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Modelo gratuito de Cessão de Direitos

Transfira direitos creditórios, contratuais ou sobre bens imateriais com segurança jurídica. Preencha os dados do cedente, cessionário e do direito cedido, gere o PDF e formalize a cessão de acordo com o Código Civil brasileiro.

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Contrato de Cessão de Direitos
CC Arts. 286–298 (Lei N.º 10.406/2002) · Cessão Onerosa · Brasil
CEDENTE
João Carlos da Silva
CPF/CNPJ: 123.456.789-00 · Rua das Flores, 100, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01401-000 · joao.silva@email.com
CESSIONÁRIO(A)
Maria Aparecida Santos
CPF/CNPJ: 987.654.321-00 · Av. Brasil, 500, Centro, Rio de Janeiro — RJ, CEP 20040-020 · maria.santos@email.com
Objeto: Contrato de Prestação de Serviços n.º 2025/001, firmado em 15 de janeiro de 2025
Valor do Crédito: R$ 8.500.000,00 · Onerosa
Pelo presente instrumento particular de Cessão de Direitos, regido pelos arts. 286 a 298 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), as partes acima qualificadas celebram o presente contrato nas condições e cláusulas a seguir estipuladas.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: João Carlos da Silva, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.º 123.456.789-00, com sede/domicílio em Rua das Flores, 100, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01401-000, e-mail joao.silva@email.com.

CESSIONÁRIO(A): Maria Aparecida Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.º 987.654.321-00, com sede/domicílio em Av. Brasil, 500, Centro, Rio de Janeiro — RJ, CEP 20040-020, e-mail maria.santos@email.com.
2.
OBJETO DA CESSÃO
O(A) CEDENTE, neste ato, cede e transfere ao(à) CESSIONÁRIO(A) os seguintes direitos creditícios: Crédito decorrente de contrato de prestação de serviços de consultoria empresarial, incluindo parcelas vincendas e acessórios legais.. Os direitos ora cedidos decorrem do seguinte título/contrato: Contrato de Prestação de Serviços n.º 2025/001, firmado em 15 de janeiro de 2025, tendo como devedor(a): Empresa ABC Comércio e Serviços Ltda.. O valor total do crédito cedido é de R$ 8.500.000,00.
3.
NATUREZA DA CESSÃO
A presente cessão é de natureza Onerosa, conforme os arts. 286 e seguintes do Código Civil. O(A) CEDENTE declara que os créditos ora cedidos existem, são legítimos, exigíveis e livres de quaisquer ônus, gravames, penhoras, arrestos ou impedimentos legais ou contratuais. Os direitos creditícios são cedidos com todos os seus acessórios, incluindo juros vencidos e vincendos, multas contratuais, cláusulas penais, garantias reais e fidejussórias, e demais encargos legais, conforme o art. 287 do Código Civil.
4.
LEGITIMIDADE E BOA-FÉ
O(A) CEDENTE declara e garante que: (a) é legítimo(a) titular dos direitos creditícios ora cedidos; (b) os direitos não foram anteriormente cedidos, penhorados, arrestados ou onerados em favor de terceiros; (c) não existem impedimentos legais ou contratuais que impossibilitem a presente cessão; (d) não há cláusula de proibição de cessão no contrato original (art. 286 CC); (e) os direitos estão livres e desembaraçados de ônus ou gravames judiciais; (f) não há ação judicial em curso que possa afetar a existência, validade ou exigibilidade do crédito cedido.
5.
VEDAÇÕES LEGAIS
As partes reconhecem que não podem ser objeto de cessão: os créditos de natureza personalíssima, os créditos vinculados a direitos intransferíveis, bem como aqueles cuja cessão é vedada por lei ou por convenção com o devedor, conforme o art. 286 do Código Civil. O(A) CEDENTE declara que o crédito ora cedido não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
6.
DOCUMENTAÇÃO
O(A) CEDENTE obriga-se a entregar ao(à) CESSIONÁRIO(A), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura, todos os documentos comprobatórios do crédito cedido, incluindo contratos, notas promissórias, duplicatas, correspondências e demais títulos. O(A) CEDENTE compromete-se ainda a cooperar com o(à) CESSIONÁRIO(A) para o exercício dos direitos cedidos, conforme o art. 295 do Código Civil.
7.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contraprestação pela cessão, o(a) CESSIONÁRIO(A) pagará ao(à) CEDENTE o valor de R$ 7.500.000,00, à vista, na data da assinatura deste contrato. O não pagamento no prazo acarretará multa de 2% sobre o valor em atraso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil.
8.
GARANTIAS DO CEDENTE
O(A) CEDENTE garante ao(à) CESSIONÁRIO(A) apenas a existência do crédito cedido na data desta cessão (cessão pro soluto), conforme o art. 296 do Código Civil. O(A) CEDENTE não se responsabiliza pela solvência do devedor; o(a) CESSIONÁRIO(A) assume integralmente os riscos de inadimplência.
9.
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR
O(A) CEDENTE obriga-se a notificar o(a) devedor(a) sobre a presente cessão, no prazo de 10 dias contados da assinatura, conforme o art. 290 do Código Civil. A cessão não terá eficácia em relação ao devedor enquanto não lhe for notificada, podendo o devedor opor ao(à) cessionário(a) as exceções que tiver contra o(a) cedente antes de ser notificado, conforme o art. 294 do Código Civil. A notificação deverá ser feita por escrito, preferencialmente via cartório de registro de títulos e documentos.
10.
RESPONSABILIDADE E MODALIDADE
A presente cessão é realizada na modalidade pro soluto: o(a) CEDENTE responde apenas pela existência e legitimidade do crédito, mas não pela solvência do devedor, conforme o art. 296 do Código Civil. O(A) CESSIONÁRIO(A) assume integralmente os riscos de inadimplência do devedor.
11.
PAGAMENTO PELO DEVEDOR
O(A) devedor(a) que, notificado(a) da cessão, pagar ao(à) CEDENTE não ficará exonerado(a) da obrigação perante o(à) CESSIONÁRIO(A), conforme o art. 292 do Código Civil. O(A) devedor(a) que pagar de boa-fé ao(à) CEDENTE antes de ser notificado(a) ficará validamente desobrigado(a). O pagamento feito ao(à) CEDENTE após a notificação será considerado inválido, devendo o(a) devedor(a) pagar novamente ao(à) CESSIONÁRIO(A).
12.
EXCEÇÕES DO DEVEDOR
O(A) devedor(a) poderá opor ao(à) CESSIONÁRIO(A) as exceções de natureza pessoal que tiver contra o(a) CEDENTE antes de ser notificado(a) da cessão, conforme o art. 294 do Código Civil. As exceções incluem compensação de créditos, prescrição, nulidade do contrato original e pagamento parcial ou total já efetuado.
13.
RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido: (a) por mútuo acordo entre as partes, formalizado por escrito; (b) por inadimplemento de qualquer das obrigações, desde que não sanado no prazo de 15 (quinze) dias após notificação por escrito; (c) em caso de decretação de falência, recuperação judicial ou insolvência civil de qualquer das partes. Em caso de rescisão antes da transferência efetiva do crédito, as partes deverão restituir reciprocamente os valores pagos, atualizados pelo IPCA/IBGE.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título. Quaisquer alterações deverão ser feitas por escrito e assinadas por ambas as partes. A invalidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais. Os casos omissos serão regidos pelo Código Civil Brasileiro, especialmente os arts. 286 a 298, e pela Lei n.º 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) para solução alternativa de conflitos.
15.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo — SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 63 do CPC.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
CEDENTE
João Carlos da Silva
CPF/CNPJ: 123.456.789-00
João Carlos da Silva
Data: ____________________
CESSIONÁRIO(A)
Maria Aparecida Santos
CPF/CNPJ: 987.654.321-00
Maria Aparecida Santos
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Nome / CPF
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Nome / CPF
Data: ____________________

