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Modelo gratuito de Contrato de Compra e Venda de Veículo

Compre ou venda um carro, moto ou outro veículo com total segurança jurídica. Preencha os dados das partes, as informações do veículo e as condições de pagamento, gere o PDF e proteja-se de problemas pós-venda.

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Contrato de Compra e Venda de Veículo
CC Arts. 481–532 · CTB (Lei N.º 9.503/1997), Arts. 123–134 · Brasil
VENDEDOR(A)
José Carlos da Silva
CPF: 123.456.789-00 · RG: 12.345.678-9 SSP/SP · Rua das Palmeiras, 250, Apto 81, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01426-000
COMPRADOR(A)
Ana Paula Ferreira Costa
CPF: 987.654.321-00 · RG: 98.765.432-1 SSP/RJ · Av. Atlântica, 1.200, Apto 1001, Copacabana, Rio de Janeiro — RJ, CEP 22021-000
Veículo: Volkswagen Gol 1.6 MSI — 2021/2022
Placa: RIO2A34 · KM: 32.500 km
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
MARCA / MODELOVolkswagen Gol 1.6 MSI
ANO FAB. / MODELO2021 / 2022
CORPrata
PLACARIO2A34
RENAVAM01234567890
CHASSI9BWAG45N8YT012345
QUILOMETRAGEM32.500 km
COMBUSTÍVELFlex (Gasolina/Etanol)
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda de Veículo, regido pelos arts. 481 a 532 do Código Civil e pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997), as partes acima qualificadas celebram o presente contrato nas condições a seguir estipuladas.
1.
DO VENDEDOR
José Carlos da Silva, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, CPF: 123.456.789-00, RG: 12.345.678-9 SSP/SP, residente e domiciliado(a) em Rua das Palmeiras, 250, Apto 81, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01426-000, doravante denominado(a) simplesmente VENDEDOR(A).
2.
DO COMPRADOR
Ana Paula Ferreira Costa, Brasileira, Solteira, Advogada, CPF: 987.654.321-00, RG: 98.765.432-1 SSP/RJ, residente e domiciliado(a) em Av. Atlântica, 1.200, Apto 1001, Copacabana, Rio de Janeiro — RJ, CEP 22021-000, doravante denominado(a) simplesmente COMPRADOR(A).
3.
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a compra e venda do veículo automotor: Marca Volkswagen, Modelo Gol 1.6 MSI, Ano de fabricação 2021, Ano do modelo 2022, Cor Prata, Placa RIO2A34, RENAVAM 01234567890, Chassi 9BWAG45N8YT012345, Quilometragem 32.500 km, Combustível Flex (Gasolina/Etanol).
4.
DA PROPRIEDADE E POSSE
O(A) VENDEDOR(A) declara, sob as penas da lei, ser o(a) único(a) e legítimo(a) proprietário(a) do veículo descrito na Cláusula anterior, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, penhoras, arrestos, sequestros, reserva de domínio, alienação fiduciária ou quaisquer outras restrições que possam impedir ou limitar a livre disposição e transferência da propriedade.
5.
DAS DECLARAÇÕES DO VENDEDOR
O(A) VENDEDOR(A) declara e garante que: (a) o veículo não possui gravame, restrição judicial, administrativa ou financeira junto ao DETRAN, Receita Federal ou qualquer órgão público; (b) não existem financiamentos, leasing ou alienações fiduciárias pendentes; (c) todas as multas de trânsito anteriores à data deste contrato são de sua exclusiva responsabilidade; (d) o IPVA referente ao exercício corrente e anteriores encontra-se integralmente quitado; (e) o veículo está em conformidade com as normas do CONTRAN e do DETRAN.
6.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
O(A) COMPRADOR(A) obriga-se a: (a) providenciar a transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN competente dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme o art. 123 do CTB; (b) arcar com todas as despesas de transferência, incluindo taxas, emolumentos e vistoria; (c) assumir todas as multas e infrações ocorridas a partir da data de entrega do veículo; (d) manter seguro obrigatório (DPVAT/DPVAT-E) e licenciamento em dia.
7.
DA ENTREGA
O veículo será entregue ao(à) COMPRADOR(A) no ato da assinatura deste contrato, juntamente com: CRV (Certificado de Registro de Veículo) devidamente assinado com firma reconhecida; CRLV do exercício corrente; comprovante de quitação do IPVA. O(A) COMPRADOR(A) declara ter inspecionado o veículo e estar ciente de seu estado de conservação.
8.
DOS RISCOS E RESPONSABILIDADES
A partir da entrega efetiva do veículo ao(à) COMPRADOR(A), todos os riscos, despesas, tributos, multas e responsabilidades civis e criminais relacionados ao uso e propriedade do veículo serão de exclusiva responsabilidade do(a) COMPRADOR(A). O(A) VENDEDOR(A) compromete-se a comunicar a venda ao DETRAN no prazo de 30 dias, nos termos do art. 134 do CTB.
9.
DOS VÍCIOS E DEFEITOS
O(A) COMPRADOR(A) declara ter examinado o veículo e estar ciente de seu estado de conservação, uso e quilometragem. Eventuais vícios ocultos que comprometam a segurança ou o uso normal poderão ser reclamados no prazo de 30 dias contados da descoberta do vício, nos termos do art. 445 do Código Civil. Caso se comprove vício oculto previamente conhecido pelo(a) VENDEDOR(A) e não declarado, este(a) responderá por perdas e danos.
10.
DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por acordo mútuo entre as partes, mediante instrumento escrito; (b) pelo(a) COMPRADOR(A), caso se comprove que o(a) VENDEDOR(A) prestou declarações falsas sobre o veículo ou a existência de ônus; (c) pelo(a) VENDEDOR(A), em caso de inadimplência do(a) COMPRADOR(A). Em caso de rescisão, as partes deverão restituir mutuamente o que receberam.
11.
DO PREÇO E PAGAMENTO
O preço total do veículo é de R$ 5.500.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), pago à vista na data de 21 de março de 2026. O(A) VENDEDOR(A) deverá emitir recibo de quitação total no ato do recebimento.
12.
DAS MULTAS, IPVA E LICENCIAMENTO
O(A) VENDEDOR(A) declara que todas as multas de trânsito, o IPVA e o licenciamento encontram-se integralmente quitados até a data de assinatura deste contrato. Caso venham a ser identificadas pendências anteriores a esta data, o(a) VENDEDOR(A) compromete-se a quitá-las no prazo de 15 (quinze) dias.
13.
DO ESTADO DO VEÍCULO E GARANTIAS
O(A) VENDEDOR(A) declara que o veículo se encontra em bom estado de conservação. Observações: Pintura original, sem arranhões significativos. Pneus novos.. O(A) VENDEDOR(A) declara que o veículo nunca sofreu acidente que tenha comprometido sua estrutura, segurança ou funcionamento. O(A) VENDEDOR(A) responde por vícios ocultos nos termos dos arts. 441 a 446 do Código Civil.
14.
DA ENTREGA DO DUT
O Documento Único de Transferência (DUT) / CRV será entregue ao(à) COMPRADOR(A) no ato da assinatura deste contrato, devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida em cartório. O(A) VENDEDOR(A) compromete-se a fornecer todos os documentos necessários para a transferência de propriedade junto ao DETRAN, nos termos do art. 123 do CTB.
15.
DA MULTA POR INADIMPLEMENTO
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, a parte inadimplente pagará à parte inocente multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do veículo, sem prejuízo da indenização por perdas e danos efetivamente comprovados.
16.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(a) O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título. (b) Qualquer tolerância de uma das partes não importará em novação, renúncia ou alteração. (c) Este contrato será regido pelo Código Civil Brasileiro (arts. 481 a 532), pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) e demais legislações aplicáveis. (d) As partes declaram que este contrato foi lido e compreendido em sua integralidade.
17.
DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo — SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 63 do CPC.
São Paulo — SP, 21 de março de 2026.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
VENDEDOR(A)
José Carlos da Silva
CPF: 123.456.789-00 · RG: 12.345.678-9 SSP/SP
José Carlos da Silva
Data: ____________________
COMPRADOR(A)
Ana Paula Ferreira Costa
CPF: 987.654.321-00 · RG: 98.765.432-1 SSP/RJ
Ana Paula Ferreira Costa
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Nome / CPF
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Nome / CPF
Data: ____________________

