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Modelo gratuito de Contrato de Consultoria

Um contrato profissional para formalizar a relação entre consultores e contratantes no Brasil. Defina escopo, entregáveis, honorários, confidencialidade e propriedade intelectual — e baixe o PDF em minutos.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Código Civil Brasileiro · Art. 593–609 · Lei 9.279/1996 · Lei 9.610/1998
CONTRATANTE
Tech Solutions Ltda.
Av. Paulista, 1000, 10º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-100 · CPF/CNPJ 12.345.678/0001-90 · Rep.: Ricardo Mendes da Silva
Por: Ricardo Mendes da Silva
CONSULTOR(A)
Ana Maria Consultoria Empresarial Ltda.
Rua Oscar Freire, 500, Sala 12, Jardins, São Paulo - SP, CEP 01426-001 · CNPJ 98.765.432/0001-10 · Gestão Empresarial e Planejamento Estratégico
Área: Gestão Empresarial e Planejamento Estratégico
1 de abril de 2026 → 30 de setembro de 2026
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, regido pelos arts. 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e demais disposições legais aplicáveis, as partes acima qualificadas firmam o presente contrato nas cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir, sem que se estabeleça qualquer vínculo empregatício entre as partes.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: Tech Solutions Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.º 12.345.678/0001-90, com sede/domicílio em Av. Paulista, 1000, 10º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-100, neste ato representado(a) por Ricardo Mendes da Silva, e-mail: contato@techsolutions.com.br, tel.: (11) 3456-7890.

CONSULTOR(A): Ana Maria Consultoria Empresarial Ltda. (Pessoa Jurídica), inscrito(a) no CNPJ sob n.º 98.765.432/0001-10, com sede/domicílio em Rua Oscar Freire, 500, Sala 12, Jardins, São Paulo - SP, CEP 01426-001, especialidade: Gestão Empresarial e Planejamento Estratégico, e-mail: ana@consultoriaempresarial.com.br, tel.: (11) 98765-4321.
2.
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria na área de Gestão Empresarial e Planejamento Estratégico, pelo(a) CONSULTOR(A) ao CONTRATANTE, conforme escopo detalhado neste instrumento. Os serviços serão prestados com autonomia técnica e profissional, sem subordinação hierárquica, horário fixo ou exclusividade, caracterizando relação civil de prestação de serviços nos termos do art. 593 do Código Civil.
3.
ESCOPO DOS SERVIÇOS
O(A) CONSULTOR(A) obriga-se a prestar os seguintes serviços:

Diagnóstico organizacional completo, análise de processos internos, elaboração de plano estratégico para 2026-2028, implementação de indicadores de desempenho (KPIs) e treinamento da equipe de gestão.
4.
ENTREGÁVEIS
Constituem entregáveis deste contrato:

