Doxuno
Trabalho & RHBrasil

Modelo gratuito de Aviso Prévio

Formalize a comunicação de desligamento com um documento em conformidade com os arts. 487 a 491 da CLT e a Lei 12.506/2011. O modelo calcula automaticamente o prazo proporcional ao tempo de serviço e oferece opções para aviso trabalhado ou indenizado.

Free to useInstant PDFNo account required
Comércio Estrela do Sul Ltda
CNPJ: 12.345.678/0001-90 · Av. Presidente Vargas, 500, Centro, Rio de Janeiro — RJ, CEP 20071-003 · Rep.: Maria Helena Costa
1 de abril de 2026
José Almeida dos Santos
CPF: 123.456.789-00 · Cargo: Vendedor · Rua Barão de Mesquita, 80, Tijuca, Rio de Janeiro — RJ
ASSUNTO: Aviso Prévio Trabalhado — CLT arts. 487–488, Lei 12.506/2011
Último dia de trabalho: 15 de maio de 2026
Prezado(a) Sr.(a) José Almeida dos Santos,

Comércio Estrela do Sul Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 12.345.678/0001-90, com sede em Av. Presidente Vargas, 500, Centro, Rio de Janeiro — RJ, CEP 20071-003, representada por Maria Helena Costa, vem, por meio deste instrumento, comunicar formalmente a V.Sa. a concessão de Aviso Prévio Trabalhado, nos termos dos arts. 487 a 491 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei n. 12.506/2011.
DADOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DURAÇÃO DO AVISO

O(A) empregado(a) José Almeida dos Santos foi admitido(a) em 15 de março de 2021, exercendo a função de Vendedor, com salário atual de R$ 3.200,00, contando com 5 ano(s) completo(s) de serviço.

Conforme o art. 487, inciso II, da CLT e a Lei n. 12.506/2011, o prazo do aviso prévio é de: 30 dias (mínimo legal) + 12 dia(s) proporcionais (5 ano(s) × 3 dias/ano, descontado o 1º ano) = 42 dia(s) corridos.

O último dia de trabalho efetivo será em 15 de maio de 2026.
AVISO PRÉVIO TRABALHADO

O(A) empregado(a) cumprirá o período de aviso prévio trabalhando normalmente nas dependências do empregador. Durante o aviso prévio, o contrato de trabalho permanece em vigor com todos os direitos e obrigações de ambas as partes.

Conforme o art. 488 da CLT, por iniciativa do empregador, o(a) empregado(a) terá direito à redução de sua jornada na seguinte modalidade: 2 (duas) horas diárias durante todo o período do aviso prévio (art. 488, CLT), para possibilitar a busca de nova colocação sem prejuízo da remuneração integral.
VERBAS RESCISÓRIAS

As verbas rescisórias serão calculadas e pagas no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do término do contrato, conforme art. 477, § 6º, da CLT, incluindo, quando aplicáveis:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Aviso prévio trabalhado (42 dias);
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, CF/88);
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado no exercício (Lei n. 4.090/1962);
  • Saldo da conta vinculada do FGTS e, quando cabível, multa rescisória (Lei n. 8.036/1990);
  • Demais direitos previstos em lei, convenção ou acordo coletivo aplicável.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DISPOSIÇÕES FINAIS

O empregador compromete-se a: (i) efetuar a baixa na CTPS do(a) empregado(a) com as anotações devidas; (ii) fornecer as guias para saque do FGTS e, quando cabível, para habilitação ao seguro-desemprego; (iii) elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com todos os valores discriminados; (iv) efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

O(A) empregado(a) compromete-se a: (i) cumprir o período de aviso prévio com zelo e dedicação; (ii) devolver todos os materiais, equipamentos, uniformes, crachás e demais itens de propriedade do empregador; (iii) colaborar na transição de suas atividades para outro empregado ou substituto.

Motivo informado: Reestruturação do quadro de funcionários da empresa.

Conforme o art. 487, § 1º, da CLT, o período do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. O presente aviso é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo uma para cada parte.
ATENCIOSAMENTE,
Comércio Estrela do Sul Ltda
Maria Helena Costa
Data: ____________________
EMPREGADOR
Maria Helena Costa
Data: ____________________
EMPREGADO — CIENTE
José Almeida dos Santos
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
___________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
___________
Data: ____________________

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação formal que uma das partes da relação de emprego — empregador ou empregado — deve dar à outra com antecedência mínima quando decide encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado sem justa causa. Trata-se de uma obrigação legal prevista nos arts. 487 a 491 da CLT e no art. 7º, XXI da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador um período de transição para buscar nova colocação e ao empregador um prazo para contratar o substituto.

O prazo mínimo do aviso prévio era originalmente de 30 dias para ambas as partes. A Lei 12.506/2011 introduziu a proporcionalidade ao tempo de serviço: para cada ano completo de trabalho na mesma empresa além do primeiro, acrescentam-se 3 dias ao prazo do aviso, até o máximo de 60 dias adicionais, totalizando no máximo 90 dias. Esse acréscimo proporcional, porém, é um direito exclusivo do empregado — quando o empregado pede demissão, o prazo do aviso que ele deve dar ao empregador é sempre de 30 dias, sem proporcionalidade.

