Modelo gratuito de Carta de Demissão
Comunique formalmente o pedido de demissão ou a demissão sem justa causa com um documento profissional e em conformidade com o art. 487 da CLT. O modelo contempla o aviso prévio, a data de desligamento e as principais verbas rescisórias devidas.
Analista de Marketing Sênior
Marketing e Comunicação
CTPS n.º 11223 / Série 002 - SP
CNPJ: 12.345.678/0001-99
Rua Augusta, 2000, Jardins, São Paulo - SP
Eu, Maria Clara Souza Silva, inscrito(a) no CPF sob n.º 123.456.789-00, portador(a) da CTPS n.º 11223 / Série 002 - SP, ocupante do cargo de Analista de Marketing Sênior, no Departamento de Marketing e Comunicação, admitido(a) em 15 de março de 2022, venho, por meio desta, comunicar formalmente meu Pedido de Demissão do quadro de colaboradores de Agência Digital Criativa Ltda. (CNPJ: 12.345.678/0001-99), por ter recebido uma nova proposta profissional que se alinha melhor às minhas perspectivas e objetivos de desenvolvimento de carreira.
O presente pedido de desligamento é formulado de forma livre, voluntária e espontânea, sem qualquer coação, pressão ou vício de consentimento (arts. 151–155 do Código Civil — Lei 10.406/2002), com efeitos a partir de 30 de abril de 2026.
Apresento o presente pedido de demissão com cumprimento integral do aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 487, inciso II, da CLT e da Lei n.º 12.506/2011 (aviso prévio proporcional ao tempo de serviço). Durante esse período, exercerei normalmente minhas funções. Nos termos do art. 488, parágrafo único, da CLT, solicito direito à redução de 2 (duas) horas diárias de jornada ou, à minha opção, à ausência por 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo do salário integral, para busca de nova colocação.
Solicito a apuração e o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do término do contrato, conforme o art. 477, §6.º, da CLT, incluindo:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias proporcionais ao período aquisitivo em curso, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional (art. 7.º, XVII, CF/88 e art. 147 da CLT);
- Férias vencidas não gozadas, se existentes, com o respectivo adicional de 1/3 (art. 137 da CLT);
- 13.º salário proporcional ao número de meses trabalhados no exercício corrente (Lei n.º 4.090/1962);
- Saldo da conta vinculada do FGTS conforme a Lei n.º 8.036/1990;
- Demais direitos previstos em lei, convenção ou acordo coletivo aplicável.
Solicito ainda: (a) anotação de baixa na CTPS no prazo legal; (b) entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); (c) extrato atualizado do FGTS; (d) comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período trabalhado.
Comprometo-me a: (a) exercer minhas funções com o mesmo nível de dedicação e profissionalismo durante o período remanescente do vínculo; (b) colaborar ativamente na transição das responsabilidades sob minha gestão, incluindo elaboração de relatórios de entrega e briefing ao(à) substituto(a) ou equipe designada; (c) devolver, até o último dia de trabalho, todos os bens, equipamentos, documentos, crachás, chaves, cartões de acesso e materiais de propriedade da empresa, em bom estado de conservação; (d) manter sigilo absoluto sobre informações confidenciais, dados estratégicos, segredos comerciais e dados de clientes, nos termos dos arts. 195 e 207 da Lei n.º 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e das cláusulas contratuais aplicáveis, independentemente do término do vínculo; (e) autorizar a desativação dos acessos a sistemas corporativos, e-mail institucional e demais plataformas digitais da empresa na data do efetivo desligamento.
Declaro estar ciente da obrigatoriedade de realização do exame médico demissional, conforme o art. 168 da CLT e a Norma Regulamentadora n.º 7 (PCMSO), comprometendo-me a comparecer na data, horário e local designados pelo empregador. O exame deverá ser realizado até a data da homologação da rescisão ou dentro dos prazos estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Agradeço sinceramente pelas oportunidades de crescimento profissional e pessoal que me foram proporcionadas durante estes 4 anos. Levo comigo aprendizados valiosos, experiências enriquecedoras e relações que levarei por toda a carreira. Desejo muito sucesso a toda a equipe.
Atenciosamente,
São Paulo - SP, 1 de abril de 2026.
O que é a carta de demissão?
A carta de demissão é o documento escrito pelo qual uma das partes da relação de emprego — empregado ou empregador — comunica formalmente à outra a intenção de encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado. Quando emitida pelo empregado, é chamada de carta de demissão ou pedido de demissão; quando emitida pelo empregador para dispensar o empregado sem justa causa, recebe o nome de carta de dispensa ou aviso de demissão. Em ambos os casos, o documento serve como prova documental do início do período de aviso prévio e do intento rescisório.
