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Modelo gratuito de Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Um contrato de compra e venda de imóvel estruturado com todas as cláusulas essenciais exigidas pelo Código Civil brasileiro. Descreva o bem, defina o preço e as condições de pagamento, estabeleça obrigações das partes e baixe o PDF profissional em minutos.

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
CC Arts. 481–532 · Brasil
Apartamento: Rua das Flores, 100, Apto 201, Jardim Europa, São Paulo – SP
Data: 21 de março de 2026
VENDEDOR(A)
NOMEPaulo Roberto da Silva
CPF123.456.789-00
RG12.345.678-9
ESTADO CIVILcasado(a)
CÔNJUGEMaria Helena da Silva
PROFISSÃOEngenheiro Civil
NACIONALIDADEbrasileiro
ENDEREÇORua Augusta, 500, Apto 1001, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01304-001
COMPRADOR(A)
NOMEMariana Costa Ferreira
CPF987.654.321-00
RG98.765.432-1
ESTADO CIVILsolteiro(a)
PROFISSÃOAdvogada
NACIONALIDADEbrasileira
ENDEREÇOAv. Atlântica, 1200, Apto 502, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22010-000
IMÓVEL
TIPOApartamento
ENDEREÇORua das Flores, 100, Apto 201, Jardim Europa, São Paulo – SP, CEP 01430-000
MATRÍCULAMatrícula n.º 12.345 do 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo
ÁREA TOTAL85,00 m²
DESCRIÇÃO3 quartos, 2 banheiros, 1 vaga de garagem, área de lazer completa
IPTU — INSCRIÇÃO045.123.0456-7
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda de Imóvel, regido pelos arts. 481 a 532 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), as partes acima qualificadas acordam livremente as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir.
1.
DAS PARTES
VENDEDOR(A): Paulo Roberto da Silva, brasileiro, casado(a), Engenheiro Civil, CPF n.º 123.456.789-00, RG n.º 12.345.678-9, residente em Rua Augusta, 500, Apto 1001, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01304-001, cônjuge: Maria Helena da Silva.

COMPRADOR(A): Mariana Costa Ferreira, brasileira, solteiro(a), Advogada, CPF n.º 987.654.321-00, RG n.º 98.765.432-1, residente em Av. Atlântica, 1200, Apto 502, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22010-000.
2.
DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a compra e venda do imóvel do tipo Apartamento, situado em Rua das Flores, 100, Apto 201, Jardim Europa, São Paulo – SP, CEP 01430-000, registrado sob a Matrícula n.º 12.345 do 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com área total de 85,00 m². Descrição: 3 quartos, 2 banheiros, 1 vaga de garagem, área de lazer completa. IPTU — inscrição: 045.123.0456-7.
3.
DA PROPRIEDADE E LEGITIMIDADE
O(A) VENDEDOR(A) declara ser legítimo(a) proprietário(a) do imóvel descrito neste contrato, estando o mesmo livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, ações reais ou pessoais, e quaisquer outros impedimentos que possam prejudicar a transmissão da propriedade.
4.
DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS
O(A) VENDEDOR(A) obriga-se a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste contrato, as seguintes certidões atualizadas: (a) Certidão de Matrícula atualizada do imóvel; (b) Certidões negativas de débitos municipais (IPTU); (c) Certidões negativas de débitos condominiais, se aplicável; (d) Certidões pessoais do vendedor (distribuidores cíveis, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e protestos).
5.
DAS DECLARAÇÕES DO VENDEDOR
O(A) VENDEDOR(A) declara que: (a) o imóvel se encontra em perfeitas condições de habitabilidade e uso; (b) não existem pendências judiciais ou administrativas que possam afetar a transação; (c) não há locatários ou ocupantes no imóvel, salvo disposição em contrário expressa neste contrato; (d) todos os tributos e encargos estão quitados até a presente data; (e) não existe nenhum contrato de promessa de compra e venda em vigor com terceiros.
6.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
O(A) COMPRADOR(A) obriga-se a: (a) efetuar o pagamento do preço na forma e prazos estipulados neste contrato; (b) arcar com as despesas de transferência do imóvel (ITBI, escritura e registro), salvo disposição em contrário; (c) assumir todos os encargos do imóvel a partir da data da efetiva posse; (d) comparecer para a lavratura da escritura pública na data acordada.
7.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total do imóvel é de R$ 450.000,00, a ser pago da seguinte forma:

