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Modelo gratuito de Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Um contrato de compra e venda de imóvel estruturado com todas as cláusulas essenciais exigidas pelo Código Civil brasileiro. Descreva o bem, defina o preço e as condições de pagamento, estabeleça obrigações das partes e baixe o PDF profissional em minutos.

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
CC Arts. 481–532 · Brasil
Apartamento: Rua das Flores, 100, Apto 201, Jardim Europa, São Paulo – SP
Data: 21 de março de 2026
VENDEDOR(A)
NOMEPaulo Roberto da Silva
CPF123.456.789-00
RG12.345.678-9
ESTADO CIVILcasado(a)
CÔNJUGEMaria Helena da Silva
PROFISSÃOEngenheiro Civil
NACIONALIDADEbrasileiro
ENDEREÇORua Augusta, 500, Apto 1001, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01304-001
COMPRADOR(A)
NOMEMariana Costa Ferreira
CPF987.654.321-00
RG98.765.432-1
ESTADO CIVILsolteiro(a)
PROFISSÃOAdvogada
NACIONALIDADEbrasileira
ENDEREÇOAv. Atlântica, 1200, Apto 502, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22010-000
IMÓVEL
TIPOApartamento
ENDEREÇORua das Flores, 100, Apto 201, Jardim Europa, São Paulo – SP, CEP 01430-000
MATRÍCULAMatrícula n.º 12.345 do 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo
ÁREA TOTAL85,00 m²
DESCRIÇÃO3 quartos, 2 banheiros, 1 vaga de garagem, área de lazer completa
IPTU — INSCRIÇÃO045.123.0456-7
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda de Imóvel, regido pelos arts. 481 a 532 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), as partes acima qualificadas acordam livremente as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir.
1.
DAS PARTES
VENDEDOR(A): Paulo Roberto da Silva, brasileiro, casado(a), Engenheiro Civil, CPF n.º 123.456.789-00, RG n.º 12.345.678-9, residente em Rua Augusta, 500, Apto 1001, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01304-001, cônjuge: Maria Helena da Silva.

COMPRADOR(A): Mariana Costa Ferreira, brasileira, solteiro(a), Advogada, CPF n.º 987.654.321-00, RG n.º 98.765.432-1, residente em Av. Atlântica, 1200, Apto 502, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22010-000.
2.
DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a compra e venda do imóvel do tipo Apartamento, situado em Rua das Flores, 100, Apto 201, Jardim Europa, São Paulo – SP, CEP 01430-000, registrado sob a Matrícula n.º 12.345 do 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com área total de 85,00 m². Descrição: 3 quartos, 2 banheiros, 1 vaga de garagem, área de lazer completa. IPTU — inscrição: 045.123.0456-7.
3.
DA PROPRIEDADE E LEGITIMIDADE
O(A) VENDEDOR(A) declara ser legítimo(a) proprietário(a) do imóvel descrito neste contrato, estando o mesmo livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, ações reais ou pessoais, e quaisquer outros impedimentos que possam prejudicar a transmissão da propriedade.
4.
DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS
O(A) VENDEDOR(A) obriga-se a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste contrato, as seguintes certidões atualizadas: (a) Certidão de Matrícula atualizada do imóvel; (b) Certidões negativas de débitos municipais (IPTU); (c) Certidões negativas de débitos condominiais, se aplicável; (d) Certidões pessoais do vendedor (distribuidores cíveis, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e protestos).
5.
DAS DECLARAÇÕES DO VENDEDOR
O(A) VENDEDOR(A) declara que: (a) o imóvel se encontra em perfeitas condições de habitabilidade e uso; (b) não existem pendências judiciais ou administrativas que possam afetar a transação; (c) não há locatários ou ocupantes no imóvel, salvo disposição em contrário expressa neste contrato; (d) todos os tributos e encargos estão quitados até a presente data; (e) não existe nenhum contrato de promessa de compra e venda em vigor com terceiros.
6.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
O(A) COMPRADOR(A) obriga-se a: (a) efetuar o pagamento do preço na forma e prazos estipulados neste contrato; (b) arcar com as despesas de transferência do imóvel (ITBI, escritura e registro), salvo disposição em contrário; (c) assumir todos os encargos do imóvel a partir da data da efetiva posse; (d) comparecer para a lavratura da escritura pública na data acordada.
7.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total do imóvel é de R$ 450.000,00, a ser pago da seguinte forma:

