530/1978 e fiscalizado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI). Para exercer legalmente a profissão, o corretor deve estar registrado no CRECI da unidade federativa onde atua. A contratação de corretor sem registro implica nulidade da relação e impossibilidade de cobrar comissão judicialmente — embora a jurisprudência do STJ tenha admitido algumas exceções quando o negócio resulta efetivamente da intermediação.

O direito à comissão nasce da aproximação das partes e da conclusão do negócio por resultado da intermediação do corretor, mesmo que a escritura definitiva seja lavrada após o término do prazo contratual, desde que tenha sido iniciada a negociação durante sua vigência (art. 726 CC). Se o contratante desistir do negócio após concluído, a comissão ainda é devida (art. 725 CC). A exclusividade, quando convencionada, impede o contratante de tratar diretamente com terceiros sem pagar a comissão ao corretor exclusivo.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de corretagem da Doxuno foi elaborado para proteger tanto o corretor quanto o contratante, com todas as cláusulas exigidas pelo Código Civil e pelos padrões do mercado imobiliário.

Qualificação das partes

Dados completos do contratante e do corretor, incluindo número de registro CRECI

Objeto da intermediação

Descrição do imóvel, tipo de negócio (venda, locação, permuta) e valor de referência

Comissão e forma de pagamento

Percentual de corretagem, base de cálculo, momento de exigibilidade e forma de pagamento

Prazo de vigência

Período de exclusividade ou validade da autorização de intermediação

Obrigações do corretor

Diligência na busca de compradores, sigilo, apresentação de propostas e relatórios

Exclusividade (Expert)

Cláusula de exclusividade com consequências para negociação direta pelo contratante

Despesas de marketing (Expert)

Responsabilidade por anúncios, fotografias, visitas e demais custos de divulgação

Rescisão e foro de eleição (Expert)

Hipóteses de rescisão antecipada, indenização devida e foro para resolução de conflitos

Como criar seu contrato de corretagem

Formalize a intermediação imobiliária com um contrato profissional pela Doxuno. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Identifique as partes

    Preencha os dados do contratante (proprietário ou comprador) e do corretor, incluindo o número de registro no CRECI — elemento essencial para a validade profissional da intermediação.

  2. 2

    Descreva o objeto da intermediação

    Especifique o imóvel (endereço, área, matrícula) e o tipo de negócio almejado: venda, locação, permuta ou outra modalidade. Informe o preço de referência autorizado.

  3. 3

    Defina a comissão

    Estabeleça o percentual de corretagem (usualmente entre 5% e 8% para venda, e 1 aluguel para locação, conforme tabela COFECI), a base de cálculo (valor efetivo do negócio) e o momento em que ela se torna exigível.

  4. 4

    Estabeleça prazo e exclusividade

    Defina o prazo de vigência da autorização. Se houver exclusividade, indique que o contratante não poderá intermediar diretamente ou por outro corretor sem pagar a comissão ao exclusivo.

  5. 5

    Adicione cláusulas avançadas (Expert)

    Com a versão Expert, inclua responsabilidade por despesas de divulgação, relatórios periódicos de prospecção, penalidade por rescisão antecipada e eleição de foro.

Considerações jurídicas

O contrato de corretagem imobiliária é regulado por um conjunto específico de normas civis e profissionais. Conheça os pontos essenciais para garantir a validade e executabilidade do contrato.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para intermediações de alto valor ou com estruturas de exclusividade complexas, recomendamos a revisão por advogado especialista em direito imobiliário.

Revisado por especialistas jurídicos

Fundamento legal — arts. 722-729 do Código Civil

O art. 722 CC define a corretagem como o contrato pelo qual o corretor obriga-se a obter um negócio para o contratante, mediante remuneração. O art. 725 CC determina que a comissão é devida mesmo que o contratante desista do negócio após sua conclusão. O art. 726 CC estabelece que a comissão é devida se o negócio se realizar após o término do contrato, desde que decorra da aproximação feita pelo corretor durante sua vigência. O art. 727 CC prevê que, se o negócio não se concluir por desistência do contratante, mas se a corretagem foi resultado do trabalho útil do corretor, a remuneração é devida à metade.

Registro no CRECI — Lei 6.530/1978

O exercício da atividade de corretor de imóveis exige inscrição no CRECI da região (Lei 6.530/1978 e Decreto 81.871/1978). O corretor sem registro está impedido de exigir comissão judicialmente. Contudo, o STJ tem admitido em alguns casos (REsp 1.352.010) que o corretor de fato faz jus à comissão se demonstrar que a intermediação foi eficaz e que a parte contratante agiu de má-fé ao negar o pagamento. Para segurança jurídica, sempre verifique o número de registro do corretor no site do COFECI.

Comissão de corretagem e tabela COFECI

A tabela do COFECI estabelece os percentuais mínimos de corretagem: para venda de imóveis urbanos, entre 5% e 8% do valor da transação; para locação, o equivalente a 1 aluguel mensal (cobrado sobre o locador). Esses percentuais não são fixos por lei — são referenciais que as partes podem ajustar contratualmente. O STJ consolidou que a comissão de corretagem é de responsabilidade do vendedor/locador, salvo pactuação expressa em contrário.

Exclusividade e suas consequências

A cláusula de exclusividade vincula o contratante a negociar exclusivamente por meio do corretor designado pelo prazo contratual. Se o contratante fechar negócio diretamente ou por outro intermediário durante o período de exclusividade, deverá a comissão ao corretor exclusivo (art. 726 CC por analogia). A exclusividade deve ser expressa no contrato — não se presume. Recomenda-se prazo definido, com possibilidade de renovação.

Perguntas frequentes

Crie seu contrato de corretagem imobiliária agora

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