(a) Sinal/Entrada: R$ 50.000,00, a ser pago na data da assinatura deste contrato.
(b) Saldo remanescente de R$ 350.000,00 mediante financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal.
8.
DA POSSE
A posse do imóvel será transferida ao(a) COMPRADOR(A) após a lavratura da escritura pública, com data prevista para entrega das chaves em 1 de junho de 2026. A partir da imissão na posse, o(a) COMPRADOR(A) assume total responsabilidade pelo imóvel, incluindo tributos, taxas, condomínio e demais encargos.
9.
DAS DESPESAS E IMPOSTOS
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) será de responsabilidade do(a) COMPRADOR(A). As despesas com escritura pública e registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do(a) COMPRADOR(A).
10.
DA EVICÇÃO
O(A) VENDEDOR(A) responde pela evicção do imóvel, nos termos dos arts. 447 a 457 do CC. Em caso de perda total ou parcial do imóvel por decisão judicial ou ato de autoridade administrativa, o(a) VENDEDOR(A) restituirá integralmente ao(a) COMPRADOR(A) o preço pago, devidamente atualizado pelo IPCA, acrescido de perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios.
11.
DOS VÍCIOS OCULTOS
O(A) VENDEDOR(A) responde pelos vícios ocultos do imóvel, nos termos dos arts. 441 a 446 do CC. O(A) COMPRADOR(A) poderá, no prazo de 1 (um) ano contado da efetiva transferência da posse, exigir a reparação dos vícios ocultos, a redução do preço ou a resolução do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
12.
DA CLÁUSULA PENAL
O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato por qualquer das partes acarretará o pagamento de multa equivalente a 10% sobre o valor total do contrato (R$ 450.000,00), sem prejuízo da obrigação de indenizar perdas e danos adicionais, incluindo lucros cessantes e danos emergentes.
13.
DA RESCISÃO
Em caso de inadimplência do(a) COMPRADOR(A), o(a) VENDEDOR(A) poderá rescindir o contrato, retendo 20% (vinte por cento) do valor pago a título de cláusula penal compensatória, devolvendo o restante em 30 dias. Em caso de inadimplência do(a) VENDEDOR(A), este(a) devolverá ao(a) COMPRADOR(A) todos os valores recebidos, devidamente corrigidos, acrescidos de multa contratual.
14.
DO FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro. (a) Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. (b) A tolerância de qualquer das partes não implica novação ou renúncia. (c) Eventuais alterações somente serão válidas se feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.
E POR ESTAREM DE PLENO ACORDO, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS.
Paulo Roberto da Silva / Mariana Costa Ferreira
São Paulo – SP — 21 de março de 2026
Data: ____________________
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
VENDEDOR(A)
Paulo Roberto da Silva
CPF: 123.456.789-00
Paulo Roberto da Silva
Data: ____________________
COMPRADOR(A)
Mariana Costa Ferreira
CPF: 987.654.321-00
Mariana Costa Ferreira
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
___________________________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
___________________________
Data: ____________________

O que é um contrato de compra e venda de imóvel?

O contrato de compra e venda de imóvel é o instrumento pelo qual o vendedor (alienante) obriga-se a transferir a propriedade de um bem imóvel ao comprador (adquirente), mediante o pagamento do preço acordado. Ele é regulado pelos arts. 481 a 532 do Código Civil (CC/2002) e, no caso de imóveis, também pelas disposições específicas sobre transmissão de propriedade imóvel (art. 1.245 CC) e pela Lei 6.766/1979 quando se tratar de loteamentos urbanos.

No Brasil, o contrato de compra e venda de imóvel, por si só, não transfere a propriedade: ele é apenas o título (contrato) que gera a obrigação de transferir. A propriedade só se transmite efetivamente com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 1.245 CC). Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a transferência deve ser feita por escritura pública lavrada em Cartório de Notas (art. 108 CC). O contrato particular serve como instrumento de promessa de compra e venda ou como documento preparatório, mas não substitui a escritura pública quando ela é obrigatória.

A promessa de compra e venda (compromisso de compra e venda), diferente da escritura definitiva, é um contrato preliminar muito utilizado em financiamentos imobiliários e parcelamentos, sendo regulada pelos arts. 462-466 CC e pelo Decreto-Lei 58/1937. Quando o compromisso é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o promitente comprador adquire direito real de aquisição oponível a terceiros, podendo inclusive adjudicar compulsoriamente o imóvel em caso de recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva (art. 1.418 CC).

O que inclui este modelo

O modelo de contrato de compra e venda de imóvel da Doxuno reúne todas as cláusulas necessárias para uma transação segura, com seções Expert para negociações mais complexas.