(a) Sinal/Entrada: R$ 50.000,00, a ser pago na data da assinatura deste contrato.
(b) Saldo remanescente de R$ 350.000,00 mediante financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal.
8.
DA POSSE
A posse do imóvel será transferida ao(a) COMPRADOR(A) após a lavratura da escritura pública, com data prevista para entrega das chaves em 1 de junho de 2026. A partir da imissão na posse, o(a) COMPRADOR(A) assume total responsabilidade pelo imóvel, incluindo tributos, taxas, condomínio e demais encargos.
9.
DAS DESPESAS E IMPOSTOS
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) será de responsabilidade do(a) COMPRADOR(A). As despesas com escritura pública e registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do(a) COMPRADOR(A).
10.
DA EVICÇÃO
O(A) VENDEDOR(A) responde pela evicção do imóvel, nos termos dos arts. 447 a 457 do CC. Em caso de perda total ou parcial do imóvel por decisão judicial ou ato de autoridade administrativa, o(a) VENDEDOR(A) restituirá integralmente ao(a) COMPRADOR(A) o preço pago, devidamente atualizado pelo IPCA, acrescido de perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios.
11.
DOS VÍCIOS OCULTOS
O(A) VENDEDOR(A) responde pelos vícios ocultos do imóvel, nos termos dos arts. 441 a 446 do CC. O(A) COMPRADOR(A) poderá, no prazo de 1 (um) ano contado da efetiva transferência da posse, exigir a reparação dos vícios ocultos, a redução do preço ou a resolução do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
12.
DA CLÁUSULA PENAL
O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato por qualquer das partes acarretará o pagamento de multa equivalente a 10% sobre o valor total do contrato (R$ 450.000,00), sem prejuízo da obrigação de indenizar perdas e danos adicionais, incluindo lucros cessantes e danos emergentes.
13.
DA RESCISÃO
Em caso de inadimplência do(a) COMPRADOR(A), o(a) VENDEDOR(A) poderá rescindir o contrato, retendo 20% (vinte por cento) do valor pago a título de cláusula penal compensatória, devolvendo o restante em 30 dias. Em caso de inadimplência do(a) VENDEDOR(A), este(a) devolverá ao(a) COMPRADOR(A) todos os valores recebidos, devidamente corrigidos, acrescidos de multa contratual.
14.
DO FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro. (a) Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. (b) A tolerância de qualquer das partes não implica novação ou renúncia. (c) Eventuais alterações somente serão válidas se feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.
E POR ESTAREM DE PLENO ACORDO, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS.
Paulo Roberto da Silva / Mariana Costa Ferreira
São Paulo – SP — 21 de março de 2026
Data: ____________________
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data indicada.
VENDEDOR(A)
Paulo Roberto da Silva
CPF: 123.456.789-00
Data: ____________________
COMPRADOR(A)
Mariana Costa Ferreira
CPF: 987.654.321-00
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
___________________________
Nome / CPF
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
___________________________
Nome / CPF
Data: ____________________

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O que é um contrato de compra e venda de imóvel?

O contrato de compra e venda de imóvel é o instrumento pelo qual o vendedor (alienante) obriga-se a transferir a propriedade de um bem imóvel ao comprador (adquirente), mediante o pagamento do preço acordado. Ele é regulado pelos arts. 481 a 532 do Código Civil (CC/2002) e, no caso de imóveis, também pelas disposições específicas sobre transmissão de propriedade imóvel (art. 1.245 CC) e pela Lei 6.766/1979 quando se tratar de loteamentos urbanos.

No Brasil, o contrato de compra e venda de imóvel, por si só, não transfere a propriedade: ele é apenas o título (contrato) que gera a obrigação de transferir. A propriedade só se transmite efetivamente com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 1.245 CC). Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a transferência deve ser feita por escritura pública lavrada em Cartório de Notas (art. 108 CC). O contrato particular serve como instrumento de promessa de compra e venda ou como documento preparatório, mas não substitui a escritura pública quando ela é obrigatória.

A promessa de compra e venda (compromisso de compra e venda), diferente da escritura definitiva, é um contrato preliminar muito utilizado em financiamentos imobiliários e parcelamentos, sendo regulada pelos arts. 462-466 CC e pelo Decreto-Lei 58/1937. Quando o compromisso é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o promitente comprador adquire direito real de aquisição oponível a terceiros, podendo inclusive adjudicar compulsoriamente o imóvel em caso de recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva (art. 1.418 CC).

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de compra e venda de imóvel da Doxuno reúne todas as cláusulas necessárias para uma transação segura, com seções Expert para negociações mais complexas.

