Modelo gratuito de Ata de Assembleia Geral
Documento oficial que registra as deliberações, votações e decisões tomadas em reunião dos sócios. Preencha os dados da convocação, registre os votos e baixe o PDF profissional em minutos.
Ricardo Almeida Santos, CPF 111.222.333-44, titular de 250.000 cotas (50%);
Fernanda Lima Oliveira, CPF 555.666.777-88, titular de 150.000 cotas (30%);
Paulo Roberto Costa, CPF 999.888.777-66, titular de 100.000 cotas (20%).
Quórum representado: 100% do capital social representado do capital social, conforme art. 1.076 do Código Civil.
O que é uma ata de assembleia geral?
A ata de assembleia geral é o documento que formaliza o registro oficial das deliberações, votações e decisões tomadas em reunião pelos sócios de uma sociedade. Ela serve como prova documental das resoluções adotadas pelo órgão máximo da empresa — a assembleia — e é indispensável para atos que exigem publicidade, como alterações contratuais, eleição de administradores, aprovação de balanços e aumentos de capital.
No Código Civil, as assembleias de sociedades limitadas são regidas pelos arts. 1.071 a 1.079, que definem as matérias de competência exclusiva da assembleia (aprovação de contas, nomeação e destituição de administradores, modificação do contrato social e dissolução da sociedade), o quórum necessário para cada deliberação e as formalidades de convocação e registro. Para sociedades anônimas, aplicam-se os arts. 121 a 137 da Lei 6.404/1976.
A ata deve ser lavrada no livro próprio ou em instrumento avulso assinado por todos os sócios presentes, e pode ser arquivada na Junta Comercial quando contiver matérias sujeitas a registro obrigatório, como alterações contratuais ou eleição de administradores. A inobservância das formalidades de convocação e registro pode ensejar a nulidade das deliberações, com graves consequências jurídicas e práticas para a empresa.
O que inclui este modelo
O modelo de ata da Doxuno cobre todas as seções exigidas pela legislação societária brasileira, com campos adaptáveis ao tipo de deliberação e porte da empresa.
Dados de convocação
Data, horário, local e forma de convocação (edital, carta ou dispensa)
Lista de presença
Identificação dos sócios ou representantes presentes com percentual de cotas
Verificação de quórum
Registro do quórum de instalação e deliberação conforme a matéria em pauta
Pauta da reunião
Ordem do dia com cada item a ser deliberado claramente descrito
Registro das deliberações
Resultado das votações, votos favoráveis, contrários e abstenções por item
Aprovação das contas
Bloco para aprovação de demonstrações financeiras e distribuição de resultados
Encerramento e assinaturas
Termo de encerramento com assinatura do presidente, secretário e sócios
Como criar sua ata de assembleia geral
Gerar uma ata profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. Siga os passos abaixo para garantir um documento válido e arquivável.
- 1
Identifique a sociedade e a assembleia
Informe a razão social, CNPJ, endereço da sede, data, horário e local da reunião. Indique se é assembleia ordinária (anual) ou extraordinária (temas específicos).
- 2
Registre os presentes e o quórum
Liste os sócios ou representantes presentes com seus percentuais de participação. Verifique se o quórum mínimo para a matéria em pauta foi atingido (arts. 1.073-1.076 CC).
- 3
Descreva cada item da pauta
Para cada assunto deliberado, registre o teor da proposta, a discussão resumida e o resultado da votação (aprovado, rejeitado ou com ressalvas).
- 4
Documente as decisões tomadas
Registre com precisão o conteúdo das deliberações aprovadas — eleição de administrador, valor de pró-labore, aprovação de balanço, alteração contratual, etc.
- 5
Finalize com assinaturas
Encerre a ata com a declaração de aprovação, assinatura do presidente da mesa, secretário e sócios presentes. Para registro na Junta Comercial, reconheça as firmas dos signatários.
Considerações jurídicas
A ata de assembleia geral é um documento com efeitos jurídicos relevantes. Conhecer as regras de validade e registro é essencial para evitar nulidades.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para assembleias com matérias complexas — dissolução, fusão, aumento de capital — ou em sociedades anônimas, recomendamos a orientação de advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
Competência e matérias — arts. 1.071-1.079 CC
O art. 1.071 do Código Civil lista as matérias de competência exclusiva da assembleia de sócios nas sociedades limitadas: aprovação das contas da administração, designação e destituição de administradores, modificação do contrato social, incorporação, fusão, dissolução e pedido de recuperação judicial. O art. 1.076 estabelece os quóruns: unanimidade para certas matérias (art. 1.076, I), três quartos do capital social (art. 1.076, II) e maioria do capital para as demais (art. 1.076, III).
Convocação e publicidade
Nas sociedades limitadas, a convocação da assembleia deve ser feita com antecedência mínima de 8 dias em primeira convocação e 5 dias em segunda (art. 1.152 CC). A inobservância das formalidades de convocação pode ser sanada pela presença de todos os sócios (art. 1.072, §2º CC), mas é recomendável seguir o rito completo para evitar questionamentos futuros sobre a validade das deliberações.
Registro obrigatório na Junta Comercial
As deliberações que impliquem alteração do contrato social, eleição ou destituição de administradores, aumento ou redução de capital e dissolução devem ser arquivadas na Junta Comercial do Estado no prazo de 30 dias (art. 36, Lei 8.934/1994). O não arquivamento torna o ato ineficaz perante terceiros, embora válido entre as partes.
Força probatória e validade formal
A ata é documento particular (art. 107 CC — princípio do consensualismo) que faz prova plena das deliberações nela registradas. Para conferir data certa ao documento, recomenda-se o registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Com a Lei 14.382/2022, a lavratura e assinatura digital de atas é plenamente válida quando os signatários utilizam certificado ICP-Brasil ou aceitem expressamente a plataforma digital.
Perguntas frequentes
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