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Modelo gratuito de Contrato de Comodato

Um contrato de comodato completo e juridicamente válido para empréstimo gratuito de imóvel ou bem móvel no Brasil. Defina as partes, descreva o bem cedido, estabeleça o prazo e as condições de devolução — e gere o PDF profissional em minutos.

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CONTRATO DE COMODATO
CC Arts. 579–585 · Brasil
Comodatário(a): Patrícia Santos Lima
Início: 1 de abril de 2026
COMODANTE
NOME / RAZÃO SOCIALRoberto Carlos Oliveira
CPF / CNPJ123.456.789-00
RG12.345.678-9
ENDEREÇORua Augusta, 500, Consolação, São Paulo – SP, CEP 01304-001
TELEFONE(11) 99123-4567
E-MAILroberto@email.com
COMODATÁRIO(A)
NOME / RAZÃO SOCIALPatrícia Santos Lima
CPF / CNPJ987.654.321-00
RG98.765.432-1
ENDEREÇOAv. Copacabana, 200, Apto 8, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22020-001
TELEFONE(21) 98765-4321
E-MAILpatricia@email.com
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Comodato (empréstimo gratuito), regido pelos arts. 579 a 585 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), as partes acima qualificadas firmam o presente contrato nas condições e cláusulas a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir.
1.
OBJETO DO COMODATO
O(A) COMODANTE empresta gratuitamente ao(a) COMODATÁRIO(A) o seguinte bem: Imóvel residencial tipo apartamento, com 2 quartos, 1 banheiro, sala e cozinha, localizado no 3.º andar do Edifício Solar, em bom estado de conservação.. Valor estimado do bem: R$ 350.000,00. Local de entrega e utilização: Rua das Flores, 100, Apto 301, Jardim Botânico, Rio de Janeiro – RJ. O bem é emprestado a título gratuito, conforme a natureza do contrato de comodato prevista no art. 579 do CC.
2.
FINALIDADE
O bem objeto deste comodato destina-se exclusivamente à seguinte finalidade: Uso residencial exclusivo da comodatária e sua família.. O(A) COMODATÁRIO(A) não poderá utilizar o bem para finalidade diversa da pactuada, sob pena de rescisão imediata do contrato e responsabilização por eventuais danos, conforme art. 582 do CC.
3.
PRAZO DO COMODATO
O presente comodato é celebrado pelo prazo de 24 meses, com início em 1 de abril de 2026. Findo o prazo, o(a) COMODATÁRIO(A) deverá devolver o bem imediatamente ao(a) COMODANTE. Caso o bem não seja restituído no prazo, o(a) COMODATÁRIO(A) ficará constituído(a) em mora, respondendo por todos os prejuízos decorrentes, conforme art. 582, parágrafo único, do CC.
4.
GRATUIDADE
O presente comodato é de natureza inteiramente gratuita, não gerando qualquer contraprestação pecuniária por parte do(a) COMODANTE, conforme art. 579 do CC, que define o comodato como o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. O(A) COMODATÁRIO(A) declara estar ciente de que o bem é cedido a título precário, sem qualquer ônus para o(a) COMODANTE, e que a gratuidade não implica renúncia ao direito de propriedade.
5.
OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
O(A) COMODANTE obriga-se a: (a) entregar o bem em estado de servir ao uso a que se destina, informando eventuais vícios ou defeitos conhecidos; (b) garantir ao(a) COMODATÁRIO(A) o uso pacífico do bem durante a vigência, abstendo-se de perturbar ou embaraçar o uso regular; (c) responder pelos vícios ou defeitos ocultos anteriores ao empréstimo; (d) abster-se de exigir a restituição antecipada antes de findo o prazo contratual, salvo nas hipóteses do art. 581 do CC.
6.
OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
O(A) COMODATÁRIO(A) obriga-se a: (a) conservar o bem emprestado como se seu fosse, zelando pela sua integridade e bom funcionamento, conforme art. 582 do CC; (b) não ceder, emprestar, sublocar ou transferir a terceiros o uso do bem sem autorização prévia e por escrito do(a) COMODANTE, conforme art. 580 do CC; (c) restituir o bem no prazo convencionado, nas condições em que o recebeu, salvo desgaste natural; (d) comunicar imediatamente qualquer dano, defeito ou sinistro ao(a) COMODANTE; (e) responder por qualquer deterioração, perda ou destruição decorrente de culpa ou negligência.
7.
SEGURO E RESPONSABILIDADE CIVIL
O(A) COMODATÁRIO(A) é inteiramente responsável pela guarda e conservação do bem emprestado durante a vigência do comodato. Em caso de deterioração, perda total ou parcial, destruição, furto ou roubo do bem, o(a) COMODATÁRIO(A) deverá indenizar o(a) COMODANTE pelo valor integral de reposição, salvo comprovação de caso fortuito ou força maior não imputável ao(a) COMODATÁRIO(A), observado o art. 583 do CC. Recomenda-se a contratação de seguro pelo(a) COMODATÁRIO(A) para cobertura de eventuais sinistros.
8.
USO DO BEM