Qualificação das partes

Dados completos do vendedor e do comprador, incluindo estado civil, CPF/CNPJ e endereço

Descrição do imóvel

Endereço, número de matrícula, área total, área construída, cartório de registro e benfeitorias incluídas

Preço e condições de pagamento

Valor total, entrada, parcelas, indexador, forma de pagamento e prazo para quitação

Entrega das chaves e posse

Data de imissão na posse e condições para transferência das chaves ao comprador

Responsabilidade por débitos anteriores

IPTU, condomínio, dívidas de água, luz e hipotecas — definição clara de responsabilidade do vendedor

Evicção e vício redibitório

Garantias legais do comprador contra terceiros que reivindiquem o bem e contra defeitos ocultos

Cláusula penal e rescisão (Expert)

Multa por inadimplemento, hipóteses de rescisão e consequências para ambas as partes

Obrigação de outorga de escritura (Expert)

Prazo e condições para lavratura da escritura pública definitiva no Cartório de Notas

Como criar seu contrato de compra e venda de imóvel

Prepare um contrato de compra e venda de imóvel completo e juridicamente seguro com a Doxuno. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Qualifique as partes

    Informe os dados completos do vendedor e do comprador: nome, estado civil, CPF ou CNPJ, RG, endereço. Atenção ao estado civil — cônjuges podem precisar outorgar uxória ou marital para a venda ser válida.

  2. 2

    Descreva o imóvel com precisão

    Inclua endereço completo, número de matrícula, cartório de registro, área do terreno e área construída, número da inscrição municipal e benfeitorias que acompanham o imóvel na venda.

  3. 3

    Estabeleça preço e pagamento

    Defina o valor total, a entrada a ser paga na assinatura, número e valor das parcelas, indexador de correção (IPCA, IGP-M) e forma de quitação (à vista, financiamento bancário, parcelamento direto).

  4. 4

    Defina responsabilidades tributárias

    Indique quem pagará o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas de cartório, IPTU do exercício vigente e eventuais débitos condominiais anteriores à transferência.

  5. 5

    Inclua proteções contratuais (Expert)

    Com a versão Expert, adicione multa por descumprimento, cláusula de arrependimento com prazo, prazo para outorga da escritura pública e eleição de foro judicial.

Considerações jurídicas

A compra e venda de imóvel é uma das transações jurídicas mais relevantes e envolve um conjunto robusto de normas brasileiras. Conheça os pontos críticos.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para transações imobiliárias acima de 30 salários mínimos, é obrigatória a escritura pública; recomendamos a assistência de advogado e despachante imobiliário.

Revisado por especialistas jurídicos

Compra e venda — arts. 481-532 do Código Civil

O Código Civil consagra os elementos essenciais da compra e venda: res (coisa), pretium (preço) e consensus (consentimento). O preço deve ser certo ou determinável por critérios objetivos (art. 491 CC). Em vendas de imóvel por medida (ad mensuram), o preço é proporcional à área real; se verificada diferença superior a 1/20, o comprador pode exigir complemento da área, redução proporcional do preço ou rescisão (art. 500 CC).

Escritura pública e registro — arts. 108 e 1.245 CC

Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública lavrada em Cartório de Notas (art. 108 CC). A propriedade só se transfere com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 CC). Sem registro, o comprador é apenas credor de obrigação de fazer; a propriedade permanece com o vendedor para todos os fins legais, incluindo terceiros adquirentes de boa-fé.

Loteamentos — Lei 6.766/1979

Para imóveis em loteamentos e desmembramentos urbanos, aplica-se a Lei 6.766/1979, que exige registro do parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis e impõe requisitos mínimos ao contrato de promessa de compra e venda (art. 26 da Lei 6.766/79): qualificação das partes, descrição e metragens do lote, prazo, preço e modo de pagamento, taxas e prazos de entrega de obras.

Evicção e vícios redibitórios

O vendedor responde pela evicção — perda do bem por sentença judicial que reconhece direito anterior de terceiro (arts. 447-457 CC). Também responde pelos vícios redibitórios — defeitos ocultos que tornem o imóvel impróprio ao uso ou diminuam-lhe o valor (arts. 441-446 CC). O comprador tem direito à redibição (devolução com restituição do preço) ou ao abatimento proporcional do preço (ação estimatória ou quanti minoris). Os prazos de decadência são de 1 ano para bens imóveis (art. 445 CC).

ITBI e custos da transação

O ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — é um tributo municipal devido pelo adquirente (comprador) quando ocorre a transmissão da propriedade (art. 156, II CF). As alíquotas variam entre 2% e 3% dependendo do município. Além do ITBI, são devidas as taxas de lavratura da escritura pública e de registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. O contrato deve definir expressamente quem suportará cada custo.

Perguntas frequentes

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