Qualificação das partes

Dados completos do vendedor e do comprador, incluindo estado civil, CPF/CNPJ e endereço

Descrição do imóvel

Endereço, número de matrícula, área total, área construída, cartório de registro e benfeitorias incluídas

Preço e condições de pagamento

Valor total, entrada, parcelas, indexador, forma de pagamento e prazo para quitação

Entrega das chaves e posse

Data de imissão na posse e condições para transferência das chaves ao comprador

Responsabilidade por débitos anteriores

IPTU, condomínio, dívidas de água, luz e hipotecas — definição clara de responsabilidade do vendedor

Evicção e vício redibitório

Garantias legais do comprador contra terceiros que reivindiquem o bem e contra defeitos ocultos

Cláusula penal e rescisão (Expert)

Multa por inadimplemento, hipóteses de rescisão e consequências para ambas as partes

Obrigação de outorga de escritura (Expert)

Prazo e condições para lavratura da escritura pública definitiva no Cartório de Notas

Como criar seu contrato de compra e venda de imóvel

Prepare um contrato de compra e venda de imóvel completo e juridicamente seguro com a Doxuno. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Qualifique as partes

    Informe os dados completos do vendedor e do comprador: nome, estado civil, CPF ou CNPJ, RG, endereço. Atenção ao estado civil — cônjuges podem precisar outorgar uxória ou marital para a venda ser válida.

  2. 2

    Descreva o imóvel com precisão

    Inclua endereço completo, número de matrícula, cartório de registro, área do terreno e área construída, número da inscrição municipal e benfeitorias que acompanham o imóvel na venda.

  3. 3

    Estabeleça preço e pagamento

    Defina o valor total, a entrada a ser paga na assinatura, número e valor das parcelas, indexador de correção (IPCA, IGP-M) e forma de quitação (à vista, financiamento bancário, parcelamento direto).

  4. 4

    Defina responsabilidades tributárias

    Indique quem pagará o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas de cartório, IPTU do exercício vigente e eventuais débitos condominiais anteriores à transferência.

  5. 5

    Inclua proteções contratuais (Expert)

    Com a versão Expert, adicione multa por descumprimento, cláusula de arrependimento com prazo, prazo para outorga da escritura pública e eleição de foro judicial.

O que torna os documentos Doxuno diferentes

Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.

Verificado

Conteúdo jurídico específico do país

Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.

Sempre atualizado

Alinhado com a legislação em vigor

Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.

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Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.

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Documentos em que pode confiar

Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.

Considerações jurídicas

A compra e venda de imóvel é uma das transações jurídicas mais relevantes e envolve um conjunto robusto de normas brasileiras. Conheça os pontos críticos.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para transações imobiliárias acima de 30 salários mínimos, é obrigatória a escritura pública; recomendamos a assistência de advogado e despachante imobiliário.

Revisado por especialistas jurídicos

Compra e venda — arts. 481-532 do Código Civil

O Código Civil consagra os elementos essenciais da compra e venda: res (coisa), pretium (preço) e consensus (consentimento). O preço deve ser certo ou determinável por critérios objetivos (art. 491 CC). Em vendas de imóvel por medida (ad mensuram), o preço é proporcional à área real; se verificada diferença superior a 1/20, o comprador pode exigir complemento da área, redução proporcional do preço ou rescisão (art. 500 CC).

Escritura pública e registro — arts. 108 e 1.245 CC

Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública lavrada em Cartório de Notas (art. 108 CC). A propriedade só se transfere com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 CC). Sem registro, o comprador é apenas credor de obrigação de fazer; a propriedade permanece com o vendedor para todos os fins legais, incluindo terceiros adquirentes de boa-fé.

Loteamentos — Lei 6.766/1979

Para imóveis em loteamentos e desmembramentos urbanos, aplica-se a Lei 6.766/1979, que exige registro do parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis e impõe requisitos mínimos ao contrato de promessa de compra e venda (art. 26 da Lei 6.766/79): qualificação das partes, descrição e metragens do lote, prazo, preço e modo de pagamento, taxas e prazos de entrega de obras.

Evicção e vícios redibitórios

O vendedor responde pela evicção — perda do bem por sentença judicial que reconhece direito anterior de terceiro (arts. 447-457 CC). Também responde pelos vícios redibitórios — defeitos ocultos que tornem o imóvel impróprio ao uso ou diminuam-lhe o valor (arts. 441-446 CC). O comprador tem direito à redibição (devolução com restituição do preço) ou ao abatimento proporcional do preço (ação estimatória ou quanti minoris). Os prazos de decadência são de 1 ano para bens imóveis (art. 445 CC).

ITBI e custos da transação

O ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — é um tributo municipal devido pelo adquirente (comprador) quando ocorre a transmissão da propriedade (art. 156, II CF). As alíquotas variam entre 2% e 3% dependendo do município. Além do ITBI, são devidas as taxas de lavratura da escritura pública e de registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. O contrato deve definir expressamente quem suportará cada custo.

Perguntas frequentes

Crie seu contrato de compra e venda de imóvel agora

Formalize com segurança a maior transação patrimonial da sua vida. Preencha os dados, visualize o contrato em tempo real e baixe o PDF profissional em minutos — em conformidade com o Código Civil brasileiro.

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