Modelo gratuito de Cessão de Direitos
Transfira direitos creditórios, contratuais ou sobre bens imateriais com segurança jurídica. Preencha os dados do cedente, cessionário e do direito cedido, gere o PDF e formalize a cessão de acordo com o Código Civil brasileiro.
CESSIONÁRIO(A): Maria Aparecida Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.º 987.654.321-00, com sede/domicílio em Av. Brasil, 500, Centro, Rio de Janeiro — RJ, CEP 20040-020, e-mail maria.santos@email.com.
O que é uma cessão de direitos?
A cessão de direitos é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa (cedente) transfere a outra (cessionário) direitos que lhe pertencem, sem que seja necessário o consentimento do devedor ou da parte contrária — salvo quando a natureza do direito ou cláusula contratual expressamente o exigir. O instituto está disciplinado nos arts. 286 a 298 do Código Civil e abrange direitos creditórios (cessão de crédito), direitos sobre contratos (cessão de posição contratual) e direitos sobre bens imateriais (cessão de direitos autorais, de marca, de software etc.).
A cessão de crédito é a forma mais comum: o cedente (credor original) transfere ao cessionário o direito de receber determinada quantia do devedor. Após a cessão, o cessionário passa a ser o novo credor e pode cobrar a dívida diretamente. O devedor deve ser notificado para que a cessão lhe seja oponível — sem a notificação, o devedor se exonera pagando ao credor original (art. 292 CC). Além disso, o cedente responde pela existência do crédito (cessão pro soluto) mas, salvo convenção em contrário, não responde pela solvência do devedor (art. 296 CC).
Além da cessão de crédito, o instrumento é muito utilizado para transferir direitos sobre imóveis na planta (cessão de promessa de compra e venda), direitos autorais sobre obras literárias, artísticas ou científicas (Lei 9.610/1998), direitos sobre programas de computador (Lei 9.609/1998) e participação em herança ou bens de inventário (cessão de direitos hereditários — art. 1.793 CC). Em cada modalidade, regras específicas complementam os arts. 286-298 do CC, tornando essencial que o contrato de cessão especifique claramente o objeto cedido e a extensão dos direitos transferidos.
O que inclui este modelo
O modelo de cessão de direitos da Doxuno cobre as cláusulas essenciais exigidas pelo Código Civil para a validade e oponibilidade da cessão.
Qualificação das partes
Dados completos do cedente e do cessionário: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço e representante legal.
Descrição do direito cedido
Identificação precisa do crédito, contrato, obra ou bem imaterial objeto da cessão, com origem e valor.
Preço e condições de pagamento
Valor da cessão (onerosa) ou declaração de gratuidade, com forma e prazo de pagamento.
Responsabilidade do cedente
Declaração sobre existência do direito, ausência de ônus ou litígio, e extensão da garantia pro soluto ou pro solvendo.
Notificação ao devedor cedido
Obrigação de notificação para que a cessão seja oponível ao devedor (art. 290 CC).
Cláusulas Expert
Direito de regresso, vedação de subcessionário, foro de eleição e penalidades por inadimplemento.
Como criar seu contrato de cessão de direitos
Crie um contrato de cessão profissional e juridicamente válido em poucos minutos pela Doxuno.
- 1
Identifique cedente e cessionário
Preencha os dados completos de ambas as partes: nome, CPF ou CNPJ, endereço e, para empresas, o representante legal e seus poderes.
- 2
Descreva o direito cedido
Especifique com precisão o que está sendo cedido: crédito (valor, origem, vencimento), posição contratual (identificar o contrato) ou direito imaterial (obra, marca, software).
- 3
Defina o preço e condições
Para cessão onerosa, informe o valor e a forma de pagamento. Para cessão gratuita, declare expressamente a ausência de contraprestação.
- 4
Delimite a responsabilidade do cedente
Esclareça se o cedente responde apenas pela existência do direito (pro soluto) ou também pela solvência do devedor (pro solvendo, art. 296 CC).
- 5
Providencie a notificação do devedor
Após assinar o contrato, notifique o devedor cedido sobre a cessão. Sem notificação, o devedor pode validamente pagar ao cedente, liberando-se da obrigação.
- 6
Assine e guarde o documento
Assine com duas testemunhas para que o contrato tenha força de título executivo extrajudicial (art. 784 CPC). Para direitos imobiliários, registre no cartório competente.
Considerações jurídicas
A cessão de direitos é um instituto flexível, mas exige atenção a regras específicas conforme o tipo de direito cedido e a relação com o devedor.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para cessões de alto valor, direitos sujeitos a registro ou situações envolvendo ônus e litígios, recomendamos a revisão por advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
Fundamento legal — CC arts. 286-298
O art. 286 do CC permite a cessão de crédito sem necessidade de consentimento do devedor, salvo se a natureza da obrigação, a lei ou convenção com o devedor a impedir. O art. 290 CC exige a notificação do devedor para que a cessão lhe seja oponível. O art. 296 CC define que, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor (cessão pro soluto).
Cessão de direitos sobre imóvel e promessa de compra e venda
A cessão de promessa de compra e venda de imóvel deve ser averbada no cartório de registro de imóveis para ter eficácia perante terceiros (art. 1.245 CC). Em contratos de incorporação imobiliária, aplicam-se também as regras da Lei 4.591/1964. A cessão sem registro é válida entre as partes, mas não oponível a terceiros de boa-fé.
Cessão de direitos autorais — Lei 9.610/1998
A cessão de direitos patrimoniais sobre obras literárias, artísticas ou científicas é regida pelos arts. 49-52 da Lei 9.610/1998. A cessão deve ser feita por escrito e interpretada restritivamente: apenas os direitos expressamente mencionados são transferidos. Direitos morais do autor (paternidade, integridade da obra) são inalienáveis e imprescritíveis, não podendo ser cedidos.
Cessão de herança — art. 1.793 CC
A cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública (art. 1.793 CC), independentemente do valor, por ser direito real sobre bem imóvel (a herança). A cessão pode ser da totalidade da quota hereditária ou de bens determinados, desde que o cessionário seja notificado e haja renúncia do cedente à propriedade cedida. Co-herdeiros têm preferência para adquirir a quota cedida pelo mesmo preço (art. 1.794 CC).
Vedações à cessão
Nem todos os direitos podem ser cedidos. São incedíveis: créditos de alimentos (art. 1.707 CC), direitos personalíssimos, créditos penhoráveis sujeitos a destinação específica e direitos cujo contrato de origem proíba expressamente a cessão. O art. 290 CC permite pacto de inalienabilidade, desde que expresso. Verificar essas limitações antes de formalizar a cessão é essencial para a validade do negócio.
Perguntas frequentes
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