Conteúdo jurídico específico do país
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Transfira direitos creditórios, contratuais ou sobre bens imateriais com segurança jurídica. Preencha os dados do cedente, cessionário e do direito cedido, gere o PDF e formalize a cessão de acordo com o Código Civil brasileiro.
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A cessão de direitos é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa (cedente) transfere a outra (cessionário) direitos que lhe pertencem, sem que seja necessário o consentimento do devedor ou da parte contrária — salvo quando a natureza do direito ou cláusula contratual expressamente o exigir. O instituto está disciplinado nos arts. 286 a 298 do Código Civil e abrange direitos creditórios (cessão de crédito), direitos sobre contratos (cessão de posição contratual) e direitos sobre bens imateriais (cessão de direitos autorais, de marca, de software etc.).
A cessão de crédito é a forma mais comum: o cedente (credor original) transfere ao cessionário o direito de receber determinada quantia do devedor. Após a cessão, o cessionário passa a ser o novo credor e pode cobrar a dívida diretamente. O devedor deve ser notificado para que a cessão lhe seja oponível — sem a notificação, o devedor se exonera pagando ao credor original (art. 292 CC). Além disso, o cedente responde pela existência do crédito (cessão pro soluto) mas, salvo convenção em contrário, não responde pela solvência do devedor (art. 296 CC).
Além da cessão de crédito, o instrumento é muito utilizado para transferir direitos sobre imóveis na planta (cessão de promessa de compra e venda), direitos autorais sobre obras literárias, artísticas ou científicas (Lei 9.610/1998), direitos sobre programas de computador (Lei 9.609/1998) e participação em herança ou bens de inventário (cessão de direitos hereditários — art. 1.793 CC). Em cada modalidade, regras específicas complementam os arts. 286-298 do CC, tornando essencial que o contrato de cessão especifique claramente o objeto cedido e a extensão dos direitos transferidos.
O modelo de cessão de direitos da Doxuno cobre as cláusulas essenciais exigidas pelo Código Civil para a validade e oponibilidade da cessão.
Dados completos do cedente e do cessionário: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço e representante legal.
Identificação precisa do crédito, contrato, obra ou bem imaterial objeto da cessão, com origem e valor.
Valor da cessão (onerosa) ou declaração de gratuidade, com forma e prazo de pagamento.
Declaração sobre existência do direito, ausência de ônus ou litígio, e extensão da garantia pro soluto ou pro solvendo.
Obrigação de notificação para que a cessão seja oponível ao devedor (art. 290 CC).
Direito de regresso, vedação de subcessionário, foro de eleição e penalidades por inadimplemento.
Crie um contrato de cessão profissional e juridicamente válido em poucos minutos pela Doxuno.
Preencha os dados completos de ambas as partes: nome, CPF ou CNPJ, endereço e, para empresas, o representante legal e seus poderes.
Especifique com precisão o que está sendo cedido: crédito (valor, origem, vencimento), posição contratual (identificar o contrato) ou direito imaterial (obra, marca, software).
Para cessão onerosa, informe o valor e a forma de pagamento. Para cessão gratuita, declare expressamente a ausência de contraprestação.
Esclareça se o cedente responde apenas pela existência do direito (pro soluto) ou também pela solvência do devedor (pro solvendo, art. 296 CC).
Após assinar o contrato, notifique o devedor cedido sobre a cessão. Sem notificação, o devedor pode validamente pagar ao cedente, liberando-se da obrigação.
Assine com duas testemunhas para que o contrato tenha força de título executivo extrajudicial (art. 784 CPC). Para direitos imobiliários, registre no cartório competente.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
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Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
A cessão de direitos é um instituto flexível, mas exige atenção a regras específicas conforme o tipo de direito cedido e a relação com o devedor.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para cessões de alto valor, direitos sujeitos a registro ou situações envolvendo ônus e litígios, recomendamos a revisão por advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
O art. 286 do CC permite a cessão de crédito sem necessidade de consentimento do devedor, salvo se a natureza da obrigação, a lei ou convenção com o devedor a impedir. O art. 290 CC exige a notificação do devedor para que a cessão lhe seja oponível. O art. 296 CC define que, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor (cessão pro soluto).
A cessão de promessa de compra e venda de imóvel deve ser averbada no cartório de registro de imóveis para ter eficácia perante terceiros (art. 1.245 CC). Em contratos de incorporação imobiliária, aplicam-se também as regras da Lei 4.591/1964. A cessão sem registro é válida entre as partes, mas não oponível a terceiros de boa-fé.
A cessão de direitos patrimoniais sobre obras literárias, artísticas ou científicas é regida pelos arts. 49-52 da Lei 9.610/1998. A cessão deve ser feita por escrito e interpretada restritivamente: apenas os direitos expressamente mencionados são transferidos. Direitos morais do autor (paternidade, integridade da obra) são inalienáveis e imprescritíveis, não podendo ser cedidos.
A cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública (art. 1.793 CC), independentemente do valor, por ser direito real sobre bem imóvel (a herança). A cessão pode ser da totalidade da quota hereditária ou de bens determinados, desde que o cessionário seja notificado e haja renúncia do cedente à propriedade cedida. Co-herdeiros têm preferência para adquirir a quota cedida pelo mesmo preço (art. 1.794 CC).
Nem todos os direitos podem ser cedidos. São incedíveis: créditos de alimentos (art. 1.707 CC), direitos personalíssimos, créditos penhoráveis sujeitos a destinação específica e direitos cujo contrato de origem proíba expressamente a cessão. O art. 290 CC permite pacto de inalienabilidade, desde que expresso. Verificar essas limitações antes de formalizar a cessão é essencial para a validade do negócio.
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