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Modelo gratuito de Autorização de Viagem para Menor

Documento indispensável para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados de um ou ambos os pais. Preencha os dados, gere o PDF e evite problemas em aeroportos, rodoviárias e fronteiras do Brasil.

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Autorização de Viagem para Menor
ECA (Lei N.º 8.069/1990), Arts. 83–85 · Resolução CNJ N.º 295/2019 · Brasil
Menor: Lucas Santos Ferreira · Viagem Nacional
Destino: Florianópolis — SC · 1 de julho de 2026 a 15 de julho de 2026
RESPONSÁVEL LEGAL (MÃE)
NOMEMaria Aparecida Santos Ferreira
CPF123.456.789-00
RG12.345.678-9
VÍNCULOmãe
ENDEREÇORua das Flores, 450, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01401-000
TELEFONE(11) 99123-4567
E-MAILmaria.ferreira@email.com
MENOR AUTORIZADO(A)
NOMELucas Santos Ferreira
DATA DE NASCIMENTO10 de junho de 2015
RG / CERTIDÃO DE NASCIMENTOCertidão de Nascimento — Livro A-25, Folha 180, 2.º Cartório Civil de São Paulo
CPF987.654.321-00
ACOMPANHANTE
NOMEAna Lúcia Santos
CPF111.222.333-44
RG11.222.333-4
RELAÇÃO COM O MENORtia materna
TELEFONE(11) 98765-4321
Eu, Maria Aparecida Santos Ferreira, na qualidade de mãe do(a) menor Lucas Santos Ferreira, portador(a) do CPF n.º 123.456.789-00 e RG n.º 12.345.678-9, por livre e espontânea vontade, concedo a presente Autorização de Viagem nos termos do art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) e da Resolução CNJ n.º 295/2019.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL
O(A) responsável legal Maria Aparecida Santos Ferreira, mãe do(a) menor, portador(a) do CPF n.º 123.456.789-00 e RG n.º 12.345.678-9, residente e domiciliado(a) em Rua das Flores, 450, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01401-000, telefone (11) 99123-4567, e-mail maria.ferreira@email.com, declara ter plena capacidade civil e legal para outorgar a presente autorização.
2.
IDENTIFICAÇÃO DO(A) MENOR
Fica autorizado(a) o(a) menor Lucas Santos Ferreira, nascido(a) em 10 de junho de 2015, portador(a) do documento n.º Certidão de Nascimento — Livro A-25, Folha 180, 2.º Cartório Civil de São Paulo, CPF n.º 987.654.321-00, a realizar a viagem descrita neste instrumento.
3.
DETALHES DA VIAGEM
A viagem autorizada possui as seguintes características:

