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Jurídico & CivilBrasil

Modelo gratuito de Carta de Cobrança

Cobre dívidas vencidas de forma profissional e juridicamente fundamentada. Preencha os dados do devedor, valor em aberto e prazo para pagamento, gere o PDF e envie por e-mail ou via Correios com comprovação de entrega.

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Distribuidora Nacional Ltda
CPF/CNPJ: 12.345.678/0001-90
Rua Sete de Setembro, 1.500, Centro, São Paulo — SP, CEP 01310-000
(11) 3456-7890
financeiro@distribuidora.com.br
São Paulo — SP, 21 de março de 2026
Comércio Bom Preço Eireli
CPF/CNPJ: 98.765.432/0001-10
Av. Independência, 890, Sala 201, Campinas — SP, CEP 13015-001
ASSUNTO: Carta de Cobrança — Débito em Aberto
Valor: R$ 12.500,00 · Prazo: 10 dias
Prezado(a) Sr.(a) Comércio Bom Preço Eireli,

Por meio da presente carta, vimos constituir V.Sa. em mora e cobrar formalmente o débito abaixo discriminado, vencido e não pago até a presente data, em conformidade com os arts. 394 a 401 do Código Civil Brasileiro.
DETALHES DO DÉBITO
CREDORDistribuidora Nacional Ltda
DEVEDORComércio Bom Preço Eireli · CPF/CNPJ: 98.765.432/0001-10
VALOR DO DÉBITOR$ 12.500,00
VENCIMENTO ORIGINAL15 de janeiro de 2026
DOCUMENTO DE REFERÊNCIANota Fiscal n.º 2025/04567 e Duplicata Mercantil n.º DM-2025-0456
PRAZO PARA QUITAÇÃO10 dias a partir desta carta
Verificamos que o débito no valor de R$ 12.500,00, com vencimento em 15 de janeiro de 2026, referente a Nota Fiscal n.º 2025/04567 e Duplicata Mercantil n.º DM-2025-0456, encontra-se em aberto. Nos termos do art. 394 do Código Civil, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma convencionados. A partir do vencimento, incide juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil, além de correção monetária pelo IPCA e eventual multa contratual de 2% sobre o valor total do débito.
Solicitamos, portanto, a quitação integral do débito no prazo improrrogável de 10 dias a contar do recebimento desta carta, por meio de PIX, conforme dados indicados abaixo.
DADOS PARA PAGAMENTO
FORMA DE PAGAMENTOPIX
CHAVE PIX12.345.678/0001-90
TITULARDistribuidora Nacional Ltda
CPF/CNPJ12.345.678/0001-90
Na hipótese de não quitação do débito no prazo acima estipulado, o(a) credor(a) se reserva o direito de adotar as medidas legais cabíveis, incluindo: (a) protesto do título em Cartório de Protesto, nos termos da Lei n.º 9.492/1997; (b) inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), conforme art. 43 do CDC; (c) ação judicial de cobrança ou execução, com acréscimo de honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos legais. A presente carta serve como constituição formal em mora, nos termos do art. 397, parágrafo único, do Código Civil.
Esta cobrança é realizada de boa-fé e com o intuito de resolver a questão de forma amigável e extrajudicial, demonstrando a disposição do(a) credor(a) para a composição do débito antes da adoção de medidas mais gravosas, nos termos do art. 422 do Código Civil (boa-fé objetiva). Caso o pagamento já tenha sido efetuado, solicitamos que desconsidere esta carta e encaminhe o comprovante para os contatos informados neste documento.
Contamos com a compreensão e a pronta regularização do débito.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,
CREDOR(A)
Distribuidora Nacional Ltda
CPF/CNPJ: 12.345.678/0001-90
Distribuidora Nacional Ltda
Data: ____________________

O que é uma carta de cobrança?

A carta de cobrança é um documento formal utilizado por credores — pessoas físicas, empresas ou profissionais autônomos — para notificar devedores sobre valores em aberto, indicar o prazo para pagamento e advertir sobre as consequências do inadimplemento. Diferentemente de uma simples mensagem de texto ou e-mail informal, a carta de cobrança estabelece comunicação formal que pode ser usada como prova documental em eventual ação judicial de cobrança ou execução.

No ordenamento jurídico brasileiro, a cobrança de dívidas é regulada principalmente pelo Código Civil (arts. 394-401 sobre mora e arts. 320-326 sobre quitação) e pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 42), quando o devedor é consumidor. O art. 394 do CC define que o devedor entra em mora desde o dia do vencimento da obrigação, momento a partir do qual passam a incidir juros de mora, correção monetária e, se prevista, multa contratual. A carta de cobrança formaliza a ciência do devedor sobre esse estado de mora.