O uso do bem é exclusivo e intransferível do(a) COMODATÁRIO(A), sendo terminantemente vedado o compartilhamento, empréstimo, cessão, subcomodato ou qualquer forma de transferência a terceiros, ainda que temporariamente, sem consentimento prévio, expresso e por escrito do(a) COMODANTE. O descumprimento desta cláusula constitui infração contratual grave e autoriza o(a) COMODANTE a exigir a restituição imediata do bem, conforme art. 582 do CC.
9.
DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
As despesas ordinárias de conservação, manutenção regular, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o bem durante a vigência do comodato serão por conta exclusiva do(a) COMODATÁRIO(A), conforme art. 584 do CC. As despesas extraordinárias urgentes e inadiáveis, quando realizadas pelo(a) COMODATÁRIO(A) independentemente de autorização prévia, asseguram o direito ao reembolso integral e imediato. As despesas extraordinárias não urgentes dependem de autorização prévia e por escrito do(a) COMODANTE.
10.
BENFEITORIAS
A realização de benfeitorias no bem emprestado é somente com autorização prévia e por escrito do(a) COMODANTE. As benfeitorias necessárias (que visam conservar o bem ou evitar sua deterioração) serão sempre indenizáveis. As benfeitorias úteis, quando autorizadas por escrito, serão indenizáveis e permitirão o direito de retenção. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas sem dano ao bem, nos termos dos arts. 1.219 e 1.220 do CC.
11.
VISTORIA E INVENTÁRIO
Na data da entrega do bem, as partes realizarão vistoria minuciosa, descrevendo o estado de conservação, funcionalidade e eventuais preexistências de danos, registrada em Termo de Vistoria Inicial assinado por ambas as partes. Na data da devolução, será realizada nova vistoria para comparação. Eventuais divergências serão documentadas e o(a) COMODATÁRIO(A) deverá reparar ou indenizar as diferenças, salvo desgaste natural.
12.
DEVOLUÇÃO DO BEM
O bem deverá ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular e adequado. A devolução deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término do comodato, no local de origem ou em local designado pelo(a) COMODANTE. Caso o bem apresente danos além do desgaste natural, o(a) COMODATÁRIO(A) responderá pela reparação integral ou indenização correspondente, nos termos dos arts. 582 e 583 do CC. A devolução se formaliza mediante Termo de Devolução e Vistoria Final assinado por ambas as partes.
13.
RESCISÃO ANTECIPADA
Sem prejuízo do prazo estipulado, qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O(A) COMODANTE poderá exigir a restituição antecipada nas seguintes hipóteses: (a) necessidade imprevista e urgente do bem, conforme art. 581 do CC; (b) descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo(a) COMODATÁRIO(A); (c) uso para finalidade diversa da pactuada; (d) cessão não autorizada a terceiros. Em caso de falecimento do(a) COMODATÁRIO(A), o comodato se extingue automaticamente, devendo os herdeiros restituir o bem em 30 dias, conforme art. 584 do CC.
14.
INADIMPLEMENTO E RESPONSABILIDADE
A mora na restituição do bem importará na responsabilidade integral do(a) COMODATÁRIO(A), que responderá pelo pagamento de perdas e danos, incluindo o valor de mercado do bem atualizado monetariamente, eventuais lucros cessantes e demais prejuízos comprovados. O(A) COMODATÁRIO(A) responderá, ainda, pelo perecimento do bem ocorrido durante o período de mora, mesmo que decorrente de caso fortuito ou força maior, conforme art. 399 do CC.
15.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Caso o bem venha a perecer em decorrência de caso fortuito ou força maior (incêndio, inundação ou outro evento imprevisível e inevitável), estando o(a) COMODATÁRIO(A) adimplente com todas as obrigações contratuais e não tendo contribuído para o evento, este(a) ficará isento(a) de responsabilidade pela perda, conforme art. 583 do CC. Todavia, se preferir salvar seus próprios bens em detrimento do bem emprestado, podendo ter salvaguardado este, responderá pelo perecimento, conforme art. 583, segunda parte, do CC.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
Aplica-se ao presente contrato o Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), especialmente os arts. 579 a 585. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio de Janeiro – RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E POR ESTAREM DE PLENO ACORDO, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS.
Roberto Carlos Oliveira / Patrícia Santos Lima
Rio de Janeiro – RJ — 1 de abril de 2026
Data: ____________________
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
COMODANTE
Roberto Carlos Oliveira
CPF/CNPJ: 123.456.789-00
Roberto Carlos Oliveira
Data: ____________________
COMODATÁRIO(A)
Patrícia Santos Lima
CPF/CNPJ: 987.654.321-00
Patrícia Santos Lima
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
___________________________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
___________________________
Data: ____________________

