Conteúdo jurídico específico do país
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Disponha sobre o seu patrimônio para depois da morte com validade jurídica plena. O testamento particular pode ser redigido pelo próprio testador, lido perante três testemunhas e assinado por todos — sem necessidade de cartório. Crie o seu conforme os arts. 1.876 a 1.880 do Código Civil.
PDF (free) + editable Word (.docx) with Expert
| NOME | Antônio Carlos Pereira |
| CPF | 123.456.789-00 |
| RG | 12.345.678-9 |
| NASCIMENTO | 15 de março de 1955 |
| ESTADO CIVIL | Casado(a) |
| NACIONALIDADE | brasileira |
| PROFISSÃO | empresário |
| ENDEREÇO | Rua Barão de Itapetininga, 250, Apto 1201, República, São Paulo – SP, CEP 01042-001 |
| 1.º Herdeiro | Marcos Antônio Pereira (filho) — 40% da parte disponível |
| 2.º Herdeiro | Ana Carolina Pereira Silva (filha) — 40% da parte disponível |
| 3.º Herdeiro | Instituto Beneficente São Paulo (instituição beneficente) — 20% da parte disponível |
Available as a print-ready PDF or an editable Microsoft Word (.docx) file.
O testamento particular — também denominado hológrafo quando escrito de próprio punho pelo testador — é a forma mais simples e acessível de testamento prevista no Código Civil brasileiro. Está regulado nos arts. 1.876 a 1.880 do CC e permite que qualquer pessoa capaz disponha sobre a totalidade ou parte disponível do seu patrimônio para depois da morte, sem necessidade de intervenção de tabelião ou cartório de notas. Basta que o testador escreva (ou faça escrever em computador) o documento, leia-o perante pelo menos três testemunhas e todos assinem.
O testamento é o único instrumento pelo qual uma pessoa pode determinar o destino dos seus bens além da partilha legal. Sem testamento, a herança é distribuída conforme a ordem de vocação hereditária do Código Civil (cônjuge e descendentes em primeiro lugar, depois ascendentes, e assim por diante). Com testamento, o testador pode beneficiar herdeiros além da legítima, contemplar pessoas sem grau de parentesco (amigos, companheiros sem reconhecimento formal), instituições de caridade, ou impor condições e encargos às liberalidades testamentárias.
O testamento particular tem limitações importantes em comparação com o testamento público (lavrado por tabelião em cartório de notas). Ele não tem fé pública e, para ser confirmado após a morte do testador, precisa de procedimento judicial de confirmação (art. 1.879 CC): as testemunhas devem ser ouvidas e o juiz confirma a autenticidade. O testamento público é mais seguro e tem menos risco de ser contestado. Para patrimônios de médio e alto valor, com múltiplos herdeiros ou situações familiares complexas, o testamento público e a assistência de advogado são fortemente recomendados.
O modelo de testamento particular da Doxuno segue os requisitos formais dos arts. 1.876-1.880 do Código Civil e abrange os elementos essenciais para a validade do documento.
Nome completo, CPF, data de nascimento, estado civil, endereço e declaração de capacidade civil plena.
Identificação dos bens e a quem cada um é destinado, observando os limites da legítima dos herdeiros necessários.
Identificação dos beneficiários com seus dados, distinguindo herdeiros (recebem quota do patrimônio) de legatários (recebem bem específico).
Cláusulas condicionando o recebimento da herança ou impondo obrigações ao beneficiário (cuidar de animal de estimação, concluir curso, etc.).
Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade de bens deixados em testamento.
Campo para assinatura do testador e das três testemunhas que presenciam a leitura, conforme o art. 1.876 CC.
O processo de elaboração do testamento particular exige atenção aos requisitos formais do Código Civil — a falta deles pode invalida o documento.
Informe nome completo, CPF, data de nascimento, estado civil e endereço. Declare expressamente que está em plena capacidade civil e que o documento representa sua vontade livre e consciente.
Liste os bens que deseja destinar por testamento (imóveis com matrícula, veículos com placa/chassi, saldos, investimentos, obras de arte) e identifique quem receberá cada um, com nome completo e CPF.
Se você tiver cônjuge, filhos ou pais vivos, apenas 50% do seu patrimônio pode ser disposto livremente. Os outros 50% constituem a legítima e devem ser preservados para esses herdeiros necessários (art. 1.845 CC).
Adicione condições ao recebimento da herança (casar, completar faculdade) ou encargos (cuidar de animal, manter imóvel, fazer doação a instituição), observando que não podem violar a lei ou a moral.
Imprima o PDF, leia o documento integralmente em voz alta perante ao menos três testemunhas capazes, e todos assinem — você e as três testemunhas. As testemunhas não precisam conhecer o conteúdo com antecedência.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
Requer desbloqueio Expert único ou qualquer subscrição Doxuno paga.
Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
O testamento particular é válido, mas tem requisitos formais rigorosos e limites legais importantes que determinam o que pode e o que não pode ser disposto.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para patrimônios relevantes, múltiplos herdeiros, filhos de outros relacionamentos ou planejamento successório complexo, a assistência de advogado e o testamento público são fortemente recomendados.
Revisado por especialistas jurídicos
O art. 1.876 do CC exige que o testamento particular seja escrito de próprio punho pelo testador ou mediante processo mecânico, lido em voz alta perante ao menos três testemunhas e por todos assinado. O art. 1.877 CC prevê que as testemunhas podem ser parentes do testador, mas não podem ser os próprios beneficiários do testamento. O art. 1.878 CC permite a confirmação judicial do testamento mesmo que as testemunhas não se lembrem de todos os detalhes, desde que reconheçam as assinaturas.
O art. 1.845 do CC define como herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge. O art. 1.846 CC reserva a esses herdeiros metade da herança (legítima), que não pode ser excluída por testamento, salvo por deserdação justificada (arts. 1.961-1.963 CC). A outra metade (quota disponível) pode ser livremente disposta em testamento. Doações feitas em vida são imputadas à quota disponível e, se a excederem, são inoficiosas (art. 549 CC).
O testamento particular não tem fé pública — após a morte do testador, deve ser apresentado em juízo para confirmação. O art. 1.879 CC prevê que o juiz pode confirmar o testamento se ao menos uma das testemunhas reconhecer a validade do documento e nenhuma das outras a contestar. O art. 1.880 CC prevê exceção para situações de calamidade e exigências de forma mínima. O procedimento de confirmação pode gerar disputas entre herdeiros, especialmente se o testamento for contestado.
Nos termos do art. 1.860 do CC, são incapazes de testar: menores de 16 anos, e aqueles que, no ato de testar, não estiverem em sua plena capacidade mental (demência, embriaguez, estado de inconsciência). A declaração de incapacidade deve ser provada por quem a alega. O testamento feito por quem sofre de demência progressiva (Alzheimer, por exemplo) pode ser contestado após a morte se houver prova de que o testador já não tinha lucidez no momento da assinatura.
O testamento pode ser revogado a qualquer tempo pelo testador, por instrumento de igual natureza (art. 1.969 CC). A revogação pode ser total ou parcial. Um testamento posterior revoga o anterior no que com ele for incompatível. Não existe testamento irrevogável — qualquer cláusula que pretenda tornar o testamento irrevogável é nula (art. 1.858 CC). Recomenda-se revisar o testamento após eventos relevantes: casamento, divórcio, nascimento de filhos, morte de beneficiários.
Disponha sobre seus bens e proteja quem você ama. Preencha o formulário, visualize o testamento em tempo real e baixe o PDF pronto para leitura e assinatura perante as testemunhas.
Free PDF · Editable Word with Expert · No account required