Modelo gratuito de Contrato de Compra e Venda de Veículo
Compre ou venda um carro, moto ou outro veículo com total segurança jurídica. Preencha os dados das partes, as informações do veículo e as condições de pagamento, gere o PDF e proteja-se de problemas pós-venda.
| MARCA / MODELO | Volkswagen Gol 1.6 MSI |
| ANO FAB. / MODELO | 2021 / 2022 |
| COR | Prata |
| PLACA | RIO2A34 |
| RENAVAM | 01234567890 |
| CHASSI | 9BWAG45N8YT012345 |
| QUILOMETRAGEM | 32.500 km |
| COMBUSTÍVEL | Flex (Gasolina/Etanol) |
O que é um contrato de compra e venda de veículo?
O contrato de compra e venda de veículo é o instrumento jurídico que formaliza a transferência de um automóvel, motocicleta, caminhão ou qualquer outro veículo de um vendedor para um comprador, estabelecendo o preço, a forma de pagamento, o estado do bem e as responsabilidades de cada parte. Embora a transferência de propriedade perante o DETRAN seja regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o contrato civil é o documento que protege as partes nas relações privadas antes e depois do registro.
No Código Civil, a compra e venda de bens móveis — categoria em que se enquadram os veículos — está disciplinada nos arts. 481 a 532. O preço deve ser certo e determinado (art. 482 CC) e a transferência da posse ao comprador gera obrigação de transferência do domínio, que se perfaz com o registro do CRLV em nome do novo proprietário junto ao DETRAN. O art. 123 do CTB exige que essa transferência ocorra em até 30 dias após a venda, por meio do ATPV-e (Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica).
Um contrato bem elaborado é fundamental para ambas as partes: para o vendedor, protege contra reivindicações futuras (multas, infrações, dívidas do veículo geradas antes da venda); para o comprador, garante a rastreabilidade do estado do veículo no momento da venda, os direitos de regresso em caso de vícios ocultos e a prova de pagamento. O documento também é essencial para comunicar a venda ao DETRAN e ao banco (em caso de alienação fiduciária) no prazo legal.
O que inclui este modelo
O modelo de contrato de compra e venda de veículo da Doxuno cobre todos os campos necessários para proteger vendedor e comprador e cumprir as exigências do CTB.
Dados das partes
Nome completo, CPF, RG, endereço, estado civil e contato de vendedor e comprador.
Identificação do veículo
Marca, modelo, ano, cor, placa, chassi (RENAVAM), hodômetro e situação do IPVA e seguro obrigatório (DPVAT/DPEM).
Preço e condições de pagamento
Valor total, forma de pagamento (à vista, financiamento, parcelamento), data e comprovante.
Estado do veículo e vícios conhecidos
Declaração sobre o estado de conservação, eventuais problemas mecânicos conhecidos e ausência de sinistro total.
Responsabilidade pós-venda
Obrigação do vendedor de comunicar a venda ao DETRAN e clareza sobre quem responde por multas anteriores e posteriores.
Cláusulas Expert
Garantia limitada, vício redibitório, cláusula resolutiva e foro de eleição.
Como criar seu contrato de compra e venda de veículo
Crie um contrato profissional e juridicamente válido em poucos minutos. Sem burocracia desnecessária para transações entre particulares.
- 1
Preencha os dados das partes
Informe nome, CPF, RG, estado civil e endereço completo do vendedor e do comprador. Esses dados são essenciais para responsabilização em caso de litígio.
- 2
Identifique o veículo com precisão
Insira marca, modelo, ano, cor, placa atual, chassi e número do RENAVAM. Verifique o odômetro e declare o valor exato da quilometragem no dia da venda.
- 3
Defina preço e forma de pagamento
Estabeleça o valor de venda por extenso, a forma de pagamento (dinheiro, transferência, cheque, financiamento) e a data de quitação.
- 4
Declare o estado do veículo
Informe honestamente as condições mecânicas, elétrica e funilaria, vícios conhecidos e se o veículo já foi sinistrado ou possui débitos de IPVA, multas ou financiamento.
- 5
Assine e providencie a transferência no DETRAN
Assine o contrato com duas testemunhas. Em seguida, o vendedor deve comunicar a venda ao DETRAN via ATPV-e em até 30 dias. O comprador deve transferir o veículo para seu nome no mesmo prazo.
Considerações jurídicas
A venda de veículos envolve regras do Código Civil, do CTB e, quando o vendedor é uma empresa, do CDC. Conhecer essas normas protege tanto o vendedor quanto o comprador.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para veículos com alienação fiduciária, débitos relevantes ou disputas sobre vícios, recomendamos consultar um advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
Compra e venda — CC arts. 481-532
O art. 481 do CC define compra e venda como o contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe determinado preço em dinheiro. A propriedade de bens móveis se transfere com a tradição (entrega), independentemente de registro. No entanto, o registro junto ao DETRAN é condição para oponibilidade a terceiros e para o exercício de direitos como licenciamento e transferência de placa.
Obrigação de transferência — CTB art. 123
O art. 123 do CTB impõe que a transferência de propriedade do veículo seja comunicada ao órgão de trânsito em até 30 dias. O vendedor que não comunica a venda continua sendo considerado proprietário perante o DETRAN e pode ser responsabilizado por infrações e IPVA gerados após a venda. O ATPV-e (documento eletrônico) é o instrumento oficial de comunicação desde 2018.
Vícios redibitórios e responsabilidade do vendedor
O art. 441 do CC permite que o comprador rejeite a coisa ou requeira abatimento do preço quando ela apresentar vício oculto que a torne imprópria para o uso. Para veículos usados entre particulares, o prazo decadencial é de 90 dias (art. 445 CC). Se o vendedor conhecia o vício e o ocultou, responde também por perdas e danos (art. 443 CC). Para vendas por concessionárias ou revendas (relação de consumo), o CDC garante prazo de 90 dias para bens duráveis (art. 26 CDC).
Alienação fiduciária e ônus
Se o veículo possui financiamento em andamento (alienação fiduciária), o comprador deve exigir a quitação do financiamento e o respectivo documento de liberação do gravame antes de pagar pelo bem. Veículo com gravame não pode ser transferido no DETRAN enquanto a dívida não for quitada. O comprador que adquire veículo com gravame sem saber pode ter o bem retomado pela instituição financeira credora.
Responsabilidade por multas e débitos
Multas e infrações cometidas antes da data de venda são de responsabilidade do vendedor; as posteriores, do comprador. A comunicação de venda ao DETRAN é o marco divisório. Sem ela, o vendedor pode ser cobrado por infrações do comprador indefinidamente. Recomenda-se verificar débitos de IPVA, multas e DPVAT/DPEM antes da assinatura do contrato.
Perguntas frequentes
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