O aviso prévio pode ser trabalhado — quando o empregado continua prestando serviços durante o período de aviso — ou indenizado — quando uma das partes dispensa o cumprimento e o aviso é pago em dinheiro. Na modalidade trabalhada, o empregado tem direito a reduzir a jornada diária em 2 horas ou a faltar 7 dias corridos durante o período de aviso (art. 488 CLT), à sua escolha. O não cumprimento do aviso prévio gera a obrigação de indenizar a parte prejudicada (arts. 487 e 491 CLT).

O que inclui este modelo

O modelo de aviso prévio da Doxuno é válido para demissão sem justa causa e pedido de demissão, com campos distintos para cada situação.

Identificação das partes

Dados do empregador (razão social, CNPJ) e do empregado (nome, CPF, cargo e data de admissão)

Tipo de aviso

Campo para indicar se o aviso é concedido pelo empregador (demissão) ou pelo empregado (pedido de demissão)

Prazo proporcional

Cálculo automático do prazo com base no tempo de serviço, conforme a Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 dias/ano, máx. 90 dias)

Modalidade: trabalhado ou indenizado

Opção para aviso trabalhado (com redução de 2h/dia ou 7 dias de falta) ou indenizado (pagamento em dinheiro)

Data de início e término

Datas de início do aviso prévio e de encerramento do contrato de trabalho

Recibo de entrega

Campo para assinatura do empregado acusando o recebimento do aviso, com data

Como criar seu aviso prévio

Elaborar um aviso prévio correto evita reclamatórias trabalhistas e garante a documentação do desligamento. Siga os passos abaixo.

  1. 1

    Informe os dados do vínculo

    Preencha o nome e CNPJ do empregador, o nome completo, CPF, cargo e data de admissão do empregado e a data de início do aviso prévio.

  2. 2

    Calcule o prazo proporcional

    Para demissão sem justa causa, some 3 dias para cada ano completo de serviço além do primeiro, até o máximo de 90 dias. Para pedido de demissão, o prazo é sempre 30 dias.

  3. 3

    Escolha a modalidade

    Defina se o aviso será trabalhado (com redução de 2h/dia ou 7 dias de ausência) ou indenizado. No aviso indenizado, indique o valor a ser pago.

  4. 4

    Indique a data de encerramento

    Calcule e registre a data exata em que o contrato de trabalho se encerrará, considerando o prazo completo do aviso prévio.

  5. 5

    Entregue e colha a assinatura

    Entregue o documento pessoalmente ao empregado e peça sua assinatura no campo de ciência. Guarde uma via assinada para a empresa. Em caso de recusa do empregado, registre em cartório ou envie via AR.

Considerações jurídicas

O aviso prévio é um direito constitucional e sua inobservância gera consequências financeiras significativas para a parte inadimplente.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para situações envolvendo estabilidade provisória, aviso prévio em contratos por prazo determinado ou categorias com regras específicas em convenção coletiva, consulte um advogado trabalhista.

Revisado por especialistas em Direito do Trabalho

Fundamento legal — CLT arts. 487-491 e Lei 12.506/2011

O art. 487 CLT estabelece o prazo mínimo de 30 dias para o aviso prévio. A Lei 12.506/2011, regulamentando o art. 7º, XXI da CF/88, instituiu a proporcionalidade: 3 dias adicionais por ano de serviço prestado na mesma empresa, exclusivamente em favor do empregado, até o limite de 60 dias adicionais (totalizando 90 dias). O art. 488 CLT assegura ao empregado que cumpre o aviso trabalhado a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos de ausência, a sua escolha.

Aviso prévio indenizado e seus reflexos

Quando o aviso prévio é indenizado pelo empregador, o período correspondente integra o tempo de serviço para todos os fins legais: cálculo do 13º salário, férias proporcionais e multa do FGTS (art. 487, § 1º CLT). Quando é o empregado que pede demissão e o empregador o dispensa do cumprimento, o aviso é descontado das verbas rescisórias. Se o empregado pede demissão e abandona o aviso sem autorização, o empregador pode descontar o valor correspondente (art. 487, § 2º CLT).

Aviso prévio e estabilidade provisória

Empregados em período de estabilidade provisória — gestante (art. 10, II, b do ADCT), acidentado (art. 118 da Lei 8.213/1991), dirigente sindical (art. 543, § 3º CLT) ou membro da CIPA (art. 10, II, a do ADCT) — não podem ser demitidos durante o período de estabilidade, mesmo com aviso prévio. Qualquer dispensa nesse período é nula de pleno direito.

Consequências do não cumprimento

A parte que descumprir o aviso prévio deverá pagar à outra uma indenização equivalente ao salário correspondente ao prazo do aviso (art. 487, § 1º CLT). Se o empregado for dispensado durante o aviso prévio trabalhado (art. 491 CLT), terá direito ao pagamento integral do prazo restante como se indenizado fosse.

Perguntas frequentes

Crie seu aviso prévio agora

Formalize o desligamento com um aviso prévio profissional, em conformidade com a CLT e a Lei 12.506/2011. Preencha o formulário, visualize em tempo real e baixe o PDF em minutos.

Free · Instant PDF · No account required