Conteúdo jurídico específico do país
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Documento indispensável para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados de um ou ambos os pais. Preencha os dados, gere o PDF e evite problemas em aeroportos, rodoviárias e fronteiras do Brasil.
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| NOME | Maria Aparecida Santos Ferreira |
| CPF | 123.456.789-00 |
| RG | 12.345.678-9 |
| VÍNCULO | mãe |
| ENDEREÇO | Rua das Flores, 450, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01401-000 |
| TELEFONE | (11) 99123-4567 |
| maria.ferreira@email.com |
| NOME | Lucas Santos Ferreira |
| DATA DE NASCIMENTO | 10 de junho de 2015 |
| RG / CERTIDÃO DE NASCIMENTO | Certidão de Nascimento — Livro A-25, Folha 180, 2.º Cartório Civil de São Paulo |
| CPF | 987.654.321-00 |
| NOME | Ana Lúcia Santos |
| CPF | 111.222.333-44 |
| RG | 11.222.333-4 |
| RELAÇÃO COM O MENOR | tia materna |
| TELEFONE | (11) 98765-4321 |
Available as a print-ready PDF or an editable Microsoft Word (.docx) file.
A autorização de viagem para menor é um documento formal que permite a uma criança ou adolescente — pessoa com menos de 18 anos — viajar dentro do território brasileiro ou ao exterior sem a presença de um ou de ambos os genitores ou representantes legais. Ela registra o consentimento expresso de quem detém o poder familiar, indicando o destino, o período da viagem e, quando necessário, os dados do adulto responsável pelo acompanhamento.
No Brasil, o direito de ir e vir do menor é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990). Os arts. 83 a 85 do ECA estabelecem as hipóteses em que a viagem é permitida sem autorização — como quando a criança viaja acompanhada de ambos os pais — e quando o documento é exigido. A Resolução CNJ nº 295/2019 consolidou as regras, criou o modelo único de autorização de viagem e definiu que o documento deve ser lavrado em cartório de notas para viagens internacionais, podendo ser aceito na forma particular com firma reconhecida para viagens nacionais.
Para viagens internacionais, a autorização deve ser reconhecida em cartório e, quando lavrada no Brasil para uso em país signatário da Convenção da Apostila de Haia, exige apostilamento (Decreto 8.660/2016). Para viagens nacionais, as empresas de transporte aceitam o documento particular com assinatura reconhecida em cartório. Manter esse documento em ordem é essencial para evitar o impedimento de embarque e comprovar que a viagem foi autorizada pelos responsáveis legais.
O modelo de autorização de viagem para menor da Doxuno cobre todos os campos exigidos pela Resolução CNJ 295/2019 e pelas autoridades de fronteira e transporte.
Nome completo, data de nascimento, filiação e número do documento de identidade ou passaporte.
Dados completos de quem concede a autorização: nome, CPF, RG, contato e endereço.
País ou estado de destino, datas de saída e retorno e meio de transporte utilizado.
Nome, parentesco ou relação com o menor e documento de identidade do adulto responsável durante a viagem.
Texto formal de consentimento, com menção ao ECA e à Resolução CNJ 295/2019.
Campo para assinatura dos genitores ou responsáveis, com instruções sobre reconhecimento em cartório conforme o tipo de viagem.
O processo é simples e pode ser concluído em poucos minutos pela Doxuno. Siga o passo a passo abaixo.
Preencha nome completo, data de nascimento, número do RG ou passaporte e filiação da criança ou adolescente.
Insira nome, CPF, RG, endereço e telefone do(s) genitor(es) ou responsável legal que está concedendo a autorização.
Especifique cidade/estado ou país de destino, data de saída e data de retorno previsto, e o meio de transporte.
Para viagens com terceiros (tio, avó, amigo da família), informe os dados completos do adulto acompanhante.
Baixe o PDF, imprima e leve ao cartório de notas para reconhecimento de firma. Para viagens internacionais em países da Convenção de Haia, providencie também o apostilamento.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
Requer desbloqueio Expert único ou qualquer subscrição Doxuno paga.
Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
A autorização de viagem para menor está sujeita a regras específicas do ECA e das resoluções do CNJ, que variam conforme o destino e o acompanhamento.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Em situações envolvendo guarda disputada, destituição do poder familiar ou viagem em contexto litigioso, recomendamos consultar um advogado de direito de família.
Revisado por especialistas jurídicos
O art. 83 do ECA veda a venda de passagem para criança ou adolescente desacompanhado sem autorização. O art. 84 permite a viagem nacional sem autorização quando a criança viaja acompanhada de ambos os pais. O art. 85 exige autorização judicial ou dos responsáveis legais para viagem internacional desacompanhada. Esses artigos formam o núcleo normativo do qual deriva toda a regulamentação posterior.
A Resolução CNJ 295/2019 unificou os modelos de autorização de viagem, eliminando formatos divergentes entre estados. Para viagens nacionais, admite a autorização particular com firma reconhecida em cartório. Para viagens internacionais, exige lavratura em cartório de notas. A resolução também disciplina as hipóteses em que apenas um genitor assina: falecimento do outro, local ignorado, destituição do poder familiar ou decisão judicial.
Quando a autorização será utilizada em país signatário da Convenção da Apostila de Haia (internalizada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016), o documento lavrado em cartório brasileiro deve ser apostilado para ter validade internacional. O apostilamento é realizado nos tribunais de justiça estaduais ou em cartórios habilitados. Sem o apostilamento, autoridades estrangeiras podem recusar o documento.
Nos casos de guarda compartilhada, ambos os genitores devem assinar a autorização, salvo decisão judicial específica. Na guarda unilateral, o genitor guardião pode autorizar viagens nacionais sozinho; para viagens internacionais, são necessárias as assinaturas de ambos ou ordem judicial suprindo o consentimento do outro genitor, conforme o art. 1.634, II do Código Civil.
O adulto acompanhante que recebe a autorização assume responsabilidade pelo menor durante toda a viagem, respondendo civilmente por eventuais danos (arts. 186 e 927 CC). Recomenda-se indicar na autorização os poderes específicos conferidos ao acompanhante, especialmente em relação a decisões médicas de emergência.
Evite transtornos no embarque. Preencha o formulário, visualize o documento em tempo real e baixe o PDF pronto para reconhecimento em cartório — tudo em poucos minutos.
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