Relatório de diagnóstico organizacional, plano estratégico trienal, dashboard de KPIs, manual de processos revisado, apresentação final ao conselho.
5.
PRAZO E VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir de 1 de abril de 2026 até 30 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as partes, formalizado por meio de aditivo contratual. Os serviços serão prestados em: Sede do contratante e remoto (híbrido). Carga horária estimada: 80 horas mensais.
6.
OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR(A)
O(A) CONSULTOR(A) obriga-se a: (a) prestar os serviços com diligência, competência técnica e dentro dos prazos estipulados, observando o art. 422 CC (boa-fé objetiva); (b) manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos trabalhos, apresentando relatórios periódicos de progresso; (c) utilizar metodologias e ferramentas adequadas para a consecução dos objetivos contratados; (d) zelar pela qualidade dos entregáveis, garantindo que atendam aos padrões profissionais da área; (e) comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer impedimento ou dificuldade que possa afetar o cumprimento das obrigações assumidas; (f) cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à prestação dos serviços.
7.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a: (a) fornecer ao(à) CONSULTOR(A) todas as informações, documentos e acessos necessários à execução dos serviços contratados; (b) designar representante(s) para interlocução com o(a) CONSULTOR(A); (c) efetuar o pagamento dos honorários na forma e nos prazos estipulados neste contrato; (d) comunicar ao(à) CONSULTOR(A), com antecedência razoável, qualquer alteração no escopo ou nas condições dos serviços; (e) avaliar e aprovar os entregáveis dentro dos prazos pactuados, fornecendo feedback construtivo quando necessário.
8.
AUTONOMIA E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
As partes declaram e reconhecem que o presente contrato tem natureza estritamente civil, configurando prestação de serviços autônomos, nos termos dos arts. 593 a 609 do Código Civil. O(A) CONSULTOR(A) exercerá suas atividades com total autonomia técnica e profissional, sem subordinação, pessoalidade obrigatória ou controle de jornada pelo CONTRATANTE. Não se estabelece, por meio deste contrato, qualquer vínculo empregatício, associativo ou societário entre as partes, nos termos do art. 442 da CLT. Cada parte responde individualmente por seus encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.
9.
HONORÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONSULTOR(A) honorários no valor de R$ 18.000,00, na modalidade Valor Fixo Mensal, com faturamento Mensal. O pagamento deverá ser efetuado em até 15 dias após a apresentação da nota fiscal ou recibo. O atraso no pagamento implicará multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além de correção monetária pelo IPCA/IBGE, nos termos dos arts. 389, 394 e 406 do Código Civil.
10.
REEMBOLSO DE DESPESAS
O CONTRATANTE reembolsará as despesas incorridas pelo(a) CONSULTOR(A) no exercício dos serviços contratados, limitadas ao teto mensal de R$ 3.000,00, mediante apresentação de comprovantes originais (notas fiscais ou recibos) e prévia aprovação. As despesas reembolsáveis incluem: deslocamentos, hospedagem, alimentação e materiais diretamente relacionados ao projeto.
11.
CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter em estrito sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, incluindo, mas não se limitando a: dados comerciais, financeiros, técnicos, estratégicos, listas de clientes, processos internos e propriedade intelectual. Esta obrigação perdurará pelo prazo de 5 anos após o término deste contrato, nos termos dos arts. 195 e 207 da Lei 9.279/1996 e do art. 422 do Código Civil. Excluem-se desta obrigação as informações que: (a) já sejam de domínio público; (b) tenham sido recebidas legitimamente de terceiros sem restrição; (c) devam ser divulgadas por força de lei ou determinação judicial. O descumprimento sujeitará a parte infratora à indenização por perdas e danos (art. 186 CC).
12.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os trabalhos, relatórios, estudos, metodologias, sistemas, programas e demais criações intelectuais desenvolvidos pelo(a) CONSULTOR(A) no âmbito deste contrato pertencerão ao CONTRATANTE, conforme a Lei 9.610/1998 (art. 49 — cessão de direitos) e a Lei 9.279/1996. O(A) CONSULTOR(A) cede ao CONTRATANTE, de forma irrevogável e irretratável, todos os direitos patrimoniais sobre as criações intelectuais, podendo o CONTRATANTE utilizá-las, reproduzi-las, modificá-las e transferi-las livremente.
13.
NÃO CONCORRÊNCIA
O(A) CONSULTOR(A) compromete-se a não prestar serviços a empresas diretamente concorrentes do CONTRATANTE no mesmo segmento de atuação, durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 12 meses após seu término, na área de Gestão Empresarial e Planejamento Estratégico. Esta cláusula abrange o território nacional e fundamenta-se nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 421-422 CC). O descumprimento sujeitará o(a) CONSULTOR(A) ao pagamento de multa compensatória equivalente a 3 (três) vezes o valor total dos honorários previstos neste contrato, sem prejuízo de perdas e danos comprovados (art. 389 CC).
14.
RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por mútuo acordo entre as partes, formalizado por escrito; (b) por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 dias; (c) por justa causa, em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, após notificação para regularização no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de rescisão antecipada sem justa causa, a parte que der causa pagará à outra multa compensatória de 20% sobre o valor total remanescente do contrato. Os serviços efetivamente prestados até a data da rescisão serão remunerados integralmente, conforme o art. 602 do Código Civil.
15.
RESPONSABILIDADE CIVIL
O(A) CONSULTOR(A) responsabiliza-se pela qualidade técnica dos serviços prestados, obrigando-se a corrigir, sem ônus adicional, eventuais erros ou falhas decorrentes de sua atuação. A responsabilidade do(a) CONSULTOR(A) limita-se aos danos diretos e comprovados, não respondendo por lucros cessantes ou danos indiretos, salvo em caso de dolo ou culpa grave, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil. O CONTRATANTE é o único responsável pelas decisões tomadas com base nas recomendações do(a) CONSULTOR(A), isentando este(a) de responsabilidade pelos resultados efetivamente obtidos.
16.
TRIBUTOS E ENCARGOS
Cada parte será responsável pelo recolhimento de seus próprios tributos e contribuições incidentes sobre os valores recebidos ou pagos em razão deste contrato. O(A) CONSULTOR(A), quando Pessoa Jurídica, emitirá nota fiscal de serviços; quando Pessoa Física, fornecerá Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), cabendo ao CONTRATANTE efetuar as retenções legais aplicáveis (IRRF, INSS, ISS), conforme o art. 647 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda) e demais normas tributárias vigentes.
17.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Integralidade: O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes sobre o objeto aqui tratado, substituindo todos os entendimentos anteriores, verbais ou escritos. Alterações: Qualquer alteração somente será válida se formalizada por escrito e assinada por ambas as partes. Não-novação: A tolerância de qualquer das partes não constituirá renúncia (art. 361 CC). Autonomia das cláusulas: A invalidade de qualquer cláusula não afetará as demais. Título executivo: O presente contrato, assinado pelas partes e por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III CPC).
18.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil. Aplica-se o Código Civil Brasileiro, arts. 593 a 609 (prestação de serviços).
E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições aqui estipuladas, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
CONTRATANTE
Ricardo Mendes da Silva
Tech Solutions Ltda.
Data: ____________________
CONSULTOR(A)
Ana Maria Consultoria Empresarial Ltda.
Data: ____________________
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
TESTEMUNHA 1
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Data: ____________________