Tipo: Viagem Nacional
Destino: Florianópolis — SC
Período: de 1 de julho de 2026 a 15 de julho de 2026
Motivo: Férias escolares
4.
IDENTIFICAÇÃO DO ACOMPANHANTE
Autorizo o(a) menor a viajar acompanhado(a) de Ana Lúcia Santos, portador(a) do CPF n.º 111.222.333-44 e RG n.º 11.222.333-4, na qualidade de tia materna do(a) menor, com quem mantenho relação de plena confiança, telefone (11) 98765-4321.
5.
RESPONSABILIDADE DO ACOMPANHANTE
O(A) acompanhante fica responsável por zelar pelo bem-estar, integridade física e emocional do(a) menor durante todo o período da viagem, devendo: (a) manter contato permanente com o(a) responsável legal; (b) informar imediatamente qualquer situação que envolva a saúde, segurança ou bem-estar do(a) menor; (c) portar os documentos originais do(a) menor (identidade, esta autorização) durante toda a viagem; (d) cumprir as normas legais aplicáveis ao transporte e guarda do(a) menor.
6.
AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA
Em caso de urgência ou emergência médica, autorizo o(a) acompanhante a tomar as providências necessárias para preservar a saúde e a vida do(a) menor, incluindo internação hospitalar, realização de exames e procedimentos médicos indispensáveis, devendo comunicar-me imediatamente pelos contatos informados neste documento. Esta autorização médica é válida exclusivamente para situações de urgência e emergência durante o período da viagem.
7.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL — VIAGEM NACIONAL
Esta autorização é emitida com fundamento no art. 83 do ECA (Lei n.º 8.069/1990). Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável, sem esta autorização. Fica dispensada a autorização quando o menor estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior até o 3.º grau, comprovado documentalmente o parentesco (art. 83, §1.º, "a"), ou de pessoa portadora de autorização judicial (art. 83, §1.º, "b").
8.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VIAGEM
O(A) acompanhante deverá portar durante toda a viagem: (a) documento de identidade original do(a) menor (RG ou Certidão de Nascimento); (b) esta autorização de viagem com firma reconhecida em cartório; (c) documento de identidade original do(a) acompanhante.
9.
RECONHECIMENTO DE FIRMA
Esta autorização deverá ter a firma do(a) responsável legal reconhecida por autenticidade em Cartório de Notas, conforme exigência da Resolução CNJ n.º 295/2019 quando o acompanhante não for parente até o 3.º grau. O reconhecimento de firma confere fé pública ao documento e garante sua validade perante autoridades policiais, rodoviárias, aeroportuárias e de fronteira.
10.
VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO
Esta autorização é válida exclusivamente para a viagem descrita neste documento, no período de 1 de julho de 2026 a 15 de julho de 2026, para o destino Florianópolis — SC. Fora deste período ou para destinos diferentes, será necessária nova autorização. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer momento pelo(a) responsável legal, mediante comunicação por escrito ao(à) acompanhante.
11.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta autorização são verdadeiras e que estou ciente das responsabilidades legais decorrentes. Por ser expressão da minha livre vontade, firmo o presente documento em São Paulo — SP, em 21 de março de 2026.
RESPONSÁVEL LEGAL (MÃE)
Maria Aparecida Santos Ferreira
CPF: 123.456.789-00 · RG: 12.345.678-9
Maria Aparecida Santos Ferreira
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Nome / CPF
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Nome / CPF
Data: ____________________

O que é uma autorização de viagem para menor?

A autorização de viagem para menor é um documento formal que permite a uma criança ou adolescente — pessoa com menos de 18 anos — viajar dentro do território brasileiro ou ao exterior sem a presença de um ou de ambos os genitores ou representantes legais. Ela registra o consentimento expresso de quem detém o poder familiar, indicando o destino, o período da viagem e, quando necessário, os dados do adulto responsável pelo acompanhamento.

No Brasil, o direito de ir e vir do menor é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990). Os arts. 83 a 85 do ECA estabelecem as hipóteses em que a viagem é permitida sem autorização — como quando a criança viaja acompanhada de ambos os pais — e quando o documento é exigido. A Resolução CNJ nº 295/2019 consolidou as regras, criou o modelo único de autorização de viagem e definiu que o documento deve ser lavrado em cartório de notas para viagens internacionais, podendo ser aceito na forma particular com firma reconhecida para viagens nacionais.

Para viagens internacionais, a autorização deve ser reconhecida em cartório e, quando lavrada no Brasil para uso em país signatário da Convenção da Apostila de Haia, exige apostilamento (Decreto 8.660/2016). Para viagens nacionais, as empresas de transporte aceitam o documento particular com assinatura reconhecida em cartório. Manter esse documento em ordem é essencial para evitar o impedimento de embarque e comprovar que a viagem foi autorizada pelos responsáveis legais.

O que inclui este modelo

O modelo de autorização de viagem para menor da Doxuno cobre todos os campos exigidos pela Resolução CNJ 295/2019 e pelas autoridades de fronteira e transporte.

Dados do menor

Nome completo, data de nascimento, filiação e número do documento de identidade ou passaporte.

Identificação dos genitores/responsáveis

Dados completos de quem concede a autorização: nome, CPF, RG, contato e endereço.