O que é um contrato de comodato?

O comodato é um contrato de empréstimo gratuito de coisa não fungível — ou seja, um bem que deve ser devolvido especificamente, e não substituído por outro de mesma espécie e qualidade. É regulado pelos arts. 579 a 585 do Código Civil brasileiro (CC/2002). A gratuidade é a característica essencial: se houver remuneração pela cessão do bem, o contrato deixa de ser comodato e se torna locação, regida pela Lei 8.245/1991 (para imóveis urbanos) ou pelas normas gerais do CC.

O comodato é amplamente utilizado por empresas que cedem equipamentos, veículos ou imóveis a funcionários, parceiros ou clientes sem cobrança direta, bem como por pessoas físicas que emprestam casas de praia ou de campo a familiares e amigos. Também é comum em contratos de uso de instalações entre entidades sem fins lucrativos e terceiros. Porque é gratuito, o comodatário (quem recebe o bem) tem deveres mais rigorosos: deve conservar e zelar pelo bem como se fosse seu (art. 580 CC) e restituí-lo no prazo convencionado ou, na falta deste, quando o comodante exigir.

A formalização por escrito não é obrigatória para a validade do comodato (o CC admite a forma livre nos contratos em geral, conforme art. 107 CC), mas é altamente recomendada. O contrato escrito permite delimitar com precisão o bem objeto do empréstimo, o estado em que se encontra, as obrigações de manutenção, eventuais despesas (seguros, IPTU, condomínio) e as consequências do inadimplemento. Em caso de litígio, o documento é a principal prova de que houve consentimento e de quais eram as condições acordadas.

O que inclui este modelo

O modelo de comodato da Doxuno contempla todas as cláusulas essenciais exigidas pelo Código Civil, com seções Expert para proteções adicionais em cessões de maior valor ou complexidade.

Qualificação das partes

Dados completos do comodante (cedente) e do comodatário (cessionário), incluindo CPF/CNPJ e endereço

Descrição detalhada do bem

Identificação precisa do imóvel ou bem móvel objeto do empréstimo, com estado de conservação

Prazo e condições de vigência

Comodato por prazo determinado ou indeterminado, com regras claras de restituição

Obrigações do comodatário

Conservação, uso conforme a destinação, pagamento de despesas ordinárias e vedação de subempréstimo

Responsabilidade por danos

Obrigação de reparar danos causados ao bem e regras de restituição em caso de deterioração

Despesas e encargos

Definição de quem responde pelo IPTU, condomínio, seguros e manutenção ordinária do bem

Rescisão e notificação (Expert)

Prazo de aviso prévio para rescisão imotivada e hipóteses de resolução por infração contratual

Foro de eleição e assinaturas (Expert)

Eleição do juízo competente e campo para duas testemunhas para título executivo extrajudicial

Como criar seu contrato de comodato

Gerar um contrato de comodato completo pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Identifique comodante e comodatário

    Preencha nome completo (ou razão social), CPF ou CNPJ, endereço e, se aplicável, dados do representante legal de cada parte.