O que é uma cessão de direitos?

A cessão de direitos é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa (cedente) transfere a outra (cessionário) direitos que lhe pertencem, sem que seja necessário o consentimento do devedor ou da parte contrária — salvo quando a natureza do direito ou cláusula contratual expressamente o exigir. O instituto está disciplinado nos arts. 286 a 298 do Código Civil e abrange direitos creditórios (cessão de crédito), direitos sobre contratos (cessão de posição contratual) e direitos sobre bens imateriais (cessão de direitos autorais, de marca, de software etc.).

A cessão de crédito é a forma mais comum: o cedente (credor original) transfere ao cessionário o direito de receber determinada quantia do devedor. Após a cessão, o cessionário passa a ser o novo credor e pode cobrar a dívida diretamente. O devedor deve ser notificado para que a cessão lhe seja oponível — sem a notificação, o devedor se exonera pagando ao credor original (art. 292 CC). Além disso, o cedente responde pela existência do crédito (cessão pro soluto) mas, salvo convenção em contrário, não responde pela solvência do devedor (art. 296 CC).

Além da cessão de crédito, o instrumento é muito utilizado para transferir direitos sobre imóveis na planta (cessão de promessa de compra e venda), direitos autorais sobre obras literárias, artísticas ou científicas (Lei 9.610/1998), direitos sobre programas de computador (Lei 9.609/1998) e participação em herança ou bens de inventário (cessão de direitos hereditários — art. 1.793 CC). Em cada modalidade, regras específicas complementam os arts. 286-298 do CC, tornando essencial que o contrato de cessão especifique claramente o objeto cedido e a extensão dos direitos transferidos.