Destino e período da viagem

País ou estado de destino, datas de saída e retorno e meio de transporte utilizado.

Acompanhante (quando houver)

Nome, parentesco ou relação com o menor e documento de identidade do adulto responsável durante a viagem.

Declaração de autorização expressa

Texto formal de consentimento, com menção ao ECA e à Resolução CNJ 295/2019.

Assinatura e orientação sobre firma

Campo para assinatura dos genitores ou responsáveis, com instruções sobre reconhecimento em cartório conforme o tipo de viagem.

Como criar a autorização de viagem para menor

O processo é simples e pode ser concluído em poucos minutos pela Doxuno. Siga o passo a passo abaixo.

  1. 1

    Informe os dados do menor

    Preencha nome completo, data de nascimento, número do RG ou passaporte e filiação da criança ou adolescente.

  2. 2

    Preencha os dados dos responsáveis

    Insira nome, CPF, RG, endereço e telefone do(s) genitor(es) ou responsável legal que está concedendo a autorização.

  3. 3

    Defina destino e período

    Especifique cidade/estado ou país de destino, data de saída e data de retorno previsto, e o meio de transporte.

  4. 4

    Indique o acompanhante (se houver)

    Para viagens com terceiros (tio, avó, amigo da família), informe os dados completos do adulto acompanhante.

  5. 5

    Gere o PDF e providencie o reconhecimento de firma

    Baixe o PDF, imprima e leve ao cartório de notas para reconhecimento de firma. Para viagens internacionais em países da Convenção de Haia, providencie também o apostilamento.

Considerações jurídicas

A autorização de viagem para menor está sujeita a regras específicas do ECA e das resoluções do CNJ, que variam conforme o destino e o acompanhamento.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Em situações envolvendo guarda disputada, destituição do poder familiar ou viagem em contexto litigioso, recomendamos consultar um advogado de direito de família.

Revisado por especialistas jurídicos

ECA — arts. 83 a 85

O art. 83 do ECA veda a venda de passagem para criança ou adolescente desacompanhado sem autorização. O art. 84 permite a viagem nacional sem autorização quando a criança viaja acompanhada de ambos os pais. O art. 85 exige autorização judicial ou dos responsáveis legais para viagem internacional desacompanhada. Esses artigos formam o núcleo normativo do qual deriva toda a regulamentação posterior.

Resolução CNJ nº 295/2019

A Resolução CNJ 295/2019 unificou os modelos de autorização de viagem, eliminando formatos divergentes entre estados. Para viagens nacionais, admite a autorização particular com firma reconhecida em cartório. Para viagens internacionais, exige lavratura em cartório de notas. A resolução também disciplina as hipóteses em que apenas um genitor assina: falecimento do outro, local ignorado, destituição do poder familiar ou decisão judicial.

Apostilamento para viagens internacionais

Quando a autorização será utilizada em país signatário da Convenção da Apostila de Haia (internalizada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016), o documento lavrado em cartório brasileiro deve ser apostilado para ter validade internacional. O apostilamento é realizado nos tribunais de justiça estaduais ou em cartórios habilitados. Sem o apostilamento, autoridades estrangeiras podem recusar o documento.

Poder familiar, guarda compartilhada e guarda unilateral

Nos casos de guarda compartilhada, ambos os genitores devem assinar a autorização, salvo decisão judicial específica. Na guarda unilateral, o genitor guardião pode autorizar viagens nacionais sozinho; para viagens internacionais, são necessárias as assinaturas de ambos ou ordem judicial suprindo o consentimento do outro genitor, conforme o art. 1.634, II do Código Civil.

Responsabilidade civil do acompanhante

O adulto acompanhante que recebe a autorização assume responsabilidade pelo menor durante toda a viagem, respondendo civilmente por eventuais danos (arts. 186 e 927 CC). Recomenda-se indicar na autorização os poderes específicos conferidos ao acompanhante, especialmente em relação a decisões médicas de emergência.

Perguntas frequentes

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