O que é um contrato de compra e venda de veículo?

O contrato de compra e venda de veículo é o instrumento jurídico que formaliza a transferência de um automóvel, motocicleta, caminhão ou qualquer outro veículo de um vendedor para um comprador, estabelecendo o preço, a forma de pagamento, o estado do bem e as responsabilidades de cada parte. Embora a transferência de propriedade perante o DETRAN seja regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o contrato civil é o documento que protege as partes nas relações privadas antes e depois do registro.

No Código Civil, a compra e venda de bens móveis — categoria em que se enquadram os veículos — está disciplinada nos arts. 481 a 532. O preço deve ser certo e determinado (art. 482 CC) e a transferência da posse ao comprador gera obrigação de transferência do domínio, que se perfaz com o registro do CRLV em nome do novo proprietário junto ao DETRAN. O art. 123 do CTB exige que essa transferência ocorra em até 30 dias após a venda, por meio do ATPV-e (Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica).

Um contrato bem elaborado é fundamental para ambas as partes: para o vendedor, protege contra reivindicações futuras (multas, infrações, dívidas do veículo geradas antes da venda); para o comprador, garante a rastreabilidade do estado do veículo no momento da venda, os direitos de regresso em caso de vícios ocultos e a prova de pagamento. O documento também é essencial para comunicar a venda ao DETRAN e ao banco (em caso de alienação fiduciária) no prazo legal.