O que inclui este modelo

O modelo de cessão de direitos da Doxuno cobre as cláusulas essenciais exigidas pelo Código Civil para a validade e oponibilidade da cessão.

Qualificação das partes

Dados completos do cedente e do cessionário: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço e representante legal.

Descrição do direito cedido

Identificação precisa do crédito, contrato, obra ou bem imaterial objeto da cessão, com origem e valor.

Preço e condições de pagamento

Valor da cessão (onerosa) ou declaração de gratuidade, com forma e prazo de pagamento.

Responsabilidade do cedente

Declaração sobre existência do direito, ausência de ônus ou litígio, e extensão da garantia pro soluto ou pro solvendo.

Notificação ao devedor cedido

Obrigação de notificação para que a cessão seja oponível ao devedor (art. 290 CC).

Cláusulas Expert

Direito de regresso, vedação de subcessionário, foro de eleição e penalidades por inadimplemento.

Como criar seu contrato de cessão de direitos

Crie um contrato de cessão profissional e juridicamente válido em poucos minutos pela Doxuno.

  1. 1

    Identifique cedente e cessionário

    Preencha os dados completos de ambas as partes: nome, CPF ou CNPJ, endereço e, para empresas, o representante legal e seus poderes.

  2. 2

    Descreva o direito cedido

    Especifique com precisão o que está sendo cedido: crédito (valor, origem, vencimento), posição contratual (identificar o contrato) ou direito imaterial (obra, marca, software).

  3. 3

    Defina o preço e condições

    Para cessão onerosa, informe o valor e a forma de pagamento. Para cessão gratuita, declare expressamente a ausência de contraprestação.

  4. 4

    Delimite a responsabilidade do cedente

    Esclareça se o cedente responde apenas pela existência do direito (pro soluto) ou também pela solvência do devedor (pro solvendo, art. 296 CC).

  5. 5

    Providencie a notificação do devedor

    Após assinar o contrato, notifique o devedor cedido sobre a cessão. Sem notificação, o devedor pode validamente pagar ao cedente, liberando-se da obrigação.

  6. 6

    Assine e guarde o documento

    Assine com duas testemunhas para que o contrato tenha força de título executivo extrajudicial (art. 784 CPC). Para direitos imobiliários, registre no cartório competente.

Considerações jurídicas

A cessão de direitos é um instituto flexível, mas exige atenção a regras específicas conforme o tipo de direito cedido e a relação com o devedor.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para cessões de alto valor, direitos sujeitos a registro ou situações envolvendo ônus e litígios, recomendamos a revisão por advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Fundamento legal — CC arts. 286-298

O art. 286 do CC permite a cessão de crédito sem necessidade de consentimento do devedor, salvo se a natureza da obrigação, a lei ou convenção com o devedor a impedir. O art. 290 CC exige a notificação do devedor para que a cessão lhe seja oponível. O art. 296 CC define que, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor (cessão pro soluto).

Cessão de direitos sobre imóvel e promessa de compra e venda

A cessão de promessa de compra e venda de imóvel deve ser averbada no cartório de registro de imóveis para ter eficácia perante terceiros (art. 1.245 CC). Em contratos de incorporação imobiliária, aplicam-se também as regras da Lei 4.591/1964. A cessão sem registro é válida entre as partes, mas não oponível a terceiros de boa-fé.

Cessão de direitos autorais — Lei 9.610/1998

A cessão de direitos patrimoniais sobre obras literárias, artísticas ou científicas é regida pelos arts. 49-52 da Lei 9.610/1998. A cessão deve ser feita por escrito e interpretada restritivamente: apenas os direitos expressamente mencionados são transferidos. Direitos morais do autor (paternidade, integridade da obra) são inalienáveis e imprescritíveis, não podendo ser cedidos.

Cessão de herança — art. 1.793 CC

A cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública (art. 1.793 CC), independentemente do valor, por ser direito real sobre bem imóvel (a herança). A cessão pode ser da totalidade da quota hereditária ou de bens determinados, desde que o cessionário seja notificado e haja renúncia do cedente à propriedade cedida. Co-herdeiros têm preferência para adquirir a quota cedida pelo mesmo preço (art. 1.794 CC).

Vedações à cessão

Nem todos os direitos podem ser cedidos. São incedíveis: créditos de alimentos (art. 1.707 CC), direitos personalíssimos, créditos penhoráveis sujeitos a destinação específica e direitos cujo contrato de origem proíba expressamente a cessão. O art. 290 CC permite pacto de inalienabilidade, desde que expresso. Verificar essas limitações antes de formalizar a cessão é essencial para a validade do negócio.

Perguntas frequentes

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