O que é um contrato de consultoria?

O contrato de consultoria é o instrumento que formaliza a prestação de serviços especializados por um consultor pessoa física ou jurídica a uma empresa ou organização. Diferentemente de um vínculo empregatício, o consultor atua com autonomia técnica, sem subordinação hierárquica e sem os encargos trabalhistas da CLT. O contrato define o objeto da consultoria, os entregáveis esperados, os prazos, os honorários e as condições de pagamento, assegurando segurança jurídica para ambas as partes.

No ordenamento brasileiro, o contrato de consultoria enquadra-se na categoria de prestação de serviços regulada pelos arts. 593 a 609 do Código Civil. O art. 593 define que a prestação de serviço abrange toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, podendo ser contratado por tempo certo ou indeterminado. O consultor mantém a autonomia técnica e pode prestar serviços a múltiplos clientes simultaneamente, o que o distingue do empregado subordinado.

É fundamental que o contrato de consultoria esteja bem redigido para evitar o risco de reconhecimento de vínculo empregatício. A Justiça do Trabalho pode afastar a natureza civil da relação caso constate pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade (requisitos do art. 3º da CLT). Por isso, o contrato deve enfatizar a autonomia técnica do consultor, a ausência de controle de jornada, a possibilidade de substituição por outro profissional e a prestação de serviços para outros clientes.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de consultoria da Doxuno reúne todas as cláusulas essenciais para uma relação jurídica sólida, com seções Expert para projetos de maior complexidade.

Objeto e escopo detalhado

Descrição precisa dos serviços, entregáveis e resultados esperados

Honorários e forma de pagamento

Valor, periodicidade, índice de reajuste e condições de pagamento

Prazo e vigência

Início, término, possibilidade de prorrogação e critérios de renovação

Propriedade intelectual

Titularidade sobre relatórios, metodologias e produtos do trabalho

Confidencialidade

Proteção de informações sigilosas durante e após a vigência do contrato

Autonomia e ausência de vínculo

Cláusula expressa afastando subordinação e vínculo empregatício

Rescisão e penalidades (Expert)

Condições para rescisão antecipada, multa contratual e aviso prévio

Não-concorrência (Expert)

Restrição temporal de atuação em atividades concorrentes após o contrato

Como criar seu contrato de consultoria

Criar um contrato de consultoria profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Sem necessidade de advogado para projetos padrão.