Além de fundamentar uma eventual ação judicial, a carta de cobrança tem efeito prático imediato: ela demonstra ao devedor que a situação será escalada caso o pagamento não ocorra, cria registro do histórico da cobrança e, em muitos casos, basta para resolver a pendência amigavelmente. Uma carta bem redigida, com linguagem formal mas sem ameaças ou constrangimentos (proibidos pelo art. 42 do CDC e art. 71 do CDC), é a ferramenta mais eficiente e econômica para a recuperação de créditos.

O que inclui este modelo

O modelo de carta de cobrança da Doxuno reúne todos os elementos necessários para uma cobrança juridicamente correta e eficaz.

Identificação das partes

Nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço do credor e do devedor.

Descrição da dívida

Origem do débito (contrato, serviço prestado, empréstimo), data de vencimento e valor original.

Atualização monetária

Cálculo de juros de mora (art. 406 CC — taxa SELIC), multa contratual e correção monetária até a data da carta.

Prazo para pagamento

Data limite para quitação amigável, com indicação de conta bancária ou chave PIX para depósito.

Consequências do inadimplemento

Informação sobre protesto em cartório, inclusão em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) e ajuizamento de ação.

Conformidade com CDC e CC

Linguagem que respeita os limites legais de cobrança, sem constrangimento, ameaça ou uso de meios vexatórios.

Como criar sua carta de cobrança

Crie uma carta de cobrança profissional em minutos. Sem necessidade de advogado para cobranças de valor médio.

  1. 1

    Identifique credor e devedor

    Informe nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço de ambas as partes. Dados completos facilitam uma eventual ação judicial.

  2. 2

    Descreva a origem da dívida

    Especifique o contrato, serviço ou operação que gerou o débito, a data de vencimento original e o valor principal.

  3. 3

    Calcule o valor atualizado

    Adicione juros de mora (1% ao mês ou SELIC quando não convencionados), multa contratual e correção monetária desde o vencimento.

  4. 4

    Defina o prazo e os dados para pagamento

    Estipule um prazo razoável (5 a 15 dias úteis) e informe os dados bancários ou chave PIX para facilitar a quitação.

  5. 5

    Gere e envie a carta

    Baixe o PDF e envie por e-mail com aviso de recebimento, carta registrada com AR ou cartório de notas — crie prova formal da notificação.

Considerações jurídicas

A cobrança de dívidas no Brasil é regulada por um conjunto de normas que equilibram o direito do credor com a proteção do devedor, especialmente quando ele é consumidor.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para dívidas de alto valor ou situações envolvendo relações de consumo complexas, recomendamos consultar um advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Mora e encargos — CC arts. 394-406

Nos termos do art. 394 do Código Civil, o devedor incorre em mora desde o vencimento da obrigação. A partir desse momento, passam a incidir juros de mora — quando não convencionados, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 406 CC. Além dos juros, são devidos correção monetária pelo IPCA ou INPC e, se houver previsão contratual, multa moratória. O art. 401 CC permite que o credor cobre perdas e danos adicionais demonstráveis.

Proibições na cobrança — CDC arts. 42 e 71

O art. 42 do CDC proíbe que o credor, ao cobrar dívida de consumidor, utilize meios que o exponham a ridículo, realize ameaças ou cause constrangimento físico ou moral. O art. 71 do CDC tipifica como crime o emprego de meios vexatórios para cobrança, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Mesmo em cobranças entre empresas (B2B), a jurisprudência penaliza comunicações abusivas.

Protesto e cadastros de inadimplentes

Após o vencimento, o credor pode protestar o título (nota fiscal, contrato ou carta de cobrança, conforme o instrumento) em Cartório de Protesto, nos termos da Lei 9.492/1997. A Súmula 385 do STJ limita a cobrança de dano moral por inscrição indevida quando o devedor já possui inscrições regulares preexistentes. A inscrição no SPC/Serasa deve ser precedida de comunicação ao devedor (art. 43, §2º CDC).

Prescrição da dívida

O prazo prescricional varia conforme a origem da dívida: dívidas civis ordinárias prescrevem em 10 anos (art. 205 CC); cobranças de serviços prescrevem em 3 anos (art. 206, §3º, IV CC); dívidas de consumo prescrevem em 5 anos (art. 27 CDC). Uma carta de cobrança enviada antes da prescrição pode interromper o prazo se resultar em reconhecimento da dívida pelo devedor (art. 202, VI CC).

Execução judicial e ação monitória

Se a cobrança extrajudicial fracassar, o credor pode ajuizar ação de cobrança (procedimento comum), ação monitória (art. 700 CPC — para dívidas sem título executivo) ou ação de execução (art. 784 CPC — para contratos assinados por duas testemunhas e outros títulos executivos extrajudiciais). A carta de cobrança serve como prova do estado de mora e da tentativa de solução amigável.

Perguntas frequentes

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