  2. 2

    Descreva o bem cedido

    Para imóvel, informe endereço, número da matrícula e cartório de registro. Para bem móvel, descreva marca, modelo, número de série e estado de conservação atual.

  3. 3

    Defina prazo e destinação

    Escolha se o empréstimo é por prazo determinado (com data de término) ou indeterminado. Especifique a destinação permitida ao bem para evitar desvio de finalidade.

  4. 4

    Distribua as despesas

    Defina quem arcará com IPTU, condomínio, seguros e manutenção. Na maioria dos comodatos de imóvel, o comodatário assume as despesas ordinárias de uso e conservação.

  5. 5

    Adicione proteções avançadas (opcional)

    Com a versão Expert, inclua multa contratual por descumprimento, cláusula de vistoria periódica, prazo mínimo de aviso prévio para rescisão e eleição de foro.

  6. 6

    Gere e assine o PDF

    Baixe o PDF, assine com duas testemunhas para conferir força de título executivo extrajudicial (art. 784 CPC) ou utilize assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

Considerações jurídicas

O contrato de comodato é um contrato nominado e regulado de forma específica pelo Código Civil. Conheça os principais aspectos legais antes de formalizá-lo.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para comodatos de imóveis de alto valor ou com cláusulas atípicas, recomendamos a revisão por advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Fundamento legal — arts. 579-585 do Código Civil

O comodato é definido pelo art. 579 CC como o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. O comodatário é obrigado a conservar o bem como se fosse seu (art. 580 CC) e a restituí-lo no prazo convencionado ou quando solicitado (art. 581 CC). Se o comodante necessitar urgentemente do bem por motivo imprevisto, pode reavê-lo antes do prazo (art. 581, parágrafo único CC). As despesas extraordinárias necessárias à conservação são de responsabilidade do comodante (art. 584 CC), enquanto as despesas ordinárias recaem sobre o comodatário (art. 583 CC).

Gratuidade como elemento essencial

A ausência de contraprestação financeira é requisito fundamental do comodato. Caso seja combinado qualquer valor em troca da cessão — mesmo simbólico —, o contrato passa a ser qualificado como locação e sujeita-se ao regime da Lei 8.245/1991 (imóveis urbanos) ou às normas gerais dos arts. 565-578 CC (bens móveis). A descaracterização afeta diretamente os direitos das partes, especialmente quanto a garantias e prazos de retomada.

Responsabilidade por perdas e danos

O comodatário responde pela perda ou deterioração do bem, mesmo que provenha de caso fortuito, quando tiver a possibilidade de salvar o bem e preferiu salvar o próprio (art. 583, parágrafo único CC). O inadimplemento das obrigações contratuais — como recusa de devolução ou uso indevido — enseja ação de reintegração de posse e reparação de danos nos termos dos arts. 186 e 389 CC.

Comodato de imóvel e relação com o Inquilinato

O comodato de imóvel urbano não se sujeita à Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que regula exclusivamente locações onerosas. O comodante pode retomar o imóvel a qualquer tempo se o prazo for indeterminado, bastando notificação extrajudicial com prazo razoável. Se o comodatário recusar, cabe ação de reintegração de posse (arts. 560-566 CPC), independentemente de prazo mínimo previsto na Lei do Inquilinato.

Validade formal e força executiva

O comodato não exige forma especial para sua validade (art. 107 CC). Para que o contrato tenha força de título executivo extrajudicial e permita execução direta em caso de descumprimento, deve ser assinado pelas duas partes e por duas testemunhas (art. 784, III CPC). A assinatura digital com certificado ICP-Brasil é equiparada à assinatura física (MP 2.200-2/2001).

Perguntas frequentes

Crie seu contrato de comodato agora

Formalize o empréstimo gratuito do seu imóvel ou bem com um contrato profissional em conformidade com o Código Civil brasileiro. Preencha os dados, visualize em tempo real e baixe o PDF em minutos.

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