  1. 1

    Identifique as partes

    Informe os dados completos do consultor (nome, CPF ou CNPJ, endereço) e do contratante (razão social, CNPJ, representante legal). Deixe claro se o consultor atua como pessoa física ou jurídica.

  2. 2

    Descreva o objeto da consultoria

    Detalhe o escopo dos serviços: área de atuação, problemas a resolver, metodologia, entregáveis esperados e critérios de aceitação. Quanto mais específico, menor o risco de disputas futuras.

  3. 3

    Defina os honorários

    Estabeleça o valor total, por hora ou por entregável, a forma de pagamento (transferência bancária, PIX, boleto), as datas de vencimento e o índice de reajuste anual.

  4. 4

    Determine prazo e condições de encerramento

    Fixe a data de início e o término previsto. Inclua cláusula sobre prorrogação tácita ou expressa e as condições para rescisão antecipada por ambas as partes.

  5. 5

    Adicione cláusulas de proteção (opcional)

    Com a versão Expert, inclua cláusulas de não-concorrência, sigilo reforçado, propriedade intelectual detalhada e multa contratual por rescisão antecipada.

  6. 6

    Assine e arquive

    Gere o PDF, assine com duas testemunhas para força de título executivo (art. 784 CPC) ou assine digitalmente com certificado ICP-Brasil. Guarde o original assinado por pelo menos 5 anos.

Considerações jurídicas

O contrato de consultoria no Brasil está sujeito a um conjunto de normas que garantem sua validade e eficácia, especialmente no que tange à distinção do vínculo empregatício.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para consultorias de longo prazo ou com cláusulas atípicas, recomendamos a revisão por advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Fundamento legal — arts. 593-609 CC

O contrato de prestação de serviços é regulado pelos arts. 593 a 609 do Código Civil. O art. 599 permite a rescisão do contrato a qualquer tempo quando firmado por prazo indeterminado, com aviso prévio. O art. 602 assegura ao prestador o direito à remuneração mesmo em caso de impossibilidade de execução por culpa do contratante. As obrigações contratuais sujeitam-se aos princípios da boa-fé objetiva (art. 422 CC) e da função social do contrato (art. 421 CC).

Risco de reconhecimento de vínculo empregatício

A Justiça do Trabalho pode descaracterizar o contrato de consultoria e reconhecer vínculo empregatício se presente os requisitos do art. 3º da CLT: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade. Para mitigar esse risco, o contrato deve: (1) prever expressamente a autonomia técnica do consultor; (2) vedar o controle de jornada; (3) permitir prestação de serviços para outros clientes; (4) não mencionar cargo, hierarquia ou benefícios CLT.

Propriedade intelectual dos entregáveis

Na ausência de cláusula específica, a titularidade dos entregáveis produzidos pelo consultor pode ser disputada. A Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais) assegura ao autor a titularidade originária das obras intelectuais. Para que os relatórios, metodologias e produtos do trabalho pertençam ao contratante, é necessário incluir cláusula expressa de cessão de direitos patrimoniais (art. 49 Lei 9.610/98). A versão Expert do modelo inclui esta cláusula de forma detalhada.

Força executiva e inadimplemento

O contrato assinado por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III CPC), permitindo execução judicial direta sem necessidade de ação de conhecimento prévia. Em caso de inadimplemento, o credor pode requerer tutela de urgência (art. 300 CPC) para suspender a prestação dos serviços e cobrar as parcelas vencidas acrescidas de juros (art. 406 CC) e correção monetária.

Tributação — ISS e obrigações fiscais

Consultores pessoas físicas estão sujeitos ao carnê-leão mensal e à Declaração de Ajuste Anual do IR. Consultores pessoas jurídicas (MEI, ME, EPP) emitem nota fiscal de serviços sujeita ao ISS municipal, cuja alíquota varia entre 2% e 5%, e devem observar a retenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (IN RFB 1.234/2012) quando o contratante for pessoa jurídica obrigada a reter. O contrato deve prever quem suporta os encargos tributários para evitar disputas.

Perguntas frequentes

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