Embora a CLT não exija forma escrita específica para o pedido de demissão, a carta escrita é indispensável para fins de segurança jurídica. Ela define com precisão a data da comunicação — que marca o início da contagem do aviso prévio — evita disputas sobre a iniciativa do desligamento (pedido de demissão vs. dispensa sem justa causa) e serve como prova em eventual reclamatória trabalhista. Para o empregador, a carta de dispensa sem justa causa também é o documento que autoriza o empregado a realizar o saque do FGTS e a dar entrada no seguro-desemprego.
É importante distinguir as consequências jurídicas conforme a iniciativa. No pedido de demissão (iniciativa do empregado), o trabalhador perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego, e deve cumprir aviso prévio de 30 dias. Na dispensa sem justa causa (iniciativa do empregador), o trabalhador tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque integral do fundo, ao seguro-desemprego e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011). Por isso, a carta deve deixar absolutamente claro de quem parte a iniciativa do desligamento.
O que inclui este modelo
O modelo de carta de demissão da Doxuno é adequado tanto para pedido de demissão quanto para dispensa sem justa causa, com campos específicos para cada situação.
Identificação das partes
Dados do empregador e do empregado (nome, cargo, departamento e data de admissão)
Tipo de demissão
Campo para indicar claramente a iniciativa: pedido de demissão pelo empregado ou dispensa sem justa causa pelo empregador
Aviso prévio
Indicação do cumprimento ou indenização do aviso prévio e o prazo proporcional calculado conforme a Lei 12.506/2011
Data de desligamento
Registro da data efetiva de encerramento do contrato de trabalho
Verbas rescisórias devidas
Informação sobre saldo de salário, 13º proporcional, férias e, quando aplicável, multa do FGTS e seguro-desemprego
Recibo de entrega
Campo para assinatura e data de ciência do destinatário, essencial para comprovar a comunicação
Como criar sua carta de demissão
Uma carta de demissão bem elaborada previne litígios e garante a documentação adequada do desligamento. Siga os passos abaixo.
- 1
Defina a modalidade de desligamento
Determine se o documento é um pedido de demissão (empregado solicita o desligamento) ou uma dispensa sem justa causa (empregador encerra o contrato). As consequências jurídicas e as verbas devidas são distintas em cada caso.
- 2
Informe os dados das partes
Preencha o nome e CNPJ do empregador, e o nome completo, CPF, cargo e data de admissão do empregado. Esses dados são indispensáveis para o TRCT e para o processo de saque do FGTS.
- 3
Calcule o aviso prévio
Para pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias. Para dispensa sem justa causa, aplique a proporcionalidade: 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
- 4
Indique a data de desligamento
Calcule e registre a data em que o contrato se encerra, somando o período do aviso prévio à data da comunicação. Se o aviso for indenizado, o desligamento ocorre na data da entrega da carta.
- 5
Entregue e colha a assinatura
Entregue pessoalmente e solicite a assinatura no campo de ciência. Guarde uma via assinada. Se o destinatário recusar assinar, documente com testemunhas ou envie por AR.
Considerações jurídicas
O desligamento sem documentação adequada é uma das principais causas de reclamatórias trabalhistas. Entender as bases legais evita passivos desnecessários.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Situações envolvendo empregados com estabilidade provisória, cláusulas de não-concorrência ou rescisões indireta (art. 483 CLT) devem ser analisadas por advogado trabalhista.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
Aviso prévio e seus efeitos — CLT art. 487
O art. 487 CLT estabelece o aviso prévio mínimo de 30 dias e os efeitos do inadimplemento: a parte que dispensar o aviso deve pagar indenização equivalente ao salário do período. O aviso prévio indenizado pelo empregador integra o tempo de serviço para fins de férias, 13º e FGTS (art. 487, § 1º CLT). O empregado que pede demissão e abandona o aviso fica sujeito ao desconto do período não trabalhado nas verbas rescisórias (art. 487, § 2º CLT).
Verbas rescisórias conforme a modalidade
Na dispensa sem justa causa: aviso prévio indenizado (se aplicável), saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego (art. 477 CLT). No pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 — sem multa de FGTS, sem saque do fundo e sem seguro-desemprego.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O empregador tem 10 dias corridos contados do término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias (art. 477, § 6º CLT). O atraso injustificado sujeita o empregador à multa de um salário mensal do empregado (art. 477, § 8º CLT), além de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC.
Rescisão indireta e pedido de demissão por pressão
Quando o empregador torna insustentável a continuação do trabalho por atos ilícitos (art. 483 CLT) e o empregado pede demissão em razão disso, configura-se a rescisão indireta — que equivale à demissão sem justa causa para todos os fins. O empregado tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa. A carta de demissão escrita pelo empregado nessa situação não prejudica a ação de rescisão indireta, desde que fique comprovada a coação.
Perguntas frequentes
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