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de compra e venda de veículo da Doxuno cobre todos os campos necessários para proteger vendedor e comprador e cumprir as exigências do CTB.

Dados das partes

Nome completo, CPF, RG, endereço, estado civil e contato de vendedor e comprador.

Identificação do veículo

Marca, modelo, ano, cor, placa, chassi (RENAVAM), hodômetro e situação do IPVA e seguro obrigatório (DPVAT/DPEM).

Preço e condições de pagamento

Valor total, forma de pagamento (à vista, financiamento, parcelamento), data e comprovante.

Estado do veículo e vícios conhecidos

Declaração sobre o estado de conservação, eventuais problemas mecânicos conhecidos e ausência de sinistro total.

Responsabilidade pós-venda

Obrigação do vendedor de comunicar a venda ao DETRAN e clareza sobre quem responde por multas anteriores e posteriores.

Cláusulas Expert

Garantia limitada, vício redibitório, cláusula resolutiva e foro de eleição.

Como criar seu contrato de compra e venda de veículo

Crie um contrato profissional e juridicamente válido em poucos minutos. Sem burocracia desnecessária para transações entre particulares.

  1. 1

    Preencha os dados das partes

    Informe nome, CPF, RG, estado civil e endereço completo do vendedor e do comprador. Esses dados são essenciais para responsabilização em caso de litígio.

  2. 2

    Identifique o veículo com precisão

    Insira marca, modelo, ano, cor, placa atual, chassi e número do RENAVAM. Verifique o odômetro e declare o valor exato da quilometragem no dia da venda.

  3. 3

    Defina preço e forma de pagamento

    Estabeleça o valor de venda por extenso, a forma de pagamento (dinheiro, transferência, cheque, financiamento) e a data de quitação.

  4. 4

    Declare o estado do veículo

    Informe honestamente as condições mecânicas, elétrica e funilaria, vícios conhecidos e se o veículo já foi sinistrado ou possui débitos de IPVA, multas ou financiamento.

  5. 5

    Assine e providencie a transferência no DETRAN

    Assine o contrato com duas testemunhas. Em seguida, o vendedor deve comunicar a venda ao DETRAN via ATPV-e em até 30 dias. O comprador deve transferir o veículo para seu nome no mesmo prazo.

Considerações jurídicas

A venda de veículos envolve regras do Código Civil, do CTB e, quando o vendedor é uma empresa, do CDC. Conhecer essas normas protege tanto o vendedor quanto o comprador.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para veículos com alienação fiduciária, débitos relevantes ou disputas sobre vícios, recomendamos consultar um advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Compra e venda — CC arts. 481-532

O art. 481 do CC define compra e venda como o contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe determinado preço em dinheiro. A propriedade de bens móveis se transfere com a tradição (entrega), independentemente de registro. No entanto, o registro junto ao DETRAN é condição para oponibilidade a terceiros e para o exercício de direitos como licenciamento e transferência de placa.

Obrigação de transferência — CTB art. 123

O art. 123 do CTB impõe que a transferência de propriedade do veículo seja comunicada ao órgão de trânsito em até 30 dias. O vendedor que não comunica a venda continua sendo considerado proprietário perante o DETRAN e pode ser responsabilizado por infrações e IPVA gerados após a venda. O ATPV-e (documento eletrônico) é o instrumento oficial de comunicação desde 2018.

Vícios redibitórios e responsabilidade do vendedor

O art. 441 do CC permite que o comprador rejeite a coisa ou requeira abatimento do preço quando ela apresentar vício oculto que a torne imprópria para o uso. Para veículos usados entre particulares, o prazo decadencial é de 90 dias (art. 445 CC). Se o vendedor conhecia o vício e o ocultou, responde também por perdas e danos (art. 443 CC). Para vendas por concessionárias ou revendas (relação de consumo), o CDC garante prazo de 90 dias para bens duráveis (art. 26 CDC).

Alienação fiduciária e ônus

Se o veículo possui financiamento em andamento (alienação fiduciária), o comprador deve exigir a quitação do financiamento e o respectivo documento de liberação do gravame antes de pagar pelo bem. Veículo com gravame não pode ser transferido no DETRAN enquanto a dívida não for quitada. O comprador que adquire veículo com gravame sem saber pode ter o bem retomado pela instituição financeira credora.

Responsabilidade por multas e débitos

Multas e infrações cometidas antes da data de venda são de responsabilidade do vendedor; as posteriores, do comprador. A comunicação de venda ao DETRAN é o marco divisório. Sem ela, o vendedor pode ser cobrado por infrações do comprador indefinidamente. Recomenda-se verificar débitos de IPVA, multas e DPVAT/DPEM antes da assinatura do contrato.

Perguntas frequentes

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